O cálculo de revisão da vida toda é um direito conferido aos pensionistas e segurados após o Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, julgar o ato procedente.
Esse favorecimento fez com que os benefícios pudessem ser recalculados para garantir ganhos integrais e justos, sempre baseados nas contribuições de toda a vida.
Em alguns casos, diga-se de passagem, os ganhos, após o cálculo da revisão da vida toda, podem até duplicar, principalmente quando essa ação é movida por meio de processo judicial.
No entanto, alguns aspectos devem ser levados em consideração antes de reclamar a aplicação da revisão da vida toda. Inclusive, contar com advogados especializados no assunto pode ser uma excelente alternativa.
Quer aprofundar os seus conhecimentos sobre o assunto, bem como aprender o melhor passo a passo para fazer o cálculo de revisão da vida toda?
Então, continue conosco e boa leitura!
O que é a Revisão da Vida Toda?
De forma geral, a revisão da vida toda tem o objetivo de adicionar o valor de contribuições realizadas antes de julho de 1994 nos benefícios previdenciários.
O cálculo leva em consideração apenas dessa data para frente porque, antes de julho de 1994, as contribuições realizadas não entram no cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Historicamente, em julho de 1991, assim que a Lei nº 8.213/91 foi sancionada, apenas 80% das maiores contribuições ao INSS foram consideradas para o cálculo da aposentadoria.
Anos mais tarde, em 1999, entrou em vigor a Lei nº 9.876/99 que promulgou uma certa limitação das contribuições que deveriam ser consideradas no respectivo cálculo.
Foi somente em 2019, com a aplicação da Reforma da Previdência que uma média das contribuições realizadas passou a ser considerada – as quais eram feitas ao INSS.
Revisão da Vida Toda: quem tem direito de solicitar?
Como citado anteriormente, para que o cálculo de revisão da vida toda seja reclamado, é necessário que o segurado atenda a alguns requisitos, justamente para ter o direito assegurado.
Abaixo, elencamos quais são esses requisitos. Veja:
- contribuintes que tiveram algum benefício sob as regras de 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- contribuintes que fizeram suas devidas contribuições antes de julho de 1994;
- contribuintes que têm menos de 10 anos de recebimento de determinado benefício do INSS.
Caso você esteja dentro de algum desses requisitos, o valor do benefício, também conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), poderá ser calculado via revisão da vida toda.
Quando a Revisão da Vida Toda vale a pena?
Antes de qualquer coisa, é fundamental que você saiba que nem sempre a revisão da vida toda vale a pena.
Geralmente, solicitar esse recálculo pode ser uma alternativa bastante vantajosa em certas situações, principalmente para aqueles contribuintes que tinham salários altos antes de julho de 1994 ou que grande parte das contribuições tenham sido feitas antes desse tempo.
No entanto, o primeiro passo deve ser contar com o suporte de um advogado especializado, justamente para que todos os cálculos possam ser realizados antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda.
Afinal, somente assim será possível atestar se essa revisão irá melhorar ou não o benefício do contribuinte. Logo, é muito importante ficar atento a esses detalhes.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS são aqueles valores de benefícios previdenciários que determinadas pessoas tinham o direito de receber em alguma época.
No entanto, por conta de quaisquer motivos, o próprio órgão responsável (INSS), não realizou o pagamento devido no prazo estabelecido.
Um exemplo prático desses “atrasados” são aquelas dívidas que o INSS acaba contraindo após a revisão ou até mesmo diante da concessão de pensão/aposentadoria.
Casos reais de pessoas ganhando dinheiro com a Revisão da Vida Toda (Aposentadoria)
A seguir, você vai conhecer alguns casos de pessoas que tiveram seus benefícios aumentados após solicitarem a revisão da vida toda com os advogados da ABL Advogados.
Acompanhe!
O primeiro caso real é do senhor Mário, de São Paulo, que se aposentou em 2014 e, em 2018, ganhando R$1.632,84, entrou com uma ação de revisão da vida toda.
Com a revisão, ele passou a receber R$5.277,61 e os seus atrasados serão pagos em 2024 no valor de R$303.933,96.
No segundo caso, temos o senhor Fernando, de Santo André, São Paulo, que se aposentou em 2009 recebendo R$2.947,03 e que, em 2018, antes de completar 10 anos de aposentadoria, entrou com a ação.
Com o cálculo de revisão da vida toda, passou a receber R$3.946,02 e os seus atrasos foram pagos em 2022, no valor de R$102.000,00.
Outro exemplo claro é do senhor Carlos, que se aposentou em 2016 e, em 2019, recebia o salário mínimo vigente, ou seja, R$1.045,00.
Porém, com a aplicação da revisão, passou a receber o teto máximo do INSS desde outubro de 2020. Hoje, o senhor Carlos recebe R$7.087,19 de aposentadoria e os seus atrasados, no valor de R$300 mil, serão pagos em 2024 e 2025.
Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?
Antes de aprender como fazer o cálculo de revisão da vida toda é importante estar ciente de que a melhor forma de ter o processo aprovado é contar com o apoio de um advogado especializado no assunto.
Afinal, ele fará os cálculos previamente para saber se, de fato, a revisão é a melhor opção para o contribuinte ou não.
Data de início do benefício (DIB)
O primeiro passo é editar a data de início do benefício que se pretende realizar a revisão. Dessa forma, para o cálculo do benefício, o sistema irá utilizar os parâmetros semelhantes.
Adicionar/classificar/editar os períodos reconhecidos administrativamente em cada linha de vínculo contributivo
Em seguida, é fundamental adicionar os períodos reconhecidos administrativamente em cada linha de vínculo contributivo.
Importante classificar de forma adequada cada vínculo: especial, rural ou tempo de professor no campo correspondente, ou seja, no “tipo de atividade”.
Lançar os salários de contribuição nos vínculos contributivos
Por fim, lance os salários de contribuição nos vínculos contributivos. Vale ressaltar que, se o sistema não tiver informações suficientes das contribuições, o pedido de revisão será automaticamente ignorado.
E o que fazer nos vínculos sem salários de contribuição no CNIS?
A melhor alternativa, nestes casos, é lançar manualmente as contribuições que não estejam contidas no CNIS.
Inclusive, quando não há a possibilidade de obter os valores dos salários de contribuição no CNIS, uma alternativa é realizar o preenchimento com o salário mínimo da época, tal como preconiza o §3.º do art. 24 da IN 77/2015.
Como o valor da causa é calculado?
O valor da causa, por sua vez, é calculado por meio da soma das parcelas vincendas e vencidas, tal como é instruído no artigo 260 do CPC.
Ou envie uma mensagem através do formulário abaixo: