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Aposentadoria por idade em 2026: como conseguir, quem tem direito e qual a idade certa? [Guia]

Casal de idosos comemorando momento especial após conquistar a aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios do INSS e foi significativamente alterada pela Reforma da Previdência de 2019. 

Com as novas regras, passaram a valer idade mínima obrigatória e novo cálculo do benefício, além da extinção da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados. 

Neste guia, você entenderá quem tem direito, quais são os requisitos em 2026, como funciona o cálculo e qual é o melhor momento para solicitar o benefício.

Confira!

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS aos segurados que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo mínimo de contribuição.  

Ela é, atualmente, a principal forma de aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019.

Requisitos atuais (regra permanente)

Gênero  Idade mínima  Tempo de contribuição
Masculino  65 anos  20 anos
Feminino 62 anos 15 anos

O objetivo do benefício é substituir a renda do segurado quando ele deixa de exercer atividade remunerada em razão da idade.

Por que ela se tornou a principal aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.

Desde então, o critério predominante passou a combinar:

  • idade mínima;
  • tempo mínimo de contribuição.

 

Existem outros tipos de aposentadoria?

Sim. Além dessa modalidade, o INSS concede:

 

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

Tudo depende da regra de aposentadoria por idade que você vai se aposentar, pois:

  • pela regra antiga, será de 70% + 1%;
  • pela regra trazida pela reforma da previdência, será de 60% + 2%. 

 

Vou te explicar melhor abaixo:

Cálculo de 70% da média dos maiores salários:

Se você já tinha direito à aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019, o seu cálculo será feito com a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

A partir de julho de 1994. Desta média será aplicado o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

Exemplo: se o segurado tinha 20 anos de serviço, sua média será de 70% + 20%, totalizando 90%. O fator previdenciário só será aplicado se ele aumentar o valor da aposentadoria.

Cálculo de 60% de todos os salários:

Se você atingiu os requisitos da aposentadoria após a reforma da previdência (novembro de 2019), o cálculo mudou. Nesse caso, são consideradas todas as contribuições após julho de 1994 (não se descarta mais as 20% menores). 

Dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano trabalhado a partir de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo: um homem que trabalhou por 22 anos terá um coeficiente de 60% + 4%, totalizando 64%.

Regras de transição da aposentadoria por idade

Como disse, diante da Reforma da Previdência, foi desenvolvido um sistema de transição, de modo que as novas regras possam ser implantadas gradualmente entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Foram criados diferentes tipos de transição, incorporando as demandas específicas de cada grupo de contribuintes, o que inclui trabalhadores em geral, servidores públicos, professores e policiais, por exemplo. 

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição. Veja como funciona cada uma delas.

Regra de transição: Idade progressiva

A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria. Veja como funciona na tabela abaixo:

Ano  Homens Mulheres
2020 61,5 56,5
2021 62 57
2022 62,5 57,5
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 60
2028 65 60,5
2029 65 61
2030 65 61,5
2031 65 62

Regra de transição: Pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição: a soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 92 para mulheres e 102 para os homens. 

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem
  • No mínimo 35 anos de tempo de contribuição
  • 103 pontos em 2026
A pontuação aumenta um ponto a cada ano desde 2020, até alcançar 105 pontos
Mulher
  • No mínimo 30 anos de tempo de contribuição
  • 93 pontos em 2026
A pontuação aumenta um ponto a cada ano desde 2020, até alcançar 100 pontos

Veja como fica a tabela de aumento progressivo dos pontos:

Ano Pontuação para homens Pontuação para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100

Para o cálculo do valor da aposentadoria, vale a mesma regra dos 60% de todos os salários + 2% para cada ano.

Regra de transição: Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de 2 anos no momento da publicação da Reforma da Previdência. 

Confira os requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Mulher No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Regra de transição: Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos. Veja os requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem
  • 60 anos de idade
  • 35 anos de tempo de contribuição
O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma
Mulher
  • 57 anos de idade
  • 30 anos de tempo de contribuição
O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma

Nessa regra de transição, há uma diferença importante no cálculo do salário-benefício: é aplicada a alíquota de 100% da média de todos os salários sem o redutor dos 20% menores.

