Em 26 de setembro, foi o Dia Nacional do Surdo, é importante lembrar que muitas pessoas com deficiência auditiva desconhecem seus direitos. Um dos principais benefícios é a aposentadoria por deficiência auditiva, garantida aos trabalhadores nessa condição.
Nesta modalidade se mostra possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.
A aposentadoria da PCD (pessoa com deficiência)
É considerada como PCD aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Ela torna menos difícil de alcançar os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência, possuindo regras mais brandas.
E o mais importante: a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência de 2019, ou seja, suas regras continuam as mesmas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva
Primeiramente é importante caracterizarmos o que é a surdez, sendo esta a impossibilidade ou a dificuldade de ouvir. A surdez não se caracteriza apenas quando ela é total, podendo ser parcial.
A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS devido ao PCD auditivo. O trabalhador que possui deficiência auditiva terá regras diferentes para obter a sua aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do INSS.
Este benefício é pago às pessoas que possuem impedimentos a longo prazo e condições físicas/mentais que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.
Por não estarem em igualdade de condições com as demais pessoas, esses cidadãos têm direito a uma aposentadoria especial, que traz algumas vantagens.
Aposentadoria por surdez – Este direito é garantido por lei
A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é aLei Complementar nº 142 de maio de 2013.
Ela regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no país.
O texto traz a seguinte definição de PCD:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
As espécies de aposentadoria por deficiência auditiva
A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Veja como funciona:
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PCD)
Para receber aaposentadoria por tempo de contribuição do PCD, a pessoa com deficiência auditiva deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência.
O tempo exigido varia entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiências mais graves, até 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiências mais leves.
Essa é a forma mais fácil de se aposentar nessa categoria, pois não exige idade mínima, mesmo após a Reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários — o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram descartados.
Fiquem espertos com relação ao cálculo, pois como as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas com a reforma da previdência, o INSS deve descartar as 20% menores contribuições desde 1994, e ele não faz, causando diminuição na sua renda. Isso pode dar direito ao pedido de revisão da aposentadoria.
Aposentadoria por grau de deficiência auditiva
A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:
Deficiência de grau grave:
25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
Deficiência de grau médio:
29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
Deficiência de grau leve:
33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.
O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante aperícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.
Para obter este benefício você deverá agendar perícia no INSS e levar toda documentação que atesta a sua perda de audição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aaposentadoria por idadepara a pessoa com deficiência é devida aos PCDs que completam 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Para obter o benefício, basta ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários recebidos desde 1994 (sem a exclusão dos 20% menores, como antes da Reforma da Previdência).
Tenho direito a aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?
Toda pessoa com surdez que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
De acordo com oDecreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Essa condição é medida por meio de um exame chamado audiometria, que serve como comprovação no momento da perícia do INSS. Aconselhamos a sempre fazer este exame e não esquecer de levar na perícia do INSS.
Além disso, como já vimos, é levado em conta o meio social e ocupação do contribuinte para determinar a gravidade da perda auditiva e suas consequências na atividade laboral.
Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?
Resumindo o que apresentamos até agora, é preciso atender aos seguintes requisitos para se aposentar por deficiência auditiva:
- Estar na qualidade de segurado do INSS
- Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica
- Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
- Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade.
Quais os benefícios de se aposentar por perda auditiva?
São vários os benefícios de buscar a aposentadoria por surdez.
Confira os mais relevantes:
Possibilidade de se aposentar antes
Hoje, a aposentadoria padrão exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Como a pessoa com deficiência auditiva tem mais dificuldade para se manter no mercado de trabalho e sofre um desgaste maior, não seria justo ter que esperar o mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência para se aposentar.
Por isso, é uma grande vantagem poder se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), comprovando apenas 15 anos de contribuição.
Tempo de contribuição de acordo com a gravidade da deficiência
De modo geral, quanto mais grave a perda auditiva, menor é o tempo de contribuição do segurado, pois a condição atrapalha a permanência no mercado de trabalho.
Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição traz a possibilidade de uma pessoa com deficiência auditiva grave se aposentar com 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sem precisar cumprir uma idade mínima.
Descarte dos 20% menores salários de contribuição para o segurado com surdez
O INSS deverá descartar os 20% menores salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real), o que aumenta a sua renda mensal inicial.
