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Revisão das Atividades Concomitantes

Pessoa com caderneta aberta em sua frente, segurando caneta e usando calculadora, simbolizando a revisão das atividades concomitantes. Também sobre a mesa estão: uma xícara, um celular e um notebook.

A revisão das atividades concomitantes, sem dúvida, é a novidade do momento, principalmente após a aprovação dessa ação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ-Tema 1070).

Com ela, pessoas que trabalharam em dois empregos de forma simultânea e que já se encontram aposentadas pelo INSS podem ganhar mais do que recebem atualmente.

Isso porque, agora, o cálculo da aposentadoria leva em consideração o valor integral das atividades que foram desenvolvidas ao mesmo tempo.

Assim, o benefício pode ser reajustado e o aposentado pode receber valores acima dos ganhos atuais.

No entanto, é importante ficar atento a alguns detalhes para que esse direito traga, de fato, benefícios ao aposentado.

Quer saber mais sobre a revisão das atividades concomitantes, bem como quais são as pessoas que têm direito a solicitá-la?

Então, continue comigo e boa leitura!

O que é uma Atividade Concomitante e como é feita a Revisão?

Uma atividade concomitante, também chamada de vínculo concomitante, ocorre quando um determinado trabalhador mantém mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo.

De forma geral, essas atividades desempenhadas de forma simultânea podem durar por toda a vida do segurado ou apenas em um período de tempo específico.

Diga-se de passagem, a atuação concomitante é bastante comum entre alguns profissionais, como:

  • jornalistas;
  • nutricionistas;
  • médicos;
  • advogados;
  • dentistas;
  • enfermeiros;
  • engenheiros;
  • professores;
  • técnicos de enfermagem, de radiologia etc.

No entanto, existem alguns detalhes que precisam ser observados para que o trabalhador tenha ambas as atividades registradas junto ao INSS, como o pagamento devido das contribuições, por exemplo.

  • Regra Número 1: caso o trabalhador seja funcionário celetista em uma empresa (ou até mesmo nas duas), o patrão será o responsável por fazer as contribuições ao INSS pertinentes;
  • Regra Número 2: agora, caso o trabalhador seja autônomo em uma das empresas, ele será o responsável por pagar as contribuições devidas ao INSS.

Uma dica que dou é: frequentemente, procure consultar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o qual está disponível no site do Meu INSS.

Inclusive, para facilitar o dia a dia do contribuinte, o Governo Federal disponibilizou o aplicativo Meu INSS, tanto para aparelhos com sistema Android quanto para iOS.

Como fica a aposentadoria de quem tem dois empregos?

Após entender um pouco mais sobre o que é uma atividade concomitante, bem como algumas regras sobre o assunto, chegou o momento de aprofundar os seus conhecimentos.

Agora, você irá entender, afinal, como fica a aposentadoria daquelas pessoas que possuem mais de um emprego.

De forma geral, a resposta para essa dúvida é bastante simples: depende! Isso porque, cada situação é pautada por regras específicas.

No primeiro exemplo, digamos que um determinado trabalhador pague os impostos devidos ao INSS (como funcionário celetista ou autônomo) e que, ao mesmo tempo, tenha um vínculo empregatício.

Neste caso, ele terá duas alternativas. São elas:

  • averbar o tempo de contribuição de um regime para outro e, assim, solicitar o adiantamento da sua aposentadoria; ou
  • poderá verificar a possibilidade de ter as duas aposentadorias, as quais tiveram regimes de contribuições distintos.

Importante mencionar que, seja qual for a situação acima relatada, é fundamental contar com o apoio e suporte de profissionais especializados em direito previdenciário, como os da ABL Advogados.

Dessa forma, você evita dores de cabeça que possam surgir ao longo do processo, bem como evita perder tempo e dinheiro de contribuição.

Por outro lado, se o trabalhador tiver vínculo com dois empregos no chamado “regime geral de previdência”, contribuindo nos dois com o INSS, a situação da aposentadoria será outra.

Neste cenário, somente será permitido solicitar um pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, com a revisão das atividades concomitantes, os ganhos do aposentado podem aumentar de forma significativa.

