Preparar-se para a aposentadoria é um passo crucial na vida de qualquer trabalhador. No entanto, o processo pode parecer complexo e repleto de burocracias, deixando muitas pessoas inseguras sobre por onde começar. Neste guia completo para se aposentar em 2024, abordaremos de forma detalhada e acessível todos os passos necessários sobre como dar entrada na aposentadoria.
O que é necessário para dar entrada na aposentadoria?
Novas exigências foram estabelecidas pela reforma da Previdência, em vigor a partir de 2024. Contudo, é importante esclarecer que se você já tinha condições até 2023 ou até 13 de novembro de 2019, você ainda poderá se aposentar pelas regras antigas.
Agora, consideraremos as atualizações de 2024 para quem está próximo de se aposentar e precisa entender como dar entrada na aposentadoria:
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses para mulheres, para homens, 63 anos e 6 meses;
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, para homens, 35.
- Regra dos pontos: 91 para mulheres e 101 pontos para homens;
- Para professores: 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Por idade, 53 anos e 6 meses para as mulheres e 58 e 6 meses para os homens.
Antes de dar entrada na aposentadoria, entenda qual você deve solicitar
Se você quer saber como dar entrada na aposentadoria, primeiro precisa saber qual tipo de benefício irá requerer.
Estes são os principais tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: foi extinta pela Reforma da Previdência e só é válida para quem tem direito adquirido e entra nas regras de transição (falaremos sobre elas na sequência do artigo)
- Aposentadoria por idade: é a aposentadoria mais comum válida atualmente, que exige um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além da idade mínima de 58 anos e 6 meses para mulheres e 65 anos e 6 meses para homens.
- Aposentadoria rural: pode ser por idade ou por tempo de contribuição (regra antiga) e é paga a trabalhadores com no mínimo 15 anos de atividade rural e idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
- Aposentadoria especial: benefício exclusivo para trabalhadores que atuaram por 15, 20 ou 25 anos em ambientes considerados insalubres e com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física (calor em excesso, produtos químicos, agentes infecciosos, etc.)
- Aposentadoria por invalidez: é paga a contribuintes que apresentam invalidez permanente, causada ou não por atividade laboral
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: pode ser por tempo de contribuição ou por idade e é paga ao cidadão com deficiência que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Vale lembrar que é indispensável antes, planejar o benefício previdenciário, ou seja, saber exatamente o que você tem direito a receber e qual a melhor regra a ser aplicada em prol do melhor benefício.
Você sabia que o INSS tem a obrigação de te conceder o melhor benefício? Por isso é muito importante analisar qual a espécie a ser aplicada e também a regra considerada.
Você pode ter direito a regra anterior a 2019 e não saber, e esta pode ser ainda mais vantajosa que as novas.
Porém sempre será necessário analisar a documentação, caso a caso. Por isso, em todos os casos vale a pena contratar um advogado para planejamento de aposentadoria e garantir a tomada da melhor decisão.
Como funciona a regra de transição para solicitar aposentadoria?
Sempre que ocorrem reformas previdenciárias são criadas também as regras de transição. Elas buscam minimizar os efeitos da nova legislação, protegendo quem já estava recolhendo ao sistema e próximo a se aposentar.
As regras de transição de aposentadoria protegem quem ainda não tinha condição de se aposentar, mas já estava próximo de solicitar o benefício.
Ao se informar sobre como dar entrada na aposentadoria, é preciso saber que são 5 as regras de transição para solicitar o benefício, e elas beneficiam quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019.
1. Regra dos pontos
A regra dos pontos é baseada na soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Essa pontuação mínima necessária pode variar ao longo dos anos, seguindo a progressão estabelecida pela legislação previdenciária vigente.
2. Idade Progressiva
A legislação atual estabelece critérios específicos para a aposentadoria, levando em consideração tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Ano | Homens | Mulheres |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Fonte: INSS |
3. Pedágio de 50%
Além disso, a reforma da Previdência introduziu diferentes modalidades de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar em 2019. Uma delas é o chamado “pedágio” de 50%, que requer que o trabalhador cumpra metade do tempo de contribuição que faltava para se aposentar antes da reforma. Por exemplo, se um trabalhador tinha 24 meses de contribuição pendentes, precisará trabalhar por mais 12 meses.
