A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos.
Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais.
É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde.
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O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.
Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais.
Aposentadoria especial por insalubridade
Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos.
Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria.
Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade:
Aposentadoria especial por periculosidade
A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida.
Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador.
No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum:
Quem é que tem direito a aposentadoria especial?
Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.
Quais agentes nocivos podem dar direito à aposentadoria especial?
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
Confira os principais agentes insalubres:
Físicos
Os principais agentes físicos considerados pela lei da aposentadoria especial são:
- Calor: temperaturas acima de 28ºC em ocupações como forneiros, fundidores, calandristas e operadores de cabines cinematográficas
- Frio: temperaturas abaixo de 12ºC em ocupações como operadores de câmaras frigoríficas
- Umidade: locais com umidade excessiva, como aqueles onde atuam lavadores, tintureiros e operários das salinas
- Radiação: trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos, como nas ocupações de operadores de raio X, soldadores com arco elétrico e aeroviários de manutenção de aeronaves e motores
- Trepidação: trabalhos expostos a trepidações e vibrações industriais, como operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos
- Ruído: jornada com ruídos superiores a 80 decibéis, como no caso de caldeireiros e operadores de máquinas pneumáticas
- Eletricidade: trabalhos em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes como nas profissões de eletricista e cabista
- Pressão: trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão, como no caso de escafandristas e mergulhadores.
Químicos
Na categoria de agentes químicos, estão os seguintes elementos:
- Arsênico: fabricação de tintas, parasiticidas, inseticidas, etc.
- Berílio e cádmio: trabalhos expostos a poeiras e fumos, como na fundição de ligas metálicas
- Chumbo: trabalho de fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação, além de soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo
- Cromo: fabricação e tanagem de couros, além da cromagem eletrolítica de metais
- Fósforo: trabalhos de extração e depuração de fósforo ou fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos
- Manganês: trabalhos permanentes expostos a poeiras ou fumos de manganês e seus compostos (bióxido), como metalurgia, cerâmica e indústria de vidros
- Mercúrio: extração e tratamento de amálgamas e compostos – cloreto e fulminato de Hg
- Outros tóxicos inorgânicos: trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halógenos e seus eletrólitos tóxicos (ácidos, base e sais)
- Tóxicos orgânicos: operações executadas com derivados tóxicos do carbono como hidrocarbonetos, ácidos carboxílicos, álcoois, cetona, etc.
É importante destacar, no entanto, que os agentes químicos podem ser classificados tanto de forma quantitativa quanto qualitativa.
Os agentes químicos quantitativos estão relacionados à quantidade de exposição a uma substância química, enquanto os agentes químicos qualitativos levam em consideração a mera presença do agente no ambiente de trabalho.
Entenda mais sobre eles na sequência.
Agentes químicos qualitativos
Quanto aos agentes químicos qualitativos, sua presença no ambiente de trabalho é tão perigosa que, por si só, presume-se sua nocividade.
Isso permanece válido mesmo quando o trabalhador utiliza Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uma vez que os agentes químicos qualitativos são altamente cancerígenos.
Falando em agentes cancerígenos, é relevante mencionar a existência da LINACH (Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos), a qual foi publicada por meio da Portaria Interministerial 9/2014.
Agentes químicos quantitativos
Os anexos 11 e 12 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) fazem menção a exemplos de agentes químicos que são considerados quantitativos.
Abaixo, estão alguns desses exemplos de agentes químicos cujos limites são definidos no anexo 11 da NR-15:
- Acetona;
- Acrilonitrila;
- Chumbo;
- Cianogênio;
- Decaborano;
- Estibina;
- Metilamina;
- Trietilamina.
É importante observar que pode haver discrepância entre o INSS e as decisões judiciais quanto à classificação de um agente químico como quantitativo ou qualitativo.
Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para determinar qual é a abordagem mais favorável ao seu caso específico ao solicitar o benefício previdenciário.
