Os anos 90 foram um divisor de águas para os contribuintes do INSS. Muitas pessoas se lembram que, naquela época, foi criado o Plano Real para frear a inflação. Mas, depois da correção monetária, veio a dúvida: como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Essa pergunta é pertinente, porque a implementação do real mudou não só a economia do país, mas também como passaram a ser calculadas as aposentadorias. Por isso, é fundamental entrar mais a fundo nesse tema.
Neste conteúdo, eu vou te explicar como ficou a contagem do tempo de contribuição depois de 1994, bem como que fazer, caso você já esteja aposentado.
Boa leitura!
O que muda na aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?
Em resumo, quem contribuiu até julho de 1994 teve os valores dos salários de contribuição descartados para o cálculo da aposentadoria. Somente o tempo de contribuição foi preservado para a contabilização.
Vou dar um exemplo para simplificar a questão, ok? Imagine o caso da dona Graça… Até janeiro de 1994, ela era uma profissional com carteira assinada (CLT) e recebia valores acima do Teto do INSS.
Só que, em fevereiro de 1994, ela foi mandada embora. Então, dona Graça passou a contribuir com um salário mínimo na categoria de contribuinte facultativo.
Pois bem! Para o cálculo da aposentadoria de dona Graça, o INSS descartou aqueles salários acima do Teto (feitos até janeiro de 1994) e contabilizou somente os salários após julho de 94.
Ou seja, todo o esforço e contribuição de dona Graça, antes de julho de 1994, foram por água abaixo. E eu nem preciso me prolongar aqui para dizer o quanto isso é injusto.
Agora que você já sabe como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, fica outra questão: por que essa foi a saída?
Bom, como comentei, o princípio para a mudança foi a criação do Plano Real, que tirou o cruzeiro real de circulação e implementou a moeda real.
Mas, qual a lógica da correção monetária para tamanha mudança no cálculo da aposentadoria?
A justificativa foi a de que, com o novo padrão monetário, seria preciso converter (cruzeiro em real) para calcular contribuições anteriores a julho de 94, e isso seria muito complexo.
Então, para facilitar os cálculos, a opção foi considerar somente os tempos e não os valores de contribuição até julho de 1994.
Mas, de novo: essa saída foi nada justa para milhões de contribuintes.
Quem contribuiu antes de 1994 pode ter direito a receber?
Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.
Quais eram os direitos de aposentadoria antes de 1994?
Até 1994, as regras para aposentadoria seguiam a Lei 8.213/1991 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As normas eram as seguintes:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para homens:
- 35 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Para mulheres:
- 30 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Aposentadoria por Idade
Para homens:
- 65 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Para mulheres:
- 60 anos de idade;
- 180 meses de carência.
Observação: vale lembrar que esses critérios não são mais os mesmos. A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para as aposentadorias.
Descarte de contribuições: como isso pode aumentar o valor do seu benefício?
Ainda, neste conteúdo sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, precisamos falar sobre descartes de contribuição.
No Brasil, esse termo refere-se ao processo de descartar ou excluir determinadas contribuições feitas ao INSS do cálculo dos benefícios de aposentadoria.
Então, ao fazer descartes, as pessoas podem ter direito a um benefício de aposentadoria mais elevado.
Mas, atenção: não são as contribuições que podem ser dispensadas, uma vez que existem regras e documentos específicos que o contribuinte precisa apresentar ao INSS.
Diante dessa situação, o auxílio de um advogado previdenciário é indispensável. Esse profissional é quem consegue analisar as particularidades de cada caso, fazer as simulações de cálculos e dizer o que pode ser descartado.
O que era o milagre da contribuição única? Ainda é possível aplicar essa estratégia?
O milagre da contribuição única era uma estratégia previdenciária para aumentar o valor da aposentadoria. Ela funcionava assim: com apenas uma contribuição, após julho de 1994, o valor do benefício poderia chegar a 60% do teto pago pelo INSS.
Mas, apesar disso, essa estratégia foi terminada pela Lei 14.331, que passou a estabelecer o mínimo de 108 contribuições para aposentadorias com os requisitos cumpridos após 05 de maio de 2022.
Já sou aposentado: como posso aumentar a minha aposentadoria?
Nesse caso, você deve avaliar se pode fazer o pedido da Revisão da Vida Toda.
O que é e quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma reanálise da aposentadoria para considerar as contribuições de salários anteriores a julho de 1994.
Agora, você deve estar pensando: “então, essa seria a saída para todos os contribuintes terem seus benefícios aumentados?” Não é bem assim, porque a Revisão da Vida Toda não cabe a todos.
Isso porque o normal em nossa jornada laboral é iniciarmos recebendo salários menores e, depois de alguns anos, passarmos a receber salários maiores.
A Revisão da Vida Toda, então, busca socorrer quem é a exceção, quem ganhava e recolhia por mais e passou a receber menos.
Posso afirmar que é minoria a quantidade de segurados que têm direito à revisão, e para muitos, o aumento será de poucos reais (até mesmo centavos), o que não vai compensar a judicialização do pedido de revisão.
De qualquer forma, é preciso contratar um advogado previdenciário para ele analisar a sua situação e dizer se vale ou não pedir a Revisão da Vida Toda.
Entre em contato com o nosso escritório e agende uma conversa com um de nossos advogados!
Conclusão
Neste conteúdo, você viu como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994.
A mudança foi a de que as contribuições de salários feitas anteriormente a julho de 94 foram descartadas. Somente os tempos continuaram a ser contabilizados para o cálculo da aposentadoria.
Para alguns casos, é possível pedir a Revisão da Vida Toda. Mas, antes de qualquer decisão, é necessário consultar um advogado previdenciário. Para isso, entre em contato conosco. A ABL Advogados está sempre pronta para te atender!

OAB: 279.991
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, formado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU) em 2006, casado, pai de duas meninas, e um dos sócios fundadores da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, também conhecida como ABL Advogados.
João começou a atuar no direito previdenciário em 2005, ainda como estagiário em um escritório. Adquiriu experiência e profundo conhecimento na área, o que o tornou figura influente na defesa dos direitos previdenciários em todo o Brasil.
Ao longo de sua trajetória, se destacou em sustentações orais no STJ, TNU, TRFs e STF, recursos e memoriais, conquistando processos considerados perdidos ou até mesmo impossíveis de serem julgados favoráveis.
O resultado, é a conquista de uma vida mais digna para os aposentados e suas famílias.
Tem como principal hobby o jiu jitsu, plantar árvores, curtir a represa, o pôr do sol e as cachoeiras da cidade mais bonita do Brasil, a sua querida Joanópolis, sempre ao lado do seu cachorro “Júri” e rodeados de amigos e família.
No escritório é a figura que abraça a todos, sempre prezando pelo desenvolvimento e crescimento da equipe, não soltando a mão de ninguém, mesmo longe se faz presente em todos os momentos e não mede esforços para isso.
Trajetória na Ação da Revisão da Vida Toda no STF
Há quase 10 a ABL Advogados atua em casos individuais de Revisão da Vida Toda, acreditando na tese e na importância dela para os aposentados.
No ano de 2019 o João Badari foi convidado para atuar como diretor de atuação judicial do IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), para defender grandes teses previdenciárias no STJ e STF, dando início a luta por direitos importantes de todos os aposentados do Brasil.
Com isso, ele se tornou referência em Revisão da Vida Toda no Brasil, participando ativamente de diversas etapas do processo de julgamento, buscando garantir o direito a uma melhor aposentadoria para os aposentados.