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Revisão das Atividades Concomitantes: o que é e como solicitar?

Pessoa com caderneta aberta em sua frente, segurando caneta e usando calculadora, simbolizando a revisão das atividades concomitantes. Também sobre a mesa estão: uma xícara, um celular e um notebook.

Pessoa com caderneta aberta em sua frente, segurando caneta e usando calculadora, simbolizando a revisão das atividades concomitantes. Também sobre a mesa estão: uma xícara, um celular e um notebook.

A revisão de atividades concomitantes, sem dúvida, é a novidade do momento, principalmente após a aprovação dessa ação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ-Tema 1070).

Com ela, pessoas que trabalharam em dois empregos de forma simultânea e que já se encontram aposentadas pelo INSS podem ganhar mais do que recebem atualmente. Isso porque, agora, o cálculo da aposentadoria leva em consideração o valor integral das atividades desenvolvidas ao mesmo tempo.

Assim, o benefício pode ser reajustado e o aposentado pode receber valores acima dos ganhos atuais. No entanto, é importante ficar atento a alguns detalhes para que esse direito traga, de fato, benefícios ao aposentado.

Quer saber mais sobre a revisão das atividades concomitantes, bem como quais são as pessoas que têm direito a solicitá-la? Então, continue aqui e boa leitura!

Primeiro, entenda o que é uma Atividade Concomitante

Uma atividade concomitante, também chamada de vínculo concomitante, ocorre quando um determinado trabalhador mantém mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo.

De forma geral, essas atividades desempenhadas de forma simultânea podem durar por toda a vida do segurado ou apenas em um período específico. Diga-se de passagem, a atuação concomitante é bastante comum entre alguns profissionais, como:

  • Jornalistas;
  • Nutricionistas;
  • Médicos;
  • Advogados;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros;
  • Professores;
  • Técnicos de enfermagem, de Radiologia etc.

Regras de contribuição para Atividades Concomitantes

Existem alguns detalhes que precisam ser observados para o trabalhador ter ambas as atividades registradas junto ao INSS, como o pagamento devido das contribuições, por exemplo.

  • Regra número 1: caso o trabalhador seja funcionário celetista em uma empresa (ou até mesmo nas duas), o patrão será o responsável por fazer as contribuições ao INSS pertinentes;
  • Regra número 2: caso o trabalhador seja autônomo em uma das empresas, ele será o responsável por pagar as contribuições devidas ao INSS.

Dica: frequentemente, procure consultar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o qual está disponível no site do Meu INSS. Inclusive, para facilitar o dia a dia do contribuinte, o Governo Federal disponibilizou o aplicativo Meu INSS, tanto para aparelhos com sistema Android quanto para iOS.

Como fica a aposentadoria de quem tem dois empregos?

A aposentadoria para quem tem dois empregos depende de várias circunstâncias. Se um trabalhador contribui para o INSS em um emprego e tem um vínculo empregatício em outro, ele tem duas opções:

Transferir o tempo de contribuição de um regime para outro para antecipar a aposentadoria;
Verificar a possibilidade de receber duas aposentadorias, desde que as contribuições tenham sido feitas em regimes diferentes. É importante ressaltar que, em qualquer das situações acima, é essencial contar com o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário.

Se o trabalhador tiver dois empregos sob o “regime geral de previdência” e contribuir para o INSS em ambos, a situação da aposentadoria será diferente. Nesse caso, só será permitido solicitar uma aposentadoria ao INSS. No entanto, com a revisão das atividades concomitantes, os ganhos do aposentado podem aumentar significativamente.

Casal de idosos sentados em sofá. Ela de óculos de grau, segurando um documento de papel e falando algo. Ele, atento ao documento enquanto digital no notebook que está na mesinha de centro. A imagem simboliza a regra e a revisão das atividades concomitantes

Para quem teve atividades concomitantes até 18/06/2019

Para aqueles que solicitaram a aposentadoria antes de julho de 2019, pode haver uma perda significativa no cálculo da aposentadoria. Isso ocorre porque, devido à divisão entre atividade primária e secundária, apenas o salário correspondente à atividade principal era considerado integralmente no cálculo. A remuneração da atividade secundária era considerada proporcionalmente ao tempo em que a atividade foi realizada.

Para quem teve atividades concomitantes após 18/06/2019

A partir de 18 de junho de 2019, a lei que altera a regra de cálculo das atividades concomitantes entrou em vigor. Assim, os salários das atividades exercidas simultaneamente são somados integralmente — até o teto do INSS. Por isso, hoje é possível solicitar a revisão das atividades concomitantes e, assim, aumentar os ganhos da aposentadoria.

