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Revisão de Aposentadoria após 10 anos é possível? Entenda o prazo decadencial

revisão de aposentadoria após 10 anos

Você tem dúvidas se a revisão de aposentadoria após dez anos é viável? Na verdade, essa é uma questão presente na vida de milhões de beneficiários.

A dúvida tomou proporção quando o Superior Tribunal de Justiça determinou que a revisão de aposentadoria do INSS deve ocorrer em uma década após o primeiro pagamento do benefício.

E, até mesmo, se o próprio INSS deixou de analisar documentos e informações já disponíveis quando o benefício foi solicitado, o prazo para revisão ainda é de 10 anos. Esse fato se aplica também para pensões por morte.

Mas, apesar disso, o que muitas pessoas não sabem é que existem exceções. Neste conteúdo, eu vou te explicar tudo sobre o assunto. Boa leitura!

É possível pedir revisão de aposentadoria após dez anos?

Sim, é possível pedir a revisão de aposentadoria após dez anos, se a reavaliação for de direito e não de fato. Vou te explicar as diferenças entre direito e fato, veja:

  • revisão de direito — é permitida quando novas leis ou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) impactam nos cálculos dos benefícios dos aposentados;
  • revisão de fato — é feita quando o INSS deixa de considerar algum período de contribuição ou, ainda, comete erros de cálculos dos benefícios.

Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Normalmente, o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de 10 anos mesmo. A contagem de tempo começa a partir do dia que o INSS paga a primeira parcela do benefício.

Mas, como eu disse, existem algumas exceções. Você vai entender mais sobre o que “foge da regra” daqui em diante.

3 alternativas para revisão de aposentadoria após dez anos?

Existem três formas de conseguir aumentar o prazo para a revisão do benefício, confira quais são elas:

Tema 256 da TNU: requerimento administrativo no INSS

Durante o Tema 256 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), foi declarado que é possível pedir a revisão de aposentadoria após dez anos para revisão administrativa.

Isso quer dizer que os beneficiários podem pedir a revisão (após os 10 anos) assim que o INSS declara que não concordou com o pedido feito na reavaliação da aposentadoria.

Decadência de Revisão da Vida Toda: dica importante

Em 10/06/2020, entrou em vigor a Lei 14.010/2020, que permite que os beneficiários — que pretendem pedir a Revisão da Vida Toda — acrescentem mais quatro meses para o prazo da revisão.

Ou seja, no total, o segurado pode ter 10 anos e quatro meses como prazo para pedir a reavaliação.

Isso é permitido porque, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, muitos serviços do INSS foram suspensos temporariamente.

Então, se esse for o seu caso (o da Revisão da Vida Toda), fique atento, pois pode ser que você tenha esse “bônus” de quatro meses.

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Revisão de aposentadoria decorrente de ação trabalhista

Outro caso que preciso destacar é o da ação trabalhista. Para aqueles segurados que entraram com uma ação desse tipo, o prazo decadencial tem a chance de começar a ser contado a partir do momento em que a decisão da ação foi declarada.

Prazo decadencial não se aplica à revisão de teto

No caso do reajuste de teto, o prazo decadencial não se aplica. Isso então significa que você, como segurado, pode solicitar a revisão de teto a qualquer momento.

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Por que o prazo de revisão de aposentadoria não se aplica à readequação do teto

Importante destacar que, para alguns (poucos) casos, não se aplica este prazo, como a readequação do teto.

Nesse caso, a fundamentação da revisão de aposentadoria foi a elevação dos tetos nos anos 1998 e 2003, com objetivo de aumentar a arrecadação do Governo Federal. Então, precisou-se alterar a Constituição Federal por meio das emendas n.º 20 e 41.

Os aumentos dos tetos prejudicaram quem se aposentou antes de dezembro de 2003, pois o INSS deixou de readequar o valor dos benefícios concedidos anteriormente aos novos tetos.

Da decisão, ainda, cabem embargos de declaração, porém, acredito que as chances de reverter são mínimas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo, ainda, a decisão ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Revisão de aposentadoria após dez anos: o que determina o STJ?

No ano passado, o STJ havia determinado que a decadência não seria aplicada aos casos em que o segurado esteve impossibilitado de provar o direito a uma renda mensal vantajosa para ele.

