Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente a pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.
Assim, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões garantidos.
Quer saber se você pode ser contribuinte facultativo em 2026?
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Então, acompanhe os tópicos a seguir e entenda como funciona essa filiação ao INSS.
O que é contribuinte facultativo?
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Essas pessoas podem, por livre e espontânea vontade, fazer contribuições mensais para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para garantir o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensões.
Para isso, basta escolher uma das três opções de planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda (vamos conhecer melhor cada um deles ao longo do artigo).
Por enquanto, o importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, mas escolhe contribuir para preservar seus direitos.
Contribuinte individual e facultativo: Qual a diferença?

Há diferenças importantes entre os conceitos de contribuinte individual e facultativo, que são formas de se filiar ao INSS.
A principal delas é que o contribuinte individual trabalha por conta própria, como autônomo, ou presta serviços a empresas de forma eventual sem vínculo empregatício.
O segurado facultativo, por outro lado, não exerce nenhuma atividade remunerada.
Além disso, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal, enquanto o facultativo escolhe contribuir por vontade própria.
São exemplos de contribuintes individuais os:
- profissionais autônomos,
- sacerdotes,
- diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
- síndicos remunerados,
- motoristas de táxi,
- vendedores ambulantes,
- diaristas,
- pintores e eletricistas.
Além disso, o microempreendedor individual (MEI) também se enquadra nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.
Resumidamente, estes são os contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:
- Empregados: todos que trabalham com carteira assinada em qualquer um dos regimes previstos pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados com mandato eletivo
- Trabalhadores avulsos: todos que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)
- Empregados domésticos: todos que prestam serviços em casa de família, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
Todas essas categorias são obrigadas a recolher o INSS sobre a renda obtida, enquanto o segurado facultativo não possui renda própria e contribui porque quer.
Saiba quem pode ser contribuinte facultativo
Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS.
Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.
Da mesma forma, desempregados, estudantes, presidiários e outras pessoas fora do mercado de trabalho têm o mesmo direito.
Só não pode ser segurado facultativo no INSS quem já é obrigado a recolher de alguma forma, como trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, etc.
Contribuinte facultativo 2026: o que mudou com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos.
As principais mudanças foram relacionadas aos benefícios previdenciários (Ex.: extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e novas exigências de idade mínima) e às alíquotas de contribuição para assalariados.
Já os contribuintes facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas.
O único impacto são as alterações de benefícios que valem para todos os contribuintes da Previdência Social.
Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.
São eles:
- Aposentadoria por idade (rural e urbana)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão (urbano e rural)
- Salário-maternidade
- Salário família
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
- Pensão por morte (urbana e rural)
- Pensão especial por hanseníase
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que, apesar de extinta pela Reforma da Previdência, ainda é concedida para contribuintes que entraram nas regras de transição.
Dessa forma, quem faz a contribuição ao INSS facultativo, garante que terá o auxílio do governo na terceira idade e em casos de incapacidade e doença.
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo
O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social).
Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
Outra opção é comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.
Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Valor de contribuição para o contribuinte facultativo
O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS. Antes de escolher o método de contribuição vale a pena saber quanto custa um planejamento previdenciário, assim, poderá recolher as alíquotas de forma a ter mais vantagens na hora de dar a entrada na aposentadoria.
Conheça os três principais planos de contribuição e seus respectivos valores:
Plano normal
O plano normal é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários.
Nesse caso, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.
Por isso, muitos segurados facultativos escolhem contribuir acima do salário mínimo para ter uma renda melhor no futuro.
Leia também: Quanto devo pagar de INSS para recebera partir de 2 salários?
Plano simplificado
Outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.
Nesse caso, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$ 178,31 em 2026.
Esse plano é destinado apenas aos contribuintes individuais e facultativos – assalariados e prestadores de serviços a empresas não podem participar.
No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.
Para isso, basta alterar o código de pagamento na GPS.
Plano facultativo de baixa renda (dono de casa)
O terceiro e último plano é o facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:
- Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
- Possuem renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).
Código para recolhimento do contribuinte facultativo
Na hora de emitir sua GPS, você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.
Veja quais são eles de acordo com o plano:
Plano normal
| Código de pagamento mensal | 1406 (Facultativo – Mensal) |
| Código de pagamento trimestral | 1457 (Facultativo – Trimestral) |
Plano simplificado
| Códigos de pagamento mensal | 1473 (Facultativo – Mensal)
1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal) |
| Códigos de pagamento trimestral | 1490 (Facultativo – Trimestral)
1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal |
Facultativo de baixa renda
| Códigos de pagamento mensal | 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal) |
| Códigos de pagamento trimestral | 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)
1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal). |
Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário.
O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Há ainda a opção do carnê comprado em papelaria, para aqueles que ainda preferem os meios tradicionais.
Veja um exemplo de GPS preenchida de forma manual e seus respectivos campos:

- Campo 1: nome do contribuinte, telefone e endereço
- Campo 2: data de Vencimento
- Campo 3: código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
- Campo 4: competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
- Campo 5: identificador (número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte)
- Campo 6: valor devido ao INSS pelo contribuinte
- Campo 11: total (valor total a ser recolhido ao INSS).
Lembrando que a GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador, enquanto a segunda é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.
Perguntas frequentes sobre contribuinte facultativo
É comum ter dúvidas sobre a categoria de segurado facultativo, já que não é tão conhecida.
Acompanhe nosso FAQ com as principais perguntas e respostas.
Posso trocar a forma de contribuição no futuro?
Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.
Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.
Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
É melhor fazer o pagamento mensal ou trimestral?
Essa escolha fica a critério do contribuinte facultativo, pois o efeito é o mesmo no pagamento mensal ou trimestral.
De modo geral, o trimestral pode ser mais interessante para quem prefere economizar o valor de três meses em vez de pagar todo mês, por conta de uma situação de instabilidade financeira.
Como funciona o recolhimento em atraso do contribuinte facultativo?
O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.
Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.
Se o prazo de 6 meses for ultrapassado, só é possível voltar a recolher como contribuinte individual, comprovando uma atividade profissional.
Conclusão
Agora você sabe o que é um contribuinte facultativo e quem pode recolher o INSS nesta categoria.
Se você se encaixa nos requisitos, vale a pena começar a contribuir o quanto antes para ter seus direitos previdenciários garantidos.
Essa segurança é ainda mais importante para quem não tem uma fonte de renda própria ou não trabalha no momento.
Futuramente, você pode mudar para outra categoria e plano de contribuição sem problemas.
Se precisar de ajuda para escolher o plano certo e garantir uma aposentadoria tranquila, a ABL Advogados está pronta para prestar todo o suporte.
Conheça nossos serviços e faça seu planejamento de aposentadoria do jeito certo.