Biológicos
Por fim, a categoria de agentes biológicos lista os seguintes elementos:
- Carbúnculo, Brucela Mormo e Tétano: trabalhos expostos ao contato direto com germes infecciosos, como assistência veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros
- Germes infecciosos ou parasitários humanos: trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, como assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.
Quem são os trabalhadores com direito à aposentadoria especial?
Os trabalhadores com direito a esta aposentadoria são estabelecidos tanto pelo Decreto 53.831/64 quanto o Anexo II do Decreto 83.080/79.
Ambos estabelecem categorias profissionais para o enquadramento e concessão desta aposentadoria.
No entanto, para ter direito a esses benefícios, é necessário ter trabalhado em uma das profissões listadas nesses decretos até 28/04/1995.
Alguns grupos profissionais incluídos no Anexo II são médicos, mineiros, trabalhadores em pedreiras, motoristas de ônibus, metalúrgicos, fabricantes de vidros, entre outros.
Se você se encaixa em um desses grupos e trabalhou até a véspera da Lei 9.032/95, provavelmente pode se beneficiar do enquadramento por categoria profissional.
Porém, se você começou a trabalhar em uma atividade insalubre ou perigosa após 28/04/1995, precisará documentar sua exposição a agentes nocivos à saúde.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um dos documentos mais comuns para comprovar a atividade especial.
Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência
25 anos de atividade especial para obter a aposentadoria especial
Para as atividades consideradas de baixo risco, como:
- Aeroviário
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Maquinista de trem
- Motorista de ônibus
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de raio X
- Perfurador
- Soldador
- Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Vigia armado (guardas).
20 anos de atividade especial para obter a aposentadoria especial
Para as atividades consideradas de médio risco, como:
- Extrator de fósforo branco
- Extrator de mercúrio
- Fabricante de tinta
- Fundidor de chumbo
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de explosivos.
15 anos de atividade especial para obter a aposentadoria especial
Para as atividades consideradas de alto risco, como:
- Britador
- Carregador de rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de rochas em cavernas.
Enquadramento por exposição a agentes insalubres (qualquer período) para obter a aposentadoria por insalubridade
Desde 1995, a única regra válida para enquadrar um trabalho como insalubre é a própria exposição comprovada aos agentes nocivos.
Como vimos, os agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e variam de acordo com a ocupação.
Lembrando que esses critérios valem para qualquer período, inclusive anteriores a 1995.
Dependendo do nível de exposição a esses agentes, o trabalhador pode ou não ter direito à aposentadoria especial.
Mas, para determinar se a ocupação está dentro dos critérios, é preciso considerar se estamos falando de insalubridade quantitativa ou qualitativa, como veremos a seguir.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Quem cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da reforma (13/11/2019) tem direito adquirido.
Ou seja: pode se aposentar pela regra anterior, pois atingiu os requisitos antes da mudança da lei.
E não é preciso ter comprovado a atividade especial ou tê-la reconhecida pelo INSS — basta fazer isso no momento da solicitação da aposentadoria.
Quem possui o direito adquirido também pode converter os anos de trabalho especial em tempo de contribuição normal, desde que tenha cumprido todos os períodos antes da reforma.
A partir da reforma, essa possibilidade não existe mais.
Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, existem duas maneiras de se aposentar de forma especial: pela regra de transição e pela regra definitiva.
Entenda mais abaixo.
Regra de transição da aposentadoria especial
- Aplicável a quem já trabalhava em atividades especiais antes da Reforma, mas não atingiu o tempo necessário até 12/11/2019.
- Requer uma pontuação específica (soma de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum) variando conforme o risco da atividade.
Regra definitiva (com idade mínima)
- Aplicável a quem começou a trabalhar após a Reforma.
- Exige tanto o tempo de atividade especial quanto uma idade mínima, variando de acordo com o risco da atividade.
Qual é o valor da aposentadoria especial após a reforma?
De acordo com a nova regra, o cálculo do benefício segue o mesmo padrão estabelecido para outras modalidades de aposentadoria: 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Como calcular aposentadoria especial após a reforma?