4. Pedágio de 100%
Outra opção é o pedágio de 100%, que exige que o trabalhador complete integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Apesar da exigência maior, essa modalidade pode resultar em um benefício previdenciário mais vantajoso em comparação ao pedágio de 50%.
5. Idade mínima para aposentar
Para as mulheres, o requisito é atingir 58 anos e 6 meses de idade, enquanto para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 6 meses. Além disso, é necessário um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Onde posso dar entrada na minha aposentadoria?
Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa. Basta fazer o login no Meu INSS. Se ainda não tiver cadastro, é necessário se cadastrar pela plataforma Gov.br.
Na tela inicial, procure a opção “Novo Pedido” e selecione-a. Escolha o tipo de benefício de aposentadoria desejado e inclua todos os documentos obrigatórios conforme o tipo de aposentadoria que você irá solicitar.
Para isso, será preciso reunir documentos como:
- Identificação pessoal, como RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito;
- Comprovantes de atividade especial;
- Carnês de contribuição.
Mas, para o processo correr bem, é importante que você selecione as opções corretas e envie toda a documentação necessária. Você também pode dar entrada na aposentadoria através do telefone 135. Ligue e siga as instruções fornecidas.
O que é o Meu INSS?
O Meu INSS é uma plataforma online lançada pela Previdência Social em 2018 com o intuito de facilitar a vida do segurado.
O site permite que o contribuinte faça a maior parte das solicitações e acompanhe seus processos online, reduzindo a fila do atendimento presencial nas agências.
O Meu INSS pode ser acessado na sua versão para desktop e também baixado na forma de aplicativo para Android e iOS.
Dentro do sistema, você pode iniciar a solicitação de qualquer tipo de aposentadoria, agendar uma perícia, consultar seu extrato de contribuição (CNIS), acompanhar resultados de perícias, pedir benefícios assistenciais, simular aposentadorias e muito mais.
Em “Agendamentos/Solicitações”, é possível atualizar o cadastro, requerer antecipações de pagamento, obter cópias de processos e laudos médicos, entrar com recurso para revisão de aposentadoria, entre outros serviços.
Principais documentos para dar entrada na aposentadoria
Se você busca como dar entrada na aposentadoria com agilidade, é importante reunir todos os documentos necessários com antecedência.
Se você precisa saber como dar entrada na aposentadoria e ainda tem dúvidas quanto ao envio dos documentos, é muito importante que tenha em mãos todos os que irão ser analisados pelo servidor do INSS, e eles também precisam estar em seu computador.
Você deve fazer isso tirando uma foto dos seus documentos (em formato .jpg, ou seja, uma imagem) ou digitalizada em formato .pdf.
Como o INSS não aceita arquivos com mais de 5mb, você poderá digitalizar direto em PDF com o aplicativo CamScanner.
Confira a lista completa da documentação:
Documento de identificação (como RG, CPF ou CNH)
O INSS aceita qualquer documento de identificação que contenha o número do CPF do segurado.
Então, você pode usar seu RG, caso o CPF conste no documento, ou mesmo enviar o RG com o cartão do CPF em anexo.
Outra opção é utilizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é considerada um documento de identificação completo
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também é exigida para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Ela comprova os vínculos de trabalho que você teve ao longo da sua carreira, mesmo aqueles que não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Logo, é um documento fundamental para comprovar todas as suas relações empregatícias.
Se estiver faltando algum registro, vale procurar o empregador para regularizar as anotações.
Não tenho a minha carteira de trabalho. E agora?
Se por qualquer motivo você não tem sua carteira de trabalho, é possível recuperar os registros de empregos por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Esse cadastro possui o registro de todas as empresas para as quais você trabalhou e os respectivos salários, ou carnês do INSS pagos para quem contribui de forma facultativa ou individual.
