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Prazo para Revisão da Vida Toda: entenda o limite e decadência

Simbolizando revisão da vida toda: Advogado segurando lápis, com tablet, documentos e gráficos sobre a mesa, além de um copo de água.

Desde que foi julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para revisão da vida toda é um dos assuntos mais comentados.

Afinal, tomar ciência dessa informação é o primeiro passo para entrar com uma ação na justiça com o objetivo de solicitar a revisão da vida toda.

No entanto, existem vários detalhes que precisam ser levados em consideração antes do aposentado/pensionista fazer o pedido da RVT.

Para te ajudar a entender melhor sobre o assunto e, assim, entender todos os detalhes para não perder o prazo para revisão da vida toda, elaborei este artigo.

Vamos lá? Então, continue conosco e boa leitura!

O que é a revisão da vida toda?

É a possibilidade de requerer o aumento da sua aposentadoria utilizando os salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Muitos aposentados foram prejudicados em seu cálculo, pois a regra de transição foi mais desfavorável que a permanente.

Como está a Revisão da Vida Toda no judiciário?

A ação foi julgada, por unanimidade, procedente no Superior Tribunal de Justiça, que declarou o direito de revisão aos aposentados.

Porém, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal e lá o processo foi julgado procedente também aos aposentados, por 6 votos a 5.

No entanto, em dezembro de 2022, o STF julgou favorável a revisão da vida toda e, agora, os segurados têm o direito a solicitar essa revisão (sob o Tema 1.102).

Confira nosso guia sobre as últimas notícias da Revisão da Vida Toda no STF.

Fiz um vídeo com atualizações sobre a RVT.

Para quem não cabe a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma ação de exceção, e não cabe para todos os aposentados. Ela não cabe nos seguintes casos:

  • benefícios concedidos a mais de 10 anos (falarei sobre isso a seguir);
  • para quem não possuía salários de contribuição antes de julho de 1994;
  • para quem possui os mais altos salários após julho de 1994;
  • quem se aposentou pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em novembro de 2019;

E mesmo cumpridos estes 4 requisitos é sempre importante fazer o cálculo, pois ele não é vantajoso para todos os aposentados.

Cabe a revisão da vida toda para quem se aposentou antes de agosto de 2014?

Na verdade, para aquelas pessoas que receberam o primeiro pagamento de INSS após agosto de 2012, infelizmente não poderão solicitar a revisão da vida toda.

Isso porque, existe um prazo para que a ação na justiça seja efetuada. Neste cenário, o prazo de 10 anos já terá sido “prescrito”. O prazo de 10 anos conta do primeiro recebimento e não partir da data do início do benefício (DIB).

Então quem pode pedir a revisão da vida toda?

Podem pedir a revisão da vida toda aquelas pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos e que, por algum motivo, foram prejudicadas pela regra de transição.

Pode caber para pensões por morte, benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Porém, deve ser analisado o caso concreto, os documentos e o cálculo individualizado e artesanal, para saber se vale a pena ajuizar o processo.

No entanto, após entender, de fato, quem tem direito à revisão da vida toda, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência social, justamente para não ter dores de cabeça durante o processo.

Quais documentos devem ser analisados para a revisão da vida toda?

Advogado analisando os documentos necessários para revisão da vida toda

O principal documento é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois nele você encontra os vínculos de trabalho e também os salários de contribuição do trabalhador.

Aqui é necessário um cuidado, pois geralmente o CNIS começa em 1982 e se o trabalhador iniciou a sua jornada de trabalho antes desta data, deverá comprovar os salários de contribuição para realizar o cálculo.

Estes poderão ser comprovados por meio de:

  • holerites;
  • alterações salariais da CTPS;
  • fichas da empresa;
  • microfichas do INSS para autônomos e facultativos;
  • processo de aposentadoria;
  • extratos de FGTS;
  • carnês e outros.

Outro documento importante para ser analisado é a carta de concessão e o histórico de créditos, para saber qual a lei aplicada em seu benefício e também verificar se o direito já decaiu.

Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda possui o prazo de 10 anos para o seu pedido, e ele se inicia do primeiro recebimento de benefício, conforme estipula o artigo 103 da Lei 8.213/1991.

Revisão de benefícios do INSS: O que diz a lei sobre o prazo para revisão da vida toda?

Abaixo vou transcrever para vocês o que diz a lei de benefícios do INSS:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

(Revogado)

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

(Revogado)

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

(Grifos nossos)

Afinal, o que é a decadência ou o prazo decadencial?

A decadência é o prazo em que você perde o direito de entrar com a ação, mesmo tendo o direito de revisão.

De forma bem simples: o seu direito “caduca” após este prazo, alguns entendem como “prescrição”, mas o judiciário possui entendimento de que após 10 anos do primeiro recebimento de benefício o direito vai decair.

O prazo decadencial, por sua vez, deve ser observado de forma atenta, pois ele é caracterizado como o período em que o beneficiário pode entrar na justiça requerendo seus direitos.

É justamente após esse prazo que a decadência começa a valer, como expliquei anteriormente.

Pessoa usando calculadora escrevendo de caneta em documentos, simbolizando, prazo decadencial

Qual é a diferença entre Prazo decadencial e Prazo prescricional?

Por vezes, esses termos podem confundir. Contudo, é fundamental conhecer a diferença entre o prazo prescricional e o prazo decadencial para a revisão da vida toda.

Enquanto o prazo decadencial é considerado um tipo de penalidade para o beneficiário que não atendeu ao prazo previsto, o prazo prescricional é quando se perde a pretensão ao exercício do direito de determinada ação.

Ou seja, quando há o prazo prescricional instalado, isso quer dizer que o titular do direito perdeu o prazo para que algum ato fosse ajuizado.

Não confunda decadência com prescrição de recebimento

A prescrição quinquenal é o prazo de 5 anos, anteriores ao ajuizamento da ação, que o segurado pode ter direito a atrasados.

Se você se aposentou já faz 8 anos, por exemplo, não poderá receber os últimos 8 anos, apenas os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, pois os anteriores prescreveram.

É possível o afastamento da decadência na revisão da vida toda?

De forma geral, sim, é possível o afastamento da decadência na revisão da vida toda e um dos meios para conseguir essa ação seria a solicitação de um pedido administrativo dessa revisão.

Porém, para que isso seja possível, é importante estar atento ao prazo prescricional de 10 anos, tal como é no original.

Uma curiosidade: algumas pessoas possuem uma corrente de raciocínio defendendo que a instalação da decadência na RVT é um ato inconstitucional.

No entanto, mesmo que haja bons argumentos defendendo essa tese, é bastante difícil que o STF acate essa decisão e torne o ato nulo.

Quais são as exceções da decadência?

Alguns exemplos de exceções da decadência são:

Aqui, é importante mencionar o papel que o advogado previdenciário tem. Isso porque, não é qualquer pedido de revisão – com base trabalhista – que o INSS irá aceitar.

Por conta disso, é fundamental contar com o suporte e apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e que possui experiência nesta temática.

Decadência na pensão por morte e pedido de revisão da vida toda

A decadência incide na pensão por morte também, e ela começa a ser contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento da pensão (se o falecido não era aposentado).

Se ele já era aposentado a decadência começa a ser contada do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da aposentadoria que originou a pensão, e não da pensão por morte.

Conclusão

O pedido de revisão da vida toda possui o prazo de 10 anos para ser realizado, e este prazo se inicia a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao primeiro recebimento de INSS.

Tomem muito cuidado, pois diariamente atendemos aposentados que perderam este direito.

A revisão da vida toda exige 3 cuidados básicos:

  1. Decadência;
  2. Regra aplicada (deve ser a regra transitória da Lei 9.876/99);
  3. Cálculo.

Sempre busque um profissional especializado, pois exige minuciosa atenção documental, contábil e processual.

A ABL Advogados trabalha desde 2013 com esta revisão, e possui atuação como amicus curiae no STF buscando trazer informações aos Ministros sobre este importante direito dos aposentados.

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