Saber como dar entrada na aposentadoria é fundamental para garantir segurança financeira no futuro.
Na prática, o processo exige atenção a documentos, regras de transição e escolha do benefício mais vantajoso.
Além disso, compreender os prazos de análise, como calcular o valor e o que fazer em caso de recusa pode evitar problemas.
Para ajudar você em todas as etapas de como dar entrada na aposentadoria, preparamos esse texto com todas as orientações necessárias para uma solicitação bem-sucedida e planejada.
Como dar entrada na aposentadoria?
Para que você saiba como dar entrada na aposentadoria, siga os passos detalhados abaixo.
1º passo: login
Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app no Android ou iOS. Faça login com CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, registre-se preenchendo os dados solicitados.
2º passo: requerimento
No sistema, clique em “Novo pedido”. Digite “aposentadoria” no campo de pesquisa e escolha a modalidade desejada.
3º passo: atualização de dados
Atualize seu cadastro, com atenção para conferir e corrigir informações como telefone e e-mail. Depois, clique em “avançar”.
4º passo: anexar documentos
Informe se houve trabalho no exterior, preencha dados adicionais, anexe os documentos necessários e avance.
5º passo: confirmar vínculos
Confira os vínculos registrados no CNIS. Corrija ou inclua novos, se necessário, e finalize o pedido.
Ao concluir, você receberá uma confirmação via e-mail ou mensagem.
Esse processo é rápido e simplificado para facilitar o andamento de como dar entrada na aposentadoria.
Especificidades de algumas aposentadorias
Na sequência, conheça as especificidades de algumas aposentadorias.
Aposentadoria por idade
Após a reforma previdenciária de 2019, esta tornou-se a principal modalidade, que exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Extinta para novos contribuintes após a reforma, ainda oferece regras de transição para quem já contribuía antes de 2019, o que inclui pedágios e sistema de pontos.
Aposentadoria por invalidez
Renomeada para aposentadoria por incapacidade permanente, destina-se a trabalhadores impossibilitados de exercer atividades laborais de forma definitiva, com cálculo específico para cada situação.
Aposentadoria especial
Concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, permite a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, tudo depende do nível de risco.
Aposentadoria rural
Voltada para trabalhadores do campo, exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, sem necessidade de contribuição ao INSS, apenas comprovação de atividade rural.
Aposentadoria para pessoas com deficiência
Benefício específico para trabalhadores com deficiência, com idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição
Antes da reforma de 2019, pessoas com deficiência podiam se aposentar com menos tempo de contribuição, o que dependia do grau de deficiência.
A exigência variava de 20 a 33 anos de contribuição e era necessário também cumprir dez anos no serviço público e cinco no cargo.
Com a reforma, essa modalidade foi extinta e substituída pela aposentadoria por idade.
Aposentadoria dos professores
Categoria com regras diferenciadas, exige 25 anos de contribuição para ambos os sexos, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com base no tempo de atuação no magistério.
Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?
Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa. Basta fazer o login no Meu INSS. Se ainda não tiver cadastro, é necessário se cadastrar pela plataforma Gov.br.
Na tela inicial, procure a opção “Novo Pedido” e selecione-a. Escolha o tipo de benefício de aposentadoria desejado e inclua todos os documentos obrigatórios conforme o tipo de aposentadoria que você irá solicitar.
Para isso, será preciso reunir documentos como:
- Identificação pessoal, como RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito;
- Comprovantes de atividade especial;
- Carnês de contribuição.
Mas, para o processo correr bem, é importante que você selecione as opções corretas e envie toda a documentação necessária. Você também pode dar entrada na aposentadoria através do telefone 135. Ligue e siga as instruções fornecidas.
Reforçamos que o Meu INSS é uma plataforma online lançada pela Previdência Social em 2018 com o intuito de facilitar a vida do segurado.
O site permite que o contribuinte faça a maior parte das solicitações e acompanhe seus processos online, reduzindo a fila do atendimento presencial nas agências.
O Meu INSS pode ser acessado na sua versão para desktop e também baixado na forma de aplicativo para Android e iOS.
Dentro do sistema, você pode iniciar a solicitação de qualquer tipo de aposentadoria, agendar uma perícia, consultar seu extrato de contribuição (CNIS), acompanhar resultados de perícias, pedir benefícios assistenciais, simular aposentadorias e muito mais.
Em “Agendamentos/Solicitações”, é possível atualizar o cadastro, requerer antecipações de pagamento, obter cópias de processos e laudos médicos, entrar com recurso para revisão de aposentadoria, entre outros serviços.
