Você sabe como comprovar o exercício em atividades rurais? Posso dizer que é mais simples do que parece e existe um documento essencial para te auxiliar nesse processo: a autodeclaração rural.
A autodeclaração transformou a forma de atestar atividade rural, o que facilita também a checagem de informações pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, portanto, agiliza diversos processos previdenciários.
Mesmo simples, o preenchimento do documento exige atenção para garantir a apresentação de dados corretos e evitar questionamentos do INSS.
Por isso, neste conteúdo, vou compartilhar com você o passo a passo sobre como preencher a autodeclaração do segurado especial rural. Continue a leitura para conferir!
O que é autodeclaração rural?
A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo produtor rural para comprovar informações sobre a atividade exercida em campo.
No documento, regulamentado pelo Decreto 10.410/2020, o produtor descreve detalhes sobre a atividade rural, como períodos de trabalho e dados sobre a propriedade onde ele atua.
Para que serve a autodeclaração rural?
Como a autodeclaração é um atestado do tempo de trabalho e do tipo de atividade exercida em campo, ela serve como documento fundamental para a garantia de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade rural.
É a partir das informações descritas nessa declaração que o INSS vai julgar a validade e o direito ao recebimento dos benefícios ao segurado.
Saiba como funciona a aposentadoria rural por idade:
Como era atestada a atividade rural antes do Decreto 10.410/2020?
O Decreto 10.410/2020 foi o responsável por oficializar a autodeclaração de trabalhadores rurais, mas antes dessa medida entrar em vigor a comprovação era realizada de outra forma.
Para atestar a atividade, o trabalhador rural precisava apresentar outros documentos, como:
- contratos de arrendamento;
- documentos de posse de terra;
- notas fiscais de vendas de produtos;
- declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Hoje, o preenchimento é realizado de forma eletrônica e a autodeclaração pode ser apresentada junto com algum dos documentos acima, para fortalecer a comprovação.
Como fazer a autodeclaração rural [Passo a passo 2024]
Desde o início de 2023, o Governo Federal disponibiliza o modelo padrão da autodeclaração do trabalhador rural para preencher online, pelo computador ou celular.
O acesso digital facilitou ainda mais o processo de comprovação das atividades, mas o documento conta com uma série de informações que devem ser preenchidas corretamente para evitar problemas com a liberação de benefícios.
Veja o passo a passo de como preencher a autodeclaração rural:
1º passo: preenchimento dos seus dados pessoais
Para começar, você vai informar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço.
2º passo: preencher o período da atividade rural
O próximo passo é preencher informações relacionadas ao período da atividade rural. Aqui, você vai notar que existem três colunas:
- na primeira, informe o período no formato data/mê/ano;
- na segunda, descreva a sua situação em relação ao imóvel (proprietário, comodatário, usufrutuário,etc);
- na terceira, indique uma das duas opções: situação individual ou em regime familiar.
No caso da terceira coluna, vale explicar que a situação individual se refere aos casos em que o segurado trabalhava individualmente, em propriedades de até 72 hectares. No regime familiar, todos da família se dedicavam à atividade rural.
Caso você se encaixe no individual, pode seguir para a próxima etapa, mas na situação de regime familiar é preciso complementar algumas informações.
Além de indicar se você era o titular (nome em que as notas do produtor são emitidas) ou componente (outros membros da família), também é preciso preencher os dados dos outros membros.
3º passo: informar caso você era/é proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário ou que tenha/tem cessão da terra.
Se você era ou ainda é proprietário, posseiro/possuidor, usufrutuário, assentado, bem como se tinha ou tem cessão de terra, precisa informar alguns dados, como:
- área cedida em hectares;
- período no formato dia/mês/ano;
- forma de cessão do imóvel (como arrendamento, comodato, parceria, etc).
Caso você não se encaixe em nenhum desses perfis, pode deixar essas informações em branco.
4 passo: preencher detalhes extras sobre a terra onde exerceu a atividade rural
Seguindo na autodeclaração rural eletrônica, você vai precisar compartilhar outros detalhes sobre a terra na qual a atividade rural foi desenvolvida, como local do imóvel, nome do proprietário e registro ITR (Imposto Territorial Rural).
5 passo: preencher as atividades rurais desempenhadas por você
Na próxima etapa, será necessário preencher dados sobre a atividade realizada e a destinação dos produtos.
Além disso, deverá informar se houve recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e se contava como empregados ou prestadores de serviço – caso sim, é preciso preencher nome, CPF e período de trabalho desses colaboradores.
6 passo: indicar se exercia outra atividade ou recebia mais renda além da atividade rural
Se você exercia outra atividade além da rural, deve informar isso na autodeclaração. Isso também vale se recebia outra renda fora o trabalho rural.
Aqui, é preciso preencher dados como atividade exercida, local e período de exercício, bem como informar se participava de alguma cooperativa ou atuava em alguma das áreas especificadas no documento.
7 passo: preencher a data e o local em que a autodeclaração foi realizada
Na última etapa, basta preencher data e local em que a autodeclaração foi concluída. Confira os dados e imprima o documento para assiná-lo.
Apesar do preenchimento eletrônico, a impressão é obrigatória, assim como a assinatura em todas as páginas do documento.
A autodeclaração rural é obrigatória para fins de aposentadoria?
Em pedidos de aposentadoria, a autodeclaração para trabalhador rural é obrigatória para produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas vegetais.
Por outro lado, há casos em que a emissão do documento não é obrigatória para dar entrada no pedido de aposentadoria. São eles:
- indígenas;
- empregados rurais;
- contribuintes individuais;
- trabalhadores avulsos rurais.
O que fazer caso o INSS indefira seu pedido de aposentadoria em razão da sua autodeclaração?
Se o INSS indeferir o seu pedido de aposentadoria rural, você pode realizar um recurso administrativo ou abrir uma ação judicial.
Em geral, a ação costuma ser mais efetiva do que o recurso administrativo, que é julgado pelo próprio INSS.
O ideal é contar com advogados previdenciários especializados nesse tipo de ação, que vão direcionar o seu caso da melhor maneira possível para garantir seus direitos.
Na ABL Advogados, você encontra profissionais prontos para te auxiliar no caminho rumo a aposentadoria, equipados com todo conhecimento e experiência necessários para assegurar seus benefícios.
Conclusão
A autodeclaração do trabalhador rural é uma ferramenta indispensável para assegurar os direitos previdenciários do trabalhador rural e pode fazer toda a diferença no seu futuro.
O documento chegou para simplificar a comprovação de atividade rural, mas é importante saber como preenchê-lo corretamente para aproveitar os benefícios depois de anos de dedicação ao campo.
Por isso, lembre-se do passo a passo compartilhado neste conteúdo e não deixe de revisar as informações antes de imprimir a sua declaração.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com um indeferimento, conte com o time da ABL Advogados para te guiar. Agende seu atendimento e garanta seus direitos!