Regra da idade progressiva com pouco tempo de contribuição

Por fim, há uma regra de idade progressiva específica para quem tem pouco tempo de contribuição. Veja como funciona:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem
  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
O requisito de tempo de contribuição aumenta em 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir os 20 anos necessários para se aposentar
Mulher
  • 60 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
O requisito de idade aumenta em 6 meses a partir de 2020, até atingir os 62 anos necessários para se aposentar

O cálculo do salário-benefício para essa regra de transição segue o mesmo padrão de 60% de todos os salários + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Casos especiais para se aposentar por idade

Lá em cima, conversamos um pouco sobre os trabalhadores rurais. Eles são uma categoria especial de aposentadoria por idade para trabalhadores considerados rurais, ou seja, que exercem atividade no campo em regime de economia familiar ou de forma autônoma.

Devido à natureza de seu trabalho, esses segurados têm uma redução de 5 anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), dentre outras condições específicas. São eles:

  • segurado empregado: prestador de serviços de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
  • segurado contribuinte individual: trabalhador que não possui vínculo empregatício e trabalha para dois ou mais empregadores sem continuidade;
  • segurado trabalhador avulso: prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, porém intermediado por sindicato ou órgão da categoria;
  • segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural que exerce sozinho ou em regime de economia familiar atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.

 

Os indígenas também estão nesse grupo e podem solicitar aposentadoria por idade rural, desde que sejam reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). 

Outra modalidade especial é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que inclui a redução da idade mínima.

E se eu tiver contribuído além do tempo exigido ao chegar à idade mínima?

Nesse caso, o INSS calcula os 60% da média e, sobre ela, aplica + 2% para cada ano que ele tiver colaborado acima do tempo exigido. 

Em nenhuma hipótese, o total ultrapassa 100% do salário de benefício. Importante destacar que essas são as regras atuais, estabelecidas a partir da Reforma da Previdência, em 2019.

Tem limite de idade para aposentadoria rural especial?

Da mesma forma que na aposentadoria por idade comum, a aposentadoria especial também exige uma idade mínima, embora reduzida. 

Como vimos anteriormente, os trabalhadores rurais têm condições específicas para se aposentarem, devido à carga de trabalho diferenciada. Veja alguns exemplos:

Trabalhador rural

O trabalhador rural é o produtor que exerce suas atividades de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com ou sem vínculo empregatício.

Como vimos, ele pode ser:

  •  funcionário em uma propriedade rural (segurado empregado);
  • contribuinte individual (como, por exemplo, um bóia-fria); 
  • segurado trabalhador avulso (intermediado por sindicato);
  • ou segurado especial (que atua de forma autônoma e não recolhe INSS).

 

Além disso, o trabalhador rural não pode requerer o auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias. 

Para solicitar a aposentadoria, deve completar a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, mais 180 meses de carência.

Pescador artesanal

O pescador artesanal pode se aposentar por idade contribuindo individualmente para o INSS ou se enquadrando na categoria de segurado especial. 

Para isso, basta comprovar o trabalho como pescador durante 15 anos (180 meses) e atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Indígena

O indígena também entra na categoria de segurado especial e pode se aposentar à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

Para isso, basta ser reconhecido como indígena pela FUNAI e estar trabalhando de forma autônoma ou em regime de economia familiar na aldeia.

Calendário marcando data importante para solicitação da aposentadoria por idade no INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por idade com os mesmos requisitos dos trabalhadores rurais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres + 180 meses de carência.

Lembrando que são consideradas pessoas com deficiência indivíduos que têm impedimentos para a participação em iguais condições de uma vida plena e efetiva em sociedade, seja por barreiras de ordem física, intelectual ou sensorial. 

Para conseguir a aposentadoria por idade, o contribuinte deve comprovar sua condição em perícia médica.

Aposentadoria híbrida por idade

A aposentadoria híbrida por idade permite que o segurado some períodos de trabalho no campo e na cidade para obter o benefício. 

Ela foi criada em 2008 a partir da Lei 11.718/20018, como forma de beneficiar contribuintes que trabalharam tanto na zona urbana quanto na zona rural ao longo da vida.

No entanto, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade comum: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, mais 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.

Aposentadoria por idade compulsória

A aposentadoria por idade compulsória é a única concedida independentemente da vontade do trabalhador. 

Ela deve ser solicitada pelo empregador para todo funcionário que completa 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher, respeitando os 180 meses de contribuição. 

Assim, o funcionário se aposenta e também tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O trabalhador é obrigado a se aposentar quando atingir uma certa idade?

