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Aposentadoria do servidor público: Entenda tudo o que mudou

aposentadoria do servidor público hoje: entenda o que mudou

Você sabe o que é preciso para solicitar a aposentadoria do servidor público?

Esse é um tema relevante, seja você funcionário municipal, estadual ou federal.

A mais recente Reforma da Previdência alterou diversas regras previdenciárias, o que inclui aquelas relacionadas à concessão do benefício para os servidores.

Agora, para cada tipo de aposentadoria, existem novas exigências quanto à idade e ao tempo de contribuição.

Além disso, o cálculo para se chegar ao valor do benefício e alíquotas de recolhimento também foram alterados para quem é concursado para o serviço público.

Então, se você trabalha no regime estatutário ou conhece quem atua no setor, deve ficar atento aos novos requisitos para se aposentar.

Confira, neste texto, todas as principais informações sobre a aposentadoria do servidor público após a recente Reforma da Previdência Social.

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Entenda o que mudou na aposentadoria do servidor público com a Reforma

Em 2019, a Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019 foi aprovada e tornou-se a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famosa Reforma da Previdência.

Com a sua publicação, vários pontos da Previdência Social foram alterados a fim de modernizar as normas previdenciárias.

Os servidores públicos federais também entraram nesse grande pacote de mudanças. Assim, vários requisitos e regras para a aposentadoria do concursado mudaram.

Idade mínima, tempo de contribuição, cálculo do benefício e alíquotas de recolhimento foram alterados.

Para que você entenda sobre as novas regras, confira a sequência de tópicos que tratam sobre as possibilidades de aposentadoria do servidor público antes e depois da Reforma.

Aposentadoria do servidor público antes da Reforma

Até a data da publicação da EC 103/2019, em 12 de novembro de 2019, os concursados poderiam se aposentar por invalidez, de forma compulsória, voluntária ou pela aposentadoria especial.

Cada um destes benefícios tinham regras específicas:

  • Por invalidez: ocorre com a incapacitação permanente, total ou parcial, do servidor para o trabalho
  • Compulsória: previa que o servidor se aposentasse, obrigatoriamente, após completar 70 anos até 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data
  • Voluntária: regras diferentes de acordo com as reformas
  • Especial: destinada aos servidores que trabalham em condições insalubres, com requisitos específicos.

Veja, agora, como ficaram as novas regras para os funcionários do setor público após a EC 103/2019.

Aposentadoria do servidor público: novas regras

As principais alterações do benefício concedido ao servidor público são relacionadas a:

Até a publicação da EC 103/2019, havia várias maneiras para se calcular o valor da aposentadoria.

Mas, após a Reforma, todos os benefícios passaram a ser calculados da seguinte forma:

  • Salário de Benefício = 60% da média das contribuições

Isto é, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula a média aritmética de todos os recolhimentos do servidor público. Em seguida, multiplica o valor por 60%.

Caso o funcionário público tenha contribuído por um período maior do que o tempo mínimo, a conta tem uma alteração.

Nesse caso, serão acrescidos 2% ao cálculo para cada ano a mais de contribuição, ficando dessa forma:

  • Salário de Benefício = 60% da média das contribuições + 2% para cada ano adicional

Outra importante alteração sofrida pela aposentadoria do servidor público diz respeito à alíquota de contribuição.

Até a publicação da EC, existia um valor fixo de 11% sobre os rendimentos.

Depois da Reforma, no entanto, os funcionários do setor público passam a contribuir da seguinte maneira:

SalárioAlíquota de INSS
Até um salário mínimo7,5%
Até R$ 2 mil9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil12%
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS)14%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil14,5%
Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil19%
Acima de R$ 39.000,0122%

Já a idade mínima exigida passa a seguir estas regras:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos.

Por fim, são necessários ao menos 25 anos de recolhimentos para dar entrada na aposentadoria.

Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público?

aposentadoria para servidores públicos: tipos

O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:

  • Compulsória
  • Voluntária
  • Por invalidez permanente
  • Especial.

Veja, agora, detalhes sobre cada um dos benefícios.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece quando ele atinge 75 anos.

Nesse momento, então, ele deve obrigatoriamente se afastar de suas atividades profissionais.

Aposentadoria voluntária

O benefício da aposentadoria voluntária pode ser concedido de maneira integral ou não.

No caso do seguro integral, o servidor deve cumprir o tempo mínimo de contribuição – 25 anos – e seguir as regras de idade por sexo.

Mas, se o funcionário tiver ingressado no serviço público até 16/12/1998 e quiser se aposentar de maneira mais rápida, pode conseguir o benefício cumprindo os seguintes requisitos:

RequisitoHomemMulher
Idade mínima53 anos48 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Atuação no mesmo cargo5 anos5 anos

Aposentadoria por invalidez permanente

Já a aposentadoria por invalidez é concedida a servidores públicos que apresentem incapacidade total ou parcial, mas de forma permanente, para as suas atribuições profissionais.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comprovar por laudos e perícias médicas a sua condição de invalidez física ou mental.

Aposentadoria especial

Por fim, a aposentadoria especial é um tipo de seguro concedido a funcionários públicos que atuem em condições específicas de trabalho.