Mesmo assim, existem maneiras de conseguir a sua CTPS.
Você pode fazer um boletim de ocorrência e levar no Ministério do Trabalho para conseguir uma 2ª via.
Caso consiga, deverá levar nas empresas que trabalhou para que novamente assinem.
Para fins previdenciários, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos que podem ser utilizados:
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados
- Contrato individual de trabalho
- Termo de rescisão contratual
- Extratos do FGTS
- Recibos de pagamento de salário
Será importante tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época para serem testemunhas.
No caso de furto ou roubo, o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Se você tem provas do vínculo e o empregador não tiver efetuado os recolhimentos há época, isso não impede o reconhecimento do vínculo.
CNIS
Como acabamos de ver, o CNIS substitui a carteira de trabalho e possui todos os registros de vínculos trabalhistas.
Temos um artigo completo ensinando como obter seu extrato do INSS pela internet, tanto para quem já se aposentou (HISCRE) quanto para quem vai pedir a aposentadoria (CNIS).
Se você identificar algum dado incorreto, ainda é possível solicitar uma retificação para o INSS, desde que você tenha documentos que comprovem o erro ou falta de informações.
Comprovante de residência
O comprovante de residência mostra que você possui um endereço válido em território nacional.
Você pode usar uma conta de luz, água, gás ou telefone em seu nome correspondente ao último mês, ou ainda o contrato de locação ou notificação do Imposto de Renda.
Requerimento por escrito
O requerimento por escrito é um documento opcional no qual você pode detalhar os comprovantes enviados para facilitar a análise do funcionário do INSS.
Por exemplo, se o seu objetivo é comprovar um período de atividade rural, pode explicar que anexou a escritura de uma propriedade ou bloco de notas de produtor para esse fim.
Outro exemplo é quando o contribuinte inclui um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar um período trabalhado em atividade insalubre.
Nesse caso, o requerimento serve como um guia para orientar o servidor do INSS durante a análise e facilitar a aprovação do seu pedido.
Logo, é altamente recomendável que você envie esse documento junto à solicitação.
No escritório, sempre que realizamos pedidos administrativos de aposentadoria, fazemos por meio de petição. Neste requerimento colocamos todos os dados necessários para o servidor realizar a análise.
É muito importante que o mesmo seja feito, e não exige grande formalidade.
Você deverá colocar nesta requisição, por exemplo, que está juntando PPPs, ao trabalhar com ruído, os períodos que trabalhou na roça e os documentos que comprovam, período de alistamento militar, dentre outras informações peculiares ao seu caso.
Importante colocar a melhor regra de sua aposentadoria e demonstrar que já atingiu os requisitos desta regra.
Com uma petição bem fundamentada a chance de obter o melhor benefício de aposentadoria se torna maior.
Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural
Se você pretende incluir períodos de atividade especial (exposição a agentes nocivos), rural ou fora do país na hora de fazer o pedido de aposentadoria, será preciso comprovar essas experiências.
Como mencionamos, o trabalho insalubre pode ser comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelo empregador.
Também é possível apresentar um Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e comprovante de adicional de insalubridade como complementos.
Participamos dessa matéria para o Jornal Metrópoles, onde conversamos sobre a aposentadoria especial em 2021. Recomendo a leitura.
Caso tenha trabalhado no exterior, basta ter o contrato de trabalho realizado fora do país — o período será contabilizado desde que o país em questão faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.
Já a atividade rural pode ser comprovada com CTPS, CNIS, bloco de anotações do produtor, entre outros documentos específicos para segurados especiais.
No vídeo a seguir, expliquei sobre as provas rurais a serem levadas a conhecimento do INSS:
Carnês de contribuição (caso o segurado pague diretamente o INSS)
Para o contribuinte individual ou facultativo, o principal comprovante do recolhimento são os próprios carnês de contribuição e Guias da Previdência Social (GPS).
Os trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresários estão entre os contribuintes individuais mais comuns.
