Você sabe como fazer o cálculo aposentadoria e quais são as regras? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças nos cálculos da aposentadoria, tanto por contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos antes da Reforma (12/11/2019 e após a Reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por contribuição e por idade, com informações atualizadas em 2023.
Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto.
Como calcular a aposentadoria?
Para fazer o cálculo da aposentadoria, é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma Tributária que trouxe mudanças significativas para o cálculo.
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria era a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, é necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS que era o valor de R$ 5.839,45.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
No entanto, o cálculo após a Reforma é referente à média de 100% dos salários e que começou a contribuir depois de 13/11/2019, ou que tenha começado a contribuir antes dela, mas não reuniu os requisitos necessários.
Assim, serão considerados para o cálculo o valor de todo o período trabalhado, bem como os salários.
Para ficar mais claro, explicarei sobre ele no próximo tópico.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
Como existem alguns tipos de aposentadoria por tempo de contribuição e algumas regras, o cálculo pode variar.
Antes da Reforma Tributária, o segurado pode ter o direito adquirido se cumprir os seguintes requisitos:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima;
- possuir 86 pontos, até 12/11/2019.
Homem:
- precisa ter 30 anos de contribuição e sem exigência de idade mínima;
- possuir 96 pontos, até 12/11/2019.
Assim, é somado o tempo de contribuição com a soma da sua idade.
Após a Reforma da Previdência, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos, na regra de transição do pedágio de 100%:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- ter 57 anos de idade;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- pedágio de 100%;
- sem fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- ter 60 anos de idade;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- pedágio de 100%;
- sem fator previdenciário.
No decorrer do artigo, explicarei sobre algumas regras, inclusive o de pedágio.
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?
Trata-se da contribuição para a Previdência Social feita pelo segurado por um período mínimo de tempo. Ou seja, 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Existem diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição e regras que podem variar, como:
- regras de transição;
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria proporcional;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Regras e Pedágio
O segurado que contribuiu antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos, tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira quais são elas a seguir:
Regra de Transição da Idade Progressiva
O segurado tem uma taxa de idade que aumenta 6 meses por ano e precisa cumprir os seguintes requisitos para ter direito à regra de transição da idade progressiva. Confira quais são:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- ter 58 anos de idade;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- ter 63 anos de idade;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem fator previdenciário.
O cálculo aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição. Assim, você receberá 60% dessa média com mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
Regra de Transição por Pedágio 50%
A regra de transição por pedágio de 50% pode ser aplicada quando o segurado está a menos de 2 anos de aposentar, considerando o período em que a Reforma foi implementada.
Mulher:
- precisa ter 28 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 33 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
O cálculo aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição e o valor da média deve ser multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra de Transição por Pedágio 100%
É a regra de transição para o segurado que cumpre todos os requisitos e para os servidores públicos. Confira os requisitos:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo para completar o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019;
- sem fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo para completar o tempo mínimo de contribuição até 13/11/2019;
- sem fator previdenciário.
O cálculo aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição e você receberá o valor da média, sem nenhuma redução.
Regra de Transição por Pontos
Confira os requisitos para o segurado aposentar na regra de transição por pontos:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- ter 90 pontos;
- fator previdenciário é opcional.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- ter 100 pontos;
- fator previdenciário é opcional.
O cálculo aposentadoria após a Reforma é a média de todos os seus salários de contribuição, sendo que da média, você receberá 2% ao ano quando tiver mais de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
O que é a aposentadoria por idade?
Trata-se de um dos benefícios pagos pela Previdência Social, devido ao segurado que tem a idade mínima e o tempo de contribuição (carência).
A aposentadoria por idade garante a proteção aos idosos que atingiram a idade mínima necessária e possuem pelo menos 180 meses de trabalho.
Cálculo aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade considera a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Ambos também precisam ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
O cálculo aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito. Confira quais são a seguir:
- 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, antes da Reforma (até 12/11/2019);
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de transição;
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra definitiva (a partir de 13/11/2019).
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício para o segurado que:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- tiver 15 anos de tempo de contribuição;
- tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade para segurado especial: como funciona?
O segurado especial precisa de tempo de trabalho e não precisa contribuir para a Previdência Social. Ele é o segurado rural, que trabalha em regime de economia familiar.
O segurado especial não se confunde com o trabalhador que está exposto a agente nocivo a sua saúde, como insalubridade pelo ruído.
Visto isso, os segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada.
Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural em regime de economia familiar.
Entenda a regra de transição para a aposentadoria por idade
Os homens precisarão ter 65 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição para a regra de transição para a aposentadoria por idade.
Aqui temos uma pequena exceção, pois os homens que começarem a trabalhar após 13 de novembro de 2019 vão precisar de 20 anos de contribuição.
Para as mulheres se mantém os 15 anos, porém a idade irá subir gradativamente, até alcançar 62 anos em 2023.
