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BPC/LOAS: saiba quem tem direito e o que é o pente fino realizado pelo INSS [2024]

BPC 2024: Quem tem direito ao benefício de prestação continuada?

Será que o Benefício de Prestação Continuada (BPC)/LOAS pode incrementar sua renda em 2024?

Vale destacar que, graças a esse benefício, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário mínimo todo mês, pago pelo Governo Federal.

Mas, atenção, o Benefício de Prestação Continuada não é o mesmo que aposentadoria, ok? Para conseguir o BPC, você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.

O BPC/LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para se aposentar.

Quer entender mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos descobrir juntos se você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada e aprender a fazer o pedido passo a passo.

Boa leitura!

O que é Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC ou LOAS, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742, criada em 7 de dezembro de 1993.

Uma observação importante: chamamos popularmente de LOAS, mas LOAS é a sigla da lei que garante o benefício, porém, seu nome correto é BPC – Benefício de Prestação Continuada.

Como muitas pessoas conhecem tal benefício como BPC/LOAS, vamos manter essa “nomenclatura” ao longo do conteúdo, ok?

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Esse benefício garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, incapaz de prover seu sustento, receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o Art. 20:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

O objetivo do BPC é amparar essa população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares.

Inclusive, esse amparo social está previsto na própria Constituição Federal de 1988, no Art. 203, com os seguintes propósitos:

  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS).

Deficiências e doenças que dão direito ao BPC/LOAS

No caso da pessoa com deficiência, sua condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Além disso, com efeitos por, pelo menos, dois anos, que impossibilite a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O processo de verificação do direito ao BPC é realizado pelo INSS, mas quem paga é o Governo Federal.

Requisitos do BPC/LOAS (2024)

Como vimos, os idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC / LOAS).

No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.

BPC/LOAS para idosos

Para ter direito ao BPC/ LOAS, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Ou seja: considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, em 2024, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 353,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Apesar da restrição, algumas decisões judiciais defendem que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

Para isso, são considerados também elementos sociais como:

  • relações familiares fragilizadas;
  • oferta reduzida de serviços comunitários e sociais;
  • carência econômica familiar;
  • baixo nível de escolaridade;
  • inatividade da maioria das pessoas idosas;
  • precárias relações com o meio onde vivem;
  • baixa autoestima frente à idade avançada.

idoso que recebe BPC Loas

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.

Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Importante: se a família possui renda mensal superior a R$ 353,00 por integrante da família, poderá este valor ser ampliando, dependendo dos gastos com moradia, remédios…

BPC para pessoas com deficiência

Além de respeitar o limite de um quarto de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

Esse estado não é necessariamente causado por uma deficiência física, mas também por transtornos mentais e doenças crônicas, conforme explicamos.

Assim, como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

Esses são alguns exemplos de fatores que influenciam a decisão:

  • situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação desses;
  • carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • idade;
  • análise da história da deficiência;
  • aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.

Renda por pessoa para receber o BPC/LOAS (renda per capita)

Vamos reforçar que, para determinar a renda per capita de um grupo familiar e verificar a elegibilidade para o BPC/LOAS, é necessário calcular a renda total de todos os membros do grupo familiar e dividi-la pelo número de pessoas que residem na mesma casa.

É importante destacar que, para esse cálculo, não devem ser consideradas as aposentadorias e pensões cujo valor não exceda um salário mínimo nacional. Além disso, a renda de outros membros da família que já recebem o BPC deve ser excluída do cálculo.

Lembrando que, em 2024, o valor do salário mínimo nacional é de R$ 1.412,00, e a renda per capita máxima permitida para a concessão do BPC é de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353,00.

Portanto, para ser elegível ao benefício, a renda per capita familiar não pode ultrapassar esse valor.

Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada

O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês. (em 2024, esse valor corresponde a R$ 1.412,00).

O Benefício de Prestação Continuada é vitalício?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.

Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.

No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:

  • quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (exemplo: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho);
  • quando é constatada alguma irregularidade;
  • quando o beneficiário falece.

O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.

Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.

cuidador e idoso em cadeira de rodas, representando o BPC Loas

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada em 2024 [PASSO A PASSO]

Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário mínimo em 2024.

Acompanhe o passo a passo para reivindicar seu direito.

1. Faça a inscrição no Cadastro Único

Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.

Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.

Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família – veja os endereços.

Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso e ID Jovem.

2. Reúna a documentação necessária

O próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.

No caso do idoso, basta apresentar o CPF ou procuração, caso alguém vá fazer a solicitação em seu lugar.

Já a pessoa com deficiência deve reunir documentos como atestados médicos, exames e laudos que ajudem na comprovação de sua condição.

3. Procure apoio profissional

Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.

Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.

Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.

4. Dê entrada no pedido no INSS

Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.

No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica. No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.

“BPC/LOAS: pente fino (2024)” – o que isso significa?

Em 2024, o pente fino no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) refere-se a uma revisão rigorosa dos beneficiários para garantir que apenas aqueles que realmente atendem aos critérios de elegibilidade recebam o auxílio.

Essa revisão inclui a verificação detalhada da renda per capita familiar, com a exclusão de valores como aposentadorias e pensões de até um salário mínimo, e a confirmação de que não há outros membros do grupo familiar recebendo o BPC.

O objetivo é combater fraudes e irregularidades, assegurando que os recursos sejam direcionados exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo nacional.

O pente fino também pode incluir auditorias e o cruzamento de dados para identificar discrepâncias e inconsistências nos pedidos de benefícios.

Leia também: Saiba tudo sobre o Pente-fino do INSS 2024.

aplicativo do INSS no celular e carteira de trabalho, representando o BPC Loas

Dúvidas Frequentes sobre o BPC/LOAS

É possível acumular BPC/LOAS com outro benefício?

Não. O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais, como o próprio BPC/LOAS recebido por outro membro da mesma família.

Quem recebe BPC/LOAS pode receber Bolsa Família?

Sim, apesar dos benefícios serem feitos para objetivos distintos, é possível recebê-los simultaneamente (desde que a pessoa cumpra todos os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal).

Quem recebe BPC/LOAS tem direito a décimo terceiro?

Não. O BPC/LOAS não concede décimo terceiro salário.

O BPC é uma aposentadoria?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não uma aposentadoria. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, sem vínculo com contribuição previdenciária.

Nós, da ABL Advogados, estamos prontos para ajudar você em todo o processo de solicitação do BPC ou qualquer outro benefício assistencial e previdenciário. Conheça nossos serviços e conte com a nossa equipe para cuidar da parte burocrática do seu pedido de benefício!

Conclusão

Agora que você sabe tudo sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), ficou mais fácil buscar seus direitos e reforçar a renda.

Mesmo que você não atenda ao requisito do 1/4 de salário mínimo per capita, é perfeitamente possível reivindicar o BPC na justiça com base na inconstitucionalidade do critério de renda.

Fiquem atentos: não entra no cálculo da renda mensal familiar os benefícios pagos pelo INSS que correspondam a um salário mínimo. Isso é muito importante, podendo, até mesmo, dois ou mais membros da família receberem o BPC/LOAS, pois o de um não interfere no outro.

É claro que, para isso, você precisa do apoio de bons advogados que dominem a legislação trabalhista e previdenciária. Conte conosco da ABL Advogados!

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