Já os contribuintes facultativos são desempregados, estudantes, trabalhadores do lar e outras pessoas que escolheram contribuir voluntariamente para o INSS.
Como dar entrada na aposentadoria pela internet em 2024? [Passo a Passo]
Para dar entrada na sua aposentadoria em 2024, você tem três opções:
Veja como funciona o processo de como dar entrada na aposentadoria pela internet:
Como dar entrada em qualquer tipo de aposentadoria
Vamos acompanhar o passo a passo de como dar entrada na aposentadoria de qualquer tipo pelo portal Meu INSS (o processo é semelhante nos apps).
Primeiro, é preciso cadastrar uma senha para fazer login no Meu INSS, caso você ainda não possua. Para isso, basta acessar o site e escolher a opção “Entrar com gov.br”, conforme a tela abaixo:
Então, você será direcionado para acessar o INSS pelo portal gov.br, utilizando seu CPF:
Depois de se cadastrar e fazer login, você terá acesso a todos os serviços do Meu INSS.
Na tela inicial, escolha a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões:
Agora, é só escolher que tipo de benefício você deseja pedir.
Antes de selecionar, você poderá fazer uma simulação do benefício e tempo de contribuição.
O interessante é que o site do INSS simula as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, incluindo suas regras de transição, tanto pela nova lei como pela antiga.
Assim, ele irá simular até mesmo a aposentadoria proporcional com coeficiente de 60%.
Agora vamos ver como funciona o pedido das principais aposentadorias dessa lista.
Como dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição
Depois de clicar na opção “Aposentadoria por tempo de contribuição / Idade Urbana”, você deverá escolher a segunda opção (por tempo de contribuição) na tela abaixo:
Lembrando que esse pedido é para o segurado homem com mais de 35 anos de contribuição e mulheres mais de 30.
Depois disso, você terá que responder às seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial?
- Você possui tempo rural?
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
- Você já trabalhou como professor?
- Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
Dependendo da sua situação, pode aparecer a mensagem “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”.
Então, chegará o momento de anexar sua documentação, que vamos abordar mais adiante.
Como dar entrada na aposentadoria por idade em 2024
Se você procura por como dar entrada na aposentadoria por idade, deverá seguir o mesmo procedimento do tópico anterior, porém clicando no primeiro botão da tela “Aposentadoria por Idade Urbana”.
Como dar entrada na aposentadoria rural
Para dar entrada na aposentadoria rural, você deverá seguir novamente o procedimento acima.
Porém, após clicar em “pedir aposentadoria”, irá para uma página com o botão “Aposentadoria por Idade Rural” (é o 3º link da página).
Sempre importante atualizar o cadastro após clicar neste link.
Portanto, até mesmo a entrada na aposentadoria rural é toda feita de forma remota.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, você deverá agendar sua perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo site ou pelo telefone 135.
No portal Meu INSS, basta selecionar a opção “Agendar Perícia” (primeira opção da 5ª linha):
Em caso de dúvidas, sempre recomendamos que você busque o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá te dar todo o suporte para um pedido de aposentadoria seguro.
No vídeo abaixo te contamos 5 situações graves que podem gerar prejuízos, caso você decida dar entrada em sua aposentadoria por conta própria no INSS:
Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?
O tempo de análise para a aposentadoria pode variar significativamente, mas é importante considerar algumas informações relevantes. Por lei, o prazo máximo para a análise de benefícios do INSS é de até 45 dias. No entanto, na prática, esse período pode se estender devido a diversos fatores. Recentemente, o INSS estabeleceu um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para regularizar os prazos de análise dos requerimentos, substituindo os prazos anteriores de até 30 dias, que raramente eram cumpridos. Para evitar atrasos, é aconselhável iniciar o processo de solicitação com antecedência. É importante ressaltar que cada caso é único, e o tempo exato de análise pode variar conforme a complexidade do pedido e a documentação apresentada.
Como é calculada a aposentadoria do INSS em 2024?
Se você já tinha cumprido os requisitos exigidos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, o seu direito é adquirido pela regra de cálculo da lei anterior. Mesmo que você não tenha pedido a sua aposentadoria, poderá se aposentar pelas regras anteriores à reforma da previdência de 2019.
