Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024.
Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Como calcular a aposentadoria?
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo.
Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até 12/11/2019): média dos 80% maiores salários
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok?
Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45, conforme a tabela de contribuição do INSS vigente na época.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok?
Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45.
Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019): média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994.
No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Para ficar mais claro, explicarei isso, com outros detalhes, mais adiante.
E qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02.
Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
O que é o divisor mínimo de aposentadoria?
Basicamente, o divisor mínimo é um limite que serve para impedir que uma pessoa, com poucos recolhimentos (após 07/1994), consiga um valor alto de aposentadoria, principalmente se contribuir com valores maiores.
Divisor mínimo antes da Reforma da Previdência
Até a Reforma da Previdência, o divisor mínimo era usado, caso a quantidade de contribuições, entre julho de 1994 e o mês anterior à solicitação de aposentadoria, dessem menos que 60%.
Divisor mínimo depois da Reforma da Previdência (desde 05/05/2022.)
Agora, após a Reforma da Previdência, o divisor mínimo passou a ser aplicado quando o contribuinte possui menos de 108 contribuições após julho de 1994. Dessa forma, as contribuições são somadas e dividas por 108.
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição
Como existem alguns tipos de aposentadoria por tempo de contribuição e algumas regras, o cálculo pode variar.
Antes da Reforma da Previdência, o segurado pode ter o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, se cumpriu os seguintes requisitos:
Mulher:
- 30 anos de contribuição (sem exigência de idade mínima);
- carência de 180 meses.
Homem:
- 35 anos de contribuição (sem exigência de idade mínima);
- carência de 180 meses.
Essa é a chamada aposentadoria por tempo de contribuição integral anterior à EC 103/2019.
Existe também a possibilidade de se aposentar por pontos, antes da Reforma, para as mulheres que reuniram 86 pontos, correspondentes à soma da idade com o tempo de contribuição, e para os homens que reuniram 96 pontos.
Após a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição que devem ser cumpridas pelos segurados que já estavam inseridos no sistema previdenciário, mas não atingiram os requisitos para se aposentar nesta modalidade antes da EC 103/2019.
No decorrer do artigo, explicarei sobre algumas dessas regras.
Como calcular o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição do segurado, sua idade no momento da aposentadoria e sua expectativa de sobrevida.
O resultado desse cálculo pode diminuir o valor do benefício recebido pelo segurado, especialmente se ele se aposentar muito cedo.
Quem se aposenta com fator previdenciário em 2024?
Para quem quer saber como calcular o fator previdenciário do INSS, até existem diversas calculadoras on-line disponíveis.
Mas, apesar disso, o que eu sempre recomendo é que as pessoas peçam o auxílio de advogados previdenciários para fazer as contas. Caso contrário, os cálculos da aposentadoria podem apresentar um ou outro equívoco.
Por exemplo, a nossa cliente. Sra. Maria Rita é enfermeira e o simulador de cálculo do INSS não converteu seu período especial em comum.
Com a conversão de período, ela teve direito a legislação anterior, mesmo pedindo a aposentadoria agora, e atingiu a regra dos 86 pontos, por isso, não teve a incidência do fator previdenciário.
O benefício pela nova regra (sem conversão, como está no sistema) seria de aproximados R$ 2.800,00, e pela regra antiga subiu para aproximadamente R$ 3.500,00.
Quais os tipos de aposentadoria por tempo de contribuição?
Trata-se da contribuição para a Previdência Social feita pelo segurado por um período mínimo de tempo. Ou seja, 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Existem diferentes tipos de aposentadorias por tempo de contribuição e regras que podem variar, como por exemplo, as regras de direito adquirido, já mencionadas, e as regras de transição.
São 4 regras de transição:
- regra de transição da idade progressiva;
- regra de transição do pedágio 50%;
- regra de transição do pedágio 100%;
- regra de transição de pontos;
Regras de transição
O segurado que já estava inserido no sistema previdenciário, antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos, tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira quais são elas a seguir:
Regra de Transição da Idade Progressiva
O segurado tem uma taxa de idade que aumenta 6 meses por ano, e precisa cumprir os seguintes requisitos, para ter direito à regra de transição da idade progressiva em 2024:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- ter 58 anos e 6 meses de idade;
- carência de 180 meses;
- sem fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- ter 63 anos e 6 meses de idade;
- carência de 180 meses;
- sem fator previdenciário.
O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Assim, você receberá 60% dessa média com o acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
Regra de Transição por Pedágio 50%
A regra de transição por pedágio de 50% pode ser aplicada quando o segurado está a menos de 2 anos de aposentar, considerando o período em que a Reforma foi implementada.
