Será que a aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para você?
Após sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou muito comum entre os contribuintes do INSS — e não é para menos, já que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou muitas das regras no sistema previdenciário brasileiro.
Então, chegou a hora de esclarecer as principais questões sobre o assunto. Vale sempre lembrar que conhecer as regras e leis previdenciárias é fundamental. Afinal de contas, um futuro, ou mesmo, um presente confortável e seguro depende de um benefício justo.
Neste conteúdo, vamos trazer todos os detalhes sobre a aposentadoria para aqueles que já estavam perto do prazo de retirada do mercado de trabalho e também como funciona a aposentadoria para trabalhadores em diferentes estágios de contribuição.
Acompanhe a leitura!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário, que, até a Reforma da Previdência no Brasil, promulgada em novembro de 2019 com a Emenda Constitucional n.º 103, era concedido aos trabalhadores que contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um determinado período.
Aposentadoria por tempo de contribuição: antes da Reforma da Previdência
Até a Reforma da Previdência, todo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que atingisse determinado número de contribuições estava apto a solicitar a aposentadoria por contribuição.
O benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha como exigência que homens contribuíssem por 35 anos, no mínimo. Já para as mulheres, o tempo requerido era de, pelo menos, 30 anos.
Além disso, a aposentadoria nessa modalidade se dividia em três regras:
- Tempo de contribuição sem pontuação;
- Pontos progressivos;
- Proporcional.
Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou com a Reforma da Previdência
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não podem mais solicitar o benefício.
No entanto, vale dizer que existem as regras de transição destinadas àqueles contribuintes que já estavam perto de se aposentar quando a reforma previdenciária foi aprovada.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2024?
Somente quem se encaixa na transição e pessoas com o direito adquirido até a data de publicação da EC 103/2019 podem solicitar o benefício. Ter o direito adquirido é ter assegurado que o benefício já é do contribuinte por ter cumprido todos os requisitos.
Então, mesmo com as mudanças na lei, o beneficiário pode ficar tranquilo, porque terá a sua aposentadoria segundo as antigas regras.
Quer saber se você é uma dessas pessoas que tinha o direito adquirido até a data limite da Reforma da Previdência?
Veja, então, quais são as regras de transição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por pontos progressivos
O sistema de pontuação é bem simples. Por ele, o contribuinte deve atingir um número mínimo para ter direito ao benefício previdenciário, além de cumprir a carência de 180 meses.
No caso dos homens, em 2024, eles devem marcar 101 pontos. Por outro lado, as mulheres precisam de 91 pontos ou mais na aposentadoria por pontos progressivos — e assim sucessivamente.
“Mas quais números (pontos) são esses?”
Eles são a soma da idade do contribuinte e o seu tempo de contribuição ao RGPS. Dessa forma, ano a ano, os pontos mínimos vão subindo, conforme mostra a tabela abaixo:
Ano | Pontuação exigida para homens | Pontuação exigida para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
Além disso, vale ressaltar que, na aposentadoria por pontos, o benefício será calculado com base na alíquota de 60% da média de todos os salários recebidos, sem exclusão dos 20% menores.
Outro ponto importante: ela é uma das regras de transição trazidas pela reforma da previdência e é muito importante diferenciar da regra 86/96 pré-reforma da previdência, em que esta não te permitia a aposentadoria por tempo de contribuição em si, mas a exclusão do fator previdenciário.
Aposentadoria proporcional
Já a aposentadoria proporcional é um tipo de benefício que considera os seguintes fatores:
- Idade mínima
- Tempo de contribuição
- Tempo adicional de contribuição.
Para os homens, os requisitos são ter 53 anos, 30 anos de contribuição ao RGPS + tempo adicional. Para as mulheres, as exigências são ter 48 anos, 25 anos de contribuição + tempo adicional.
Além disso, o segurado deve cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Outro ponto que deve ser considerado na aposentadoria proporcional é que o fator previdenciário tem aplicação obrigatória.
O benefício foi extinto em 1998, com a Emenda Constitucional 20/98. Mas, de acordo com as regras de transição, os contribuintes filiados ao RGPS até 16/12/98 têm direito ao benefício nesses moldes.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser calculada de três maneiras:
- Integrante;
- Proporcional;
- Regra aplicada aos professores.
Antes de entendermos como calcular o benefício, precisamos conhecer dois conceitos básicos: salário de benefício (SB) e fator previdenciário.
O salário de benefício é o valor apurado pelo INSS e que será recebido pelo segurado como aposentadoria, mensalmente, até o fim da sua vida.
