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Os 10 erros que mais atrasam os pedidos de aposentadoria no INSS

João Badari, sócio da ABL Advogados

Selecionei neste artigo os 10 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer seu pedido de aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.

Existem benefícios que levam meses e até anos para serem concedidos de forma administrativa, e isso não ocorre, na maior parte das vezes, em razão de morosidade do serviço da Autarquia, e sim por erro do próprio solicitante.

O principal erro é a falta de documentos juntados no pedido, mas também o erro se dá com dados divergentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Vamos conversar abaixo sobre cada um:

1- Requerer a aposentadoria com documentação incompleta

Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário que ele respeite a lista de documentos indispensáveis para o servidor lhe conceder o benefício.

Os 3 benefícios em que mais vejo que os segurados e beneficiários juntam a documentação incompleta são: aposentadoria rural, conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte.

Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários.

Na aposentadoria rural o segurado precisa demonstrar que laborou no campo, e para isso é necessário que junte documentos, citarei alguns:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

Na pedido de aposentadoria especial, ou aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de período especial, o principal documento a ser levado ao INSS é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), e este é indispensável para a concessão da atividade.

Falarei a seguir sobre o preenchimento dele, pois alguns segurados levam o documento no INSS, mas não está preenchido corretamente.

E por fim a pensão por morte, onde quem está requerendo deve levar pelo menos 2 documentos que comprovam a dependência econômica ou união. Podemos exemplificar alguns documentos a serem levados no pedido:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias.

2 – Elaboração incorreta do PPP para reconhecimento de atividade especial

Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente. O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, que é realizado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Ele passou a ser obrigatório desde janeiro de 2004, e nele consta o histórico laboral do trabalhador, que será analisado pela perícia médica previdenciária no INSS.

É obrigatório que seja devidamente preenchido, e nele conste a indicação dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoramento biológico das atividades exercidas.

Neste documento não pode faltar: a classificação brasileira de ocupações, o código ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve), constar se o EPI é ou não eficaz, se o EPC também é ou não eficaz e se foram observados seus prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis…

3- Não conferir os dados do CNIS

Este erro é muito comum, e ao mesmo tempo simples de ser resolvido. Muitos segurados solicitam o pedido de aposentadoria para o INSS, e este abre exigência ou indefere o pedido, pois as contribuições não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Uma maneira de resolver a questão seria antes de requerer ao INSS a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos). Se algum período não estiver no CNIS, juntar o documento que comprova que trabalhou no INSS, incluindo no pedido de aposentadoria que este seja retificado.

Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido (podendo juntar holerites que demonstram o real valor).

Importante o segurado verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS, pois são siglas (estará na ultima folha do CNIS a descrição) que informam uma situação a ser regularizada, onde o segurado deverá apresentar documentos (ex: CTPS) para que o INSS considere o período indicado.

4- Venceu ação trabalhista? O INSS precisa da cópia integral do seu processo judicial e de alguns cuidados

O INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.

Porém, em alguns casos ele aceita o pedido de aposentadoria de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens…) e que logo após vencer a ação já busque o INSS para acertar seu CNIS.

O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário, desde que existam provas.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) sumulou que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

5- Doença não garante o benefício por incapacidade, a incapacidade sim

A afirmação parece redundante, mas é corriqueiro que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade. O que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente.

Vou dar um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta em seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.

A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.

Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.

Importante que seu médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito médico do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.

6- Problemas no atestado médico para requerer o auxílio-doença emergencial

No item 4 atestei um problema que acontecia antes da pandemia, mas é importante para se atentar quando as agências abrirem novamente. Agora, vou relatar o problema que vejo com os pedidos de aposentadoria por incapacidade na pandemia.

As agências estão fechadas, logo, não existe atendimento presencial para a análise do pedido. A concessão se dá pelo site meu.inss, de forma remota, onde o perito analisa a documentação enviada pelo segurado.

O principal motivo de indeferimento são os laudos médicos enviados, que não atendem aos requisitos impostos pelo INSS, e eles são simples: confira se o médico escreveu com letra legível, sem rasuras, datou, colocou seu nome, seu CRM e seu carimbo. Parece básico, mas não é.

Agora, é importante que tenha a CID da doença e o prazo de recuperação expresso.

Se um destes itens não estiverem corretos, o benefício será negado.

7- Cadastro com dados divergentes

Os pedidos de aposentadoria são realizados pelo Portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal, por isso se faz importante antes de pedir o benefício verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS como na Receita (mudança de nome, estado civil e endereço).

É necessário sempre que os dados cadastrais estejam corretos, por isso confira o nome, cpf, nome da mãe, endereço, e-mail, NIT (número de identificação do trabalhador) ou NIS (número de identificação social).

8- Demorar para pedir a CTC quando trabalhou em regime próprio

A Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.

Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores, na aposentadoria do INSS, devem correr para pedir o documento, pois em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.

Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição (a CTC do INSS pode ser requerida pela internet – meu.inss ou INSS Digital), pois ela tem um prazo longo de espera.

9- Não detalhar o seu pedido

Mesmo o pedido sendo administrativo, eu aconselho que o segurado faça uma “petição” quando for requerer sua aposentadoria. Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso (ex: correção de período que não consta no CNIS).

São milhões de pedidos de aposentadoria realizados, e isso ajuda o servidor a analisar o seu caso.

Fazer um resumo detalhado ajudará o servidor ao analisar seu processo, apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.

10- Buscar a ouvidoria do INSS ou o Poder Judiciário

Este não chega a ser um erro do segurado, mas pode ser considerado um desconhecimento, ou seja, saber que o benefício deve ser analisado em 45 dias, e caso não seja o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou se socorrer do poder judiciário.

A reclamação para ouvidoria é bastante efetiva, onde o segurado expõe a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. É realizada por meio do Ministério da Economia aqui (Ministério da Previdência Social), ou por correspondência (Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF ) ou pelo telefone 135.

Agora, se optar pela via judicial, poderá impetrar mandado de segurança para que um juiz lhe garanta rapidez na análise administrativa realizada (pedido feito com advogado) ou a própria ação judicial para concessão do benefício, onde irá demonstrar a demora do INSS e requerer que um juiz analise sua documentação e conceda o benefício (com ou sem advogado).

Recomendamos que tenha sempre o auxílio de um advogado previdenciário na hora de dar entrada em sua aposentadoria. Fale com a nossa equipe agora, estamos prontos para atender você.

Por João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio da ABL Advogados

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