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Contribuinte Facultativo: O que é, Quais as diferenças e Quais direitos o contribuinte possui? [2026]

Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.

Essa categoria é voltada especialmente a pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.

Assim, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões garantidos.

Quer saber se você pode ser contribuinte facultativo em 2026?

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Então, acompanhe os tópicos a seguir e entenda como funciona essa filiação ao INSS.

O que é contribuinte facultativo?

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

Essas pessoas podem, por livre e espontânea vontade, fazer contribuições mensais para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para garantir o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensões.

Para isso, basta escolher uma das três opções de planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda (vamos conhecer melhor cada um deles ao longo do artigo).

Por enquanto, o importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, mas escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Contribuinte individual e facultativo: Qual a diferença?

Há diferenças importantes entre os conceitos de contribuinte individual e facultativo, que são formas de se filiar ao INSS.

A principal delas é que o contribuinte individual trabalha por conta própria, como autônomo, ou presta serviços a empresas de forma eventual sem vínculo empregatício.

O segurado facultativo, por outro lado, não exerce nenhuma atividade remunerada.

Além disso, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal, enquanto o facultativo escolhe contribuir por vontade própria.

São exemplos de contribuintes individuais os:

  • profissionais autônomos,
  • sacerdotes,
  • diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
  • síndicos remunerados,
  • motoristas de táxi,
  • vendedores ambulantes,
  • diaristas,
  • pintores e eletricistas.

Além disso, o microempreendedor individual (MEI) também se enquadra nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Resumidamente, estes são os contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: todos que trabalham com carteira assinada em qualquer um dos regimes previstos pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados com mandato eletivo
  • Trabalhadores avulsos: todos que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)
  • Empregados domésticos: todos que prestam serviços em casa de família, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).

Todas essas categorias são obrigadas a recolher o INSS sobre a renda obtida, enquanto o segurado facultativo não possui renda própria e contribui porque quer.

Saiba quem pode ser contribuinte facultativo

Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS.

Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.

Da mesma forma, desempregados, estudantes, presidiários e outras pessoas fora do mercado de trabalho têm o mesmo direito.

Só não pode ser segurado facultativo no INSS quem já é obrigado a recolher de alguma forma, como trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Contribuinte facultativo 2026: o que mudou com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos.

As principais mudanças foram relacionadas aos benefícios previdenciários (Ex.: extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e novas exigências de idade mínima) e às alíquotas de contribuição para assalariados.

Já os contribuintes facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas.

O único impacto são as alterações de benefícios que valem para todos os contribuintes da Previdência Social.

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.

São eles:

  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão (urbano e rural)
  • Salário-maternidade
  • Salário família
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
  • Pensão por morte (urbana e rural)
  • Pensão especial por hanseníase
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

 

A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que, apesar de extinta pela Reforma da Previdência, ainda é concedida para contribuintes que entraram nas regras de transição.

Dessa forma, quem faz a contribuição ao INSS facultativo, garante que terá o auxílio do governo na terceira idade e em casos de incapacidade e doença.

Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social).

Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.

Outra opção é comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.

Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Valor de contribuição para o contribuinte facultativo

O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS. Antes de escolher o método de contribuição vale a pena saber quanto custa um planejamento previdenciário, assim, poderá recolher as alíquotas de forma a ter mais vantagens na hora de dar a entrada na aposentadoria.

Conheça os três principais planos de contribuição e seus respectivos valores:

Plano normal

O plano normal é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários.

Nesse caso, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621 e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.

Por isso, muitos segurados facultativos escolhem contribuir acima do salário mínimo para ter uma renda melhor no futuro.

Leia também: Quanto devo pagar de INSS para recebera partir de 2 salários?

Plano simplificado

Outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.

Nesse caso, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$ 178,31 em 2026.

Esse plano é destinado apenas aos contribuintes individuais e facultativos – assalariados e prestadores de serviços a empresas não podem participar.

No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.

Para isso, basta alterar o código de pagamento na GPS.

Plano facultativo de baixa renda (dono de casa)

O terceiro e último plano é o facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:

  • Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
  • Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
  • Possuem renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
  • Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).

Código para recolhimento do contribuinte facultativo

Na hora de emitir sua GPS, você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.

Veja quais são eles de acordo com o plano:

Plano normal

Código de pagamento mensal 1406 (Facultativo – Mensal)
Código de pagamento trimestral 1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano simplificado

Códigos de pagamento mensal 1473 (Facultativo – Mensal)

1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral 1490 (Facultativo – Trimestral)

1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal

Facultativo de baixa renda

Códigos de pagamento mensal 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)

1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal)

Códigos de pagamento trimestral 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)

1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%)

1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal).

Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)

Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário.

O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Há ainda a opção do carnê comprado em papelaria, para aqueles que ainda preferem os meios tradicionais.

Veja um exemplo de GPS preenchida de forma manual e seus respectivos campos:

guia gps para pagar inss facultativo

  • Campo 1: nome do contribuinte, telefone e endereço
  • Campo 2: data de Vencimento
  • Campo 3: código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
  • Campo 4: competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
  • Campo 5: identificador (número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte)
  • Campo 6: valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • Campo 11: total (valor total a ser recolhido ao INSS).

Lembrando que a GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador, enquanto a segunda é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.

Perguntas frequentes sobre contribuinte facultativo

É comum ter dúvidas sobre a categoria de segurado facultativo, já que não é tão conhecida.

Acompanhe nosso FAQ com as principais perguntas e respostas.

Posso trocar a forma de contribuição no futuro?

Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.

Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.

Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.

Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.

É melhor fazer o pagamento mensal ou trimestral?

Essa escolha fica a critério do contribuinte facultativo, pois o efeito é o mesmo no pagamento mensal ou trimestral.

De modo geral, o trimestral pode ser mais interessante para quem prefere economizar o valor de três meses em vez de pagar todo mês, por conta de uma situação de instabilidade financeira.

Como funciona o recolhimento em atraso do contribuinte facultativo?

O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.

Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.

Se o prazo de 6 meses for ultrapassado, só é possível voltar a recolher como contribuinte individual, comprovando uma atividade profissional.

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Conclusão

Agora você sabe o que é um contribuinte facultativo e quem pode recolher o INSS nesta categoria.

Se você se encaixa nos requisitos, vale a pena começar a contribuir o quanto antes para ter seus direitos previdenciários garantidos.

Essa segurança é ainda mais importante para quem não tem uma fonte de renda própria ou não trabalha no momento.

Futuramente, você pode mudar para outra categoria e plano de contribuição sem problemas.

Se precisar de ajuda para escolher o plano certo e garantir uma aposentadoria tranquila, a ABL Advogados está pronta para prestar todo o suporte.

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