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Reforma da Previdência: informações atualizadas [2024]

carteira de trabalho, representando a reforma da previdência

Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, houve muitos questionamentos e pontos que ainda não estavam muito claros em relação às mudanças na legislação previdenciária.

Agora, em 2024, as regras provisórias já estão mais do que ajustadas, o que tem efeitos diretos sobre como os benefícios previdenciários são concedidos.

É muito importante entender esses ajustes para garantir que as pessoas tenham acesso a seus próprios direitos após anos de contribuição.

Então, nós, da ABL Advogados, descomplicamos as informações mais importantes e trazemos explicações compreensíveis para garantir que nenhuma pessoa seja afetada negativamente por falta de informação.

Portanto, vamos explicar as mudanças mais significativas da reforma previdenciária e dar a orientação que você precisa para entender esse novo contexto.

Acompanhe a leitura!

O que é a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é um conjunto de alterações feitas nas regras que determinam como e quando os trabalhadores brasileiros podem se aposentar e receber outros benefícios relacionados ao trabalho, como pensão por morte e auxílio-doença.

Vale destacar que essa reforma foi criada para ajustar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas, ou seja, ao fato de que as pessoas estão vivendo mais e o número de nascimentos está diminuindo.

Essa transformação procura garantir que o sistema continue sustentável economicamente, assegurando que o dinheiro necessário para pagar as aposentadorias estará disponível para as gerações presentes e futuras.

Quem aprovou a Reforma da Previdência?

As alterações na previdência foram aprovadas pelo Congresso Nacional, que inclui a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Estes são os órgãos legislativos que representam a população brasileira e têm a responsabilidade de criar e modificar as leis do país.

Após um amplo processo de discussão e votação em ambas as casas, a reforma foi oficialmente sancionada pelo Presidente da República daquela época.

Reforma da Previdência: entenda as mudanças

Resumidamente, a reforma previdenciária mexeu em diferentes pontos, como idade mínima para se aposentar, tempo de contribuição, e cálculo dos benefícios, e é muito importante estar informado sobre essas mudanças para planejar o futuro com segurança.

Confira mais detalhes sobre as alterações:

Qual a idade mínima para se aposentar depois da reforma?

A aposentadoria por tempo de contribuição teve seu fim; agora, é necessário cumprir, também, a idade mínima para se aposentar.

Mulheres

No Regime Geral, a regra passou a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Homens

No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanece em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de 13/11/2019.

Lembrando que, antes da Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria por idade eram mais flexíveis.

Homens podiam se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60, contanto que tivessem contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos.

Essas condições permitiam que os trabalhadores planejassem sua saída do mercado de trabalho cumprindo os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Regras RPPS da União

No RPPS da União, a nova regra geral exige 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Exemplo dos professores

Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens.

Mas atenção: essa regra somente pode ser aplicada aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

professora dando aula para alunos, representando uma das categorias impactadas pela reforma da previdência

Exemplo dos policiais

Os policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.

Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Cálculo do benefício

Também, desde a reforma previdenciária, não são desconsiderados os 20% menores salários de contribuição, além disso, não há a incidência do fator previdenciário.

Os benefícios se iniciam em 60% da média dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994 e há um acréscimo de 2% ao ano trabalhado a partir do 15º para mulheres e do 20⁠º para homens.

Ex: mulher com 18 anos de contribuição tem um coeficiente de 66%, homem com 25 anos de contribuição, possui um redutor de 30%.

O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

Regras de transição: confira o que elas significam e como podem alterar a aposentadoria de determinados contribuintes

As regras de transição são como uma ponte entre o antigo e o novo sistema previdenciário. Elas foram criadas para que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência não afetassem abruptamente quem já estava próximo de se aposentar.

São basicamente conjuntos de condições especiais que permitem uma adaptação gradual às novas exigências para aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição.

Diferentes regras foram estabelecidas para atender a diversos casos, considerando fatores como a idade do trabalhador e o tempo que já contribuiu.

O objetivo é proporcionar uma certa flexibilidade, evitando prejuízo para aqueles que já planejavam se aposentar em breve segundo as normas anteriores.

É crucial que os trabalhadores conheçam essas regras para se planejarem adequadamente e garantirem seus direitos previdenciários.

celular com aplicativo Meu INSS, para saber mais sobre a reforma da previdência

Transição por sistema de pontos

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade.

O tempo mínimo obrigatório de contribuição é de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Para professores, ocorre um decréscimo de 5 anos, ou seja, as professoras podem pedir aposentadoria a partir da soma de 82 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 92 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.

Os pontos sobem até 92, para elas, e até 100, para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima

As mulheres podem se aposentar aos 56 anos e 6 meses, com pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima é de 61 anos e 6 meses com, pelo menos, 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

Professores têm redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição.

Pedágio de 50%

As mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição podem escolher pela aposentadoria sem idade mínima.

Isso desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).

Ex: homem com 34 anos de contribuição deverá trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.

Neste caso, não se aplica os 60% para a realização do cálculo, e sim o fator previdenciário (EXCEÇÃO).

Pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 27 anos de contribuição terá de trabalhar mais seis anos.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria é de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não haverá o redutor de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 ou 20 anos).

Professores têm a redução de 5 anos.

Transição por sistema de pontos e idade mínima

Podem se aposentar, pelo sistema de pontos, também cumprindo 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começou, em 2019, em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens.

A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Podem se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003.

Os servidores que tiverem ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores terão a redução de 5 anos, como no RGPS.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Esta regra permite que o servidor se aposente desde que cumpra em dobro o tempo que falta para se aposentar e tenha atingido a idade mínima.

Para servidoras, a idade mínima é de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.

Professores terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, como no RGPS.

Alíquotas

Após a Reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser progressivas em razão da renda (igual ao imposto de renda).

Para o RGPS

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no RPPS Federal

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%

pessoa segurando notas de 50 reais, representando as mudanças nos benefícios do INSS após a reforma da previdência

Pensão por morte

Ainda, falando sobre as alterações da Reforma da Previdência, precisamos esclarecer as regras da pensão por morte. Nesse caso, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

Ex: falece o pai e deixa mulher com um filho = 70%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.

No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral.

Limite e acúmulo de benefício

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.

Esse percentual varia da seguinte forma:

  • 100% do valor até um salário mínimo;
  • 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
  • 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos;
  • 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Você precisa de uma avaliação sobre o seu caso específico para fazer o pedido de aposentadoria? Conte conosco, da ABL Advogados, somos especialistas em Direito Previdenciário e podemos ajudá-lo a conquistar o melhor benefício possível. Agende uma conversa com um de nossos especialistas!

imagem com figuras ilustrativas em branco, representando a reforma da previdência

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