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Aposentadoria do Professor Estadual: entenda quais são as Novas Regras

como fica a aposentadoria dos professores do estado

A aposentadoria do professor estadual é um assunto de interesse não só daquele que está em sala de aula.

Se você ou alguém da sua família é concursado pelo estado na função, deve estar curioso para saber se a Reforma da Previdência alterou as regras de concessão do benefício.

Neste conteúdo, vamos esclarecer essa dúvida e trazer muito mais informações valiosas.

A partir de agora, vamos falar sobre o que é preciso para se aposentar como professor estadual, quais foram as mudanças recentes no processo de aposentadoria e como calcular o valor a receber.

Se você planeja se aposentar ou conhece alguém que pode se beneficiar das informações deste texto, acompanhe até o final.

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Boa leitura!

Aposentadoria do professor estadual: entenda o que mudou com a Reforma da Previdência

Você certamente ouviu falar sobre a Reforma da Previdência, não é mesmo?

Em 2019, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06 foi aprovada e, com isso, se transformou na Emenda Constitucional (EC) 103, com força de lei.

Em resumo, a EC 103/2019 é a famosa Reforma da Previdência, que trouxe significativas mudanças para a Previdência Social do Brasil.

Dentre as modificações, estão alterações nas regras da concessão de benefícios para alguns contribuintes específicos – como os professores.

Você, como profissional da educação ou que conhece alguém da área, deve saber o seguinte: a Reforma da Previdência não alterou as regras da aposentadoria do professor da rede estadual de ensino.

O que ocorreu foi que a EC 103/2019 implementou novas diretrizes para professores do ensino infantil, fundamental e médio que trabalham em rede particular ou na rede pública federal.

Assim, as novas regras da Previdência Social não se aplicam diretamente a profissionais da educação concursados em municípios e nos estados brasileiros.

Mas vale uma importante observação: os regimes previdenciários municipais e estaduais estão reformulando suas próprias legislações e usando a EC 103/2019 como modelo.

Por isso, você precisa ficar atento quanto às reformas previdenciárias que estão acontecendo em cidades e unidades federativas brasileiras paralelamente à grande reforma.

Afinal, ela será a base das exigências para você se aposentar como professor em seu estado.

Regra de transição para aposentadoria do professor

aposentadoria de professor estadual: como fica com a regra de transição?

Como você viu, a Reforma da Previdência não alterou diretamente as regras para a concessão da aposentadoria dos professores estaduais.

Dessa forma, cada estado tem autonomia para definir os requisitos para que o benefício seja solicitado e deferido aos seus servidores da área da educação.

Apesar disso, é importante observar as novas regras implementadas pela EC 103/2019 porque ela tem sido bastante utilizada como parâmetro pelas unidades federativas.

No estado de São Paulo, por exemplo, a idade mínima exigida acompanhou a exigência da Reforma de 2019.

Assim, os professores da rede estadual paulista devem seguir estes requisitos para solicitar o benefício:

  • 57 anos de idade, se mulher
  • 60 anos de idade, se homem.

Em ambos os casos, o servidor deve cumprir, pelo menos, 25 anos de magistério para dar entrada na aposentadoria em São Paulo.

Além da idade mínima e do tempo de contribuição, as regras de transição da Reforma da Previdência influenciaram outras mudanças nas legislações estaduais brasileiras.

As regras de transição têm a função de amenizar o impacto das alterações sobre os contribuintes atuais.

Dessa forma, as modificações vão sendo aplicadas gradativamente sobre aqueles que já contribuem com o regime previdenciário.

Veja, a seguir, quais são as regras de transição da Reforma da Previdência para a aposentadoria do professor estadual e como alguns estados brasileiros aderiram a elas para seus professores concursados.

Sistema de pontos

O sistema de pontos adotado pela EC 103/2019 institui que o servidor se aposenta quando alcançar determinada pontuação.

Ela é formada pela soma de dois elementos, que são:

  • Idade do contribuinte
  • Tempo de contribuição à Previdência Social.

