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Artigos

Aposentadoria Militar: como funciona e requisitos para se aposentar em 2026

  • João Badari
  • 20/01/2026

A aposentadoria militar possui regras totalmente diferentes dos regimes de outros servidores públicos e trabalhadores privados.

Para começar, não existe uma “aposentadoria”, mas a condição de reserva remunerada ou reforma.

Além disso, é o único sistema que ainda conta com a integralidade e paridade nas remunerações, mesmo após a lei que alterou as normas previdenciárias no país.

Para entender o que tudo isso significa e como você pode conseguir sua aposentadoria militar, é só acompanhar este conteúdo até o final.

Leia também:
+ Saiba quais são as mais vantajosas revisões de aposentadoria

+ Advogados Previdenciários: Quanto Custa, Como Escolher e Por que você deve Contratar

Quem é considerado militar?

Para entender a aposentadoria militar, precisamos começar pela própria definição de “militares”.

Segundo o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), são membros das Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, que têm como missão defender a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.

Em razão de seu propósito, eles formam uma categoria especial de servidores da pátria, que inclui militares na ativa, de carreira e da reserva.

Lembrando que, além dos oficiais das Forças Armadas, também estão incluídos na categoria as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Esse grupo possui um sistema de aposentadorias diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, com regras previdenciárias específicas.

Tipos de aposentadoria militar

tipos de aposentadoria militar

Na prática, os militares não se aposentam como os civis, mas entram em uma das categorias de inatividade existentes.

Conheça as duas situações possíveis:

Reserva remunerada

A reserva remunerada pode ser considerada um tipo de aposentadoria, pois o militar para de trabalhar e continua recebendo sua remuneração.

A diferença é que ele permanece à disposição das Forças Armadas caso seja necessário voltar à ativa em uma situação excepcional.

Assim, se houver uma convocação ou mobilização, como em um cenário de guerra ou estado de emergência, ele deve voltar a servir.

Durante a pandemia do coronavírus, por exemplo, o estado de calamidade pública fez com que militares da reserva fossem convocados para ajudar no serviço público, reforçando a gestão da crise sanitária.

Reforma

Quando o militar atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada, ele se aposenta de fato na chamada reforma.

Ou seja, o militar reformado fica afastado de maneira definitiva das suas atividades, sem poder ser chamado de volta e recebendo a devida remuneração pelos anos de serviço.

A reforma também pode ocorrer precocemente em caso de invalidez ou incapacidade física permanente, por exemplo.

Requisitos para cada tipo de aposentadoria militar

Antes de falar sobre os requisitos, é importante lembrar que a aposentadoria militar ficou de fora da Reforma da Previdência e teve sua própria reforma, dada pela Lei nº 13.954/2019.

Assim, foram instituídas regras de transição específicas para o novo sistema de reserva remunerada e uma regra definitiva para a reforma.

Confira as novas condições:

Nova regra da reserva remunerada

Os militares que ingressarem nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019 (vigência da reforma) devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.

No entanto, para que os 35 anos sejam válidos, é preciso cumprir um dos dois requisitos abaixo:

  • 30 anos de exercício de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para os oficiais formados nas seguintes instituições:
    • Academia Militar das Agulhas Negras
    • Academia da Força Aérea
    • Escola Naval
    • Instituto Militar de Engenharia
    • Instituto Tecnológico de Aeronáutica
    • Em escola ou centro de formação de oficiais.
  • 25 anos de atividade de natureza militar nas Forças Armadas, para militares que não se enquadram nas hipóteses acima.

Ao contrário da nova regra de aposentadorias do trabalhador privado, não é preciso ter uma idade mínima para entrar na reserva remunerada.

Para os militares ativos que pretendem entrar na reserva remunerada, há uma regra de transição: é preciso cumprir um pedágio de 17% do tempo que faltava para a aposentadoria até a vigência da reforma.

Como a regra anterior estipulava o tempo mínimo de 30 anos de serviço para entrar na reserva, o militar ativo deverá cumprir 17% a mais sobre o período que falta para dar entrada na aposentadoria.

Por exemplo, se faltam 5 anos para um militar completar os 30 anos de serviço quando a reforma entrou em vigor, ele terá que cumprir 5 anos + 17% de pedágio (0,85), totalizando 5,85 anos (cerca de 5 anos e 10 meses) para entrar na reforma remunerada.

