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Revisão da Aposentadoria Especial: saiba se você tem direito!

Profissional com capacete de proteção para obras, luvas, óculos transparentes de proteção, simbolizando um trabalhador e a que se enquadra na revisão da aposentadoria especial

A revisão da aposentadoria especial é um tema que ainda gera muitas dúvidas no mundo jurídico. Isso porque, envolve algumas questões um pouco mais complexas, tornando este processo burocrático.

Porém, antes de qualquer coisa, você precisa entender que essa revisão é um direito do segurado que atende aos critérios vigentes estabelecidos.

O primeiro passo, no entanto, justamente para conseguir obter êxito neste procedimento, é contar com o apoio de advogados especializados e que possuam experiência no direito previdenciário, como os profissionais da ABL Advogados.

Hoje, quero conversar contigo sobre a revisão da aposentadoria especial e te dar os melhores caminhos para você descobrir se tem direito.

Vamos lá? Então, continue comigo e tenha uma excelente leitura!

O que é a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria especial é uma proteção social garantida ao trabalhador que expõe a sua saúde a risco.

Os trabalhadores que desenvolvem suas atividades com insalubridade possuem o direito de se aposentar com regras mais brandas.

Essas condições, na maioria das vezes, são decorrentes de ruído excessivo, trepidação, calor, frio, produtos químicos entre tantos outros perigos à saúde.

Para compensar esse desgaste na saúde do trabalhador é possível converter o tempo trabalhado em tempo especial e, com isso, antecipar ou até mesmo majorar a aposentadoria.

Portanto, a aposentadoria especial é uma garantia de aposentar mais cedo, por ter trabalhado de forma habitual e permanente com algum agente agressivo para a saúde do trabalhador.

Além disso, há a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, caso se aposente com outra espécie de benefício do INSS, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em que situações a insalubridade garante o direito à aposentadoria especial?

Quando a atividade desenvolvida por determinado trabalhador é capaz de expô-lo a agentes nocivos, os quais estão dispostos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, ele terá direito à aposentadoria especial.

É importante essa observação ao ordenamento jurídico, pois, caso os agentes responsáveis pela insalubridade não estejam listados neste decreto, o trabalhador, mesmo recebendo o valor adicional, não terá direito à aposentadoria especial.

Inclusive, o Regulamento da Previdência Social também prevê que, caso a exposição esteja na faixa de tolerância, a qual é estabelecida pela NR 15, o trabalhador também não poderá ter o tempo especial reconhecido.

Vale ressaltar que, mesmo que o trabalhador não receba o adicional de insalubridade, ainda assim é possível que ele garanta a aposentadoria especial.

Porém, para que isso seja possível, ele precisará comprovar o desenvolvimento da atividade considerada especial.

Essa ação pode ser realizada por meio da apresentação de determinados documentos comprobatórios. São eles:

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

Como é calculada a aposentadoria especial?

Mulher segurando calculadora e escrevendo em caderno sobre a mesa, fazendo cálculo da aposentadoria especial. Ao lado do caderno, também sobre a mesa, está um notebook.

O cálculo da aposentadoria especial se dá por meio da soma do tempo de contribuição que foi realizada em consonância com atividades periculosas ou atividades insalubres.

A nível de curiosidade, entende-se como atividades periculosas aquelas que oferecem risco físico à vida do trabalhador.

As atividades insalubres, por outro lado, são aquelas que contam com agentes nocivos no espaço de trabalho, sejam eles biológicos, físicos e até mesmo químicos.

Valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe bastante alterações, principalmente no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria especial.

Veja: antes da reforma, o valor correspondia a 100% da média aritmética dos 80% salários de contribuição maiores.

Porém, hoje, após a reforma, o valor corresponde a 60% da média aritmética dos salários, mais 2% por ano que ultrapassar 15 anos do tempo de contribuição para as mulheres e 20 para os homens.

Reforma da Previdência: Como ficou a Aposentadoria Especial?

Como é feita a comprovação da atividade especial?

Atualmente, o PPP é o documento utilizado para que a atividade especial seja devidamente comprovada. O empregador, assim que solicitado pelo segurado, tem a obrigação de emiti-lo.

Porém, nos casos em que o segurado é um contribuinte individual, como você será capaz de entender melhor mais adiante, não há um empregador e, assim, não haverá a quem pedir o PPP.

Dessa forma, será responsabilidade do próprio profissional a elaboração do seu PPP. Além disso, ele deverá contratar um profissional que seja capacitado para assinar o documento e, assim, conferir validade jurídica ao mesmo.

E o que significa a revisão da aposentadoria?

A revisão da aposentadoria é um direito que todo o beneficiário do INSS possui. Dessa forma, ao constatar quaisquer erros no seu benefício, o segurado pode solicitar a revisão.

Assim, ele será capaz de ter certos equívocos corrigidos, bem como a possibilidade de ter um benefício com valores bem maiores do que o atual.

Inclusive, alguns casos de revisão são capazes até mesmo de alterar a aposentadoria, sendo concedida uma melhor e que garanta mais benefícios ao segurado.

Quem tem direito à revisão da aposentadoria especial?