Principais documentos para dar entrada na aposentadoria
- Documento de identificação (como RG, CPF ou CNH)
- CNIS
- Comprovante de residência
- Requerimento por escrito
- Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural
- Carnês de contribuição (caso o segurado pague diretamente o INSS)
- Carteira de Trabalho
Não tenho a minha carteira de trabalho. E agora?
Se por qualquer motivo você não tem sua carteira de trabalho, é possível recuperar os registros de empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Esse cadastro possui o registro de todas as empresas para as quais você trabalhou e os respectivos salários, ou carnês do INSS pagos para quem contribui de forma facultativa ou individual.
Mesmo assim, existem maneiras de conseguir a sua CTPS.
Você pode fazer um boletim de ocorrência e levar no Ministério do Trabalho para conseguir uma 2ª via.
Caso consiga, deverá levar nas empresas que trabalhou para que novamente assinem.
Para fins previdenciários, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos que podem ser utilizados:
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual
- Extratos do FGTS
- Recibos de pagamento de salário
Será importante tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época para serem testemunhas.
No caso de furto ou roubo, o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Se você tem provas do vínculo e o empregador não tiver efetuado os recolhimentos há época, isso não impede o reconhecimento do vínculo.
Quando é o momento de dar entrada na aposentadoria?
O momento de dar entrada na aposentadoria depende das novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência em 2024. Veja abaixo quais são elas para idade, tempo de contribuição, regra dos pontos, professores e idade.
Idade mínima
- Mulheres: 58 anos e 6 meses
- Homens: 63 anos e 6 meses
Tempo de contribuição
- Mulheres: 30 anos
- Homens: 35 anos
Regra dos pontos
- Mulheres: 91 pontos
- Homens: 101 pontos
Para professores
- Mulheres: 86 pontos
- Homens: 96 pontos
Idade mínima por idade
- Mulheres: 53 anos e 6 meses
- Homens: 58 anos e 6 meses
Qual aposentadoria solicitar?
Para saber qual aposentadoria solicitar, é essencial entender os tipos de benefícios oferecidos pelo INSS.
Confira as principais opções na sequência e entenda melhor sobre como dar entrada na aposentadoria.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta pela Reforma da Previdência, válida apenas para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição.
- Aposentadoria por idade: exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além da idade mínima de 58 anos e 6 meses para mulheres e 65 anos e 6 meses para homens.
- Aposentadoria rural: pode ser por idade ou tempo de contribuição, com requisitos de 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes insalubres ou com exposição a agentes nocivos à saúde.
- Aposentadoria por invalidez: concedida a contribuintes com invalidez permanente, independente de ser causada pela atividade laboral.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade, exigindo 180 contribuições mínimas e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Vale lembrar que é indispensável antes de dar andamento em como dar entrada na aposentadoria, planejar o benefício previdenciário, ou seja, saber exatamente o que você tem direito a receber e qual a melhor regra a ser aplicada em prol do melhor benefício.
Você sabia que o INSS tem a obrigação de te conceder o melhor benefício? Por isso é muito importante analisar qual a espécie a ser aplicada e também a regra considerada.
Você pode ter direito a regra anterior a 2019 e não saber, e esta pode ser ainda mais vantajosa que as novas.
Porém, sempre será necessário analisar a documentação, caso a caso antes de dar qualquer passo em como dar entrada na aposentadoria.
Por isso, em todos os casos vale a pena contratar um advogado para planejamento de aposentadoria e garantir a tomada da melhor decisão.
Como escolher a melhor aposentadoria?
A escolha da aposentadoria ideal depende de diversos fatores pessoais, como sexo, idade, tempo de contribuição e o tipo de trabalho desempenhado (se é arriscado ou não).
Isso porque esses aspectos influenciam tanto o momento da aposentadoria quanto o valor que será recebido.
E de acordo com a legislação, a aposentadoria mais vantajosa é aquela que oferece o maior valor no momento da solicitação.
Neste cenário de como dar entrada na aposentadoria, o INSS tem a responsabilidade de informar ao segurado, durante o processo de requerimento, qual é a opção mais favorável para ele naquele momento.
Como funciona a regra de transição para solicitar aposentadoria?
Sempre que ocorrem reformas previdenciárias são criadas também as regras de transição. Elas buscam minimizar os efeitos da nova legislação, protegendo quem já estava recolhendo ao sistema e próximo a se aposentar.
As regras de transição de aposentadoria protegem quem ainda não tinha condição de se aposentar, mas já estava próximo de solicitar o benefício.
