ABL Advogados

Blog

Guia atualizado da aposentadoria por invalidez [2023]

cuidadora auxiliando idosa a levantar da cama representando aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um tema de grande importância para aqueles que, ao longo da vida, enfrentam condições de saúde que os tornam incapazes de continuar trabalhando.

Seja por razões genéticas, acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou em outras circunstâncias, a incapacidade laboral pode se tornar uma realidade para qualquer um de nós.

A pergunta que muitos se fazem é se, diante dessa situação, perderão o direito à aposentadoria.

Para esclarecer esse e outros questionamentos, preparamos este guia completo e atualizado sobre aposentadoria por invalidez em 2023.

Siga a leitura para conhecer seus direitos e garantir uma qualidade de vida digna e tranquila, mesmo diante de desafios de saúde.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS, destinado às pessoas que se encontram em uma situação de incapacidade total e permanente para desempenhar qualquer tipo de trabalho remunerado.

Ela também inclui a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão devido à gravidade da incapacidade.

Como funciona aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez funciona para trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais.

Para isso ser colocado em prática, essa condição de incapacidade deve ser comprovada mediante exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.

Deste modo, para fazer jus à essa aposentadoria, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos essenciais, conforme mostramos na sequência.

Quais os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez?

  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
  • Contribuir para o INSS enquanto você está enfrentando uma incapacidade devido a uma doença, durante o chamado período de graça, ou enquanto está recebendo um benefício previdenciário, com exceção do Auxílio-Acidente.
  • Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses.

Em quais situações não é exigida a carência?

  • Acidente ou doença do trabalho.
  • Acidente de qualquer natureza.
  • Quando você for diagnosticado com uma doença grave, irreversível e incapacitante que esteja especificada nas listas do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.

Lista de condições médicas graves que dispensam o segurado do cumprimento do período de carência

Em relação a última hipótese apresentada acima, as doenças são:

  • Abdome agudo cirúrgico.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Tuberculose ativa.

Portanto, caso você tenha alguma dessas doenças, não há necessidade de comprovar 12 meses de carência.

médica mostrando prancheta para paciente representando a aposentadoria por invalidez

Como funciona o Processo de Concessão da aposentadoria por invalidez?

Abaixo, explicamos como funciona o processo de concessão passo a passo.

  • Atestado de Incapacidade: quando você precisa se afastar do trabalho devido a uma doença ou acidente, o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove sua incapacidade total ou parcial para o trabalho.
  • Agendamento da Perícia Médica: se o afastamento for necessário por mais de 15 dias (para empregados CLT e avulsos), é obrigatório agendar uma perícia médica com um profissional do INSS. Durante essa consulta, o perito irá avaliar sua condição e informar:
  • O tipo de doença ou lesão que você está enfrentando.
  • O período estimado de afastamento do seu trabalho habitual.
  • Quaisquer incapacidades parciais ou permanentes.

É importante destacar que esses 15 dias não precisam ser consecutivos, e você pode acumulá-los em um período de até 60 dias.

  • Pedido de Perícia para Segurados Diferentes: se você for um segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, poderá solicitar uma perícia médica no INSS assim que se tornar incapaz para o trabalho.
  • Resultados da Perícia Médica: durante a perícia médica, o perito pode chegar a três conclusões:
  • Atestar a incapacidade de forma temporária, o que resulta na concessão do Auxílio-Doença.
  • Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, levando à concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  • Determinar que você está apto para retornar ao trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez: se o perito atestar a incapacidade total e permanente e você preencher os requisitos previamente mencionados, terá direito a esta aposentadoria.
  • Conversão de Auxílio-Doença: no caso em que o perito inicialmente declara uma incapacidade total e temporária, é importante saber que, ao longo do tempo, a condição médica pode se agravar, resultando em uma incapacidade total e permanente. Nesse cenário, seu Auxílio-Doença pode ser convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.

Este é o processo básico para a concessão de benefícios relacionados à incapacidade no sistema previdenciário.