Como ficaram, afinal, as atividades concomitantes depois da Reforma da Previdência?

No que diz respeito às atividades concomitantes, a Reforma da Previdência, diferentemente do que muitos especularam, não houve quaisquer alterações do novo cálculo.

Como calcular a aposentadoria concomitante?

Para calcular a aposentadoria concomitante, você deve considerar todas as contribuições feitas para o INSS em cada um dos empregos. A forma de cálculo depende do período em que as atividades foram realizadas, até 18 de junho de 2019 ou após a data.

Dada a complexidade do sistema previdenciário, é altamente recomendável consultar um contador, advogado previdenciário ou profissional especializado para garantir que todos os aspectos estejam sendo considerados e que os cálculos sejam precisos.

Afinal, como funciona a revisão das atividades concomitantes?

A revisão das atividades concomitantes é um direito que permite ao aposentado rever o valor de sua aposentadoria. No entanto, é assegurado também ao INSS rever o benefício concedido.

Essa ação, após muita luta por parte dos advogados, foi deliberada pelo STJ por meio do Tema 1070, em 2022, aprovando a possibilidade de solicitar a revisão das atividades concomitantes, visto que muitos aposentados foram prejudicados por conta do cálculo antigo.

Porém, é importante que você saiba que esse pedido não pode ser feito no próprio INSS. Por se tratar de um ato legal, ele deve ser levado para a justiça. O ideal, por sua vez, é contar com o suporte e habilidades técnicas de um advogado especializado no assunto, justamente para conferir se há ou não, por meio dos cálculos prévios, a possibilidade de pedir essa revisão.

Advogado especializado em Direito Previdenciário escrevendo em agenda, com o braço apoiado numa mesa de escritório, a qual contém notebook e inúmeros documentos com uma caneta sobre eles

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?

Aqueles que têm direito à revisão das atividades concomitantes são:

  • Aposentados que exerciam atividades concomitantes antes de junho de 2019;
  • Tiveram seu pedido de aposentadoria deferido antes de 18 de junho de 2019;
  • Tiveram sua aposentadoria deferida, mas a regra antiga de cálculo foi utilizada;
  • Aposentados há menos de 10 anos.

Vantagens da Revisão das Atividades Concomitantes: vale a pena solicitar?

Sem dúvida, existem vários benefícios na revisão das atividades concomitantes. A princípio, o que chama mais a atenção dos aposentados, é a descoberta de que o benefício pode, sim, estar errado.

Munido dessa informação, outro benefício surge: o valor da aposentadoria pode aumentar significativamente, já que, agora, o cálculo considera os ganhos integrais das atividades concomitantes.

Inclusive, um dos benefícios mais atrativos desta medida autorizada pelo STJ é a possibilidade de receber pagamentos atrasados — nos casos em que o reajuste é aplicado.

Como dar entrada na Revisão das Atividades Concomitantes?

Comece reunindo toda a documentação relevante, como registros de trabalho, contratos e recibos de pagamento. Quanto mais detalhes e documentos você puder fornecer, mais robusto será o seu pedido. A ABL Advogados pode orientar você sobre os documentos específicos necessários para fortalecer o seu caso.

Com a documentação em ordem e a orientação do profissional da ABL Advogados, é hora de abrir o pedido de revisão junto ao INSS. A equipe jurídica pode auxiliar nesse processo, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados de maneira clara e organizada, aumentando suas chances de êxito.

Documentos necessários para solicitar revisão das atividades concomitantes

Para ser solicitada a revisão das atividades concomitantes, o contribuinte deve estar munido de alguns documentos, tais como:

  • RG ou CNH e CPF;
  • CNIS;
  • Carteira de trabalho (a qual pode ser emitida pelo próprio site e/ou aplicativo);
  • Todas as guias de recolhimento;
  • Microfichas de contribuição;
  • Cartão atestando que a aposentadoria foi concedida;
  • Cópia do processo de concessão do benefício por parte do INSS.

Conclusão

Em resumo, a revisão das atividades concomitantes oferece uma chance valiosa para aposentados aumentarem seus benefícios. A decisão do STJ abre portas, permitindo que ganhos integrais sejam considerados no cálculo da aposentadoria. No entanto, o processo é complexo, por isso destacamos a importância de orientação profissional.

A ABL Advogados, com expertise nesse campo, não só simplifica a coleta de documentos e a abertura do pedido no INSS, mas também avalia a viabilidade do caso. Essa assistência especializada é crucial para garantir que o direito à revisão seja plenamente reconhecido, proporcionando um aumento significativo nos benefícios e, em alguns casos, pagamentos retroativos.

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