100% do salário na aposentadoria por tempo de contribuição
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD auditivo é que além do benefício ser calculado com base nos 80% maiores salários, no cálculo da aposentadoria será considerado 100% da média de todos os salários recebidos ao longo da vida.
Para quem se aposentar depois da Reforma da Previdência, o valor será menor, pois são considerados 100% de todos os salários e não os 80% maiores, como antigamente, além da possibilidade do segurado não poder ter o seu benefício calculado com base em 100% da média de todos os seus salários.
Mesmo assim, ainda compensa mais do que o cálculo da aposentadoria por idade tradicional, que é de 70% da média de todos os salários recebidos + 1% por ano de contribuição — ou seja: é preciso contribuir 30 anos para chegar a 100%.
Como obter o benefício do INSS por deficiência auditiva?
Para obter o benefício do INSS por perda auditiva, você deve solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no sistema Meu INSS.
Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o portalMeu INSSou baixe o app da Previdência Social paraAndroidouiOS
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
- Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento
- Escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Você deverá preencher as informações solicitadas, apresentar toda a documentação e agendar uma perícia presencial em uma das agências do INSS para comprovar sua condição.
Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente?
O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditivo, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva:
- Surdez leve: entre 26 a 40 dB
- Surdez moderada: entre 41 a 70 dB
- Surdez severa: entre 71 a 90 dB
- Surdez profunda: acima de 91 dB
- Surdez total ou anacusia.
Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiênte auditivo?
Considerando que muitas pessoas com grau de surdez severa utilizam aparelhos auditivos para recuperar parte da função, a simples presença desse dispositivo não anula sua condição de PCD.
Mesmo uma pessoa com quadro moderado que recupera boa parte da audição com um aparelho continua sendo classificada como pessoa com deficiência auditiva.
Como eu comprovo que trabalhei com perda de audição?
Você deverá passar por perícia médica, por isso é importante o agendamento prévio com local, data e horário, onde irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.
Leve todos os seus laudos médicos, e explique de forma detalhada sua deficiência. Importante levar o seu prontuário médico e audiometria, para demonstrar desde quando possui a deficiência, caso ela não seja desde o seu nascimento.
A aposentadoria por deficiência auditiva dá direito ao acréscimo de 25%?
Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%.
Portanto, os aposentados por deficiência auditiva, mesmo que necessitem de cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
Sou surdo, tenho direito ao BPC LOAS?
Se o PCD for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, se a pessoa com deficiência não possui meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.
A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?
O benefício por incapacidade é direito de quem está impedido de trabalhar com prazo determinado para a sua recuperação, quando a incapacidade é total e provisória.
Se a deficiência não te impede de trabalhar, não terá direito a este benefício por incapacidade, por isso depende do caso concreto.
Se a surdez não permite que você exerça a sua função, poderá receber auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisório) ou até mesmo aposentar-se por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Posso receber auxílio-acidente por surdez?
E mais, existe até mesmo o direito de receber auxílio-acidente em razão da surdez adquirida pelo trabalho ou acidente de qualquer outra natureza (mesmo que não seja do trabalho).
Existe isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência?
Não, a surdez não garante a isenção do IR.
A ABL advogados pode te ajudar na busca de sua aposentadoria ou auxílio.
A ABL Advogados conta com um time deadvogados previdenciárioscom ampla experiência na concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva e demais deficiências.
Em caso depedido indeferido, entramos com recurso pela via administrativa ou judicial para garantir seu benefício e fazer valer a legislação.
Conclusão
A deficiência auditiva é uma condição que pode impactar significativamente a vida profissional e social de uma pessoa. No entanto, a legislação brasileira oferece importantes proteções e benefícios, como a aposentadoria especial para aqueles que se enquadram como pessoas com deficiência auditiva. Este direito é garantido por leis que registrem as dificuldades enfrentadas por esses cidadãos e busquem proporcionar condições mais justas para sua aposentadoria.
É fundamental que as pessoas com deficiência auditiva conheçam seus direitos e tenham consciência das possibilidades de aposentadoria, que incluem condições facilitadas e prazos reduzidos. Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo de aposentadoria ocorra de forma tranquila, é altamente recomendável procurar a orientação de um advogado especializado.
Na ABL Advogados, estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes na busca de seus direitos, oferecendo orientação profissional e suporte em todas as etapas do processo de concessão de benefícios previdenciários. Não hesite em procurar ajuda para garantir que você receba o que é seu por direito.