Mulher:
- precisa ter 28 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 33 anos de contribuição;
- carência de 180 meses, ou seja, 15 anos;
- sem idade mínima;
- pedágio de 50%, ou seja, cumprir o período adicional que corresponde a metade do tempo que falta para completar 30 anos de contribuição até 13/11/2019;
- com fator previdenciário.
O cálculo da aposentadoria deve considerar todos os salários de contribuição e o valor da média deve ser multiplicado pelo fator previdenciário.
Regra de Transição por Pedágio 100%
É a regra de transição para o segurado que cumular todos os requisitos a seguir:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- 57 anos de idade;
- carência de 180 meses;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma;
- sem fator previdenciário.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- 60 anos de idade;
- carência de 180 meses;
- pedágio de 100%, ou seja, cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma;
- sem fator previdenciário.
O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994, e você receberá o valor da média, sem nenhuma redução.
Regra de Transição por Pontos
Confira os requisitos para o segurado aposentar na regra de transição por pontos em 2024:
Mulher:
- precisa ter 30 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses;
- ter 91 pontos;
- o fator previdenciário é opcional.
Homem:
- precisa ter 35 anos de contribuição;
- sem idade mínima;
- carência de 180 meses;
- ter 101 pontos;
- o fator previdenciário é opcional.
Os pontos correspondem à idade do segurado somada ao tempo de contribuição mínimo exigido.
O cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é a média de todos os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Assim, você receberá 60% dessa média com o acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para os homens.
O que é a aposentadoria por idade?
Trata-se de um dos benefícios pagos pela Previdência Social, que tem por objetivo proteger o risco social da redução da capacidade laboral, em razão do envelhecimento. Ela é garantida aos idosos que atingiram a idade mínima necessária e possuem pelo menos 180 meses de trabalho.
Cálculo aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade considera a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Ambos também precisam ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
O cálculo da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito.
- 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho, antes da Reforma (até 12/11/2019);
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra de transição;
- 60% da média de todos seus salários + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, na regra definitiva (a partir de 13/11/2019).
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício para o segurado que:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- tiver 15 anos de tempo de contribuição;
- tiver a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 62 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade para segurado especial: como funciona?
O segurado especial precisa de tempo de trabalho e não precisa contribuir para a Previdência Social. Ele é o segurado rural, que trabalha em regime de economia familiar.
O segurado especial não se confunde com o trabalhador que está exposto a agente nocivo a sua saúde, como insalubridade pelo ruído.
Visto isso, os segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada.
Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural em regime de economia familiar.
Entenda a regra de transição para a aposentadoria por idade
Os homens precisarão ter 65 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição para a regra de transição para a aposentadoria por idade.
Aqui temos uma pequena exceção, pois os homens que começarem a trabalhar após 13 de novembro de 2019 vão precisar de 20 anos de contribuição.
Para as mulheres se mantém os 15 anos de contribuição, porém a idade necessária aumentou 6 meses, gradativamente ao ano, até alcançar 62 anos em 2023.
Segue abaixo regras da tabela para as mulheres:
Fiz um artigo para o Jornal Contábil explicando as mudanças na aposentadoria em 2023 e recomendo a leitura: Novas Regras Para A Aposentadoria Em 2023: Confira As Mudanças.
E mais, achei interessante fazer um vídeo para você, explicando as mudanças de 2023 nas aposentadorias:
Qual a importância de consultar um advogado especialista em direito previdenciário?
Dito tanto sobre como fazer o cálculo da aposentadoria, tenho mais uma recomendação indispensável… Consultar um advogado especialista em direito previdenciário pode ser crucial para garantir seus direitos e benefícios no futuro.
Esses profissionais têm conhecimentos específicos para ajudar a entender melhor as regras e os regulamentos do sistema de seguridade social.
Eles podem orientá-lo sobre as diferentes opções disponíveis em relação à aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários em geral.
Além disso, com a assistência de um advogado de renome, você pode evitar possíveis erros burocráticos que possam prejudicar ou atrasar suas reivindicações.
Sendo assim, é altamente recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que você esteja bem informado e protegido.
Conclusão
Neste artigo, você entendeu como fazer o cálculo da aposentadoria, que mudou com a Reforma da Previdência de 2019. As mudanças não só afetam a forma de obter o benefício, como também o valor que você receberá.
Dito isso, preciso ressaltar o quanto é importante realizar um planejamento de aposentadoria, para saber como dar entrada na sua aposentadoria, qual o melhor momento de aposentar-se, qual a melhor regra e se vale a pena realizar o descarte de contribuições.
Por isso, é importante sempre contar com um advogado previdenciário que analisará toda a sua vida de contribuições e auxiliará na concessão de aposentadoria, tornando-a mais vantajosa. A ABL Advogado atua desde 2008 na busca das melhores aposentadorias.