Como será calculada a aposentadoria pela regra antiga:
- Média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- Aplicação do fator previdenciário (caso não tenha cumprido a regra 85/95 ou 86/96);
- Aplicação do coeficiente de 70% mais 1% para cada ano trabalhado (aposentadorias por idade).
Sobre o fator previdenciário e algumas maneiras de se livrar dele, fiz este vídeo
Cálculo dos benefícios após 13 de novembro de 2019
Agora, se você ainda não tinha cumprido os requisitos antes da reforma da previdência e veio a cumprir agora, o cálculo muda.
Cálculo dos benefícios após 13 de novembro de 2019:
- Média dos 100% salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- Aplicação do coeficiente de 60% mais 2% para cada ano trabalhado. Porém, esses 2% só começam a contar a partir do 20º ano dos homens e 15º ano trabalhado das mulheres.
Ex: João possuía 23 anos de serviço. Seu coeficiente será de 66%, reduzindo em 34% a sua aposentadoria. Existem duas exceções, confira.
Exceções no cálculo de aposentadoria com coeficiente de 60%:
No caso da regra de transição do pedágio de 50%, além do coeficiente de 60%, aplicaremos o fator previdenciário. E na regra do pedágio de 100%, nenhum dos redutores será aplicado, ou seja, será de 100%.
Pedido de aposentadoria foi menor do que eu esperava: O que fazer?
Se o INSS concedeu seu benefício, porém em valor inferior ao esperado, nossa orientação é a mesma dos casos de indeferimento: se você não tiver conhecimento técnico para fazer o recurso da decisão, procure um especialista.
Isso é importante para o especialista apontar o erro no benefício e fundamente o recurso, aumentando suas chances de receber o que merece por direito.
Em resumo, você terá dois caminhos:
1- Caso não tenha sacado o benefício e nem retirado seu FGTS, poderá continuar contribuindo para receber um benefício adequado ao que esperava. Neste caso te oriento fazer o planejamento previdenciário.
2- Caso haja um erro na concessão, ou seja, o INSS errou ao calcular a sua aposentadoria, você poderá administrativamente requerer a revisão da aposentadoria.
Se o pedido não for aceito administrativamente, poderá judicializar.
Em muitos casos o INSS erra em seu cálculo, cabendo revisão da aposentadoria:
- Não conversão do tempo especial em comum;
- Desconsideração do período rural;
- Ação trabalhista não computada;
- Salários de contribuição e vínculos errados no CNIS;
- Não aplicação da melhor regra ao segurado (ação do melhor benefício).
Se a revisão for negada, cabe recurso, e se este também for negado, o caminho será judicializar a questão, entrando com uma ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio para pedir a revisão do valor.
Saiba que milhares de benefícios já nascem errado, com valores inferiores ao que o segurado efetivamente deveria receber, mas muitos não cobram seus direitos por meio de revisões.
Caso consiga a revisão do INSS, você aumentará o valor de sua aposentadoria e também receberá os valores atrasados.
Sempre é importante se atentar ao prazo decadencial de 10 anos do primeiro pagamento, pois o benefício só poderá ser revisto se for concedido há menos de 10 anos.
Pedido de aposentadoria foi recusado: saiba o que fazer
Caso o INSS recuse seu pedido de aposentadoria, nossa orientação é que você procure um especialista para dar entrada na aposentadoria e no seu recurso, caso não tenha conhecimento técnico para recorrer da decisão.
Isso é importante não apenas para formular e fundamentar o recurso administrativo, como para ver se realmente a negativa do INSS foi ilegal e merece ser recorrida.
O segurado pode entrar tanto com o pedido de recurso administrativo junto ao INSS, onde todas as decisões administrativas terão seu recurso julgado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
O CRPS possui duas instâncias:
- 1ª instância – Junta de Recurso
- 2ª instância – Câmara de Julgamento.
