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Aposentadoria por Idade Rural: Idade Mínima, Quem tem Direito e Quais Documentos são Necessários?

Quem tem direito a aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é um importante direito do trabalhador do campo, em razão de todas as suas especificidades: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva, em muitos casos sem locais apropriados para se alimentar e ir ao banheiro, dentre outros.

É uma garantia constitucional, e a reforma da previdência, em 13/11/2019, de forma acertada não tornou mais difícil a sua concessão.

Os requisitos para se aposentar continuam os mesmos.

Os direitos do trabalhador do campo foram mantidos.

Conversaremos neste artigo sobre as características da aposentadoria rural em 2024, o que você deve fazer para conseguir a sua aposentadoria.

Leia também:

Aposentadoria por idade rural: Quem tem direito em 2024?

Uma enfermeira negra ouvindo o coração de um paciênte negro com idade aproximada de 65 anos

O direito à aposentadoria rural não mudou com a reforma da previdência, tanto para o segurado que contribuiu ao INSS como àquele que não paga, que chamamos de segurado especial.

Os trabalhadores que comprovam o exercício da atividade rural, pescador artesanal e indígena também tem direito, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos (180 meses), além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), possuem este direito.

Portanto:

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
  • Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
  • Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro (exemplo: uma nota de produtor de 2014 e outra em 2016).

Não basta apenas a
prova testemunhal para conseguir a aposentadoria rural especial.

E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.

Como fica a aposentadoria do trabalhador rural após a Reforma da Previdência?

Ela, felizmente, não mudou. As regras de concessão são as mesmas, porém o cálculo é diferente.

O trabalhador do campo continuará com sua redução de 5 anos na idade para poder se aposentar. Portanto, continua em 15 anos de serviço com 55 anos de idade as mulheres e 60 os homens.

Como solicitar aposentadoria por idade rural?

O pedido para solicitar a aposentadoria por idade rural é todo feito pela internet.

Você poderá fazer pelo:

Site Meu INSS

Captura de tela INSS aposentadoria rural

App Meu INSS, disponível para Android ou iOS

Captura de tela Download app INSS

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por idade rural em 2024

  • O primeiro é fazer o login no Meu INSS;
  • Depois você vai clicar na opção “Novo pedido”;
  • Posteriormente digite “Aposentadoria por Idade Rural”;
  • Selecione o serviço que você quer realizar;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Passo a passo ilustrativo

1° Passo: Acesse o site do MEU INSS e faça login com CPF e senha

Captura de tela INSS aposentadoria rural

2° Passo: Clique em “Novo Pedido”

Como solicitar aposentadoria por idade rural no INSS

3° Passo: Clica em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e encontre na lista a opção “Aposentadoria por Idade Rural” ou se preferir, bastar digitar o tipo no campo de busca.

5° Passo:

Especifique suas qualificações;

Adicione ao menos um telefone e um e-mail;

Aceite a opção de acompanhar o andamento do processo;

Selecione a opção, caso deseje cadastrar um procurador para representá-lo;

E em seguida responder ao questionamento, em relação ao recebimento ou não de pensão por morte de ex cônjuge/ companheiro de outro regime da previdência.

requerimento aposentadoria rural inss: passo 5

6° Passo: Adicione/ Anexe os documentos pessoais e os documentos comprobatórios da atividade rural exercida pelo segurado especial.

inss aposentadoria rural: passo 6

7° Passo: Após anexados todos os documentos, clique em “Avançar”

trabalhador rural aposentadoria: passo 7

8° Passo: Adicione o CEP do seu município e clique em consultar:

aposentadoria do trabalhador rural inss entrada: passo 8

9° Passo: Selecionar a cidade, bairro e agência desejada para recebimento do benefício, no caso de concessão do benefício

aposentadoria trabalhador rural entrada: passo 9

10° Passo: Selecionar a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima”

aposentadoria rural inss: passo 10

11° Passo: O seu requerimento foi concluído com sucesso e você poderá fazer o download do seu comprovante de requerimento. entrada da aposentadoria rural inss: passo 11

Quais documentos são necessários na aposentadoria rural?

Obrigatoriamente você deverá juntar documentos para comprovar que trabalhou no campo, não basta apenas ter testemunhas.

São muitos os documentos que podem comprovar o seu trabalho rural. Os mais comuns são:

  • bloco de notas do produtor
  • escritura do sítio
  • certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora”
  • certidão de nascimento dos filhos

Segue abaixo uma lista mais completa, que poderá te ajudar:

  • Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certidão de associado em cooperativa;
  • Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento doImposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRAou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);
  • Certidão de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;

Existe também a aposentadoria híbrida, onde você pode utilizar o tempo rural somado com período trabalhado na cidade (urbano).

A aposentadoria híbrida te dá a possibilidade de somar o período trabalhado rural com o período da cidade, porém as regras serão da aposentadoria urbana.

