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Autismo aposenta? Descubra os benefícios possíveis no INSS

mãos segurando coração colorido, representando se autismo aposenta

Você sabia que pessoas com autismo podem ter acesso a benefícios do INSS? Mas será que autismo aposenta? Para entender essa questão, é preciso olhar mais de perto como a condição afeta a vida de quem vive com ela.

O assunto é longo, por isso, preparamos este conteúdo da forma mais esclarecedora possível, para te ajudar a entender os detalhes.

Confira quais são os direitos e as possibilidades de aposentadoria para pessoas com autismo, considerando diferentes situações e graus da condição. Boa leitura!

O que é o autismo?

Antes de responder se autismo aposenta, é preciso entender do que se trata essa condição.

O autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar gostos e comportamentos restritos de interesses e atividades.

Quais os graus de autismo?

  1. Grau 1 (leve): a pessoa tem dificuldades de interação social, mas consegue se comunicar e realizar atividades cotidianas de forma independente, com algum apoio;
  2. Grau 2 (moderado): o indivíduo apresenta dificuldades mais evidentes na comunicação e precisa de apoio para lidar com tarefas do dia a dia e interações sociais;
  3. Grau 3 (intenso): a pessoa tem sérias limitações na comunicação e precisa de apoio constante para as atividades diárias e interações sociais.

Cada indivíduo é único e pode apresentar diferentes combinações desses graus.

Autista tem direito à aposentadoria?

Sim, autismo aposenta.

Ainda vamos falar sobre a aposentadoria por idade do autista e por tempo de contribuição da pessoa com autismo.

Antes, vale frisar que, considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, — o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Constituição Federal, em seu § 1º do art. 201, determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.

Qual grau de autismo aposenta?

Não há um grau específico de autismo que determine a aposentadoria, pois isso depende da capacidade funcional de cada pessoa e das condições de trabalho.

A aposentadoria pode ser solicitada por quem tem autismo e apresenta incapacidade para realizar atividades profissionais de forma contínua.

A decisão é feita por meio de avaliação médica e análise do INSS, considerando o impacto do transtorno nas funções diárias e no trabalho. Cada caso é único, e o apoio de um especialista é essencial para entender os direitos e os processos envolvidos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Agora que você já sabe que autismo aposenta, vamos explicar quais tipos de aposentadorias podem ser solicitadas.

O autista poderá se aposentar por idade, na modalidade “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”.

Nessa espécie de aposentadoria, é necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.

Além disso, independentemente do grau da sua deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição, portanto, o autista poderá se aposentar sem idade mínima.

O tempo mínimo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência:

  • Grau leve de autismo: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
  • Grau moderado de autismo: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
  • Grau grave de autismo: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

A Reforma da Previdência não modificou as regras desse benefício, podendo a pessoa com deficiência / autista se aposentar com idade ou tempo de contribuição reduzidos.

Qual o cálculo da aposentadoria da pessoa com autismo?

Primeiramente, para entender o cálculo da aposentadoria, devemos estabelecer qual o benefício será requerido ao INSS, pois cada um possui regra de cálculo diferente.

Cálculo da aposentadoria por idade

Na aposentadoria do autista por idade, será calculado da seguinte maneira a sua aposentadoria por deficiência:

1) Primeiramente, será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

2) Desse primeiro valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;

3) Poderá, também, haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico a você.

Para exemplificar, vou citar o exemplo do senhor José:

Ele trabalhou 20 anos com autismo e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.

Ele receberá 70%+ 20% (anos trabalhados) = 90% de R$ 3.000,00.

Seu benefício inicial será de R$ 2.700,00.

Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente, onde não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.

O cálculo é feito assim:

1) Primeiramente, será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;

2) Apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.

No exemplo acima, do senhor José, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral.

Ele receberá o valor de R$ 3.000,00.

Portanto, na aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição, o benefício será integral (100%).

Se o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, trazendo prejuízo no cálculo, o benefício poderá ser revisado.

Com a revisão, caso favorável, o INSS deverá revisar sua renda e pagar os atrasados, ou seja, na revisão concedida pelo INSS não descartar os menores salários o aposentado terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.

Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

Os aposentados por autismo, mesmo que necessitem diariamente de um cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Criança autista tem direito à aposentadoria?

Ela não possui direito a aposentadorias do INSS, porém, pode receber o benefício assistencial (BPC / LOAS), que não exige contribuição nem mesmo idade mínima.

mãos de tinta em fundo branco, representando se autismo aposenta

Como é realizada a perícia do INSS para quem tem autismo?

Além de “autismo aposenta?”, a dúvida sobre a avaliação médica também é muito frequente. Então, vamos esclarecer esse ponto…

A perícia do INSS para quem tem autismo é feita por um médico perito que analisa a documentação apresentada, como laudos e exames.

A pessoa com autismo deve explicar como a condição afeta sua vida diária, incluindo dificuldades em áreas como comunicação, socialização e atividades do dia a dia. O perito pode também fazer perguntas para entender melhor a situação.

Caso necessário, o INSS pode pedir mais informações ou exames complementares.

BPC LOAS para pessoas com espectro autista

Tem direito ao BPC o brasileiro, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

O principal critério na sua análise é a condição de miserabilidade da família, pois a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, para conseguir o benefício (R$ 353,00), em 2024.

Regras para o autista receber o BPC:

  1. Inscrição e dados atualizados no CadÚnico;
  2. Comprovar a deficiência;
  3. Atender ao critério de miserabilidade (renda mensal familiar).

Não depende da sua idade, mas da inscrição no CadÚnico, comprovar a deficiência e a renda mensal da sua família.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, é avaliado se, tais situações, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Essa renda de ¼ do salário mínimo pode ser aumentada em alguns casos, como gastos com medicamentos, moradia, remédios… Podendo chegar a ½ salário mínimo (R$ 706,00), em 2024.

O que não entra na renda mensal para concessão de BPC?

Importante: não vai entrar na renda mensal da família o bolsa-família, auxílio-Brasil, estágio ou qualquer outro benefício do INSS que seja de até um salário mínimo.

Quem faz parte do grupo familiar para o cálculo da renda?

  • O autista que está pedindo o BPC;
  • Irmãos (casados não entram);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais (ou madrasta e padrasto);
  • Filhos.

Conclusão

Neste artigo sobre “autismo aposenta?”, pudemos tratar das espécies de benefícios do INSS para pessoas com autismo, independente da sua idade, em que, mesmo crianças, podem receber o benefício mensal de um salário mínimo (BPC LOAS).

O BPC LOAS não dá direito ao 13º e nem vira pensão por morte.

O autista que trabalha e contribui ao INSS poderá se aposentar por idade ou tempo de contribuição com regras diferenciadas e melhores de serem alcançadas, trazidas pela aposentadoria do deficiente, que não sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.

Para todas as concessões será necessário que o requerente faça perícia, pois ela é indispensável na busca do seu benefício junto ao INSS.

A ABL Advogados fica à sua disposição para todo auxílio na busca dos seus direitos junto ao INSS, atuando em todo o território nacional e em mais de 25 países. Entre em contato conosco!

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