No regime geral isso não existe, ou seja, não é pelo fato do trabalhador atingir os 65 anos se homem, ou 62 anos (em 2026) se mulher, que será obrigado a aposentar-se. 

Portanto, pelo INSS, você não será obrigado a aposentar-se ao atingir determinada idade, diferente dos trabalhadores concursados.

Quais são os períodos de carência e tempo de contribuição?

O requisito de 180 contribuições mensais ao INSS (equivalente a 15 anos) é exigido para:

  • empregados celetistas (com carteira assinada);
  • contribuinte individual (autônomos), que contribuem por conta própria;
  • contribuinte facultativo, ou seja, quem contribui voluntariamente;
  • empregado doméstico, que recolhe pelo sistema do INSS.

 

E o segurado especial rural?

  • Segurado especial rural
    → Não precisa comprovar contribuições mensais ao INSS.
    ← Basta comprovar atividade rural por 15 anos (180 meses) em regime de economia familiar para ter direito à aposentadoria por idade rural.

 

Como funciona o descarte de contribuições após a Reforma da Previdência?

O descarte de contribuições é um procedimento aplicável a alguns benefícios concedidos após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Desde a reforma, o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Antes, era possível descartar os 20% menores salários.

Com a nova regra, surgiu a possibilidade de o segurado, que já tenha o tempo mínimo para se aposentar, optar pela exclusão de determinadas contribuições que prejudiquem o valor final do benefício.

Essa exclusão pode:

  • reduzir o tempo total considerado no cálculo;
  • diminuir o coeficiente de acréscimo de 2% ao ano que exceder o tempo mínimo;
  • porém, aumentar o valor da média salarial.

 

Por isso, trata-se de uma análise altamente técnica e estratégica. O descarte só é vantajoso quando, mesmo com a redução do coeficiente, a nova média resulte em renda mensal maior.

Cada caso exige simulação detalhada e cálculo minucioso.

O que é o “milagre da contribuição única”?

O chamado “milagre da contribuição única” é uma tese jurídica aplicável a situações muito específicas.

Ela envolve segurados que:

 

Como o cálculo considera os salários a partir de julho de 1994, e nesses casos pode existir apenas uma contribuição posterior (ou pouquíssimas), a média pode ser formada basicamente por esse único recolhimento.

Assim, o segurado poderia se aposentar recebendo 60% do valor dessa contribuição, que pode chegar próximo ao teto do INSS.

Por isso a tese ficou conhecida como “milagre da contribuição única”. São casos raros e que exigem análise extremamente cuidadosa.

O milagre da contribuição única ainda é possível?

Existe projeto de lei que pretende inserir um divisor mínimo de 108 meses após julho de 1994 no cálculo dos benefícios.

Se aprovado, isso inviabilizaria a formação da média com base em apenas uma contribuição, praticamente encerrando a possibilidade do chamado milagre da contribuição única.

No entanto, enquanto não houver alteração legislativa válida, a tese pode ser aplicada quando o segurado preencher todos os requisitos.

Recentemente, tivemos um caso concreto em que, com a aplicação do milagre da contribuição única combinada ao descarte estratégico de contribuições, o benefício alcançou R$ 4.894,44.

Sem a estratégia correta, o valor seria inferior a R$ 2.600,00.

Leia também: Quanto pagar de INSS para receber a partir de 2 salários?

Quais os documentos para aposentadoria por idade?

Estes são os principais documentos solicitados pelo INSS para a concessão da aposentadoria por idade:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo)
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
  • Extrato INSS, carnê de contribuição e outros documentos que comprovam os recolhimentos ao INSS.

 

No caso de segurados especiais, é preciso apresentar documentos adicionais para comprovar o trabalho rural, como contratos de arrendamento e bloco de notas do produtor.

Como fazer a concessão da aposentadoria por idade do INSS?

Aqueles que têm direito à aposentadoria por idade podem fazer a solicitação do benefício diretamente pelo site do INSS. O procedimento é simples e não é preciso ir a uma agência física se estiver tudo certo.

Dependendo do caso, o órgão pode convocar o contribuinte a ir à agência mais próxima se houver a necessidade de esclarecer alguns pontos e documentações. 

Por isso, contar com assistência jurídica para acompanhar o seu pedido é sempre uma boa decisão. 