Qual o valor da aposentadoria por idade rural?

Esse é um ponto que mudou após 13 de novembro de 2019. Se você já tinha cumprido os requisitos antes dessa data o valor será calculado pela lei antiga, que em regra é mais vantajoso.

Entretanto, este cálculo deve seguir algumas regras. Aprenda como é a conta da revisão da vida toda.

O valor da aposentadoria vai depender da espécie de benefício, pois existem 2 tipos de aposentadoria por idade rural:

  • O segurado que contribui para o INSS,
  • O segurado que trabalha para a própria subsistência no campo e não paga INSS. – Segurado especial.

Se o trabalhador não contribui, chamamos de segurado especial, e sempre seu benefício será de 1 salário mínimo.

Poucos sabem, mas mesmo sem contribuir também possuem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e se falecem, a família pode receber a pensão por morte.

Possuem estes direitos da mesma forma que o trabalhador que paga INSS.

Para o segurado que paga mensalmente, contribuinte obrigatório (carteira de trabalho assinada ou pelo carnê), o cálculo será da seguinte forma:

Antes de 13 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência)

Caso o direito tenha ocorrido antes de 13 de novembro de 2019: excluímos as 20% contribuições anteriores a julho de 1994 e dos 80% fazemos a média aritmética simples.

O coeficiente iniciará em 70%, ganhando 1% a cada ano de contribuição.

Ex: segurado possui 30 anos de serviço, ele terá um coeficiente de 100%. Se fosse de 25 anos o tempo de contribuição, o seu coeficiente seria de 95%.

Depois de 13 de novembro de 2019 (Após a Reforma da Previdência)

Caso o direito tenha ocorrido após a reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, o cálculo será da seguinte forma: usaremos todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (início do Plano Real).

Portanto, após reforma da previdência, não excluiremos mais os 20% menores salários de contribuição, o que em muitos casos diminuirá o valor da aposentadoria.

Como comprovar o período rural para se aposentar?

O período rural especial (sem contribuição) deve sempre ser comprovado por documentos, acima fiz uma lista para vocês.

Quanto mais documentos você conseguir, mais chances de conseguir o benefício da aposentadoria por idade rural.

Aqui no escritório sempre pedimos para trazer 3 testemunhas, na maioria das vezes vizinhos, pois devemos comprovar com testemunhos de quem via todos os dias o segurado trabalhando no campo.

O segurado rural que trabalha registrado em carteira, a própria carteira de trabalho é prova da sua atividade no campo.

Por isso, é muito importante que esteja detalhado nela a sua função.

Qual a carência mínima exigida para a Aposentadoria por Idade Rural em 2024

Carência é o número mínimo de meses contribuídos para conseguir obter o benefício do INSS.

No caso da aposentadoria rural é de 180 meses.

Qual a data do início do benefício?

A data do início do benefício é a entrada do pedido junto ao INSS.

Em muitos casos o pedido leva alguns meses a ser reconhecido, fique tranquilo, o INSS irá pagar o pedido em que ficou analisando.

Ex: Pedi o benefício da aposentadoria por idade rural em 20 de janeiro de 2021 e só foi reconhecido o meu direito na data de hoje. O INSS irá pagar desde 20 de janeiro de 2021 a sua aposentadoria rural.

Principais dúvidas sobre a Aposentadoria por idade rural

Vou buscar responder as principais dúvidas que chegam aqui no escritório sobre as aposentadorias rurais e os direitos do trabalhador do campo.

Qual a idade para aposentadoria rural?

Para se aposentar rural você precisa de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, a reforma da previdência não alterou a idade.

Qual a idade da aposentadoria rural para mulher?

A mulher precisa de 55 anos para se aposentar rural.

Como funciona a aposentadoria especial rural?

O pequeno produtor rural se encaixará na categoria de Segurado Especial se, além de não ter empregados por mais de 120 dias do ano, sua condição em relação ao imóvel rural for de:

  • proprietário,
  • possuidor,
  • comodatário,
  • arrendatário,
  • parceiro,
  • meeiro,
  • usufrutuário,
  • condômino,
  • posseiro,
  • assentado, ou
  • acampado.

A exploração não deve exceder o limite de 4 módulos fiscais, se enquadrando como uma pequena propriedade rural de acordo com as leis municipais.

A comprovação da atividade se dá por meio de documentos e não somente pelas contribuições com a Previdência Social.

Já o produtor rural que tem uma área de terras maior e não se encaixa nos limites dos 4 módulos fiscais, se enquadra como contribuinte individual, devendo pagar INSS mensalmente.

O grupo familiar tanto do produtor rural quanto do pescador, podem ser considerados segurados especiais.

Assim, basta que sejam filhos maiores de 16 anos, (ou equiparados a filhos), cônjuges ou companheiros.