Nova regra da reforma

Para a reforma, a nova regra alterou a idade mínima para a saída da reserva remunerada de acordo com a patente:

  • 75 anos para o oficial-general
  • 72 anos para o oficial superior
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Antes de 2019, a idade de reforma era de 68 anos para o oficial-general, 64 anos para o oficial superior, 60 anos para capitão-tenente, capitão e oficial subalterno e 56 anos para praças.

Logo, a idade para passar da reserva à reforma aumentou consideravelmente – e não há regra de transição aplicável.

Existem ainda outras situações em que o militar pode ser reformado sem cumprir a idade mínima.

Geralmente, estão relacionadas a situações de invalidez, incapacidade, condenação penal ou mesmo indicação a outro cargo.

Como funciona o cálculo da aposentadoria militar?

O cálculo da aposentadoria militar é um dos grandes privilégios dos servidores das Forças Armadas.

Em vez de receberem uma porcentagem baseada na média de salários recebidos, como na aposentadoria dos trabalhadores privados, os militares recebem exatamente o que ganhavam no último cargo (integralidade).

Além disso, eles têm direito aos mesmos reajustes de remuneração recebidos pelos militares que estão na ativa (paridade).

Então, se um militar recebia R$ 10 mil na última posição e entra na reserva remunerada, ele continua recebendo R$ 10 mil e ainda aumenta seu salário a cada reajuste.

Antigamente, os funcionários públicos também tinham direito à integralidade e paridade, mas isso só é válido para aqueles que começaram a trabalhar até 31/12/2003.

Hoje, só os militares têm esse benefício, e ainda não possuem teto para o valor da aposentadoria.

A única desvantagem é que o militar continua recolhendo contribuições previdenciárias em reserva remunerada ou reforma.

Assim como os demais contribuintes, os militares que se enquadram na transição entre as regras previdenciárias tem direito a calcular a revisão da vida toda para um acordo de aposentadoria mais vantajoso.

O que muda com a Reforma da Previdência para militares?

aposentadoria militar: o que mudou com a reforma da previdência?

A Reforma da Previdência dos militares foi bem mais branda do que a Emenda Constitucional nº 103, mas também trouxe mudanças importantes.

Confira o que foi alterado.

Idade mínima

A reserva remunerada continua sem idade mínima exigida, bastando que o militar cumpra os 30 anos de serviço na regra anterior (+17% de pedágio na regra de transição) ou 35 anos na nova regra.

Já a reforma passa a ter a idade mínima de 75 anos para oficial-general, 72 anos para oficial superior e 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Tempo de serviço

O tempo mínimo de serviço para entrar na reserva remunerada passa a ser de 35 anos para quem ingressar nas Forças Armadas após 17/12/2019, sendo 30 anos de atividade militar (válidos para homens e mulheres).

Lembrando que o tempo de atividade militar irá aumentar gradualmente com o acréscimo de 4 meses a cada ano a partir de 2021, chegando aos 30 anos em 2035, conforme a tabela abaixo:

Ano Tempo de serviço para homens e mulheres
2020 30 anos
2021 30 anos e 4 meses
2022 30 anos e 8 meses
2023 31 anos
2024 31 anos e 4 meses
2025 31 anos e 8 meses
2026 32 anos
2027 32 anos e 4 meses
2028 32 anos e 8 meses
2029 33 anos
2030 33 anos e 4 meses
2031 33 anos e 8 meses
2032 34 anos
2033 34 anos e 4 meses
2034 34 anos e 8 meses
2035 35 anos

 

Para os que entraram antes, vale a regra de transição com pedágio de 17% sobre o tempo que faltar para completar os 30 anos de serviços exigidos anteriormente.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas de contribuição também mudaram com a reforma, passando de 7,5% para 10,5% para militares ativos e inativos a partir de 2021.

Como os militares já pagam contribuição de 3,5% referente à assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

Para filhas pensionistas vitalícias não inválidas, a alíquota poderá chegar a 13,5% sobre a pensão recebida.

Dependentes

Outra mudança importante na aposentadoria militar foi a redução do rol de dependentes que podem receber a pensão militar.