Ao se informar sobre como dar entrada na aposentadoria, é preciso saber que são 5 as regras de transição para solicitar o benefício, e elas beneficiam quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
1. Regra dos pontos
A regra dos pontos é baseada na soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Essa pontuação mínima necessária pode variar ao longo dos anos, seguindo a progressão estabelecida pela legislação previdenciária vigente.
2. Idade Progressiva
A legislação atual estabelece critérios específicos para a aposentadoria, levando em consideração tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Ano | Homens | Mulheres |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Fonte: INSS |
3. Pedágio de 50%
Além disso, ao dar entrada em como dar entrada na aposentadoria, é fundamental saber que a reforma da Previdência introduziu diferentes modalidades de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019.
Uma delas é o chamado “pedágio” de 50%, que requer que o trabalhador cumpra metade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da reforma.
Por exemplo, se um trabalhador tinha 24 meses de contribuição pendentes, precisará trabalhar por mais 12 meses.
4. Pedágio de 100%
Outra opção é o pedágio de 100%, que exige que o trabalhador complete integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar.
Apesar da exigência maior, essa modalidade pode resultar em um benefício previdenciário mais vantajoso em comparação ao pedágio de 50%.
5. Idade mínima para aposentar
Para as mulheres, o requisito é atingir 58 anos e 6 meses de idade, enquanto para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 6 meses.
Além disso, é necessário um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?
O tempo de análise para a aposentadoria pode variar significativamente, mas é importante considerar algumas informações relevantes. Por lei, o prazo máximo para a análise de benefícios do INSS é de até 45 dias.
No entanto, na prática, esse período pode se estender devido a diversos fatores.
Recentemente, o INSS estabeleceu um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para regularizar os prazos de análise dos requerimentos, substituindo os prazos anteriores de até 30 dias, que raramente eram cumpridos.
Para evitar atrasos, é aconselhável iniciar o processo de solicitação com antecedência.
É importante ressaltar que cada caso é único, e o tempo exato de análise pode variar conforme a complexidade do pedido e a documentação apresentada.
Como é calculada a aposentadoria do INSS em 2024?
A aposentadoria do INSS em 2024 é calculada com base na média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O cálculo é feito aplicando um coeficiente de 60% sobre essa média, acrescido de 2% para cada ano trabalhado após determinados marcos:
- Para os homens, os 2% adicionais começam a ser aplicados a partir do 20º ano de contribuição.
- Para as mulheres, a partir do 15º ano de contribuição.
Por exemplo, João tem 23 anos de serviço. O coeficiente dele será de 66%, o que reduz sua aposentadoria em 34%.
Entretanto, existem duas exceções no cálculo:
- regra de transição do pedágio de 50%: nesse caso, além do coeficiente de 60%, é aplicado o fator previdenciário;
- regra do pedágio de 100%: nenhum dos redutores será aplicado, e o coeficiente será de 100%.
Pedido de aposentadoria foi menor do que eu esperava: O que fazer?
Se o INSS concedeu seu benefício, porém em valor inferior ao esperado, nossa orientação é a mesma dos casos de indeferimento: se você não tiver conhecimento técnico para fazer o recurso da decisão, procure um especialista.
Isso é importante para o especialista apontar o erro no benefício e fundamente o recurso, aumentando suas chances de receber o que merece por direito.
Em resumo, você terá dois caminhos:
1- Caso não tenha sacado o benefício e nem retirado seu FGTS, poderá continuar contribuindo para receber um benefício adequado ao que esperava. Neste caso te oriento fazer o planejamento previdenciário.
2- Caso haja um erro na concessão, ou seja, o INSS errou ao calcular a sua aposentadoria, você poderá administrativamente requerer a revisão da aposentadoria.
Se o pedido não for aceito administrativamente, poderá judicializar.
Em muitos casos o INSS erra em seu cálculo, cabendo revisão da aposentadoria:
- Não conversão do tempo especial em comum;
- Desconsideração do período rural;
- Ação trabalhista não computada;
- Salários de contribuição e vínculos errados no CNIS;
- Não aplicação da melhor regra ao segurado (ação do melhor benefício).
Se a revisão for negada, cabe recurso, e se este também for negado, o caminho será judicializar a questão, entrando com uma ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio para pedir a revisão do valor.
Saiba que milhares de benefícios já nascem errado, com valores inferiores ao que o segurado efetivamente deveria receber, mas muitos não cobram seus direitos por meio de revisões.
Caso consiga a revisão do INSS, você aumentará o valor de sua aposentadoria e também receberá os valores atrasados.
Sempre é importante se atentar ao prazo decadencial de 10 anos do primeiro pagamento, pois o benefício só poderá ser revisto se for concedido há menos de 10 anos.