Tem direito à revisão da aposentadoria especial aqueles contribuintes que desenvolveram suas atividades laborais mediante condições especiais e que não tiveram o reconhecimento devido do INSS seja por tempo de contribuição ou pela própria concessão do benefício.

Por que profissionais autônomos (contribuintes individuais) precisam recorrer ao judiciário?

Os contribuintes individuais, ou seja, os profissionais autônomos, precisam recorrer ao judiciário porque o INSS, em esfera administrativa, não reconhece sua aposentadoria especial.

Inclusive, essa ação é bastante recorrente entre dentistas, médicos e demais profissionais da área da saúde – não só os prestadores de serviço como os sócios de consultórios, por exemplo.

Por que vale a pena requerer essa revisão?

A aposentadoria especial poderia ser concedida ao segurado que atende aos critérios estabelecidos na legislação vigente sem o menor problema.

Porém, em alguns casos, o INSS opta por não reconhecer o tempo em que o trabalhador desempenhou suas atividades sob condições especiais.

Nesse caso, vale muito a pena requerer a revisão da aposentadoria especial, principalmente se o trabalhador recebe o adicional de insalubridade.

Aqui, vale uma observação: o devido recebimento desse adicional não torna o trabalhador apto à aposentadoria especial. Porém, ele influencia diretamente no valor da aposentadoria.

Dessa forma, quando a revisão da aposentadoria especial é requerida e deferida, posteriormente, o beneficiário pode ter ganhos maiores.

Já me aposentei, posso utilizar o tempo especial para revisar a aposentadoria?

Pessoa sentada segurando uma mão na outra, enquanto outra pessoa faz anotações em documentos numa prancheta, simbolizando revisão de pensão por morte

Sim, se você trabalhou com insalubridade e o INSS não utilizou em sua aposentadoria, poderá, sim, pedir a revisão do benefício.

Importante levar toda a sua documentação a um especialista em direito previdenciário, pois com a análise minuciosa dos documentos ele poderá assegurar se cabe ou não o direito de revisão do benefício.

Se houver o direito, o aposentado terá um aumento no valor mensal da aposentadoria e também os atrasados.

A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada pelo aposentado que trabalhou de forma especial; porém, aposentou-se por tempo de contribuição ou por idade, e utilizando agora este período especial irá obter o aumento no tempo de contribuição.

Quando o tempo de contribuição sobe, 4 fatores poderão ocorrer, que aumentam o valor da sua aposentadoria:

  • Aumento do fator previdenciário, a fórmula matemática que envolve idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Se existe aumento no tempo de contribuição, haverá aumento no fator previdenciário;
  • Utilização da lei mais benéfica, que garante o aumento no benefício. Com a conversão do período especial em comum, você poderá antecipar a sua aposentadoria (ação do melhor benefício previdenciário) e, retroagindo à lei anterior, terá um cálculo mais vantajoso. Com a reforma da Previdência de 2019, essa revisão beneficiou diversos aposentados, pois a lei anterior era mais vantajosa;
  • Aumento do tempo de serviço e, com isso, o cálculo pelas novas regras de transição passam a ter um aumento de 2% a mais para cada ano trabalhado.

Aqui, faço uma observação: a conversão do tempo especial em comum, onde homens ganham 1,4x o ano trabalhado, ou seja, de cada 10 anos vão ganhar mais 4, e mulheres 1,2x, não vale mais após a Reforma da Previdência.

No entanto, ela vale para quem se aposentou antes da reforma e até mesmo para quem se aposentou depois.

Você não poderá realizar a conversão do período posterior à Reforma da Previdência, mas poderá utilizar o período trabalhado até 13 de novembro de 2019 para conversão de especial em comum, mesmo que não tenha ainda pedido a aposentadoria ou que já esteja aposentado.

  • A “troca” de uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial, integral, sem a aplicação do fator previdenciário.

O que é Decadência e qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria especial?

Aqui, é importante trazer o prazo decenal de 10 anos. Se você teve o seu primeiro recebimento de aposentadoria há mais de 10 anos, o seu pedido decaiu.

De forma mais simples: você tem direito a pedir a revisão de aposentadoria (ou pensão por morte) se o seu benefício tem no máximo 10 anos.

Revisão de pensão por morte quando o segurado falecido que trabalhou especial

É possível também revisar a pensão por morte se o falecido trabalhou com insalubridade? Sim, da mesma forma que a aposentadoria.

O direito de revisão passa para o beneficiário da pensão por morte. Aqui, também encontramos o prazo de 10 anos.

Se já era aposentado, os 10 anos são contados do primeiro recebimento de aposentadoria pelo falecido.

Se não for aposentado, o prazo de 10 anos se inicia no primeiro pagamento da pensão.

Portanto, se o segurado do INSS trabalhou em atividade nociva à sua saúde (insalubridade – frio, calor, ruído, agente cancerígeno, vírus, bactérias etc.) poderá revisar o seu benefício do INSS.

Em muitos casos o segurado não levou toda a documentação ao INSS ao pedir a aposentadoria, ou até mesmo o INSS errou ao analisar o pedido, trazendo prejuízo no valor da aposentadoria.

Consulte um advogado especialista, e conte com a ABL Advogados na busca de revisão de sua aposentadoria e pensão.

Somos, há mais de 13 anos, especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.

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