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Benefício mensal sem nunca ter contribuído para o INSS, é possível? Saiba tudo o que precisa sobre o BPC/LOAS em 2024

aposentadoria por idade sem contribuição: como fazer?

É muito comum nos depararmos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS e, por esse motivo, não têm direito a uma aposentadoria, mesmo com a idade avançada.

Existem diversas razões pelas quais essa situação acontece, tais como desemprego, trabalho informal, dificuldades financeiras, problemas de saúde, abandono de emprego para cuidar dos filhos, dentre outros. Consequentemente, muitos encontram-se em situação de miserabilidade, passando por diversas dificuldades.

Para que essas pessoas não passem despercebidas aos olhos da sociedade e tenham condições mínimas para garantir o seu sustento, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº 8.742/93) o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O QUE É?

O BPC é um benefício assistencial que dá direito a um salário mínimo mensal para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Diferente do que muitas pessoas pensam o benefício não se trata de uma aposentadoria. Como já mencionado, ele tem caráter assistencial e, por isso, não requer contribuições.
É importante lembrar que, o benefício não dá direito ao 13º salário e nem a pensão por morte para os dependentes.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito ao BPC é preciso preencher alguns requisitos legais, os quais listo abaixo:

  1. Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência em qualquer idade
  2. Comprovar renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo
  3. Estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico

QUEM É CONSIDERADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Para ser considerada uma pessoa com deficiência, esta condição deve lhe causar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. É considerado impedimento de longo prazo aquele que perdura por no mínimo 2 anos.

Na hipótese de não ser possível prever a duração dos impedimentos, mas existir a possibilidade de que se estendam por longo prazo, o benefício poderá ser concedido.

Lembrando que o requerente deverá provar a deficiência através de laudos médicos e também passará por perícia biopsicossocial para avaliação da deficiência e do grau de impedimento.

QUEM É CONSIDERADO FAMÍLIA PARA FINS DE CÁLCULO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR?

A família é composta por membros que residem sob o mesmo teto, sendo eles:

  • requerente
  • cônjuge ou companheiro
  • os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto
  • os irmãos solteiros
  • os filhos e enteados solteiros
  • menores tutelados

CRITÉRIO DE MISERABILIDADE

Teve seu benefício negado devido a renda per capita do grupo familiar superar ¼ do salario mínimo? Nem tudo está perdido.

No âmbito judicial, o requisito de miserabilidade é relativo, ou seja, é possível a demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.

Segundo o entendimento das instâncias superiores e do compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O QUE É O CADASTRO ÚNICO E ONDE SE INSCREVER?

O Cadastro Único é um programa destinado a famílias de baixa renda. Sua finalidade é garantir o acesso a programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, o Minha Casa Minha Vida, o desconto na conta de luz, a carteira do idoso e outros.

Para se cadastrar, você deve procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

ONDE SOLICITAR O BPC?

O Benefício de Prestação é administrado pelo INSS, sendo assim, é possível fazer sua solicitação pelos seguintes canais:

  • Agência do INSS (APS)
  • Site ‘MEU INSS’
  • Central 135

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