Casal de idosos sentados em sofá. Ela de óculos de grau, segurando um documento de papel e falando algo. Ele, atento ao documento enquanto digital no notebook que está na mesinha de centro. A imagem simboliza a regra e a revisão das atividades concomitantes

Para quem teve atividades concomitantes até 18/06/2019

Para aquelas pessoas que solicitaram a aposentadoria antes de julho de 2019, uma perda significativa pode ser notada no cálculo da sua aposentadoria.

Isso porque, por conta da divisão entre atividade primária e atividade secundária, apenas o salário que correspondia ao salário da principal era considerado de forma integral no cálculo.

Agora, com relação à remuneração da atividade secundária, era considerado de forma proporcional ao tempo em que a atividade foi executada.

Para quem teve atividades concomitantes após 18/06/2019

A partir de 18 de junho de 2019, por sua vez, a lei que altera essa regra com relação ao cálculo das atividades concomitantes entrou em vigor.

Dessa forma, os salários das atividades exercidas de forma simultânea entram de forma integral no somatório – até o teto do INSS.

Por conta disso, hoje é possível solicitar a revisão das atividades concomitantes e, assim, ter aumento nos ganhos da aposentadoria desta modalidade.

Como ficaram, afinal, as atividades concomitantes depois da Reforma da Previdência?

No que diz respeito às atividades concomitantes, a Reforma da Previdência, diferentemente do que muitos especularam, não houve quaisquer alterações do novo cálculo.

Afinal, como funciona a revisão das atividades concomitantes?

A revisão das atividades concomitantes é um direito que permite ao aposentado rever o valor de sua aposentadoria. No entanto, é assegurado também ao INSS rever o benefício que fora concedido.

Essa ação, após muita luta por parte dos advogados, foi deliberada pelo STJ por meio do Tema 1070, em 2022, aprovando a possibilidade de solicitar a revisão das atividades concomitantes, visto que muitos aposentados foram prejudicados por conta do cálculo antigo.

Porém, é importante que você saiba que esse pedido não pode ser feito no próprio INSS. Por se tratar de um ato legal, ele deve ser levado para a justiça.

O ideal, por sua vez, é contar com o suporte e habilidades técnicas de um advogado especializado no assunto, justamente para conferir se há ou não, por meio dos cálculos prévios, a possibilidade de pedir essa revisão.

Advogado especializado em Direito Previdenciário escrevendo em agenda, com o braço apoiado numa mesa de escritório, a qual contém notebook e inúmeros documentos com uma caneta sobre eles

Documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes

Para que seja solicitada a revisão das atividades concomitantes, o contribuinte deve estar munido de alguns documentos, tais como:

  • RG ou CNH e CPF;
  • CNIS;
  • carteira de trabalho (a qual pode ser emitida pelo próprio site e/ou aplicativo);
  • todas as guias de recolhimento;
  • microfichas de contribuição;
  • cartão atestando que a aposentadoria foi concedida;
  • cópia do processo de concessão do benefício por parte do INSS.

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?

Aqueles que têm direito à revisão das atividades concomitantes são:

  • aposentados que exerciam atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • tiveram seu pedido de aposentadoria deferido antes de 18 de junho de 2019;
  • tiveram sua aposentadoria deferida, mas a regra antiga de cálculo foi utilizada;
  • estão aposentados há menos de 10 anos.

Benefícios da Revisão das Atividades Concomitantes

Sem dúvida, existem vários benefícios na revisão das atividades concomitantes. A princípio, o que chama mais a atenção dos aposentados, é a descoberta de que o benefício pode, sim, estar errado.

Munido dessa informação, outro benefício surge: o valor da aposentadoria pode aumentar de forma significativa, já que, agora, o cálculo leva em consideração os ganhos integrais das atividades concomitantes.

Inclusive, um dos benefícios mais atrativos desta medida autorizada pelo STJ é a possibilidade de receber pagamentos atrasados – nos casos em que o reajuste é aplicado.

Para falar com um de nossos advogados especializados em direito previdenciário, preencha o formulário abaixo que iremos entrar em contato o mais breve possível.

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