Os anos 90 foram um divisor de águas para os contribuintes do INSS. Muitas pessoas se lembram que, naquela época, foi criado o Plano Real para frear a inflação. Mas, depois da correção monetária, veio a dúvida: como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Essa pergunta é pertinente, porque a implementação do real mudou não só a economia do país, mas também como passaram a ser calculadas as aposentadorias. Por isso, é fundamental entrar mais a fundo nesse tema.
Neste conteúdo, eu vou te explicar como ficou a contagem do tempo de contribuição depois de 1994, bem como que fazer, caso você já esteja aposentado.
Boa leitura!
O que muda na aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Em resumo, quem contribuiu até julho de 1994 teve os valores dos salários de contribuição descartados para o cálculo da aposentadoria. Somente o tempo de contribuição foi preservado para a contabilização.
Vou dar um exemplo para simplificar a questão, ok? Imagine o caso da dona Graça… Até janeiro de 1994, ela era uma profissional com carteira assinada (CLT) e recebia valores acima do Teto do INSS.
Só que, em fevereiro de 1994, ela foi mandada embora. Então, dona Graça passou a contribuir com um salário mínimo na categoria de contribuinte facultativo.
Pois bem! Para o cálculo da aposentadoria de dona Graça, o INSS descartou aqueles salários acima do Teto (feitos até janeiro de 1994) e contabilizou somente os salários após julho de 94.
Ou seja, todo o esforço e contribuição de dona Graça, antes de julho de 1994, foram por água abaixo. E eu nem preciso me prolongar aqui para dizer o quanto isso é injusto.
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Agora que você já sabe como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, fica outra questão: por que essa foi a saída?
Bom, como comentei, o princípio para a mudança foi a criação do Plano Real, que tirou o cruzeiro real de circulação e implementou a moeda real.
Mas, qual a lógica da correção monetária para tamanha mudança no cálculo da aposentadoria?
A justificativa foi a de que, com o novo padrão monetário, seria preciso converter (cruzeiro em real) para calcular contribuições anteriores a julho de 94, e isso seria muito complexo.
Então, para facilitar os cálculos, a opção foi considerar somente os tempos e não os valores de contribuição até julho de 1994.
Mas, de novo: essa saída foi nada justa para milhões de contribuintes.
Quem contribuiu antes de 1994 pode ter direito a receber?
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.
Quais eram os direitos de aposentadoria antes de 1994?
Até 1994, as regras para aposentadoria seguiam a Lei 8.213/1991 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As normas eram as seguintes:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para homens:
- 35 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Para mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Aposentadoria por Idade
Para homens:
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Para mulheres:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Observação: vale lembrar que esses critérios não são mais os mesmos. A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para as aposentadorias.
Descarte de contribuições: como isso pode aumentar o valor do seu benefício?
Ainda, neste conteúdo sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, precisamos falar sobre descartes de contribuição.
No Brasil, esse termo refere-se ao processo de descartar ou excluir determinadas contribuições feitas ao INSS do cálculo dos benefícios de aposentadoria.
Então, ao fazer descartes, as pessoas podem ter direito a um benefício de aposentadoria mais elevado.
Mas, atenção: não são as contribuições que podem ser dispensadas, uma vez que existem regras e documentos específicos que o contribuinte precisa apresentar ao INSS.
Diante dessa situação, o auxílio de um advogado previdenciário é indispensável. Esse profissional é quem consegue analisar as particularidades de cada caso, fazer as simulações de cálculos e dizer o que pode ser descartado.
O que era o milagre da contribuição única? Ainda é possível aplicar essa estratégia?
O milagre da contribuição única era uma estratégia previdenciária para aumentar o valor da aposentadoria. Ela funcionava assim: com apenas uma contribuição, após julho de 1994, o valor do benefício poderia chegar a 60% do teto pago pelo INSS.
Mas, apesar disso, essa estratégia foi terminada pela Lei 14.331, que passou a estabelecer o mínimo de 108 contribuições para aposentadorias com os requisitos cumpridos após 05 de maio de 2022.
Já sou aposentado: como posso aumentar a minha aposentadoria?
Nesse caso, você deve avaliar se pode fazer o pedido da Revisão da Vida Toda.
O que é e quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma reanálise da aposentadoria para considerar as contribuições de salários anteriores a julho de 1994.
Agora, você deve estar pensando: “então, essa seria a saída para todos os contribuintes terem seus benefícios aumentados?” Não é bem assim, porque a Revisão da Vida Toda não cabe a todos.
Isso porque o normal em nossa jornada laboral é iniciarmos recebendo salários menores e, depois de alguns anos, passarmos a receber salários maiores.
A Revisão da Vida Toda, então, busca socorrer quem é a exceção, quem ganhava e recolhia por mais e passou a receber menos.
Posso afirmar que é minoria a quantidade de segurados que têm direito à revisão, e para muitos, o aumento será de poucos reais (até mesmo centavos), o que não vai compensar a judicialização do pedido de revisão.
De qualquer forma, é preciso contratar um advogado previdenciário para ele analisar a sua situação e dizer se vale ou não pedir a Revisão da Vida Toda. Além disso, é importante ficar por dentro das últimas notícias da Revisão da Vida Toda.
Leia também: Cálculo Revisão da Vida Toda: passo a passo simplificado.
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Conclusão
Neste conteúdo, você viu como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994.
A mudança foi a de que as contribuições de salários feitas anteriormente a julho de 94 foram descartadas. Somente os tempos continuaram a ser contabilizados para o cálculo da aposentadoria.
Para alguns casos, é possível pedir a Revisão da Vida Toda. Mas, antes de qualquer decisão, é necessário consultar um advogado previdenciário. Para isso, entre em contato conosco. A ABL Advogados está sempre pronta para te atender!