Este é o caso do estado do Espírito Santo, onde professores da rede de estadual de ensino devem seguir a regra de transição de pontos, que funciona da seguinte forma – para mulheres e homens:

Mulher

Pontuação: 92 pontos, em 2030.

Regra de transição:

  • 2020: 82 pontos
  • 2021: 83 pontos
  • 2022: 84 pontos
  • 2023: 85 pontos
  • 2024: 86 pontos
  • 2025: 87 pontos
  • 2026: 88 pontos
  • 2027: 89 pontos
  • 2028: 90 pontos
  • 2029: 91 pontos
  • 2030: 92 pontos.

Homem

Pontuação: 100 pontos, em 2028.

Regra de transição:

  • 2020: 92 pontos
  • 2021: 93 pontos
  • 2022: 94 pontos
  • 2023: 95 pontos
  • 2024: 96 pontos
  • 2025: 97 pontos
  • 2026: 98 pontos
  • 2027: 99 pontos
  • 2028: 100 pontos.

Idade mínima

Outro requisito que sofreu mudanças com a Reforma da Previdência foi a idade mínima para que professores da rede privada e do ensino federal se aposentem.

Pelas novas regras, estes profissionais passam a se aposentar com:

  • 57 anos, se mulher
  • 60 anos, se homem.

A reforma previdenciária do estado de Sergipe, por exemplo, também adotou esse formato de idade mínima para a aposentadoria de seus professores estaduais.

De acordo com a regra de transição, são acrescentados 6 meses a cada ano até que a nova idade mínima seja alcançada.

Confira como funciona para mulheres e homens:

Mulher

Idade mínima: 57 anos, em 2031

Regra de transição:

  • 2020: 51 anos e 6 meses
  • 2021: 52 anos
  • 2022: 52 anos e 6 meses
  • 2023: 53 anos
  • 2024: 53 anos e 6 meses
  • 2025: 54 anos
  • 2026: 54 anos e 6 meses
  • 2027: 55 anos
  • 2028: 55 anos e 6 meses
  • 2029: 56 anos
  • 2030: 56 anos e 6 meses
  • 2031: 57 anos.

Homem

Idade mínima: 60 anos, em 2029

Regra de transição:

  • 2020: 55 anos e 6 meses
  • 2021: 56 anos
  • 2022: 56 anos e 6 meses
  • 2023: 57 anos
  • 2024: 57 anos e 6 meses
  • 2025: 58 anos
  • 2026: 58 anos e 6 meses
  • 2027: 59 anos
  • 2028: 59 anos e 6 meses
  • 2029: 60 anos.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% é uma regra de transição que dobra o tempo de contribuição que faltava para que o contribuinte se aposentasse antes da aprovação da reforma previdenciária.

Vamos ver um exemplo?

Se, em 2019, restavam dois anos para ocorrer a aposentadoria do professor estadual, ele deverá fazer recolhimentos por dois anos adicionais para ter direito ao benefício.

Ou seja, deverá contribuir por um total de quatro anos para dar entrada na aposentadoria.

Nesse caso, devemos levar em consideração o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social exigido pela legislação – que muda para homens e mulheres.

O estado de São Paulo também adotou a regra de transição do pedágio de 100% para seus professores estaduais.

Confira, então, a regra de pedágio de 100% para professores mulheres e homens:

Mulher

  • Idade mínima: 52 anos
  • Tempo de contribuição mínimo: 25 anos
  • Regra de transição: recolher o dobro do tempo que restava para a aposentadoria até a aprovação da reforma previdenciária
  • Se for servidora pública federal, deverá comprovar 20 anos de serviço público, além de 5 anos atuando no cargo em que pretende se aposentar.

Homem

  • Idade mínima: 55 anos
  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos
  • Regra de transição: recolher o dobro do tempo que restava para a aposentadoria até a aprovação da reforma previdenciária
  • Se for servidor público federal, deverá comprovar 20 anos de serviço público, além de 5 anos atuando no cargo em que pretende se aposentar.

Como calcular a aposentadoria do professor estadual

como calcular aposentadoria professor estadual

Da mesma maneira que você viu que as regras da aposentadoria do professor estadual podem mudar de estado a estado, o cálculo do benefício também pode variar entre eles.

