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Aposentadoria proporcional: É possível se aposentar mais cedo?

benefício proporcional: como se aposentar mais cedo

Você já ouviu falar na aposentadoria proporcional? Acha que pode ser uma alternativa de benefício?

Estamos falando sobre uma modalidade que foi extinta para novos contribuintes do INSS a partir de 1998.

Mas isso não significa que não seja possível se aposentar por ela.

O que acontece é que aquelas pessoas que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de 1998 ainda podem ter direito ao benefício.

É o seu caso?

Se for, é importante que você conheça detalhes sobre esse formato previdenciário.

Como vamos ver neste conteúdo, para ter direito ao benefício, o contribuinte da Previdência Social deve se enquadrar em alguns requisitos.

Além disso, é interessante entender como o cálculo da aposentadoria é realizado para, então, ponderar se realmente vale a pena se valer do modelo.

Assim, para saber quais são os requisitos do benefício e descobrir se ela é interessante para você ou um familiar, acompanhe este texto até o final.

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O que é e como funciona a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício da Previdência Social concedido a contribuintes que não tinham cumprido todos os requisitos para receber outros tipos de seguros previdenciários.

Em 16 de dezembro de 1998, com a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, ela deixou de existir para novos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Dessa maneira, as pessoas que começaram a contribuir após a EC 20/1998 não têm mais direito ao benefício em questão.

Um contribuinte devidamente cadastrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 16/12/98 e que tenha realizado ao menos uma contribuição para o RGPS pode requisitar este tipo de benefício.

Apesar de não valer para novos contribuintes, aqueles que tenham sido registrados no RGPS até a publicação da EC 20/98 podem se beneficiar do formato até os dias de hoje.

Com a extinção do benefício para os novos cadastrados da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição entra para substituir o seguro proporcional.

Entenda quais são os critérios para aposentadoria proporcional

Como você viu, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário concedido àqueles que não conseguiram cumprir os requisitos mínimos para outros formatos de aposentadoria.

Mas, nem por isso, ela é um seguro livre de exigências.

Para que o contribuinte tenha direito ao benefício proporcional, ele deverá cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998
  2. Ter realizado alguma contribuição ao INSS
  3. Idade mínima:
    1. Homens: 53 anos
    2. Mulheres: 48 anos
  4. Tempo de contribuição:
    1. Homens: 30 anos
    2. Mulheres: 25 anos
  5. Pedágio de 40% do tempo restante

Então, se uma pessoa é registrada no Regime Geral da Previdência Social até a publicação da EC 20/98, pagou o INSS alguma vez na vida e se encaixa nas demais exigências, está apta a dar entrada no pedido do benefício proporcional.

Quais são as vantagens da aposentadoria proporcional?

benefícios de se aposentar parcial no inss

É muito comum que, durante a vida ativa e profissional, as pessoas passem por fases em que não realizam as contribuições ao INSS.

Desemprego, ausência de renda, falta de instrução, falha de recolhimento e outros motivos podem gerar lacunas no histórico previdenciário.

Em muitos casos, o contribuinte só percebe o problema quando está perto de se aposentar e vai solicitar o benefício.

Por isso, o benefício proporcional é um seguro de muita importância.

Afinal, ele faz a cobertura previdenciária até mesmo para aqueles que, por uma série de fatores, poderiam ficar descobertos financeiramente após uma vida de trabalho.

A seguir, trouxemos algumas vantagens de optar por este benefício.

Confira!

1. Possibilidade de se aposentar mais cedo

Em 2019, depois da publicação da EC 103/2019 – a mais recente reforma da Previdência -, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Mas, com o benefício proporcional, a exigência de idade cai em 12 anos para eles e em 14 anos para elas.

Assim, quem está apto a se aposentar por este formato já pode dar entrada no INSS aos 53 anos, se homem, e aos 48 anos, se mulher.

Ou seja, homens nascidos em 1968 ou antes e mulheres nascidas em 1973 ou antes podem fazer a solicitação da aposentadoria neste modelo.

É claro, que, além da idade mínima, os contribuintes devem cumprir os outros requisitos.

2. Cobertura da Previdência Social

Outra vantagem do benefício proporcional é que ele consegue fazer a cobertura previdenciária mesmo para aqueles que não conseguiram realizar os recolhimentos de forma regular.

Seja por qualquer motivo – como falta de emprego ou renda -, o contribuinte pode ter falhado com os pagamentos.

Dessa forma, este tipo de aposentadoria garante renda para aqueles que tiveram problemas com o recolhimento previdenciário.

3. Garantia do recebimento de 1 salário mínimo

Quem se aposenta pelo benefício proporcional pode contar com o recebimento de um salário mínimo como aposentadoria.

Ou seja, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor do que o salário mínimo, o aposentado receberá o valor integral do salário vigente.

Assim, os contribuintes que não estão aptos a outro tipo de benefício previdenciário e se encaixam nos critérios estabelecidos terão direito a uma fonte de renda mínima pelo restante da vida.

Como calcular o valor do benefício da aposentadoria proporcional

O cálculo da aposentadoria proporcional leva em conta alguns fatores, que são:

  • Alíquota da aposentadoria proporcional (70%)
  • Salário de Benefício (SB) = Média dos 80% maiores recolhimentos após 07/1994 multiplicado pelo fator previdenciário
  • 5% de acréscimo ao valor do benefício a cada ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.