Leia também: Como calcular a aposentadoria em 2024?
Suas regras variam para cada tipo de benefício
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, ele é encontrado pela média das maiores contribuições ou da aplicação do divisor mínimo. Já o fator previdenciário é um número redutor do benefício.
Nesse sentido, quanto menor a idade do aposentado, maior será o fator previdenciário.
Como explica a Agência Senado, ele é calculado utilizando uma fórmula que considera os seguintes elementos:
- Alíquota fixa de 0,31;
- Idade do trabalhador;
- Tempo de contribuição para a Previdência Social;
- Expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.
Agora que você conhece o que são o salário de benefício e o fator previdenciário, vamos ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição? Confira
Para o benefício integral, basta descobrir o valor do salário de benefício e, sobre ele, aplicar o fator previdenciário. Já a aposentadoria proporcional é encontrada multiplicando 70% do SB pelo fator previdenciário.
Em seguida, são somados 5% por cada ano adicional de contribuição ao tempo mínimo exigido por lei. Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores é calculada da mesma forma que a integral.
O que muda é a redução de 5 anos no período mínimo de recolhimentos e o acréscimo de 5 anos (para professores) e 10 anos (para professoras) na escala da tabela do fator previdenciário.
Assista, a seguir, um depoimento de um de nossos clientes e as principais orientações dadas pela nossa equipe para fazer o requerimento da aposentadoria por contribuição:
Mas, afinal, o que é fator previdenciário, especificamente?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada, até a Reforma da Previdência de 2019, para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
Ele tinha como objetivo desencorajar a aposentadoria precoce e era determinado com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de sobrevida do segurado.
Com a reforma, o fator previdenciário foi substituído por outras regras que consideram idade mínima e tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Qual o valor mínimo e máximo para aposentadoria por tempo de contribuição?
Antes da Reforma da Previdência em 2019, o valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, ajustado pelo fator previdenciário.
O valor mínimo correspondia ao salário mínimo vigente e o valor máximo era limitado ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS. Após a reforma, como vimos, esses critérios foram modificados, não sendo mais possível a concessão de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
Já os valores continuam sendo o salário mínimo como piso e o teto do INSS como valor máximo para aposentadorias.
É melhor se aposentar por idade ou por tempo de contribuição?
No geral, podemos considerar que cada um dos benefícios será mais vantajoso para determinado grupo de contribuintes.
A aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram irregularmente para o RGPS.
Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS.
Isso deve ser levado em conta, é claro, para aqueles que se encaixam nos requisitos deste benefício até a data da Reforma de 2019.
Mas cada caso é um caso em se tratando de aposentadoria. Por isso, é fundamental buscar assistência jurídica especializada para descobrir qual é o benefício mais indicado para o perfil do contribuinte.
Como saber se posso me aposentar por tempo de contribuição
Para não restar dúvidas, vamos relembrar.
Têm direito adquirido relacionado a essa aposentadoria aqueles que cumpriram os seguintes requisitos até o dia 13/11/2019:
Tempo mínimo de contribuição exigido:
- Homem – 35 anos;
- Mulher – 30 anos;
- Carência de 180 meses.
Além disso, se o contribuinte alcançou a pontuação mínima ou cumpriu as exigências para a aposentadoria proporcional até a data, também poderá dar entrada no benefício.
E se o contribuinte estava perto de se aposentar na data da publicação da EC 103/2019, ele ainda pode recorrer às regras de transição, que explicamos antes na tabela.
Documentos necessários para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição
Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, você terá que apresentar alguns documentos pessoais e comprovantes.
Veja os principais:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números)
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Há ainda alguns documentos complementares que ajudam a comprovar o tempo de contribuição, como holerites, extratos do FGTS e até extratos bancários.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 (passo a passo)
Agora que você conhece as suas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição, é hora de entender como solicitar o benefício.
Acompanhe o passo a passo:
- Faça a solicitação no Meu INSS
Acesse o site do Meu INSS, faça o login no sistema e, em seguida, solicite um “Novo Requerimento”, em “Agendamentos/Solicitações”.
- Informe os dados
O atendimento do INSS é on-line. Portanto, basta informar os dados solicitados – como número de CPF – e enviar a solicitação.
- Acompanhe o pedido
Por fim, é só acessar o site do Meu INSS novamente e verificar o andamento da solicitação.
Apesar de o procedimento ser relativamente simples, dúvidas são bastante comuns. Por isso, a melhor maneira para dar entrada na aposentadoria e receber o benefício é fazendo um pedido correto e sem erros.
