Vou responder a uma pergunta muito comum que é “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?”
Bem, o que acontece é que as regras para a concessão da aposentadoria mudaram muito após a Reforma da Previdência. Com isso, muitas pessoas têm dúvidas se podem ou não se aposentar antes dos 60 anos.
Aqui neste artigo, vou explicar as regras e, consequentemente, responder à pergunta-chave.
Vale frisar que, conhecendo todos os direitos, você pode exigir o melhor benefício possível para o seu presente e futuro.
Acompanhe o artigo!
Quais requisitos da aposentadoria por idade em 2023?
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos contribuintes da Previdência Social, desde que cumpram as seguintes regras:
- Comprovação de, ao menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens;
- Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres;
- Como a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade se tornou a principal forma de conseguir o benefício do INSS para novos contribuintes.
Tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?
Depende.
Na prática, somente os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.
Outra possibilidade para se aposentar antes dos 60 anos é entrar em uma das regras de transição, para aqueles trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no momento de aprovação da reforma de 2019.
Os demais contribuintes podem se aposentar somente por idade, ou seja, é obrigatório atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O que são regras de transição do INSS?
Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria se tornaram mais duras, ficando mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS.
Se o cidadão já tinha direito a aposentar-se antes dessa data, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido e não poderá ser prejudicada, podendo se aposentar pelas regras antigas.
As regras de transição são criadas para beneficiar quem já estava perto da aposentadoria, pois não seria justo com essas pessoas tornar a regra mais severa e não trazer nenhum benefício para a contribuinte que estava próxima do benefício.
Elas são regras que abrandam a regra permanente para quem ainda não estava contribuindo ao INSS.
A reforma da previdência trouxe o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima para aposentar-se, porém, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.
Quais regras não exigem uma idade mínima?
Aqui, vou conversar sobre todas as regras de transição do INSS para o ano de 2023, para ver em qual você se encaixa ou qual a mais vantajosa a ser aplicada no seu caso.
Com o conhecimento dessa parte, poderemos responder a fatídica questão: “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade e conforme as regras de transição?”
Regra dos Pontos Progressivos
A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.
Portanto, por essa regra a mulher pode se aposentar com 55 anos, desde que tenha 34 anos de contribuição. E pode aposentar até antes dos 55 anos, desde que tenha mais tempo de contribuição.
Ela não precisa de uma idade mínima, podendo se aposentar por tempo de contribuição, mas precisa alcançar os pontos necessários ao somar o TC com a idade.
Regra dos Pontos para os homens e mulheres em 2023
A pontuação para os homens, em 2023, deve equivaler a 100, já as mulheres devem ter 90 pontos. Vale destacar que, desde 2020, é adicionado um ponto por ano no cálculo.
Regra do Pedágio de 50%
Na regra do pedágio de 50%, quem estava a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres, até 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e seis meses de contribuição.
Se uma mulher possuía 28 anos de contribuição em novembro de 2019, independente da sua idade, deverá contribuir por mais 2 anos que faltavam e 1 ano do pedágio, totalizando 3 anos de serviço, independente da sua idade.
Ela pode se aposentar com 55 anos de idade ou até menos, desde que cumpra o pedágio.
O cálculo da regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% leva em consideração 100% dos salários de contribuição recolhidos a partir de julho de 1994, e não descarta os 20% menores salários de contribuição. Esta é a única regra que aplica o fator previdenciário na aposentadoria.
Regra do Pedágio de 100%
Pela regra do pedágio de 100%, você terá que contribuir 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.
Exemplo: se faltavam 3 anos para atingir os 30 anos de trabalho, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.
O cálculo será de 100% da média dos salários de contribuição após julho de 1994, e não tem a aplicação do fator previdenciário.
É mais uma regra em que permite a aposentadoria da mulher aos 55 anos de idade ou menos, pois não exige idade mínima e sim o pagamento do pedágio.
Quais são as Regras de Transição que exigem idade mínima?
São dois tipos de regras de transição que determinam idade mínima para se aposentar. Confira quais são elas:
Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição.
Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição. Para os homens, muito menos, já que a idade mínima exigida para eles é de 65 anos.
Regra de transição por idade (mulheres)
Esta regra é apenas para mulheres, pois, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos.
Porém, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para que a mulher atinja esta regra. Para os homens será de 15 anos, se ele se filiou antes de 13 de novembro de 2019, ou 20 anos, se foi filiado após a reforma da previdência.
Desta forma, a mulher não poderá se aposentar com 55 anos por meio desta regra.
Mas afinal, como conseguir aposentadoria com 55 anos de idade?
Como você viu, a resposta para “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?” não é tão simples.
Quem pode parar de trabalhar mais cedo são contribuintes de casos muito específicos, como quem já tinha seus direitos garantidos ou estava próximo de se aposentar quando foi instituída a Reforma da Previdência.
Então, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e precisa de uma análise detalhada sobre o seu caso, a melhor solução é contratar um advogado previdenciário.
Conclusão
Neste conteúdo, respondi à pergunta: “tenho 55 anos, posso me aposentar por idade?” Vou recapitular os principais pontos abordados…
Existem casos em que, por exemplo, a mulher poderá se aposentar com 55 anos de idade ou até menos.
A aposentadoria rural das mulheres não mudou e ela permite a aposentadoria com 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de trabalho.
No caso da regra anterior a 2019, as mulheres poderiam se aposentar com 55 anos ou menos se atingissem os 30 anos de contribuição, pois não havia o requisito da idade mínima exigida.
Existem regras de transição que permitem que a mulher se aposente com menos de 55 anos, são elas:
- Regra dos pontos;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%
É muito importante sempre verificar minuciosamente sua documentação, pois você pode ter mais tempo de contribuição do que imagina, trazendo com isso o adiamento da sua aposentadoria e aumento da renda.
Os casos abaixo podem aumentar a sua aposentadoria inicial e também adiantar a tão sonhada aposentadoria:
Insalubridade (ex: ruído, calor, agentes biológicos, agentes cancerígenos etc);
- Regime próprio trabalhado;
- Ação trabalhista;
- Tempo rural sem contribuição ao INSS;
- Erros no CNIS;
- Dentre outros
Faça sempre um planejamento de aposentadoria para conseguir o melhor benefício do INSS.