Segue abaixo regras da tabela para as mulheres:
A partir de: | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2020 | 60 anos e 6 meses |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Fiz um artigo para o Jornal Contábil explicando as mudanças na aposentadoria em 2023 e recomendo a leitura: Novas Regras Para A Aposentadoria Em 2023: Confira As Mudanças.
E mais, achei interessante fazer um vídeo para você, explicando as mudanças de 2023 nas aposentadorias:
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade em 2023
O cálculo da aposentadoria por idade pode ser feito antes e depois da Reforma da Previdência. Explicarei sobre eles nos próximos tópicos.
Como o cálculo da aposentadoria por idade era feito antes da reforma da Previdência?
No cálculo aposentadoria antes da reforma da previdência, o segurado poderia excluir os 20% menores salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Assim, eram somados os 80% maiores salários de contribuição, e posteriormente, a média deles era aplicado o coeficiente;
O coeficiente se baseava na multiplicação do valor da média por 70%, mais 1% a cada ano contribuído.
Por exemplo: um homem com 65 anos de idade e 20 de contribuição, tinha coeficiente de 90%. A integralidade ocorria com 30 anos de contribuição para ambos os sexos.
Essa regra ainda pode ser aplicada para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria antes de 13/11/2019 e não pediu seu benefício ainda, ou está aguardando o pedido.
Muitas pessoas não sabem, mas possuem direito a esta regra e ela pode ser mais vantajosa, principalmente para as pessoas que trabalharam com insalubridade, tempo rural, alistamento militar, cursaram escola técnica, dentre outras.
Como é feito o cálculo após a reforma da Previdência?
Com a nova regra para aposentadoria, você não pode mais excluir as 20% menores contribuições, ou seja, será utilizado 100% dos salários de contribuição após julho de 1994;
Assim, divide-se pelo número de meses utilizados.
Na média aplica-se um coeficiente diferente da regra anterior. Ele começa em 60% e homens ganham 2% a mais a cada ano contribuído após 20 anos e mulheres após 15 anos.
Por exemplo: um homem com 30 anos de contribuição terá um coeficiente de 80%, e uma mulher com 30 anos de contribuição terá um coeficiente de 90%.
Qual o valor da aposentadoria por idade em 2023?
Normalmente, o valor da aposentadoria por idade depende de 3 fatores:
- quanto contribuiu por mês desde julho de 1994;
- por quanto tempo trabalhou e contribuiu ao INSS;
- sexo do segurado (pois influencia em seu coeficiente).
Apenas o segurado especial rural tem um valor já determinado, que é de um salário mínimo.
Porém, para os outros segurados, não posso estimar um valor, em razão de ser necessário analisar toda a sua documentação (que poderá ser obtida no Meu INSS).
Destaco que jamais poderá receber menos do que um salário mínimo.
Dica bônus: como simular a aposentadoria por idade
Se você quiser simular o valor que receberá, uma dica é o site do INSS, no próprio Meu INSS.
Escrevi um artigo sobre o simulador de aposentadoria, com dicas de como acessar e também os cuidados a serem tomados.
O simulador traz apenas uma expectativa do valor, que pode ser aumentado ou antecipado dependendo de correções cadastrais e até mesmo períodos especiais não considerados.
Segue abaixo o link do artigo e um vídeo explicativo:
https://www.youtube.com/watch?v=8R5BmDCYhNA
Leia também:
+ Vai se aposentar em até 5 anos? Simulador do INSS calcula a renda hoje
Eu sempre aconselho a tomarem cuidado com as simulações do site, elas são ótimas e foram um grande avanço para os segurados.
Porém, a nossa cliente, Sra. Maria Rita, por exemplo, é enfermeira e o sistema não converteu seu período especial em comum.
Com a conversão de período, ela teve direito a legislação anterior, mesmo pedindo a aposentadoria agora, e atingiu a regra dos 86 pontos, por isso não teve a incidência do fator previdenciário.
O benefício pela nova regra (sem conversão, como está no sistema) seria de aproximados R$ 2.800,00, e pela regra antiga subiu para aproximadamente R$ 3.500,00.
Se você quer saber a aposentadoria ideal no seu caso, consulte um advogado especialista e conte com a ABL Advogados.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu como calcular aposentadoria, que ela mudou com a Reforma da Previdência de 2019, além de afetar não apenas a maneira de obtê-la, como também o valor que você receberá..
Além disso, é muito importante realizar um planejamento de aposentadoria, para saber qual o melhor momento de aposentar-se, qual a melhor regra e se vale a pena realizar o descarte de contribuições.
Por isso, é importante sempre contar com um advogado previdenciário que analisará toda a sua vida de contribuições e tornará a sua aposentadoria mais vantajosa. A ABL Advogado atua desde 2008 na busca da sua melhor aposentadoria.