Afinal, existe um momento ideal para se aposentar?
O momento ideal para se aposentar é muito pessoal e depende de vários fatores. Para começar, você deve avaliar sua saúde e capacidade para continuar trabalhando.
Naturalmente, quanto maior o tempo de contribuição e idade, maior será o benefício recebido. Por isso não costuma valer a pena entrar com o pedido do primeiro benefício que “fechar”, só porque você atendeu aos requisitos.
Além de avaliar o prazo para se aposentar, é importante fazer os cálculos e verificar qual opção proporciona o maior salário benefício possível.
Antes da reforma, a grande vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de se aposentar sem idade mínima. Além disso, o antigo cálculo do benefício exclui os 20% menores salários, o que pode aumentar o valor final do salário – se o fator previdenciário não reduzi-lo.
Agora, você pode escolher uma das regras de transição se quiser aproveitar seu direito adquirido.
De qualquer forma, é importante consultar um advogado previdenciário e fazer todas as simulações antes de dar entrada no benefício. Afinal, cada caso é um caso, e é sua renda para o resto da vida que está em jogo.
No vídeo abaixo te contamos o porquê é importante planejar a sua aposentadoria com antecedência antes de dar entrada no INSS. Confira!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Até aqui, esclarecemos diversos pontos sobre aposentadoria por tempo de contribuição, mas pode ser que você ainda tenha alguma questão a ser esclarecida.
Então, confira as principais perguntas e respostas em relação ao benefício.
Quem tem 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Depende.
Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
No entanto, se você completou 30 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, é possível ter o direito adquirido à aposentadoria por pontos pela regra 86/96 ou à aposentadoria proporcional, como vimos anteriormente.
Outra possibilidade é entrar em uma das regras de transição.
Pela regra de transição por idade progressiva, por exemplo, mulheres com 30 anos de contribuição (o mínimo para homens é de 35) podem acrescentar 6 meses a cada ano até atingir a idade mínima para a aposentadoria.
Já na regra do pedágio de 100%, mulheres com 30 anos de contribuição podem cumprir o tempo que falta para se aposentar a partir da reforma e ter o benefício calculado com base nas normas antigas.
É por conta dessas regras que vale a pena aprender como fazer planejamento previdenciário com a ajuda de um especialista em direito previdenciário, assim, terá garantias de conseguir um benefício melhor, seja para quem está mais próximo ou mais longe de se aposentar.
Quem tem 34 anos de contribuição pode se aposentar?
A resposta para esta pergunta muda conforme o gênero do contribuinte:
- Mulheres que completaram 34 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência têm direito adquirido e podem dar entrada no benefício com as regras antigas, como já mencionamos.
- Homens que completaram 34 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência podem entrar na regra de transição do pedágio 50% e cumprir 6 meses (metade do tempo para se aposentar) ou optar pelo pedágio 100% e cumprir o ano restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Após a reforma, vale a regra da idade mínima + 2% extras na alíquota a cada ano adicional de contribuição além dos 15 para mulheres e 20 para homens.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio 100%?
A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é uma regra criada após a Reforma da Previdência no Brasil, em 2019.
Ela se aplica aos trabalhadores que, na data da reforma, estavam a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nessas situações, o trabalhador tem a opção de pagar um “pedágio” adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar.
O que é aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio 50%?
Nesse caso, o indivíduo precisa contribuir com 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Por exemplo, se faltavam 2 anos, ele terá que contribuir por mais 1 ano, totalizando 3 anos. Vale para quem tinha, no mínimo, 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência?
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência é regida por regras que consideram a gravidade da deficiência. Esta modalidade permite uma redução no tempo de contribuição em comparação ao exigido de trabalhadores sem deficiência.
- Para deficiência leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- Para deficiência moderada, são 29 anos para homens e 24 para mulheres;
- Para deficiência grave, 25 anos para homens e 20 para mulheres.
Vale destacar que a comprovação da deficiência e do seu grau é feita por perícias médicas e o tempo de contribuição varia conforme o caso.
Conclusão
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer se você tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 e quais são suas opções para solicitar o benefício.
Com as mudanças pós-reforma e a exclusão dessa modalidade, o planejamento de aposentadoria se tornou ainda mais importante para fazer a melhor escolha para o seu futuro.
Tudo para garantir que você tenha uma renda satisfatória na terceira idade e consiga receber o que é de direito pelos anos de dedicação ao trabalho.
Lembre-se, ainda, de entrar em contato conosco, pois podemos te ajudar a conseguir seu benefício!