Em diversas situações, o aposentado só obtém a documentação necessária para comprovar o seu direito a aumentar o benefício após 10 anos da concessão.

Exemplo disso é a decisão final em ação trabalhista que reconhece aumento nos valores de salário, ou, até mesmo, o reconhecimento de vínculo que não entrou na contagem, o PPP que comprova período especial e a empresa faliu, dentre outros.

Com isso, milhares de aposentados perdem o direito de revisar o erro do INSS na concessão desse benefício.

Isso porque, mesmo que não tenha analisado de forma correta a aposentadoria, seu cálculo e os documentos que a instruíram, o aposentado não poderá mais pedir revisão.

O que fazer para solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos?

É muito importante que, antes do primeiro pagamento do benefício completar 10 anos, o aposentado busque, junto ao INSS (pode ser requerido pelo Portal Meu.inss), a cópia do seu processo administrativo de aposentadoria.

Com este documento, é possível visualizar se existe erro na concessão.

Outra boa medida é buscar um advogado especialista na matéria, em razão da complexidade da análise, pois o segurado poderá obter uma melhor aposentadoria e também o pagamento de atrasados do período.

O prazo de solicitação não pode ser superior a 10 anos

Muitos aposentados acreditam que, no aniversário de 10 anos da aposentadoria, ele deve ir ao INSS buscar uma revisão, mas isso é falso.

Se a aposentadoria foi concedida, o aposentado pode verificar imediatamente se cabe revisão do valor, pois, em muitos casos, o INSS comete erro em um ou mais dos seguintes aspectos:

Melhores revisões de aposentadoria com prazo de 10 anos

Abaixo, vou explicar as melhores revisões de aposentadoria que possuem o prazo de 10 anos para serem requeridas:

1) Adicionais de ação trabalhista

Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário.

Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.

Exemplo que cabe ação:

O Segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.

Exemplo que não cabe ação:

Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.

Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.

2) Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.

Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.

Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.

Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

3) Insalubridade

Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.

Para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.

Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.

Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor.

O pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

pedir revisão de aposentadoria

O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.

Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.

4) Inclusão da contribuição como servidor público

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.

Com o tempo trabalhado no regime próprio, ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.

Deixo aqui um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

5) Recolhimento em atraso

Outro caso que não cabe a revisão de aposentadoria após dez anos é a referente ao recolhimento em atraso.

Isso vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.

Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período. Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda.

Antes de ingressar com a ação é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.

Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.

Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.

6) Revisão da vida toda

É a possibilidade do aposentado incluir no cálculo de sua aposentadoria as maiores contribuições realizadas antes de julho de 1994 (início do Plano Real), pois o INSS exclui todos os salários de contribuição anteriores a esta data, prejudicando muitos aposentados.

A presente revisão já foi julgada em caráter definitivo pelo STF. Confira as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF.

7) Atividades concomitantes

Quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo pode rever o valor de seu benefício, pois antes de junho de 2019 o INSS não somava integralmente os valores contribuídos, causando enorme prejuízo no cálculo do valor a ser recebido pelo aposentado.

Essa revisão é muito comum para médicos, professores, engenheiros, dentistas e autônomos.

Portanto, fiquem de olho no prazo de 10 anos do primeiro pagamento de sua aposentadoria, pois podem deixar escapar revisões que aumentam consideravelmente a renda mensal e podem trazer atrasos que superam R$ 300.000,00.

Se você ainda tem dúvidas sobre revisão de aposentadoria após dez anos e deseja falar com um advogado previdenciário especialista na área, entre em contato conosco!

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Conclusão

Neste conteúdo, você viu que a revisão de aposentadoria após dez anos é possível nos casos de revisão de direito (quando há leis e decisões que impactam nos valores dos benefícios).

Além disso, há outras situações que podem prolongar o prazo decadencial. De qualquer modo, antes de qualquer pedido de reanálise, é fundamental conferir os detalhes do seu caso para saber se você consegue pedir a revisão após o prazo de uma década.

Diante disso, conte com o apoio de quem, de fato, entende sobre o assunto. Agende uma conversa com um dos nossos advogados previdenciários! A ABL está sempre pronta para te atender.

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