Após a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, o salário pago aos profissionais de educação passa a ser calculado desta maneira – no setor privado e na rede pública federal:

Setor privado

  • Mulheres: 60% do valor médio de contribuição + 2% por ano adicional a 15 anos de contribuição
  • Homens: 60% do valor médio de contribuição + 2% por ano adicional a 20 anos de contribuição.

Rede pública

  • Mulheres e homens: 60% do valor médio de contribuição + 2% por ano adicional a 20 anos de contribuição.

O estado do Amazonas, por exemplo, utiliza a mesma base de cálculo para fazer o pagamento dos proventos da aposentadoria do professor estadual.

Então, se um profissional de educação fez recolhimentos médios no valor de R$ 2.500 e contribui para a Previdência Social por 30 anos, seu salário de aposentadoria será calculado dessa maneira:

  • Salário de benefício = (60% x R$ 2.500) + (2% x (30 anos – 20 anos))
  • SB = R$ 1.500 + (2% x 10)
  • SB = R$ 1.800.

Como você viu, quanto mais tempo o servidor público contribuir para a Previdência, maior será o valor do seu salário de benefício.

Antes de continuar a leitura, recomendamos que assista o vídeo abaixo.

Nele, o Dr. Thiago Luchin responde uma pergunta muito feita pelo servidores estaduais: é possível se aposentar pelo INSS e pelo Estado?

Conheça o caso de uma professora estadual que deu aula no setor privado e Estado e como foi realizado o planejamento de sua aposentadora em nosso escritório:

Qual o valor do benefício da aposentadoria do professor estadual

aposentadoria de professor municipal: valor do benefício

O valor da aposentadoria do professor estadual pode variar de estado a estado.

Por isso, é muito importante que você estude o assunto e consulte como o cálculo do salário de benefício é realizado no local em que é concursado como profissional da educação.

Muito ajuda, também, recorrer aos serviços especializados de um advogado ou escritório atuante no Direito Previdenciário.

Para facilitar a sua pesquisa, apresentamos na sequência as fórmulas de aposentadoria de algumas das unidades federativas do Brasil.

Confira, então, o valor do benefício que aposentados do magistério recebem em alguns estados brasileiros:

  • Espírito Santo: média aritmética de 100% dos recolhimentos
  • Minas Gerais: média dos salários de contribuição, não podendo ser superior à última remuneração do servidor
  • Bahia: média dos 90% maiores salários de contribuição
  • Rio de Janeiro: média aritmética das 80% maiores contribuições, após julho de 1994
  • Rio Grande do Sul: cálculo sobre 80% do valor de recolhimento médio
  • Rio Grande do Norte: média aritmética simples dos
    • 80% maiores salários de contribuição, até 2022
    • 85% maiores salários de contribuição, em 2023
    • 90% maiores salários de contribuição, em 2026.
  • Santa Catarina: 60% do valor médio de contribuição + 1% por ano adicional a 20 anos de contribuição

Vale citar ainda que São Paulo, Alagoas, Tocantins, Paraná e Amazonas utilizam a regra federal:

  • 60% do valor médio de contribuição + 2% por ano adicional a 20 anos de contribuição.

Conclusão

Os requisitos e o cálculo da aposentadoria do professor estadual variam a cada estado brasileiro, como você pôde acompanhar neste conteúdo.

Após a Reforma da Previdência, em 2019, várias regras previdenciárias foram alteradas especificamente para profissionais da educação do setor privado e do federal.

Mas, seguindo a tendência de mudanças, muitos estados fizeram suas próprias reformas, modificando suas exigências para que o benefício fosse concedido.

Dessa maneira, para que você ou outro professor ou professora da rede estadual de ensino possam fazer valer seus direitos, é necessário ficar atento às novas regras do seguro.

Para isso, você pode contar com a experiência e profundo conhecimento da equipe da ABL Advogados.

Veja como podemos auxiliar profissionalmente a você e a sua família ao conhecer detalhes do serviço de concessão da aposentadoria.

Conte com um advogado previdenciário de nosso time. Estamos prontos para ajudá-lo neste momento tão importante da sua vida.

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