Lembre-se de que cada caso é único e depende da avaliação médica e pericial do INSS.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por caso de invalidez está na permanência da incapacidade que afeta o trabalhador em suas atividades laborais.

Neste cenário, vale destacar que o auxílio-doença e a aposentadoria por caso de invalidez são benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS.

Mas suas principais distinções residem na natureza da incapacidade enfrentada por um trabalhador.

Enquanto a aposentadoria por invalidez requer uma incapacidade permanente, o auxílio-doença é concedido para incapacidades de natureza temporária.

Por essa razão, a aposentadoria por caso de invalidez é frequentemente chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”, enquanto o Auxílio-Doença é referido como “auxílio por incapacidade temporária”.

É importante notar que as distinções entre esses benefícios não se limitam simplesmente à reversibilidade ou permanência de doenças ou lesões.

Elas também consideram outros fatores que influenciam a capacidade do trabalhador de exercer suas funções laborais.

Como é calculado o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo um novo método de cálculo no valor da Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, não há motivo para preocupações, pois a seguir, apresentaremos como esse cálculo é efetuado atualmente.

Primeiramente, é calculada a média dos salários ou do salário referente ao período em que você começou a contribuir.

A partir dessa média, você receberá 60% do valor, acrescido de 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens ou os 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Vale destacar que os trabalhadores que enfrentam condições de saúde que demandam assistência contínua de terceiros podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Para isso, é necessário comprovar a necessidade desse acompanhamento diário.

Além disso, no caso dos segurados que passaram do auxílio-doença para a aposentadoria por caso de invalidez, o benefício é pago normalmente, com um adicional de 9% sobre o valor anteriormente recebido pelo auxílio-doença.

Se, mesmo após receber todas essas informações, você ainda tiver dúvidas relacionadas ao benefício, é recomendável procurar um advogado qualificado.

Este profissional possui todo o conhecimento necessário para orientá-lo na solicitação de sua aposentadoria, garantindo que o processo seja conduzido corretamente e com segurança jurídica.

Como solicitar aposentadoria por invalidez em 2023?

A seguir, apresentamos um passo a passo de como solicitar esta aposentadoria. Confira!

médica assistente mostrando para idoso em um tablet os requisitos para aposentadoria por invalidez

Documentação Necessária para solicitar aposentadoria por invalidez em 2023

Ao iniciar o processo de solicitação da aposentadoria por caso de invalidez, é crucial ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos de identificação pessoal.
  • Histórico de Contribuições: tenha o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar suas contribuições previdenciárias.
  • Atestados Médicos: apresente todos os laudos médicos, exames e relatórios que evidenciem sua incapacidade para o trabalho.
  • Formulário de Requerimento: preencha o formulário de requerimento disponível no site do INSS.
  • Procuração (se aplicável): se você não puder comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para representá-lo no processo.

Agendamento e Perícia Médica

Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.

Para isso, siga os passos a seguir.

  • Acesse o site do INSS e agende a perícia médica online ou ligue para a central telefônica 135.
  • Compareça à data e horário marcados na agência do INSS, levando consigo todos os documentos médicos relevantes.

Acompanhando o Processo

Uma vez realizada a perícia médica, o INSS avaliará sua solicitação.

Você poderá acompanhar o andamento do processo pelo site ou telefone.

Leia também: Como consultar processo no INSS pelo CPF: Confira o Passo a Passo 2023

Resultado

Em caso de aprovação, você receberá a sua aposentadoria por caso de invalidez.

Se a solicitação for negada, é possível recorrer da decisão.

Tenha em mente que o processo de solicitação desta aposentadoria pode ser complexo.

Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica ou a assistência de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir a proteção máxima de seus direitos.

No mais, prepare-se com documentação completa para aumentar suas chances de obter esse benefício vital em caso de incapacidade permanente.

idoso em cadeira de rodas observando janela em seu quarto representando aposentadoria por invalidez doenças

Quem já é aposentado muda alguma coisa?

