O que é a Aposentadoria Especial?
Aposentadoria especial é uma proteção social garantida ao trabalhador que expõe a risco sua saúde.
Os trabalhadores que trabalham com insalubridade possuem o direito de aposentar-se com regras mais brandas.
Essas condições, na maioria das vezes, são decorrentes de ruído excessivo, trepidação, calor, frio, produtos químicos entre tantos outros perigos a saúde.
Para compensar esse desgaste na saúde do trabalhador é possível converter o tempo trabalhado em tempo especial e, com isso, antecipar ou até mesmo majorar a aposentadoria.
Portanto, a aposentadoria especial é uma garantia de aposentar mais cedo, por ter trabalhado de forma habitual e permanente com algum agente agressivo para a saúde do trabalhador, e também a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição, caso se aposente com outra
espécie de benefício do INSS, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aqueles que deram entrada na aposentadoria nos últimos 10 anos, por conta do prazo que existe para entrar com o pedido de revisão na justiça, devem obrigatoriamente fazer uma análise na aposentadoria.
Mesmo que ache que o tempo foi aceito e o benefício concedido, tem sido muito comum encontrarmos casos onde mais períodos deveriam ser computados como especial, possibilitando majorar o valor da renda da aposentadoria.
O principal documento para esta revisão é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.
Como é muito comum a fábrica mudar de endereço ou mesmo fechar, é recomendável que o trabalhador solicite-o imediatamente a sua saída. Não deixando para depois e evitando prejuízos irreversíveis.
Já me aposentei, posso utilizar o tempo especial para revisar a aposentadoria?
Sim, se você trabalhou com insalubridade e o INSS não utilizou em sua aposentadoria, poderá sim pedir a revisão do benefício.
Importante levar toda a sua documentação a um especialista em direito previdenciário, pois com a análise minuciosa dos documentos ele poderá assegurar se cabe ou não o direito de revisão do benefício.
Se houver o direito o aposentado vai ter um aumento no valor mensal da
aposentadoria e também os atrasados.
A revisão de aposentadoria especial é principalmente utilizada pelo aposentado que trabalhou de forma especial, porém se aposentou por tempo de contribuição ou por idade, e utilizando agora este período especial irá obter o aumento no tempo de contribuição.
Quando o tempo de contribuição sobe, 4 fatores poderão ocorrer, que aumentam o valor da sua aposentadoria:
- 1 – Aumento do fator previdenciário, a fórmula matemática que envolve idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Se existe aumento no tempo de contribuição, haverá aumento no fator previdenciário;
- 2 – Utilização de lei mais benéfica, que garante o aumento no benefício. Com a conversão do período especial em comum você pode antecipar a sua aposentadoria (ação do melhor benefício previdenciário), e retroagindo a lei anterior ter um cálculo mais vantajoso. Com a reforma da Previdência de 2019 essa revisão beneficiou diversos aposentados, pois a lei anterior era mais vantajosa;
- 3 – Aumento do tempo de serviço e com isso o cálculo pelas novas regras de transição passam a ter um aumento de 2% a mais para cada ano trabalhado.
Aqui faço uma observação: a conversão do tempo especial em comum, onde homens ganham 1,4X o ano trabalhado, ou seja, de cada 10 anos vão ganhar mais 4, e mulheres 1,2X, não vale mais após a reforma da Previdência, mas ela vale para quem se aposentou antes da reforma e até mesmo para quem se aposentou depois.
Você não poderá realizar a conversão do período posterior a reforma da Previdência, mas pode utilizar o período trabalhado até 13 de novembro de 2019 para conversão de especial em comum, mesmo que não tenha ainda pedido a aposentadoria, ou que já esteja aposentado.
- 4 – A “troca” de uma aposentadoria por tempo de contribuição por uma aposentadoria especial, integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Decadência: o prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria especial
Aqui é importante trazer o prazo decenal de 10 anos. Se você teve o seu primeiro recebimento de aposentadoria há mais de 10 anos, o seu pedido decaiu.
De forma mais simples: você tem direito a pedir a revisão de aposentadoria (ou pensão por morte) se o seu benefício tem no máximo 10 anos.
Revisão de pensão por morte quando o segurado falecido que trabalhou especial
É possível também revisar a pensão por morte se o falecido trabalhou com insalubridade? Sim, da mesma forma que a aposentadoria.
O direito de revisão passa para o beneficiário da pensão por morte.
Aqui também encontramos o prazo de 10 anos.
- Se já era aposentado, os 10 anos são contados do primeiro recebimento de aposentadoria pelo falecido.
- Se não era aposentado, o prazo de 10 anos se inicia do primeiro pagamento da pensão.
Portanto, se o segurado do INSS trabalhou em atividade nociva a sua saúde (insalubridade – frio, calor, ruído, agente cancerígeno, vírus, bactérias…) poderá revisar o seu benefício do INSS.
Em muitos casos o segurado não levou toda a documentação ao INSS ao pedir a aposentadoria, ou até mesmo o INSS errou ao analisar o pedido, trazendo prejuízo no valor da aposentadoria.
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