Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
O INSS é um seguro social, onde o trabalhador recolhe mensalmente para no futuro obter um benefício do INSS. E este benefício também pode ser para seus dependentes, caso este o trabalhador venha a falecer.
Neste caso estamos falando da pensão por morte, benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador, contribuinte do INSS, que veio a falecer.
A pensão por morte é um benefício mensal, que também garante o 13º pagamento aos beneficiários do segurado do INSS que vier a falecer, ou, se estiver desaparecimento, ter a sua morte presumida declarada judicialmente.
Importante informar que a justiça também reconhece o direito a pensão por morte para os casais que viviam em união homoafetiva.
Mas este benefício tem diversas peculiaridades, dentre elas o prazo de recebimento variável que será de acordo com a idade do beneficiário e, também, o prazo de união entre o falecido segurado e companheiro(a).
O benefício terá duração de apenas 04 meses, contados do óbito, nas seguintes hipóteses:
- 1° Se o falecido tiver menos que 18 contribuições
- 2° Se o casamento ou a união estável tiver menos que dois anos do falecimento
- 3° Se recebia pensão alimentícia
Entretanto, o benefício terá duração variável conforme a tabela abaixo, desde que o falecido tenha mais que 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha mais de 2 anos.
Também é importante informar que o cônjuge inválido ou com deficiência terá direito ao benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
Para os filhos a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 ou da emancipação.
Quem pode receber a pensão por morte do INSS?
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Para os filhos a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 ou da emancipação.
Requisitos para ter direito à pensão por morte do INSS
O segurado que faleceu deve ter qualidade de segurado e cumprir a carência.
Qualidade de segurado é contribuir ao INSS, ou seja, se o falecido estava empregado com carteira assinada, ou se recolhia como autônomo ou facultativo, por meio de carnê, ele tinha a qualidade de segurado.
Existem casos em que ele estava desempregado ou não estava contribuindo para o INSS, e mesmo assim deixou o direito à pensão por morte para seus dependentes, chamamos de período de graça.
O período de graça é o tempo em que um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária, e pode durar até 36 meses após parar de pagar.
Já o Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Na pensão por morte não existe carência, basta ter qualidade de segurado, porém ela pode ser de apenas 4 meses.
Portanto, a pensão por morte independe de carência. Ou seja, não existe um número mínimo de contribuições necessárias para ter direito a ela.
No entanto, a Lei 13.135/2015 trouxe um novo requisito para a pensão por morte para cônjuge ou companheiro (a), dizendo que será de apenas 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado.
Ou seja, para que o cônjuge ou companheiro (a) tenha direito à pensão por morte por período superior ao de 4 meses, o segurado deverá ter feito, no mínimo, 18 contribuições à Previdência Social, e a união deverá ter mais de 2 anos.
Como é feito o cálculo da pensão por morte do INSS?
Para óbitos que ocorreram após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte do INSS mudou.
Se o falecido era aposentado ele será de 100% o valor da antiga aposentadoria, porém será aplicado o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposa e um filho, será de 70%.
Aqui vale destacar que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor. Isso pode até gerar revisão na pensão concedida em que o INSS reduzir o valor mensal.
Caso o falecido não seja aposentado na data do óbito o cálculo será da seguinte forma:
utilizamos todas as contribuições após julho de 1994, data início do Plano Real, e destas contribuições não serão mais desconsideradas as 20% menores.
Após a somatória, devemos fazer a média das contribuições, e posteriormente aplicar o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído à partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos para homens.
Por exemplo: uma mulher que faleceu com 20 anos de contribuição vai deixar uma aposentadoria de 70% aos dependentes.
Após a aplicação do coeficiente devemos também aplicar o redutor pelo número de dependentes: será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: deixou esposo e dois filhos, será de 80%.
Novamente destacamos que se um dos dependentes for inválido ou deficiente, manterá os 100%, não sendo aplicado o redutor na pensão por morte do INSS. E também pode gerar direito à revisão da pensão por morte do INSS.
A reforma da Previdência tornou muito menor o cálculo da pensão por morte do INSS, trazendo prejuízo aos dependentes do segurado que veio a falecer. Existem revisões da pensão por morte judiciais e administrativas, buscando a correção do valor da pensão.
O ideal é sempre buscar a ajuda de um advogado especialista, caso você não concorde com o valor do seu benefício, pois analisando a documentação ele poderá lhe informar se o benefício está ou não correto.
Conte com a ABL Advogados para qualquer dúvida ou dificuldades na concessão da pensão por morte do INSS, escritório especialista em direito previdenciário, atuando em todo o território nacional há mais de 13 anos.