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Regras de transição para aposentadoria mudam em janeiro de 2021

Regras de transição para aposentadoria mudam em janeiro de 2021

Os brasileiros que planejam se aposentar devem ficar atentos à atualização das regras de transição para a aposentadoria que começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. As medidas transitórias valem a quem estava próximo de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência.

Segundo especialistas, os segurados que não adequarem o planejamento da aposentadoria à atualização das regras correm o risco de serem prejudicados por demorarem mais para se aposentar, além de receberem valor menor ao que têm direito. Outra mudança que já está valendo desde o início de dezembro e pede atenção é a nova tabela do fator previdenciário.

As regras de transição são modificadas anualmente

“As regras de transição para aposentadoria se modificam anualmente e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.

Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior, pode ficar tranquilo. O direito às regras anteriores à reforma será respeitado”, lembra João Badari, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Quais as novas regras para aposentadoria

Em regra geral, a reforma instituiu idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para obter a aposentadoria. Também há um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Entretanto, também prevê uma série de regras de transição.

Uma delas, a que permite a aposentadoria por tempo de contribuição acumulado e da idade mínima será atualizada a partir de janeiro, de modo que as mulheres precisarão atingir 57 anos de idade para se aposentar e, os homens, 62 anos. Há ainda o critério mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Outra regra que muda é a soma da idade mínima com o tempo de contribuição. A somatória exigida irá subir para 88 pontos, no caso das mulheres, e para 98 pontos, no caso dos homens.

“Em 2020, a mulher com 57 anos de idade e com 30 de contribuição poderia se aposentar. Em 2021, ela precisará ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderá dar entrada também com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos e seis meses de contribuição, ou com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição”, exemplifica Badari.

Como as mulheres serão afetadas no caso da regra de transição

As mulheres também serão afetadas no caso da regra de transição que traz como critério apenas a idade mínima. As seguradas passam a se aposentar com 61 anos a partir de 2021.

No caso das mulheres que completarem a idade mínima no segundo semestre do ano, o direito à aposentadoria será alcançado somente em 2022, quando o critério terá subido para 61 anos e seis meses.

Expectativa de vida afetou pedágio

A regra de transição do ‘pedágio de 50%’ foi afetada pela nova expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no fim de novembro, que subiu de 76,5 anos em 2018 para 76,6 anos no ano passado.

O pedágio permite aos segurados se aposentarem sem o requisito da idade mínima desde que trabalhem por tempo maior equivalente à metade do tempo faltante para obter a aposentadoria. Homem com 34 anos de contribuição, por exemplo, deixa de cumprir o tempo mínimo de 35 anos. Contudo, necessita trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar.

O que fazer antes de solicitar a aposentadoria

Antes de dar entrada no processo de requerimento do benefício pelo INSS, é ideal que você faça um planejamento da aposentadoria com um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Você não deve se aposentar sem saber qual a melhor data para o requerimento, nem quanto vai ser o seu benefício. Com o planejamento, você terá todas essas informações e evitará, assim, receber uma aposentadoria inferior ao que lhe é direito.

Se você deseja realizar o planejamento de aposentadoria, agende agora um atendimento com um advogado especializado em Direito Previdenciário da ABL Advogados. Nosso primeiro atendimento é gratuito e tiramos todas as suas dúvidas.

Fonte: Diário do Grande ABC

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