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Benefício Indeferido INSS: Como proceder?

escritório da ABL Advogados - podcast ABL

O que significa indeferido no INSS?

Diariamente recebo no escritório segurados que tiveram seu benefício previdenciário negado pelo INSS.

Os casos são diversos: trabalhadores incapazes onde a perícia constatou a capacidade, quem trabalhou exposto a insalubridade e não teve o período reconhecido, vínculos na CTPS que não foram considerados pela ausência de recolhimento, necessidade de novas provas documentais, pensões por morte onde o INSS não reconhece a união da viúva, dentre muitos outros.

Quando o benefício é indeferido o INSS envia uma notificação informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os fundamentos da negativa.

Porém, geralmente a questão é técnica e exige estudo e análise aprofundada para saber qual o caminho tomar.

Devo recorrer?

Devo esperar, juntar novos documentos médicos e requerer nova perícia?

Devo ingressar com uma ação judicial?

Devo desistir?

Eu consideraria a ultima hipótese apenas no caso de após a análise do pedido e posteriormente da fundamentação do INSS, ficar comprovado que o direito ao benefício não existe. Ex: o segurado possui tempo de contribuição menor do que o exigido por lei em seu CNIS, e não possui qualquer documento que comprove o contrário.

Ou até mesmo o caso de um segurado exposto a ruído, que busca a conversão do período especial porém seu PPP indica que o trabalhador estava exposto a nível inferior ao direito ser caracterizado.

Porém nas 4 hipóteses sempre será necessário estudar cautelosamente seus documentos, pois em muitos casos o direito existe e o INSS nega de forma administrativa. Uma coisa eu asseguro: existem saídas para a correção deste erro.

A maioria dos casos que tenho atendido no escritório o benefício deveria ter sido concedido, onde o trabalhador realmente trabalhou na roça e juntou documentos que comprovam seu labor, casos em que mais de um médico especialista que acompanham o segurado atestam que ele está incapaz, situações em que a companheira demonstra a união e dependência com o falecido trabalhador…

Isso gera uma revolta do trabalhador e dependente com o sistema, onde me questionam: “Doutor, se eu tenho o direito, como eles podem negar?”. Concordo que é revoltante. A indignação e frustração são inevitáveis, mas nem sempre existe o direito, por tal razão se faz necessária uma análise aprofundada e técnica do caso.

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