O cálculo do valor desta modalidade de aposentadoria após a Reforma da Previdência será da seguinte forma:
- Será feita a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições.
- Desse valor médio, você receberá 60% + 2% ao ano adicional para cada ano acima de:
- 15 anos de atividade especial (no caso de mulheres);
- 20 anos de atividade especial (no caso de homens).
- Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá um acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de:
- 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.
Como pedir aposentadoria especial em 2024?
O pedido desta aposentadoria pode ser feito presencialmente, nas agências do INSS, ou pela internet, no portal Meu INSS.
Em ambos os casos, é preciso apresentar toda a documentação requerida para provar que você cumpriu os requisitos e está apto a receber o benefício.
Em tese, é possível fazer isso por conta própria, mas é muito mais seguro contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Com consultoria profissional, você tem mais chances de conseguir o benefício de primeira e evitar os longos processos do INSS.
Leia também nosso guia sobre como dar entrada na sua aposentadoria e tire suas dúvidas!
Presencialmente
A primeira opção é solicitar a aposentadoria pessoalmente.
Para isso, é necessário agendar o atendimento em uma agência do INSS através do número 135.
No dia e hora marcados, compareça à agência com seus documentos de identificação, como CPF e RG. Além disso, leve também:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas onde trabalhou;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade;
- Comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade;
- Outros documentos relevantes.
Pela Internet no portal Meu INSS
A segunda opção, mais prática, é solicitar a aposentadoria pela internet. Para isso, siga os seguintes passos:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha.
- Pesquise por “Novo Pedido” ou clique em “Novo Pedido” se essa opção estiver disponível na sua tela.
- Busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição“.
- Atualize seus dados de contato, se necessário.
- Anexe a documentação digitalizada necessária ao seu pedido.
Lembre-se de que os documentos exigidos para o pedido virtual são os mesmos que seriam necessários no atendimento presencial.
Como faço para comprovar serviço insalubre?
Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.
Além disso, será preciso apresentar documentos como CPF e carteira de trabalho.
Opcionalmente, você poderá reforçar a documentação com laudos trabalhistas, comprovante de adicional de insalubridade e eventuais Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
Caso tenha alguma dificuldade ou se sinta mais seguro com um suporte especializado, faça contato com a ABL Advogados.
E se a empresa faliu? Como obter meu PPP?
Vou explicar para vocês como fazemos em nosso escritório, mas podem existir outras maneiras de resolver este problema que não estão aqui neste artigo.
1- Procure o síndico. Vá até o fórum onde a empresa pediu a sua falência e pelo CNPJ conseguimos o número do processo, onde nele irá constar o nome
do responsável, que é o administrador judicial da massa falida.
Ele possui os documentos para a elaboração do seu PPP, e poderá assinar o documento.
Caso você não encontre, busque o sindicato da categoria, alguns poderão emitir o seu PPP, ou fornecer as informações que você necessita para conseguir o documento.
2- Procure os sócios da empresa falida, pois eles poderão ter os documentos necessários para a elaboração do PPP. Para encontrar eles fazemos uma pesquisa na junta comercial.
3- Se você tinha colegas que conseguiram o PPP, ou venceram ação judicial onde o período especial foi considerado? Encontre este colega e peça a sua documentação.
Se o trabalho for o mesmo, poderá usar como prova emprestada o PPP do colega.
4- Você também poderá utilizar a prova testemunhal, se nada der certo, mas deverá juntar o maior número de documentos possíveis que comprovam o trabalho e sua exposição a um agente nocivo à saúde.
Posso recorrer do pedido de aposentadoria especial negado?
Se você teve o pedido de aposentadoria negado, não se preocupe, pois cabe recurso.
Os motivos para isso são vários: erros de cadastro, falta de documentação, inconsistências dos dados, recolhimentos diferentes, entre outros.
Nessa hora, vale a pena recorrer a um advogado previdenciário para entrar com recurso administrativo e reverter o indeferimento.
Em último caso, você ainda pode recorrer à via judicial.