Leia também: Como dar entrada na aposentadoria? Guia completo

Veja o passo a passo para a concessão da aposentadoria por idade

  1. acesse o site Meu INSS;
  2. informe login e senha para o acesso. Se não tiver os dados, será possível se cadastrar no link que consta na própria página;
  3. localize “agendamentos / requerimentos”;
  4. na nova página, clique em “novo requerimento”;
  5. encontre o campo de pesquisa e, nele, digite “aposentadoria”;
  6. selecione “aposentadoria por idade”;
  7. preencha os campos com os dados exigidos;
  8. pronto! A solicitação do benefício foi realizada.

 

Depois disso, você pode acompanhar o andamento da solicitação na página “agendamentos / requerimentos” no sistema Meu INSS.

Como se aposentar por idade para quem nunca contribuiu?

A aposentadoria por idade sem contribuição ao INSS só é possível no caso dos segurados especiais, que, como vimos, são trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros, garimpeiros e indígenas.

Dificilmente esses trabalhadores têm informação sobre o INSS, daí a condição específica de segurado especial que garante um salário mínimo na velhice. 

No entanto, existe uma alternativa para quem nunca contribuiu: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício no valor de um salário mínimo é pago a todo idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência incapaz de prover seu próprio sustento.

Como se aposentar com 5 ou 10 anos de contribuição ao INSS?

Quer saber como se aposentar com 5 ou 10 anos de carência? Isso é bem raro hoje, mas ainda é possível, conforme abaixo. 

Para estas duas possibilidades você precisará cumprir os requisitos da tabela progressiva da aposentadoria por idade. 

Ela vai de 60 a 180 meses. Ressalto que hoje isso é muito difícil de acontecer.

Tabela com meses de contribuição exigidos para aposentadoria por idade conforme regras da Previdência.

Adicional de 25% na aposentadoria: quando é possível receber?

O adicional de 25% é um acréscimo concedido ao aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O que a lei prevê?

A legislação garante esse adicional apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

O benefício é conhecido como auxílio-acompanhante.

Pode valer para aposentadoria por idade?

A possibilidade de estender o adicional para outras aposentadorias vem sendo discutida na Justiça.

Com base no princípio da isonomia, alguns tribunais passaram a reconhecer o direito ao acréscimo também para aposentados por idade que comprovem:

  • incapacidade permanente;
  • necessidade de cuidados contínuos de terceiros.

 

O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1095, que discutiu a extensão do adicional às demais espécies de aposentadoria.

Quanto aumenta no benefício?

O adicional corresponde a 25% sobre o valor da aposentadoria.

Exemplo:

  • benefício de R$ 1.784,00
  • acréscimo de 25%: R$ 446,00
  • valor total: R$ 2.230,00

 

Falta pouco para chegar ao tempo mínimo de contribuição?

Vou destacar alguns casos que podem te ajudar a chegar nesse tempo extra que estava faltando para aposentar-se por idade em 2026:

  • recolhimento em atraso para contribuintes individuais e facultativos;
  • tempo de serviço militar (alistamento militar);
  • tempo de aluno-aprendiz;
  • tempo de trabalho exercido no exterior;
  • trabalhos que não constam no CNIS;
  • trabalho no serviço público;
  • tempo que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • conversão de tempo de atividade especial para tempo de contribuição comum (insalubridade).

 

Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: saiba a diferença 

Eu não vejo diferença entre as duas, pois aposentadoria programada são as concedidas após 13 de novembro de 2019 onde você consegue se programar para obter o benefício, e também o seu valor, como exemplo a aposentadoria por idade. 

Até mesmo antes da reforma elas já eram chamadas assim, porém agora este nome se popularizou. 

As não programáveis são os benefícios que você não programa: benefícios por incapacidade, pensões, enfim.

O acúmulo de benefícios é permitido?

Você não pode acumular aposentadorias, mas poderá sim acumular alguns benefícios, dentre eles o mais comum: pensão por morte e aposentadoria. 

Pode até mesmo receber duas pensões dependendo o caso. Temos uma exceção: você poderá acumular aposentadorias de regimes diversos (RPPS X RGPS).

Minha aposentadoria foi indeferida: o que fazer?

Se o seu pedido foi negado pelo INSS, é possível tomar as seguintes medidas:

  • Verificar o motivo da negativa

Acesse o portal Meu INSS ou ligue para o telefone 135 e consulte a decisão.

É fundamental entender por que o benefício foi indeferido antes de qualquer providência.