Se o recurso for negado, o caminho será judicializar a questão, entrando com uma ação judicial na justiça federal mais próxima do seu domicílio.
Lembrando que não é necessário fazer o recurso administrativo para entrar com uma ação judicial.
Com a negativa do INSS o segurado pode imediatamente ajuizar uma ação.
Porém, em muitos casos o recurso administrativo será mais rápido e trará boas chances de conseguir a tão sonhada aposentadoria.
A importância de planejar a sua aposentadoria
Na maior parte das vezes o trabalhador não possui conhecimento de todas as regras do INSS e detalhes que podem aumentar e até mesmo antecipar a sua aposentadoria.
O planejamento de aposentadoria é um serviço realizado por profissionais especialistas em direito previdenciário, que irão analisar minuciosamente a sua vida laboral, seus documentos e contribuições.
Esse profissional irá lhe entregar um relatório de qual a melhor data para aposentar-se, com simulações de recebimentos, de prazos e até mesmo de como e quanto contribuir para conseguir o seu melhor benefício do INSS.
O planejamento previdenciário, além de todas as simulações, informará quais documentos irão contribuir para aumentar e antecipar sua aposentadoria, como estes:
- PPPs (perfil profissiográfico previdenciário);
- Documentos de trabalho rural;
- Benefícios por incapacidade recebidos;
- CTC (certidão do tempo de contribuição do RPPS);
- Alistamento militar;
- Escola técnica;
- Ações trabalhistas que você ganhou;
Dentre outros documentos que irão te auxiliar na busca de uma aposentadoria justa. O planejamento de aposentadoria é o melhor caminho para você receber pelo que contribuiu, e obter a aposentadoria realmente devida pelo INSS.
Sabemos que em muitos casos o servidor, o sistema do INSS e até mesmo o trabalhador comete erros ao pedir o seu benefício, trazendo prejuízo na aposentadoria, o planejamento previdenciário minimiza este risco.
Caso já tenha se aposentado e entenda que seu benefício está errado, você tem o prazo de 10 anos para pedir a revisão de sua aposentadoria.
É necessário um advogado para dar entrada na aposentadoria?
Você pode até aprender como dar entrada na aposentadoria sozinho, mas nada se compara à tranquilidade de contar com apoio profissional nesse momento.
Contar com o apoio de um advogado previdenciário na hora de solicitar sua aposentadoria traz tranquilidade incomparável. Esse profissional não só orienta na organização dos documentos e nos trâmites burocráticos, mas também assegura que seu pedido seja feito no momento certo, garantindo que você receba o benefício com o valor correto e seja aprovado rapidamente.
Com sua expertise, o advogado busca o melhor benefício para você, analisando todos os documentos, simulando diferentes cenários e identificando oportunidades para aumentar sua aposentadoria.
Se necessário, ele entra com recursos ou judicializa o pedido para garantir que seus direitos sejam respeitados, evitando qualquer prejuízo financeiro. Inclusive, o advogado identifica oportunidades de aumentar sua aposentadoria por meio do processo de revisão.
O que concluímos sobre como dar entrada na aposentadoria?
Em 2024, o processo de aposentadoria continua sendo uma etapa importante na vida de muitas pessoas, e contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença. Esse profissional não apenas facilita os trâmites burocráticos e garante que o pedido seja feito no momento adequado, mas também busca o melhor benefício para o requerente, considerando todas as nuances e possibilidades. Além disso, em casos de contestações ou necessidade de recursos, o advogado está preparado para defender os direitos do indivíduo, assegurando que ele receba o valor correto de sua aposentadoria. Em resumo, investir em um apoio profissional nesse processo pode trazer tranquilidade e segurança para enfrentar essa importante transição na vida.
Para não fazer isso no escuro, conte com nosso serviço exclusivo de pedido de aposentadoria e tenha o apoio de profissionais experientes.
Se você deseja realizar o planejamento de aposentadoria, agende agora um atendimento com um advogado especializado em Direito Previdenciário da ABL Advogados.
Aposentadoria é para toda a vida, por isso, não peça no escuro o seu benefício.