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Aposentar com 50 anos é possível? Entenda os casos

Pessoa, que aparenta ter 50 anos, sorrindo

Se você está buscando informações sobre como se aposentar com 50 anos, está no lugar certo. Afinal, aqui iremos tirar todas as suas principais dúvidas sobre o assunto.

Inclusive, neste conteúdo você será capaz de aprofundar os seus conhecimentos e conferir, então, quais são os casos autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, você irá perceber como é importante contar com o apoio e suporte de uma equipe de advogados especializados em previdência social para conseguir ótimos resultados.

Ficou interessado(a)? Então, continue conosco e descubra se é possível se aposentar com 50 anos e quais são os meios para se alcançar esse objetivo.

Vamos lá? Boa leitura!

Aposentar com 50 anos é permitido pelo INSS?

A resposta para essa pergunta é bastante simples: depende! Isso porque, aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria.

Neste cenário, a aposentadoria por idade, por exemplo, requer uma idade mínima do contribuinte, onde os homens devem ter 65 anos e as mulheres 62 anos + os 15 anos de carência.

Entende-se por aposentadoria por idade, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD). A aposentadoria por idade rural possui uma idade mínima diferente, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Para esses casos, mesmo após a Reforma da Previdência, em 2019, não há a possibilidade de se aposentar com 50 anos de idade.

Agora, existem outras 6 modalidades de aposentadoria que não consideram a idade como critério. São elas:

  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • regra de transição do pedágio de 50%;
  • regra de transição da aposentadoria especial;
  • regra de transição da aposentadoria por pontos.

Se você já acompanha os nossos conteúdos, já deve ter percebido que explicamos de forma detalhada cada uma das alternativas listadas acima.

É possível aposentadoria para quem tem entre 40 e 50 anos?

A faixa etária de 40 a 50 anos é, na maioria das vezes, formada por pessoas que estão preocupadas com sua aposentadoria e que possuem várias dúvidas sobre o assunto.

De forma geral, caso a pessoa tenha entre 40 e 50 anos, ela deve começar a planejar a sua aposentadoria.

As regras de transição que possivelmente serão as mais breves são a regra de transição do pedágio de 50% e a segunda é a regra de transição da aposentadoria por meio dos pontos. Mas não conseguirá aos 50 anos de idade aposentar-se.

Atualmente, a segurada precisa ter 90 pontos para conseguir a concessão do seu direito à aposentadoria por meio dessa modalidade, visto que a pontuação é dada por meio do tempo de contribuição + a soma da sua respectiva idade.

Para não ter dores de cabeça – pois, geralmente, os processos relacionados à aposentadoria são bastante burocráticos – é fundamental analisar cada requisito de cada modalidade.

Por isso, inclusive, é fundamental contar com o suporte de uma equipe de advogados especializados em previdência social para que você consiga os melhores resultados.

Como se aposentar com 50 anos?

Aposentar com 50 anos, como você pode ter percebido, é muito difícil, sendo cabível apenas para a aposentadoria especial pelas regras antigas ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, reforçamos que é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em previdência social.

Afinal, a maioria das questões que envolvem aposentadoria, podem ser bem burocráticas. Logo, ter um suporte qualificado e personalizado é uma excelente alternativa.

Para você entender sobre o assunto um pouco mais a fundo, confira se poderá se aposentar com 50 anos segundo as principais regras de aposentadoria.

Leia também: Saiba como dar Entrada na sua Aposentadoria: guia passo a passo!

Mulher de camisa social azul clara, segurando óculos de grau e analisando um documento de papel, apoiada sobre uma mesa. Quadro branco de fundo.

Se aposentar com 50 anos pela regra dos pontos

A aposentadoria com 50 anos por meio da regra dos pontos é um pouco mais difícil do que se possa imaginar, acredite!

Na verdade, os únicos que conseguem se aposentar por esta regra são aqueles que começaram a trabalhar na zona rural.

Isso porque, atualmente, a atividade rural pode ser iniciada aos 14 anos de idade, segundo considera o próprio INSS.

No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em uma recente decisão, confirmou ser possível o início da atividade rural antes dos 14 anos de idade. Porém, na prática isso é muito difícil de ser comprovado e tal benefício ser conquistado.

Dessa forma, caso o segurado consiga comprovar as atividades realizadas, o tempo necessário pode ser somado – mas apenas em casos bem específicos.

Se aposentar com 50 anos pela regra do pedágio 50%

Sem dúvida, a aposentadoria pela regra do pedágio 50% é uma das alternativas mais simplificadas de conseguir. Mas mesmo sendo a mais simples, é extremamente difícil alguém se aposentar com 50 anos por esta regra.

Para entender é simples. Veja: digamos que você estivesse perto de se aposentar, a 2 anos de ter o benefício concedido.

Porém, antes de completar esse tempo, houve a implementação da Reforma da Previdência, a qual modificou algumas regras já existentes.

Com isso, a regra atual é que o tempo de contribuição seja cumprido – 30 anos para as mulheres e 35 para os homens – mais a metade do tempo que iria faltar para que os anos de contribuição fossem completados.

Se aposentar com 50 anos pela regra de transição da Aposentadoria Especial

A aposentadoria por meio da regra de transição de aposentadoria especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, bem como insalubres e perigosas.

Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria.

Acompanhe!

  • 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.

Entenda mais sobre a Aposentadoria Especial neste artigo exclusivo da ABL Advogados!

Regra de transição X Regra definitiva: Como ficou a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não é um termo oficial. Isso porque, a idade também será levada em consideração.

Porém, caso o contribuinte tenha atendido a todos os critérios estabelecidos até 1 dia da instalação da Reforma da Previdência, ele terá o direito adquirido.

Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
  • Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Porém, para ter a garantia de resultados positivos, contar com o suporte e auxílio de advogados especializados em direito previdenciário é fundamental.

Na ABL Advogados, você encontra profissionais experientes no que diz respeito a como se aposentar com 50 anos.

Assim, você pode ter a garantia de que será atendido de forma adequada por advogados experientes e que realmente entendem desse assunto.

Aqui, você estará seguro na busca do seu melhor benefício junto ao INSS.

Três pessoas com roupa social analisando documentos, podendo representar advogado(s) e clientes(s)

Conclusão

Hoje, neste conteúdo exclusivo, você foi capaz de aprofundar os seus conhecimentos sobre como se aposentar com 50 anos de idade, e percebeu o como é difícil que na prática isso dê certo, porém, é a idade para planejar a aposentadoria, realizando um planejamento previdenciário.

Além disso, pode conhecer quais são as modalidades em que há maiores chances do benefício ser concedido de forma rápida, sempre atendendo cada caso especificamente.

Para garantir excelentes resultados, conte com um escritório que atua em todo o território nacional e que entende tudo sobre o assunto: a ABL Advogados!

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