E se a empresa não me fornecer o PPP?
É uma obrigação da empresa o fornecimento do PPP, ela não pode se negar a fornecer na sua rescisão.
Se a empresa não fornecer o seu PPP você deve demonstrar que fez todo o possível para a sua obtenção.
Após realizar a solicitação, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo próprio portal Meu INSS. Outra maneira prática de monitorar o processo é consultar o processo do INSS pelo CPF. Dessa forma, você se mantém informado sobre o status da sua solicitação e pode tomar as providências necessárias rapidamente.
É uma obrigação da empresa o fornecimento do PPP, e por isso você deverá demonstrar que ligou para o RH requerendo, formalizar meio digital ou carta com aviso de recebimento.
A empresa pode até mesmo ser condenada em multa por não fornecer o PPP, e eu entendo que cabe danos materiais pelo atraso na concessão da aposentadoria.
Aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Se você deseja continuar trabalhando mesmo após ser elegível para esta categoria de aposentadoria, é aconselhável solicitar o benefício assim que cumprir os requisitos mínimos.
Então, peça a sua aposentadoria assim que completar 15/20/25 anos em uma atividade especial.
Lembre-se de que o pagamento do seu benefício previdenciário só começará após fazer a solicitação.
No mais, é importante destacar que é possível continuar trabalhando, desde que você não esteja exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial
Para fechar, vamos responder a algumas das dúvidas mais frequentes sobre este tipo de aposentadoria.
Confira nosso FAQ.
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
A idade mínima para conseguir esta aposentadoria é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
Pelas regras antigas, ou seja, quem tinha direito até 13 de novembro de 2019, não existe a exigência de idade mínima, basta a comprovação do tempo de trabalho especial.
Aposentei convertendo tempo especial em comum, posso trabalhar especial?
Sim, quem recebe esta modalidade de aposentadoria por insalubridade pode continuar trabalhando para complementar a renda, só que em atividades comuns (sem exposição a agentes insalubres).
Não poderá continuar trabalhando com insalubridade quem se aposenta de forma especial.
Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que desempenharam suas funções em condições insalubres ou perigosas que representam riscos à saúde.
Até a Reforma, profissões como soldadores, mineradores, médicos, dentistas, vigias e vigilantes não tinham a exigência de atingir uma idade mínima para se aposentar.
Quanto tempo demora para sair aposentadoria especial?
Conforme estabelecido na Lei de Processos Administrativos, o INSS dispõe de um prazo inicial de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, para decidir sobre a aprovação ou recusa de um pedido de benefício, a partir do momento em que o requerimento é protocolado.
Após essa etapa, há um período adicional de, no mínimo, 45 dias para que você receba o benefício que tenha sido concedido pelo Instituto.
Essa informação pode ser verificada na carta de concessão.
Recebo adicional de insalubridade. Posso pedir aposentadoria especial?
Depende. O adicional de insalubridade por si só não garante o direito a esta aposentadoria por insalubridade.
Ele serve apenas como documento complementar para comprovar a atividade insalubre, mas não é decisivo no deferimento do benefício.
Autônomo pode ter PPP?
Esta pergunta é bem frequente para o caso de autônomos, como médicos, dentistas, dentre outros profissionais que pagam o INSS de forma individual e estão diariamente expostos a agentes agressivos a sua saúde.
Será que estes profissionais também possuem direito ao PPP?
Sim, porém para estes profissionais, a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio segurado (contribuinte individual), especialmente quando a sua atividade não consiste em uma prestação de serviço para outra empresa.
Como emitir o PPP do contribuinte individual?
Para o contribuinte individual emitir o seu PPP, ele deverá contratar uma empresa da área de segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencher o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já sabe quais são as regras da aposentadoria especial e como solicitar esse benefício.
Mas, se ainda restam dúvidas ou se você não tem certeza de que cumpriu os requisitos, é melhor não arriscar.
Na dúvida, conte com a ABL Advogados para apoiar você no processo e agilizar a concessão da aposentadoria especial.
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