  • Apresentar recurso administrativo

O recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a ciência do indeferimento. Ele pode ser feito diretamente pelo Meu INSS.

Antes de recorrer, analise possíveis erros no pedido, falta de documentos ou necessidade de complementar informações.

  • Entrar com ação judicial

Se o recurso for negado ou se houver ilegalidade na decisão, é possível ingressar com ação na Justiça Federal. Se o juiz reconhecer o direito, o segurado receberá:

Veja também: como consultar o andamento do processo no INSS com CPF e descobrir se o benefício foi ou não concedido. 

Mais uma vez, fica a dica para buscar o suporte de uma assessoria jurídica especializada para essa etapa tão importante. Veja como a ABL Advogados pode ajudar você!

Posso trabalhar após a aposentadoria por idade?

Sim, nada impede que o aposentado por idade trabalhe após a concessão do benefício para complementar sua renda. Inclusive, é permitido trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo normalmente a remuneração mensal do INSS.

A única regra desse tipo é para os aposentados na categoria especial por insalubridade, que não podem trabalhar novamente em funções expostas a agentes nocivos, sob pena de perder seu benefício.

A aposentadoria por idade é a mais vantajosa para você?

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade passou a ser a regra geral, salvo nos casos de aposentadoria especial ou por incapacidade.

Já quem estava próximo de se aposentar antes da reforma deve analisar as regras de transição para identificar a opção mais vantajosa.

A melhor escolha depende de dois fatores principais:

  • quanto tempo falta para se aposentar;
  • qual será o valor final do benefício.

 

Em muitos casos, contribuir por mais algum tempo pode aumentar significativamente a renda mensal.

Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário antes de fazer o pedido. Um erro no requerimento pode reduzir o valor da aposentadoria de forma permanente.

Com a análise correta, é possível aumentar o benefício e até antecipar a concessão.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade 

Vale reiterar que a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças e, com elas, dúvidas diversas.

A seguir, apresentamos as principais perguntas e respostas em relação ao benefício para que você se sinta seguro antes de solicitar seu benefício. Acompanhe!

Quem tem direito a se aposentar por idade?

Têm direito homens com 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição e mulheres com 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição, conforme as regras atuais.

Quantos anos de contribuição são necessários?

São exigidos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Caso haja períodos em aberto, pode ser necessário regularizar contribuições antes de solicitar o benefício.

Quem tem 60 anos pode se aposentar?

Em regra, não. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A exceção é a aposentadoria rural, que permite a aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumpridos os demais requisitos.

Qual é o valor da aposentadoria por idade em 2026?

O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. A aposentadoria por idade exige tempo mínimo de contribuição. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos de baixa renda a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência.

Quando devo me aposentar por idade?

O ideal é fazer um planejamento previdenciário para verificar se já possui direito adquirido ou se alguma regra de transição é mais vantajosa. Em alguns casos, aguardar pode aumentar o valor do benefício.

Quanto tempo demora o processo de concessão?

O INSS tem prazo de até 90 dias para analisar o pedido de aposentadoria, salvo situações específicas com prazo diferente.

É preciso estar contribuindo na data do pedido?

É necessário estar na qualidade de segurado, o que inclui quem está contribuindo ou ainda está no período de graça. Mesmo quem perdeu essa qualidade pode recuperá-la ao voltar a contribuir.

Quem trabalha mais tempo recebe benefício maior?

Sim. Cada ano de contribuição acima do mínimo acrescenta 2% ao cálculo, podendo chegar a 100% da média salarial se atingir 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem).

É possível desistir da aposentadoria?

Sim, desde que o segurado ainda não tenha sacado o primeiro pagamento. A desistência pode ser feita pelo Meu INSS e costuma ser utilizada quando o valor concedido está incorreto ou abaixo do esperado.

Leia também: Como calcular a Revisão da Vida Toda: passo a passo.

Profissionais discutindo planejamento previdenciário sobre aposentadoria por idade em reunião.

Conclusão

A aposentadoria por idade foi um dos benefícios que sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

De forma resumida, agora, leva mais tempo para se aposentar e receber o valor integral.

No entanto, conhecendo as novas regras, fica mais fácil acompanhar e fazer valer os seus direitos.

Saiba, ainda, que você não está sozinho! Com a assessoria jurídica da ABL Advogados, sua aposentadoria fica mais próxima, e poderá também ser maior do que o esperado.

Aproveite e conheça o planejamento de aposentadoria!

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