Você sabe como comprovar o exercício em atividades rurais? Posso dizer que é mais simples do que parece e existe um documento essencial para te auxiliar nesse processo: a autodeclaração rural.
A autodeclaração transformou a forma de atestar atividade rural, o que facilita também a checagem de informações pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, agiliza diversos processos previdenciários.
Mesmo simples, o preenchimento do documento exige atenção para garantir a apresentação de dados corretos e evitar questionamentos do INSS.
Por isso, neste conteúdo, vou compartilhar com você o passo a passo sobre como preencher a autodeclaração do segurado especial rural. Continue a leitura para conferir!
Sumário
ToggleO que é autodeclaração rural?
A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo produtor rural para comprovar informações sobre a atividade exercida em campo.
No documento, regulamentado pelo Decreto 10.410/2020, o produtor descreve detalhes sobre a atividade rural, como períodos de trabalho e dados sobre a propriedade onde ele atua.
Para que serve a autodeclaração rural?

Como a autodeclaração é um atestado do tempo de trabalho e do tipo de atividade exercida em campo, ela serve como documento fundamental para a garantia de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade rural.
É a partir das informações descritas nessa declaração que o INSS vai julgar a validade e o direito ao recebimento dos benefícios ao segurado.
Saiba como funciona a aposentadoria rural por idade:
Como era atestada a atividade rural antes do Decreto 10.410/2020?
O Decreto 10.410/2020 foi o responsável por oficializar a autodeclaração de trabalhadores rurais, mas antes dessa medida entrar em vigor a comprovação era realizada de outra forma.
Para atestar a atividade, o trabalhador rural precisava apresentar outros documentos, como:
- contratos de arrendamento;
- documentos de posse de terra;
- notas fiscais de vendas de produtos;
- declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Hoje, o preenchimento é realizado de forma eletrônica e a autodeclaração pode ser apresentada junto com algum dos documentos acima, para fortalecer a comprovação.
Como fazer a autodeclaração rural [Passo a passo 2025]
Desde o início de 2023, o Governo Federal disponibiliza o modelo padrão da autodeclaração do trabalhador rural para preencher online, pelo computador ou celular.
O acesso digital facilitou ainda mais o processo de comprovação das atividades, mas o documento conta com uma série de informações que devem ser preenchidas corretamente para evitar problemas com a liberação de benefícios.
Veja o passo a passo de como preencher a autodeclaração rural:
1º passo: preenchimento dos seus dados pessoais

Para começar, você vai informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço.
2º passo: preencher o período da atividade rural

O próximo passo é preencher informações relacionadas ao período da atividade rural. Aqui, você vai notar que existem três colunas:
- na primeira, informe o período no formato data/mê/ano;
- na segunda, descreva a sua situação em relação ao imóvel (proprietário, comodatário, usufrutuário,etc);
- na terceira, indique uma das duas opções: situação individual ou em regime familiar.
No caso da terceira coluna, vale explicar que a situação individual se refere aos casos em que o segurado trabalhava individualmente, em propriedades de até 72 hectares. No regime familiar, todos da família se dedicavam à atividade rural.
Caso você se encaixe no individual, pode seguir para a próxima etapa, mas na situação de regime familiar é preciso complementar algumas informações.
Além de indicar se você era o titular (nome em que as notas do produtor são emitidas) ou componente (outros membros da família), também é preciso preencher os dados dos outros membros.
3º passo: informar caso você era/é proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha/tem cessão da terra.

Se você era ou ainda é proprietário, posseiro/possuidor, usufrutuário, assentado, bem como se tinha ou tem cessão de terra, precisa informar alguns dados, como:
- área cedida em hectares;
- período no formato dia/mês/ano;
- forma de cessão do imóvel (como arrendamento, comodato, parceria, etc).
Caso você não se encaixe em nenhum desses perfis, pode deixar essas informações em branco.
4 passo: preencher detalhes extras sobre a terra onde exerceu a atividade rural

Seguindo na autodeclaração rural eletrônica, você vai precisar compartilhar outros detalhes sobre a terra na qual a atividade rural foi desenvolvida, como local do imóvel, nome do proprietário e registro ITR (Imposto Territorial Rural).
5 passo: preencher as atividades rurais desempenhadas por você
![Autodeclaração Rural: o que é e como fazer [Passo a passo 2025]](https://abladvogados.com/wp-content/uploads/2023/10/preencher-autodeclaracao-rural.jpg)
Na próxima etapa, será necessário preencher dados sobre a atividade realizada e a destinação dos produtos.
Além disso, deverá informar se houve recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e se contava como empregados ou prestadores de serviço – caso sim, é preciso preencher nome, CPF e período de trabalho desses colaboradores.
6 passo: indicar se exercia outra atividade ou recebia mais renda além da atividade rural
![Autodeclaração Rural: o que é e como fazer [Passo a passo 2025]](https://abladvogados.com/wp-content/uploads/2023/10/autodeclaracao-do-trabalhador-rural-para-preencher.jpg)
Se você exercia outra atividade além da rural, deve informar isso na autodeclaração. Isso também vale se recebia outra renda fora o trabalho rural.
Aqui, é preciso preencher dados como atividade exercida, local e período de exercício, bem como informar se participava de alguma cooperativa ou atuava em alguma das áreas especificadas no documento.
7 passo: preencher a data e o local em que a autodeclaração foi realizada

Na última etapa, basta preencher data e local em que a autodeclaração foi concluída. Confira os dados e imprima o documento para assiná-lo.
Apesar do preenchimento eletrônico, a impressão é obrigatória, assim como a assinatura em todas as páginas do documento.
A autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria?
Em pedidos de aposentadoria, a autodeclaração para trabalhador rural é obrigatória para produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais.
Por outro lado, há casos em que a emissão do documento não é obrigatória para dar entrada no pedido de aposentadoria. São eles:
- indígenas;
- empregados rurais;
- contribuintes individuais;
- trabalhadores avulsos rurais.
O que fazer caso o INSS indefira seu pedido de aposentadoria em razão da sua autodeclaração?
Se o INSS indeferir o seu pedido de aposentadoria rural, você pode realizar um recurso administrativo ou abrir uma ação judicial.
Em geral, a ação costuma ser mais efetiva do que o recurso administrativo, que é julgado pelo próprio INSS.
O ideal é contar com advogados previdenciários especializados nesse tipo de ação, que vão direcionar o seu caso da melhor maneira possível para garantir seus direitos.
Na ABL Advogados, você encontra profissionais prontos para te auxiliar no caminho rumo a aposentadoria, equipados com todo conhecimento e experiência necessários para assegurar seus benefícios.
Conclusão
A autodeclaração do trabalhador rural é uma ferramenta indispensável para assegurar os direitos previdenciários do trabalhador rural e pode fazer toda a diferença no seu futuro.
O documento chegou para simplificar a comprovação de atividade rural, mas é importante saber como preenchê-lo corretamente para aproveitar os benefícios depois de anos de dedicação ao campo.
Por isso, lembre-se do passo a passo compartilhado neste conteúdo e não deixe de revisar as informações antes de imprimir a sua declaração.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com um indeferimento, conte com o time da ABL Advogados para te guiar. Agende seu atendimento e garanta seus direitos!