Para aqueles que já se aposentaram, há algumas considerações importantes a serem feitas.

Se o benefício de aposentadoria foi concedido até 11/11/2019, as regras anteriores à reforma permanecem inalteradas, graças ao princípio retroativo.

Isso significa que o cálculo do benefício será baseado na totalidade da média dos 80% maiores salários de contribuição desde junho de 1994.

No entanto, após a Reforma Geral, se você possui 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres), o cálculo prevê um benefício correspondente a 60% da média dos salários de contribuição.

É importante estar ciente de que as regras podem variar dependendo da data de concessão da sua aposentadoria e da legislação vigente na época.

Portanto, se você já é aposentado e tem dúvidas ou preocupações, é aconselhável buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para entender como essas mudanças podem afetar seu benefício.

Casos em que há o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez

É possível aumentar o valor da aposentadoria por invalidez?

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Este benefício pode ser negado por diversas razões e uma das mais comuns é a falta de documentação adequada para comprovar seu status de segurado no momento em que se tornou incapaz.

Caso a sua aposentadoria for recusada pelo INSS, você tem três opções:

  • aceitar a decisão;
  • entrar com um recurso administrativo;
  • entrar com uma ação judicial.

Entrar com um recurso administrativo, embora seja um processo mais rápido do que uma ação judicial, nem sempre é tão eficaz quanto a via judicial.

Isso ocorre porque você passará por outra perícia no INSS, e o médico avaliador pode não ser especializado na sua condição, aumentando o risco de o benefício ser negado novamente.

É importante observar que o recurso deve ser apresentado em até 30 dias a partir da data em que você teve conhecimento da decisão de negação do benefício pelo INSS, e pode ser feito pela Internet através do site do INSS.

Por outro lado, a entrada com uma ação judicial é a opção mais viável quando esta aposentadoria é recusada.

Embora seja verdade que a maioria das ações judiciais requer tempo para ser resolvida, essa abordagem oferece a vantagem de um juiz nomear um perito especializado em sua condição médica, garantindo um processo mais justo.

Além disso, se a ação for bem-sucedida, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria a partir da data em que iniciou o processo administrativo junto ao INSS.

No mais, é importante ressaltar que não é obrigatório entrar com um recurso administrativo antes de ingressar com uma ação judicial.

Isso significa que você pode recorrer ao Judiciário imediatamente após a negação do seu pedido administrativo pelo INSS.

médico vestindo um jaleco branco e um estetoscópio. O médico está segurando um tablet digital e parece estar explicando sobre aposentadoria por invalidez para outra pessoa (provavelmente um paciente) que ouve atentamente com as mãos entrelaçadas.

Precisa de ajuda para sua aposentadoria? Confie na ABL Advogados, especialistas em direito previdenciário. Entre em contato agora!

Conclusão

Com este guia completo sobre a aposentadoria por invalidez em 2023, buscamos esclarecer a importância deste benefício para aqueles que enfrentam incapacidade total e permanente no trabalho devido a condições de saúde diversas.

Por isso, discutimos os requisitos necessários para obtê-lo, as diferenças cruciais entre aposentadoria por caso de invalidez e auxílio-doença, bem como o novo cálculo introduzido pela Reforma da Previdência de 2019.

Além disso, abordamos as situações em que a carência não é exigida e destacamos as doenças que dispensam o cumprimento desse requisito.

Exploramos o processo de concessão, incluindo o agendamento de perícias médicas e a possibilidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por caso de invalidez.

E para aqueles que já são aposentados, mencionamos as considerações importantes em relação às mudanças nas regras previdenciárias e como elas podem afetar seu benefício.

Por fim, oferecemos orientações sobre o que fazer em caso de negação da aposentadoria pelo INSS, incluindo a opção de entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Lembramos que buscar a assistência de um advogado previdenciário é fundamental para garantir seus direitos e obter o benefício de forma justa e segura.

Para isso, você pode e deve contar com a ABL Advogados.

aposentadoria por invalidez valor

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS