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Desaposentação: o que é, como funciona e vale a pena pedir?

idosos pesquisando sobre desaposentação

A desaposentação é um tema relevante para quem busca revisar ou alterar sua aposentadoria no Brasil.

Na prática, envolve questões como a utilização de contribuições realizadas após a aposentadoria e os direitos garantidos pela legislação.

E neste texto vamos falar mais sobre esse conceito, suas possibilidades legais, o julgamento do INSS e alternativas como a reaposentação.

Daqui em diante você entenderá como isso funciona e descobrirá se vale a pena trocar sua aposentadoria para obter melhores benefícios!

O que é desaposentação?

A desaposentação do INSS é o processo que permite a um aposentado renunciar ao benefício atual e solicitar um recálculo com base em novas contribuições realizadas após retornar ao mercado de trabalho.

O objetivo é melhorar o valor do benefício com base no tempo adicional de trabalho e contribuição.

Apesar de amplamente discutida, essa ideia não é reconhecida pelo INSS e depende de decisões judiciais para ser efetivada.

O extinto pecúlio do INSS

O pecúlio do INSS foi um benefício destinado a aposentados da Previdência Social que continuaram a trabalhar e contribuir para o INSS após cumprir os critérios mínimos para aposentadoria antes de abril de 1994.

Criado pela Lei 3.807/60, o pecúlio consistia no reembolso das contribuições feitas após a aposentadoria e era uma forma de complementação financeira. Ele foi extinto em 15 de abril de 1994 pela Lei 8.870/94.

O benefício, apelidado de “pé na cova”, tinha como objetivo incentivar a permanência no mercado de trabalho mesmo após a aposentadoria.

Além disso, em caso de falecimento do titular, seus sucessores tinham direito ao saque do valor acumulado.

Apesar da extinção, o direito ao pecúlio ainda existe em situações específicas, mas sua aplicação tornou-se extremamente rara desde a aprovação da lei que colocou fim ao benefício.

O que diz a legislação sobre desaposentação?

A legislação brasileira atualmente não permite o recálculo do benefício previdenciário para aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS.

Neste cenário, na esfera federal, o INSS não reconhece a possibilidade de renúncia ao benefício original para obtenção de uma nova aposentadoria com valores revisados.

Já no âmbito estadual, a reversão é regulamentada por leis específicas, como os artigos 34, 36, e 119, § 3º, da Lei nº 6.677/1994, que prevêem condições para o retorno de aposentados ao serviço público, mas não se aplicam diretamente à desaposentação.

Por exemplo, o artigo 36 impede a reversão de aposentados com 70 anos ou mais.

Apesar dessa restrição, o Projeto de Lei 299/2023 busca regulamentar essa proposta para trabalhadores que continuem contribuindo ao INSS.

Aprovado pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados, o projeto ainda precisa passar por outras comissões e pelo Plenário para entrar em vigor.

Como foi o julgamento do INSS na desaposentação?

A desaposentação chegou nos tribunais superiores e o Superior Tribunal de Justiça se manifestou favorável aos aposentados, no recurso especial 1.334.488. O julgamento valeu para todo o Brasil.

Em 2016, porém, este assunto foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 7 votos a 4, o direito dos aposentados foi negado no recurso extraordinário 661.256/DF. Com isso, o Supremo Tribunal Federal colocou um fim na possibilidade do aposentado utilizar suas contribuições posteriores à aposentadoria para “trocar” seu benefício e obter com isso uma renda maior.

Isso foi uma enorme injustiça com os aposentados, pois de forma obrigatória eles contribuíram para os cofres do INSS e este valor não pode ser utilizado para obter uma aposentadoria mais justa. Isso fere de forma muito clara o princípio de que toda contribuição deve reverter em retribuição.

O STF levou dois fatores em consideração ao negar este direito: o princípio da solidariedade da previdência social e a ausência de lei que autorizasse a desaposentação.

Participamos de matéria sobre o julgamento para a Associação dos Servidores do Inmetro.

Como funciona a desaposentação pelo INSS?

A desaposentação pelo INSS é o processo em que o aposentado renuncia ao benefício concedido para recalcular o valor da aposentadoria, levando em consideração as contribuições feitas após a concessão inicial.

Esse procedimento busca aumentar o valor do benefício para quem continuou trabalhando e contribuindo ao INSS.

Mas como falamos por aqui, essa ideia não é legalmente reconhecida pelo INSS e depende de decisão judicial.

Neste cenário, vale destacar sua diferença da reaposentação, em que o aposentado renuncia à aposentadoria e perde o tempo de serviço e as contribuições já computadas.

Na desaposentação, o tempo de contribuição e o salário de contribuição anteriores são mantidos no novo cálculo.

E como falamos, atualmente, existem projetos de lei, como o PL 299/2023, que buscam regulamentar esse conceito, para que aposentados que continuaram contribuindo tenham seus benefícios recalculados.

Então, para garantir um processo correto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

mulher lendo informações sobre desaposentação

Quando é possível solicitar a desaposentação?

Embora não seja reconhecida administrativamente pelo INSS, ela pode ser solicitada judicialmente em qualquer momento após a aposentadoria, desde que o segurado tenha feito novas contribuições ao INSS.

Em alguns casos, o pedido é mais comum quando o aposentado atinge uma quantidade significativa de tempo de contribuição adicional ou quando há uma expectativa de que o novo valor de aposentadoria seja mais vantajoso.

Para iniciar o processo, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário, que ajudará a reunir a documentação necessária e a calcular se o recálculo trará benefícios.

É possível pedir isenção ou reembolso do INSS pago?

Você deve estar se questionando agora: “Se existia o pecúlio, eu posso também buscar meu reembolso?”. Aqui está a diferença entre os dois pedidos: o pecúlio era uma obrigação criada por lei para o INSS devolver o valor e ele foi extinto.

Só era possível realizar o “reembolso” em forma de pecúlio por ter lei que autorizava tal ato, e essa lei não existe mais.

O projeto de lei para criar a desaposentação não prevê o reembolso ou isenção. Ele não traz de volta o pecúlio, mas regulamenta a possibilidade de você utilizar as contribuições realizadas na sua aposentadoria para aumentar o valor mensal recebido.

Toda autarquia pública, como é o caso do INSS, só pode fazer o que a lei permite. Dessa forma, ela só pode realizar um ato se existir lei que expressamente a permita realizar. Por isso, com a extinção do pecúlio do INSS em 1994, o reembolso de valores aos aposentados que continuaram trabalhando (ou até mesmo continuam) é vedado.

Não cabe reembolso das contribuições que você fez ao INSS após aposentar-se, já que é uma contribuição obrigatória e sem devolução. Também não cabe isenção.

Portanto, se você já se aposentou e pretende continuar trabalhando, a contribuição para o INSS será obrigatória. Você não terá qualquer reembolso, a não ser que venha lei posterior que estabeleça o direito de ser reembolsado, o que não é o caso da PL 172/2014.

A contribuição paga pelo aposentado que continua trabalhando se baseia no princípio da solidariedade com as novas gerações, e a impossibilidade de reembolso não pode ocorrer por ausência de previsão legislativa.

É possível desistir da aposentadoria?

Não, a legislação previdenciária brasileira não prevê a possibilidade de desistir da aposentadoria e retornar ao serviço de forma administrativa.

Por isso, essa proposta de ‘desaposentar’, que seria a renúncia ao benefício para realizar um novo cálculo com base nas contribuições feitas após a aposentadoria, não é explicitamente permitida pela legislação atual.

Portanto, quem deseja revisar o valor da aposentadoria com as contribuições posteriores precisa recorrer à via judicial, já que o INSS não oferece essa possibilidade de forma direta.

Lembre-se: pedir a desaposentadoria só pode ser feito por meio de ação na Justiça, e cada caso será analisado individualmente.

O que é a reaposentação?

Reaposentação (ou transformação de benefício do INSS) era a possibilidade de realmente trocar de benefício, por já ter atingido os requisitos de uma segunda aposentadoria.

Como não é possível receber duas aposentadorias do INSS, o aposentado que continuou trabalhando por mais de 15 anos e tinha mais de 60 anos de idade (se mulher) ou 65 anos de idade (se homem) buscava judicialmente a renúncia da sua aposentadoria e, com isso, a concessão de uma nova aposentadoria mais benéfica.

Em outras palavras: ele descartava o direito da sua atual aposentadoria, tanto o tempo de contribuição, como valores, para conseguir uma nova.

Essa nova aposentadoria era fruto de contribuições feitas após a anterior e não com a junção dos tempos, como ocorria na desaposentação.

Se a proposta de lei vier a ser aprovada, o direito de reaposentar poderá ser atingido, pois ela permite que você renuncie a sua aposentadoria atual para a obtenção de uma nova, mais vantajosa.

Participei de matéria sobre a reaposentação para o Jornal O Dia, antes do julgamento pelo STF.

pessoa adicionando moeda em porquinho, representando a desaposentação

É possível trocar a aposentadoria?

Hoje não. Atualmente, você não pode trocar a aposentadoria ou renunciar a ela para obter uma nova aposentadoria. Isso foi decidido pelo STF em 06/02/2020.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o aposentado não tem direito a trocar sua aposentadoria. Este direito apenas poderá ser conquistado caso o projeto de lei venha a ser aprovado no Congresso Nacional.

Trabalhei após aposentar, posso revisar a aposentadoria?

Uma coisa é utilizar as contribuições feitas após aposentar-se para aumentar a sua aposentadoria, ou até mesmo utilizá-las para trocar a sua aposentadoria. Isso você não pode.

Porém, estimamos que cerca de 60% dos benefícios do INSS estão com valores errados, cabendo direito a revisar a aposentadoria. Nem sempre o erro é do INSS: o segurado também pode ter errado.

O INSS pode ter errado no cálculo do seu benefício, não ter convertido período especial em comum, não aplicação do melhor benefício, CNIS estar errado, dentre outros. Mas você também pode ter errado quando pediu a sua aposentadoria se:

  • Não levou o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para converter tempo trabalhado com insalubridade;
  • Não levou documentos e testemunhas para utilizar o período rural trabalhado;
  • Trabalhou no regime próprio e não levou a CTC (certidão do tempo de contribuição);
  • Se ganhou uma ação trabalhista e não levou ela para o INSS computasse as alterações;

Dentre outros diversos erros que podem ser revisados e aumentar a sua aposentadoria.

Portanto, utilizar o tempo pago após a aposentadoria não é possível, mas revisa-la por um erro na concessão é sim um direito do aposentado.

Entre em contato com a ABL Advogados e descubra como as revisões de aposentadoria podem garantir o valor justo que você merece!

Conclusão

Embora a desaposentação não seja reconhecida pela legislação atual, é possível revisar a aposentadoria para corrigir erros de cálculo e aumentar o valor do benefício.

A revisão da aposentadoria pode ser uma solução para quem continuou contribuindo ao INSS após se aposentar e percebeu que o valor recebido está abaixo do que deveria.

Neste cenário, é importante buscar orientação jurídica especializada para verificar as possibilidades de revisão do benefício e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com a ABL Advogados para mais informações sobre como revisar sua aposentadoria.

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