Ser contribuinte facultativo é uma das opções que você tem para recolher o INSS e garantir seus direitos previdenciários.
Essa categoria é voltada especialmente a pessoas que não trabalham atualmente e não possuem renda própria, mas querem ser segurados da Previdência Social.
Assim, basta fazer o recolhimento mensal de forma voluntária e ter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensões garantidos.
Quer saber se você pode ser contribuinte facultativo em 2024?
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Então, acompanhe os tópicos a seguir e entenda como funciona essa filiação ao INSS.
O que é contribuinte facultativo?
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.
Essas pessoas podem, por livre e espontânea vontade, fazer contribuições mensais para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para garantir o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensões.
Para isso, basta escolher uma das três opções de planos de contribuição: plano normal, plano simplificado ou facultativo de baixa renda (vamos conhecer melhor cada um deles ao longo do artigo).
Por enquanto, o importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, mas escolhe contribuir para preservar seus direitos.
Contribuinte individual e facultativo: Qual a diferença?
Há diferenças importantes entre os conceitos de contribuinte individual e facultativo, que são formas de se filiar ao INSS.
A principal delas é que o contribuinte individual trabalha por conta própria, como autônomo, ou presta serviços a empresas de forma eventual sem vínculo empregatício.
O segurado facultativo, por outro lado, não exerce nenhuma atividade remunerada.
Além disso, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal, enquanto o facultativo escolhe contribuir por vontade própria.
São exemplos de contribuintes individuais os:
- profissionais autônomos,
- sacerdotes,
- diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
- síndicos remunerados,
- motoristas de táxi,
- vendedores ambulantes,
- diaristas,
- pintores e eletricistas.
Além disso, o microempreendedor individual (MEI) também se enquadra nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.
Resumidamente, estes são os contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:
- Empregados: todos que trabalham com carteira assinada em qualquer um dos regimes previstos pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados com mandato eletivo
- Trabalhadores avulsos: todos que prestam serviços a várias empresas, mas são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)
- Empregados domésticos: todos que prestam serviços em casa de família, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
Todas essas categorias são obrigadas a recolher o INSS sobre a renda obtida, enquanto o segurado facultativo não possui renda própria e contribui porque quer.
Saiba quem pode ser contribuinte facultativo
Qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha renda própria e não exerça atividade remunerada pode fazer o recolhimento facultativo no INSS.
Mulheres e homens que se dedicam apenas às tarefas domésticas, por exemplo, podem escolher um plano de contribuição e pagar guias avulsas do INSS todo mês.
Da mesma forma, desempregados, estudantes, presidiários e outras pessoas fora do mercado de trabalho têm o mesmo direito.
Só não pode ser segurado facultativo no INSS quem já é obrigado a recolher de alguma forma, como trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, etc.
Contribuinte facultativo 2024: o que mudou com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos.
As principais mudanças foram relacionadas aos benefícios previdenciários (Ex.: extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e novas exigências de idade mínima) e às alíquotas de contribuição para assalariados.
Já os contribuintes facultativos continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas.
O único impacto são as alterações de benefícios que valem para todos os contribuintes da Previdência Social.
No vídeo abaixo, explicamos em detalhes as principais mudanças nas regras da aposentadoria em 2024. Não deixe de assistir:
Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?
O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, auxílios e pensões garantidos pela Previdência Social.
São eles:
- Aposentadoria por idade (rural e urbana)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão (urbano e rural)
- Salário-maternidade
- Salário família
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
- Pensão por morte (urbana e rural)
- Pensão especial por hanseníase
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição, que, apesar de extinta pela Reforma da Previdência, ainda é concedida para contribuintes que entraram nas regras de transição.
Dessa forma, quem faz a contribuição ao INSS facultativo, garante que terá o auxílio do governo na terceira idade e em casos de incapacidade e doença.
Como é feito o recolhimento do INSS do contribuinte facultativo
O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social).
Essa guia pode ser emitida diretamente pelo site ou app Meu INSS na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”.
Outra opção é comprar um carnê na papelaria e preenchê-lo manualmente – só vale para pagamentos em dia.
Atualmente, o segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.
Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Utilizar o código específico de contribuição trimestral
- Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
- Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.
Valor de contribuição para o contribuinte facultativo
O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS. Antes de escolher o método de contribuição vale a pena saber quanto custa um planejamento previdenciário, assim, poderá recolher as alíquotas de forma a ter mais vantagens na hora de dar a entrada na aposentadoria.