No caso de pescador artesanal basta que a atividade seja seu meio de subsistência.

A pesca deve ser feita individualmente ou em regime de economia familiar, desde que sem o uso de embarcações ou em embarcações de pequeno porte.

Assim como o limite de terras para o agricultor, o pescador também tem uma limitação relacionada com o tamanho da embarcação (pequeno porte ou sem embarcação).

O pescador profissional é aquele que trabalha para terceiro, mediante contrato ou registro em Carteira de Trabalho, em que há a obrigação da contribuição pelo empregador.

Este não é um segurado especial.

O Indígena tem sua atividade enquadrada por órgão específico, sendo a FUNAI competente pelo reconhecimento e enquadramento do índio como segurado especial, bem como pelo fornecimento de documentos necessários ao pedido de benefício junto ao INSS.

Nunca paguei INSS, posso receber auxílio-doença rural?

Sim, desde que seja comprovado que era um segurado especial rural, que trabalhava para sua subsistência em regime de economia familiar.

Esposa de produtor rural tem direito à aposentadoria?

Sim, desde que também trabalhe com o esposo para a subsistência da família como segurado especial e cumpra os requisitos legais da idade e carência.

Saí da atividade rural, mas retornei. Posso me aposentar?

Não existe qualquer vedação legal, desde que tenha o tempo de 15 anos trabalhados no campo e esteja trabalhando nele quando atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Deverá apresentar documentos que retornou ao trabalho rural.

Qual trabalhador rural tem direito de redução na idade?

A idade mínima do trabalhador rural é reduzida em cinco anos para homens e mulheres, e para aqueles que trabalham sozinhos ou com sua família, o chamado regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, indígenas e extrativistas.

O segurado especial precisa contribuir para o INSS?

O especial não precisa contribuir para o INSS, porém aqui estamos tratando do trabalhador especial rural, e não o celetista ou individual (que precisam contribuir).

Algumas condições não tiram a condição de segurado especial, como ceder até metade do imóvel rural cuja área total não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que ambos – outorgado e outorgante – continuem a exercer a atividade rural.

Participar em plano de previdência complementar por entidade a que seja associado em razão de ser trabalhador ou produtor rural, ser beneficiário de programa assistencial oficial do governo, também não retira a condição.

O fato de explorar atividade turística na propriedade rural por até 120 dias ao ano e associar-se em cooperativa agropecuária são também possíveis.

A participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria previdenciária, contanto que mantenha o exercício da sua atividade rural.

Seus familiares que possuírem outra fonte de renda só poderão ser considerados segurados especiais nas seguintes situações:

  • Se a renda for do benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão cujo valor não supere o de menor benefício de prestação continuada ou benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;
  • Quando exercem atividade remunerada em período entre uma safra e outra ou do defeso por até 120 dias corridos ou intercalados;
  • Se estiverem cumprindo mandato de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais ou de vereador do município onde desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída de segurados especiais;
  • Quando desenvolvem atividade artesanal com matéria-prima produzida pelo próprio grupo familiar, podendo ser usada matéria-prima de outra origem ou atividade artística, desde que, em ambos os casos, a renda mensal obtida na atividade não exceda o menor benefício de prestação continuada.

Acidente de trabalho rural gera direito a benefício?

Sim, com as mesmas garantias do trabalhador da cidade.

Poderá ter direito aio auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e até mesmo ao auxílio-acidente. Os 3 benefícios para o segurado rural especial não necessitam de pagamento ao INSS.

Conclusão

Vimos neste artigo que existem duas espécies de segurado rural: o especial que não precisa contribuir (quando trabalha em regime de economia familiar) e o contribuinte obrigatório (funcionário celetista e individual).

Os requisitos para obter a aposentadoria não mudaram com a reforma da previdência, e continuam garantidos aos trabalhadores do campo todos os benefícios dos trabalhadores urbanos.

Eu escrevi este artigo em razão da visita em nosso escritório do senhor Norberto.

Sua esposa trabalhava com ele em seu sítio e faleceu no último mês. Por ela não contribuir ao INSS, ele imaginava que não teria direito a receber sua pensão por morte. Um erro.

Os trabalhadores rurais, mesmo os que não contribuem ao INSS possuem direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade provisória), aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), pensão por morte aos seus dependentes, salário-maternidade, entre outros benefícios por incapacidade.

Também muito comum, foi outro caso que aconteceu durante a semana no escritório: o senhor Nestor cortou seu pé com a enxada, ele trabalha em regime de economia familiar, tem direito ao auxílio-doença acidentário, e se ficar sequela terá direito ao auxílio-acidente.

Importante que o trabalhador da roça conheça seus merecidos direitos junto ao INSS, pois são eles que diariamente colocam comida em nossas mesas.

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