Então, para saber o valor do salário de benefício proporcional, deve-se fazer a seguinte conta:

  • SB proporcional = 70% x (SB) + 5% por ano excedente

Ou seja, quem se aposentar pelo benefício proporcional receberá 70% do salário habitual da aposentadoria, acrescidos de 5% a cada ano a mais de contribuição.

Vamos a um exemplo?

Se o salário de benefício de um contribuinte em condições normais for R$ 1.500 e ele tiver contribuído por 2 anos além do tempo exigido, o valor será:

  • SB proporcional = 70% x R$ 1.500 x (5% x 2) = R$ 1.155.

Como saber se a aposentadoria proporcional é a melhor opção para você

Você viu que o benefício proporcional tem idade mínima menor do que a exigida para outros tipos de seguros previdenciários.

Dessa forma, o contribuinte pode se aposentar mais cedo por esta modalidade.

Além disso, a aposentadoria nesses moldes garante cobertura previdenciária mesmo para aqueles que não conseguiram contribuir adequadamente.

Assim, eles poderão receber, ao menos, um salário mínimo pelo restante da vida após se aposentarem.

Contudo, como você também pôde ver, o salário de benefício pode ser reduzido a 70% do que o contribuinte teria direito em condições habituais.

Nesse caso, a modalidade proporcional é uma boa escolha para aqueles que não receberiam mais do que dois salários mínimos como benefício.

Isso acontece porque a diminuição do valor a ser recebido pode ter maior impacto para quem contribui sobre dois ou mais salários.

Em caso contrário, o aposentado não poderá receber menos do que um salário mínimo.

Então, se o recolhimento for baseado em 1 salário, por exemplo, o benefício proporcional pode ser vantajoso.

Para ter certeza se o benefício é mesmo adequado para você ou a um familiar, é importante fazer a conta na ponta do lápis.

Além disso, é fundamental avaliar outras questões, como a data de entrada da aposentadoria.

Isso se faz necessário para que o contribuinte possa ter o melhor recebimento possível do INSS.

Caso não se sinta seguro ao fazer esse cálculo, busque auxílio jurídico especializado para a concessão de aposentadoria.

Como solicitar aposentadoria proporcional [Passo a Passo]

Para fazer a solicitação do benefício previdenciário, basta seguir estas etapas:

  1. Acesse o site Meu INSS
  2. Entre no sistema, informando número do CPF e senha – que poderá ser cadastrada no momento, caso você não a tenha ainda
  3. Em seguida, digite “aposentadoria proporcional” no campo de pesquisa do site Meu INSS
  4. Então, prossiga com o agendamento do pedido do benefício.

Todo o processo de solicitação da aposentadoria é realizado à distância.

Apenas se for necessário o comparecimento a uma agência do INSS, o instituto entrará em contato com o solicitante.

Nos casos em que não for possível fazer o agendamento pelo sistema online do Meu INSS, você deve entrar com o pedido por via judicial, com o suporte de um advogado previdenciário.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria proporcional

aposentar proporcional inss: dúvidas frequentes

Como você viu até aqui, o benefício proporcional é um tema cheio de detalhes.

Mas, com as informações certas, você entende tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Para ajudá-lo nesse objetivo, separamos as principais perguntas sobre o benefício previdenciário.

E, é claro, selecionamos as melhores respostas para que você compreenda o assunto de vez.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição?

Para ter direito ao benefício previdenciário proporcional, o contribuinte deve ser inscrito no RGPS antes de 16/12/1998.

Além disso, ele precisa ter realizado alguma contribuição para o sistema.

Se for homem, será necessário ter, ao menos, 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Se for mulher, precisa ter 48 anos de idade e 25 anos de contribuição para pedir o benefício.

Vale lembrar que ainda será preciso cumprir pedágio de 40% equivalente ao tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria até o dia 16/12/1998.

Quando pode pedir aposentadoria proporcional?

Qualquer contribuinte que tenha cumprido todos os requisitos acima pode dar entrada no pedido no benefício.

É possível aposentar com 25 anos de contribuição?

Apenas as mulheres contribuintes com 48 anos de idade ou mais e que se encaixam nos demais requisitos do benefício proporcional podem se aposentar com 25 anos de contribuição por este formato.

Qual o valor mínimo da aposentadoria proporcional?

Quem se aposentar pelo benefício proporcional recebe, pelo menos, 1 salário mínimo como benefício.

Ainda que a conta do seguro resulte em um valor inferior, o aposentado receberá o equivalente a 1 salário mínimo até o fim de sua vida.

Conclusão

A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário destinado àqueles que não conseguiram contribuir regularmente com o INSS.

Apesar de ter um processo mais rápido, ela pode diminuir o salário de benefício do aposentado, como você viu ao longo do texto.

É fundamental, portanto, fazer uma análise profissional a fim de descobrir se esse formato é mesmo o mais adequado ao perfil do contribuinte.

Para isso, conte com a equipe da ABL Advogados para uma avaliação técnica e criteriosa sobre o seu histórico no INSS.

Descubra qual o benefício certo para você com o planejamento de aposentadoria da ABL Advogados.

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