Conheça os três principais planos de contribuição e seus respectivos valores:
Plano normal
O plano normal é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários.
Nesse caso, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição, o que significa que você pode contribuir com qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário.
Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412 e o teto previdenciário de R$ 7.786,02, ou seja, o valor de contribuição pelo plano normal fica entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20
Quanto maior for o valor de contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria, por exemplo.
Por isso, muitos segurados facultativos escolhem contribuir acima do salário mínimo para ter uma renda melhor no futuro.
Plano simplificado
Outra opção para garantir os direitos previdenciários como filiado facultativo é o plano simplificado, que reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.
Nesse caso, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$ 155,32 em 2024.
Esse plano é destinado apenas aos contribuintes individuais e facultativos – assalariados e prestadores de serviços a empresas não podem participar.
No entanto, se o trabalhador mudar de ideia e quiser aumentar sua contribuição, ele pode complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.
Para isso, basta alterar o código de pagamento na GPS.
Plano facultativo de baixa renda (dono de casa)
O terceiro e último plano é o facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:
- Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
- Possuem renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).
Caso atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo (R$ 70,60 em 2024).
Código para recolhimento do contribuinte facultativo
Na hora de emitir sua GPS, você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.
Veja quais são eles de acordo com o plano:
Plano normal
Código de pagamento mensal | 1406 (Facultativo – Mensal) |
Código de pagamento trimestral | 1457 (Facultativo – Trimestral) |
Plano simplificado
Códigos de pagamento mensal | 1473 (Facultativo – Mensal) 1686 (Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1490 (Facultativo – Trimestral) 1694 (Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal |
Facultativo de baixa renda
Códigos de pagamento mensal | 1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal) 1830 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1945 (Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% para plano normal) |
Códigos de pagamento trimestral | 1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral) 1848 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%) 1953 ( Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal). |
Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)
Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS), basta emiti-la por meio do Meu INSS e levar o documento a qualquer banco conveniado, casa lotérica ou correspondente bancário.
O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Há ainda a opção do carnê comprado em papelaria, para aqueles que ainda preferem os meios tradicionais.
Veja um exemplo de GPS preenchida de forma manual e seus respectivos campos:
- Campo 1: nome do contribuinte, telefone e endereço
- Campo 2: data de Vencimento
- Campo 3: código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)
- Campo 4: competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)
- Campo 5: identificador (número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte)
- Campo 6: valor devido ao INSS pelo contribuinte
- Campo 11: total (valor total a ser recolhido ao INSS).
Lembrando que a GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador, enquanto a segunda é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.
Perguntas frequentes sobre contribuinte facultativo
É comum ter dúvidas sobre a categoria de segurado facultativo, já que não é tão conhecida.
Acompanhe nosso FAQ com as principais perguntas e respostas.
Posso trocar a forma de contribuição no futuro?
Sim, o filiado facultativo pode trocar sua forma de contribuição a qualquer momento.
Se começar a trabalhar com carteira assinada, por exemplo, será incluído automaticamente no plano normal de assalariado.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS.
Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
É melhor fazer o pagamento mensal ou trimestral?
Essa escolha fica a critério do contribuinte facultativo, pois o efeito é o mesmo no pagamento mensal ou trimestral.
De modo geral, o trimestral pode ser mais interessante para quem prefere economizar o valor de três meses em vez de pagar todo mês, por conta de uma situação de instabilidade financeira.
Como funciona o recolhimento em atraso do contribuinte facultativo?
O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.
Nesse caso, basta emitir a GPS normalmente e pagar os juros embutidos no cálculo.
Se o prazo de 6 meses for ultrapassado, só é possível voltar a recolher como contribuinte individual, comprovando uma atividade profissional.
Conclusão
Agora você sabe o que é um contribuinte facultativo e quem pode recolher o INSS nesta categoria.
Se você se encaixa nos requisitos, vale a pena começar a contribuir o quanto antes para ter seus direitos previdenciários garantidos.
Essa segurança é ainda mais importante para quem não tem uma fonte de renda própria ou não trabalha no momento.
Futuramente, você pode mudar para outra categoria e plano de contribuição sem problemas.
Se precisar de ajuda para escolher o plano certo e garantir uma aposentadoria tranquila, a ABL Advogados está pronta para prestar todo o suporte.
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