Pedido de aposentadoria foi recusado: saiba o que fazer
Caso o INSS recuse seu pedido de aposentadoria, nossa orientação é que você procure um especialista para dar entrada na aposentadoria e no seu recurso, caso não tenha conhecimento técnico para recorrer da decisão.
Isso é importante não apenas para formular e fundamentar o recurso administrativo, como para ver se realmente a negativa do INSS foi ilegal e merece ser recorrida.
O segurado pode entrar tanto com o pedido de recurso administrativo junto ao INSS, onde todas as decisões administrativas terão seu recurso julgado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O CRPS possui duas instâncias:
- 1ª instância – Junta de Recurso
- 2ª instância – Câmara de Julgamento.
Se o recurso for negado, o caminho será judicializar a questão, entrando com uma ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio.
Lembrando que não é necessário fazer o recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.
Com a negativa do INSS o segurado pode imediatamente ajuizar uma ação.
Porém, em muitos casos o recurso administrativo será mais rápido e trará boas chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria.
A importância de planejar a sua aposentadoria
Na maior parte das vezes o trabalhador não possui conhecimento de todas as regras do INSS ao buscar por como dar entrada na aposentadoria e detalhes que podem aumentar e até mesmo antecipar a sua aposentadoria.
O planejamento de aposentadoria é um serviço realizado por profissionais especialistas em direito previdenciário, que irão analisar minuciosamente a sua vida laboral, seus documentos e contribuições antes de começar o processo de como dar entrada na aposentadoria.
Esse profissional irá lhe entregar um relatório de qual a melhor data para aposentar-se, com simulações de recebimentos, de prazos e até mesmo de como e quanto contribuir para conseguir o seu melhor benefício do INSS.
O planejamento previdenciário, além de todas as simulações, informará quais documentos irão contribuir para aumentar e antecipar sua aposentadoria, como estes:
- PPPs (perfil profissiográfico previdenciário);
- Documentos de trabalho rural;
- Benefícios por incapacidade recebidos;
- CTC (certidão do tempo de contribuição do RPPS);
- Alistamento militar;
- Escola técnica;
- Ações trabalhistas que você ganhou;
Dentre outros documentos que irão te auxiliar na busca de uma aposentadoria justa.
O planejamento de aposentadoria é o melhor caminho para você receber pelo que contribuiu, e obter a aposentadoria realmente devida pelo INSS.
Sabemos que em muitos casos o servidor, o sistema do INSS e até mesmo o trabalhador comete erros ao pedir o seu benefício, trazendo prejuízo na aposentadoria, o planejamento previdenciário minimiza este risco.
Caso já tenha se aposentado e entenda que seu benefício está errado, você tem o prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria.
Como um advogado previdenciário pode ajudar na entrada da aposentadoria?
Você pode até aprender como dar entrada na aposentadoria sozinho, mas nada se compara à tranquilidade de contar com apoio profissional nesse momento.
Contar com o apoio de um advogado previdenciário na hora de solicitar sua aposentadoria traz tranquilidade incomparável.
Esse profissional não só orienta na organização dos documentos e nos trâmites burocráticos, mas também assegura que seu pedido seja feito no momento certo, garantindo que você receba o benefício com o valor correto e seja aprovado rapidamente.
Com sua expertise, o advogado busca o melhor benefício para você, analisando todos os documentos, simulando diferentes cenários e identificando oportunidades para aumentar sua aposentadoria.
Se necessário, ele entra com recursos ou judicializa o pedido para garantir que seus direitos sejam respeitados, evitando qualquer prejuízo financeiro.
Inclusive, o advogado identifica oportunidades de aumentar sua aposentadoria por meio do processo de revisão.
Se você deseja realizar o planejamento de aposentadoria, agende agora um atendimento com um advogado especializado em Direito Previdenciário da ABL Advogados.
Conclusão
Saber como dar entrada na aposentadoria em 2024 continua sendo uma etapa importante na vida de muitas pessoas, e contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
Isso porque esse profissional facilita os trâmites burocráticos de como dar entrada na aposentadoria, além de garantir que o pedido seja feito no momento adequado e busca o melhor benefício para o requerente, com base em todas as nuances e possibilidades.
Além disso, em casos de contestações ou necessidade de recursos, o advogado está preparado para defender os seus direitos e assegurar que você receba o valor correto de sua aposentadoria.
Ou seja, investir em um apoio profissional nesse processo de como dar entrada na aposentadoria pode trazer tranquilidade e segurança para enfrentar essa importante transição na vida.