Hoje, os grupos a seguir são considerados dependentes econômicos, em ordem de prioridade:

  • Grupo 1: cônjuges ou companheiras em união estável, cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado, filhos de até 21 anos, filhos de até 24 anos (se estudantes universitários) e filhos com invalidez, enquanto durar a condição
  • Grupo 2: pais do falecido
  • Grupo 3: irmãos menores de 21 anos ou estudantes de até 24 anos ou inválidos.

Logo, se um militar morre, esses são os dependentes que podem receber a pensão no mesmo valor da remuneração que ele tinha em vida, desde que comprovem a dependência econômica.

Lembrando que a antiga lei que permitia a pensão vitalícia para filhas de militares foi extinta em 2000.

Para quem se aplicam as novas regras?

A regra da reserva remunerada é a única que se aplica para quem ingressar nas Forças Armadas a partir da Lei nº 13.954/2019.

Quem atingiu os 30 anos mínimos de tempo de serviço até 17/12/2019 tem direito adquirido, e os outros terão que pagar o pedágio de 17%.

Já as outras regras se aplicam a todos os militares ativos e inativos, como a nova regra de idade mínima da reforma e a nova alíquota de contribuição a partir de 2021, que não possuem opção de transição.

Aposentadoria militar: principais dúvidas sobre o tema

Se você ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria militar, nossa seção de perguntas e respostas vai ajudar.

Acompanhe!

Qual o valor da aposentadoria militar?

O valor da aposentadoria militar é a remuneração integral que o servidor recebia no momento em que entrou na reserva remunerada.

Ele também continua recebendo os reajustes, da mesma forma que seus colegas que ainda estão na ativa.

Aposentadoria militar passa para filho?

Os filhos de até 21 anos não emancipados, universitários de até 24 anos e inválidos de qualquer idade têm direito à pensão militar caso o pai faleça.

Além disso, enteados e menores de idade sob tutela do falecido podem se equiparar com filhos, desde que comprovem dependência econômica.

Qual o salário de um sargento aposentado do Exército?

Segundo a tabela de soldos dos militares de 2026, estes são os salários-base dos sargentos, que correspondem à remuneração na reserva remunerada e reforma:

  • 1º Sargento: R$ 5.988,00
  • 2º Sargento: R$ 5.209,00
  • 3º Sargento: R$ 4.177,00.

Isso sem contar as gratificações como adicional militar por hierarquia, adicional de habilitação e adicional de permanência.

Quando entra em vigor a reforma dos militares?

A reforma dos militares entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019, mas algumas regras passaram a valer em 2021.

Como funciona a regra de transição para militares?

A regra de transição da reserva remunerada prevê um pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar os 30 anos de serviço anteriores.

Dessa forma, o militar que está próximo de completar o período mínimo da regra anterior não precisa cumprir integralmente os 35 anos da nova regra.

O tempo de serviço militar serve para aposentadoria?

Sim.

O tempo de serviço militar entra na contagem do tempo de contribuição e carência do INSS, se o segurado se aposentar pelo regime privado.

Como fica a aposentadoria do policial militar demitido?

O policial militar excluído da corporação não perde o direito à aposentadoria, podendo se enquadrar nas mesmas regras descritas no artigo.

Como funciona a aposentadoria proporcional militar?

Alguns estados permitem que os militares recebam proventos proporcionais após um afastamento precoce.

No entanto, essa prática não é mais permitida desde a reforma da aposentadoria militar.

Há desconto de contribuição mesmo aposentado?

Sim, os militares em reserva remunerada ou reforma continuam pagando a alíquota de contribuição (atual 10,5%) para financiar seu sistema previdenciário.

Conclusão

Se você é militar, agora, tem todas as informações que precisa para fazer seu planejamento previdenciário.

Como se trata de um sistema exclusivo para as Forças Armadas, podem surgir dúvidas na hora de ir para a reserva remunerada ou reforma.

Nesse caso, vale a pena buscar o apoio profissional de um advogado previdenciário para receber o que é de direito e fazer as melhores escolhas para o seu futuro.

E então, ficou claro como funciona a aposentadoria militar?

Para receber seu benefício corretamente, conte com o serviço de concessão de aposentadoria da ABL Advogados.

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João Badari

Especialista em Direito Previdenciário, Direito Público e Processo Civil, é autor de diversos artigos jurídicos para jornais, revistas, rádios, TVs, webtvs, portais e periódicos. Também é diretor de atuação judicial do IEPREV. OAB: 279.991
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