ABL Advogados

Artigos

Por que o INSS nega a aposentadoria especial? Entenda

João Badari sócio ABL advogados

Tentei nos últimos artigos responder algumas perguntas que recebemos diariamente na ABL Advogados sobre a aposentadoria especial. Porém, neste artigo vou tentar tratar de um tema que nós sempre nos perguntamos ali dentro: Qual motivo do INSS negar os pedidos de aposentadoria especial.

Separei alguns casos em que o cliente nos procurou para revisar seu benefício, e nele identificamos que o INSS não lhe garantiu o benefício de espécie 46 (aposentadoria especial) e nem ao menos converteu tempo especial em comum.

Nos casos em que já obteve a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, e o INSS deixou de converter período no qual o segurado exerceu atividade nociva à saúde, poderá requerer uma revisão em sua aposentadoria.

Caso haja reconhecimento do período na via administrativa ou judicial, haverá o pagamento de atrasados em razão do aumento da renda.

Ex: Recebia como aposentadoria R$ 1.500,00 e o benefício foi corrigido para R$ 2.200,00, os R$ 700,00 de diferença serão pagos desde a aposentadoria (respeitados os últimos 5 anos) e também durante o tempo do processo, com juros e correções.

Agora, se o INSS negou o benefício por não ter reconhecido a especialidade do período, poderá pedir uma revisão administrativa da decisão de indeferimento ou judicializar à questão, buscando com isso que haja uma nova análise do período não reconhecido por meio dos documentos apresentados.

Conforme acima exposto, separamos os 3 principais casos de negativa administrativa da atividade especial, são elas:

1- Atividade exercida pelo segurado até abril de 1995 não possui enquadramento por categoria, e o trabalhador não possui nenhum outro documento que demonstra a exposição a agente nocivo:

Até a data de 28/04/1995 é possível o reconhecimento da atividade especial por categoria profissional, bastando a comprovação de que o segurado exerceu efetivamente determinada atividade prevista no rol dos Decretos53.831/64 e83.080/79 para ter direito ao cômputo do período especial.

Este não reconhecimento pode se dar por erro na análise do servidor, onde a atividade era prevista no rol e o mesmo não a enquadrou. Isso é mais comum do que imaginamos.

E também pode se dar, quando o segurado trabalhava exposto a agente nocivo, porém sua função está errada na carteira de trabalho. Neste caso vai precisar apresentar algum documento que comprove sua real atividade ou a exposição a agente nocivo.

A comprovação do enquadramento se dá pelo vínculo, ou seja, nas próprias anotações em sua CTPS, e é importante verificar as alterações de salários e mudanças de função.

É de suma importância informar que o rol de enquadramento das atividades por categoria profissional é meramente exemplificativo, por isso existe a possibilidade de enquadramento de determinadas ocupações por equiparação.

Exemplo: arquiteto equiparado a atividade de engenheiro; vigilante ou vigia equiparado a guarda; auxiliar ou atendente de enfermagem equiparado ao enfermeiro…

2- Ausência de PPP ou apresentação de PPP irregular:

Provavelmente hoje é o principal motivo do INSS não reconhecer o período especial, e na maioria das vezes não é culpa do servidor, pois o PPP se mostra irregular.

PPP é a abreviação de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e consiste um um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante o período em que este exerceu sua atividade na empresa.

Importante destacar que para o INSS aceitar o período, a exposição deve ser habitual e permanente ao agente agressivo à saúde.

O documento foi criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para os trabalhadores que faziam jornadas expostos a agentes nocivos à sua saúde.

O PPP passou a ser obrigatório à partir de 01.01.2004 (a empresa deve fornecer de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados), e seu objetivo é fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Para que o período trabalhado seja considerado especial, é muito importante que o preenchimento do documento esteja de acordo com a IN 85 de 2016, pois nela que encontramos as instruções de preenchimento e o modelo de formulário.

Toda e qualquer falha no preenchimento, que não atenda a instrução normativa do INSS será motivo de indeferimento, por isso a atenção deve ser dobrada ao preencher.

Como exemplo cito um caso que tive hoje, de um amigo frentista que me trouxe o PPP sem a assinatura do representante da empresa, apenas constando a indicação do responsável técnico pela análise.

A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja por não se caracterizar a permanência, ou pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais.

Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz.

Dificilmente o empregador dirá que não é eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.

3: Alegação do INSS de que o laudo é extemporâneo sem referência de layout:

Muitas vezes esta é a alegação do INSS, porém o laudo extemporâneo pode sim servir para comprovar e confirmar condições ambientais de insalubridade e periculosidade somente para pedir a Aposentadoria Especial ao INSS, mas não pode ser utilizado para a confecção do mesmo para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Este documento é apresentado ao INSS que em muitos casos alega que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), foi realizado em tempo diferente do período que o trabalhador quer comprovar e não tem referência nenhuma sobre alterações no layout da empresa (disposição de sua estrutura física).

Embora o INSS não reconheça laudos extemporâneos, o judiciário tem reconhecido. O laudo confeccionado em época posterior ao período trabalhado, pode ser utilizado como prova.

Com o tempo as condições de trabalho tendem a melhorar, portanto, se o Laudo foi feito depois, indica que existiu insalubridade e periculosidade no ambiente laboral trabalhado.

Tentei neste artigo elencar as principais causas que vejo no escritório do não reconhecimento de período especial, e no caso da concessão de uma aposentadoria que o segurado tenha apresentado toda a documentação necessária para o reconhecimento do período especial e esse, não tenha sido concedido por erro na análise ou mesmo pela falta da análise devida, gera o direito ao recebimento das diferenças do benefício concedido desde a data de entrada do requerimento.

Por João Badari, advogado e sócio da ABL Advogados

Podemos ajudá-lo?

Mande uma mensagem e descubra como podemos te ajudar.

COMPARTILHE NOSSO CONTEÚDO

ÚLTIMOS ARTIGOS