Dessa forma, eles devem comprovar que trabalham, de maneira recorrente, em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à sua saúde.

Para esse tipo de aposentadoria, as regras funcionam dessa forma:

  • Sem idade mínima
  • Tipo de trabalho e respectivo tempo de contribuição:
    • Exposição a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos e outros: 25 anos
    • Servidores de minas não subterrâneas ou em contato com amianto: 20 anos
    • Servidores de minas subterrâneas: 15 anos.

Regras de transição para aposentadoria do servidor público

Quem já tinha o direito adquirido até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 não sofreu qualquer perda com a Reforma da Previdência.

Isto é, quem já havia completado todos os requisitos para obter o benefício até o dia 12/11/2019, tem direito à aposentadoria conforme as regras antigas.

Por outro lado, quem já estava perto de cumprir com as exigências previdenciárias pode se beneficiar com as chamadas “regras de transição”.

De acordo com essas regras, os antigos contribuintes da Previdência Social terão condições especiais para conseguir a aposentadoria.

Veja, então, como funciona o sistema de pontos e o pedágio de 100% para servidores públicos.

Sistema de pontos

O sistema de pontuação consiste em acumular uma determinada quantidade de pontos, de acordo com critérios previdenciários.

Nesse caso, são considerados idade mínima, tempo de contribuição e serviço público, além de pontos acumulados.

Mas as exigências são diferentes para homens e mulheres. Confira:

Homens

  • Idade mínima: 61 anos até 31/12/2021 e 62 anos, a partir de 01/01/2022
  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Tempo de serviço público: 20 anos
  • Carreira: 10 anos
  • Atuação no mesmo cargo: 5 anos
  • Pontuação: 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028.

Mulheres

  • Idade mínima: 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos, a partir de 01/01/2022
  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Tempo de serviço público: 20 anos
  • Carreira: 10 anos
  • Atuação no mesmo cargo: 5 anos
  • Pontuação: 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, em 2033.

Pedágio de 100%

A segunda regra de transição aplicável aos servidores trata do pedágio de 100%.

Por ela, os concursados poderão se aposentar cumprindo estes requisitos:

Homens

  • Idade mínima: 60 anos
  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Tempo de serviço público: 20 anos
  • Atuação no mesmo cargo: 5 anos.

Mulheres

  • Idade mínima: 57 anos
  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Tempo de serviço público: 20 anos
  • Atuação no mesmo cargo: 5 anos.

Além disso, o servidor deve recolher o dobro do tempo que faltava para se aposentar, segundo as regras antigas.

Ou seja, cumprir o pedágio de 100%.

Caso faltassem 5 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada, por exemplo, ele deverá recolher por mais 5 anos adicionais para obter o benefício.

Nesse caso, o funcionário público precisa de 10 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria, de acordo com a regra de 100%.

Como funciona aposentadoria do servidor público em 2021?

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Todas as alterações nas regras para a aposentadoria do servidor público que vimos até aqui são aplicáveis aos funcionários da esfera federal.

Em 2019, foi apresentada a chamada PEC Paralela 133/2019.

A proposta tem como objetivo fazer com que as atualizações da Previdência Social também se apliquem a estados e municípios.

O debate, porém, segue paralisado na Câmara de Deputados desde que lá chegou, em 2019.

Enquanto isso, os servidores públicos municipais e estaduais devem se adequar às exigências das leis de cada localidade.

Confira, então, mais detalhes sobre aposentadoria de funcionários públicos em diferentes locais do país.

Aposentadoria do servidor público municipal

O Brasil tem 5.570 municípios em seu extenso território.

Assim, existem diversas adequações para serem analisadas em se tratando de aposentadoria do servidor municipal.

A concessão do benefício pode ser realizada pelo INSS, respeitando as regras gerais da Previdência Social.

No entanto, a aposentadoria também pode ser concedida através do chamado regime próprio.

Vamos a um exemplo?

Na cidade de Bauru, no estado de São Paulo, os servidores podem se aposentar de acordo com as seguintes regras:

RequisitoHomemMulher
Idade mínima60 anos55 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Efetivo exercício – tempo no cargo atual5 anos5 anos

Aposentadoria do servidor público estadual

Da mesma maneira que acontece com o funcionário municipal, o servidor público estadual pode estar sob regime da Previdência Social ou sob regime próprio de cada estado.

O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, utiliza as seguinte regras para os professores filiados ao chamado RioPrevidência:

RequisitoHomemMulher
Idade mínima55 anos50 anos
Tempo de contribuição30 anos25 anos
Tempo de serviço público10 anos10 anos
Efetivo exercício – tempo no cargo atual5 anos5 anos

Aposentadoria do servidor público federal

Por fim, como você viu nos tópicos anteriores, as regras para a aposentadoria do servidor público federal foram atualizadas com a Reforma da Previdência, de 2019.

Conclusão

Com a Reforma da Previdência publicada, várias regras da aposentadoria do servidor público foram atualizadas.

Diante de tantas mudanças, é comum ter dúvidas.

Então, se você é servidor público e não sabe o que precisa para solicitar seu benefício, entre em contato com um advogado previdenciário da ABL Advogados e conheça o nosso serviço de planejamento de aposentadoria.

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