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Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade? Descubra aqui!

Pessoa de terninho segurando pastas com documentos, representando a dúvida: Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade

Se você tem a seguinte dúvida: “tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”, está no lugar certo e, neste artigo, você encontrará a resposta para essa e outras perguntas.

Isso porque, o processo de concessão da aposentadoria é um assunto um pouco complexo e pode contar com algumas etapas burocráticas.

Vale ressaltar que outros critérios além da idade são requeridos para que o contribuinte consiga aprovação no pedido de aposentadoria com 65 anos.

No conteúdo de hoje, você será capaz de aprofundar os seus conhecimentos sobre essa temática.

Assim, conseguirá tirar todas as suas principais dúvidas, principalmente você que diz: “tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?”.

Vamos lá? Então, continue conosco e tenha uma excelente leitura!

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes que têm idade mínima e o período determinado de contribuição.

Hoje, em 2023, para se aposentar por idade, é necessário que a mulher tenha 62 anos de idade, enquanto que o homem precisa ter 65 anos e, ambos, devem ter, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Para trabalhadores rurais, como você verá mais adiante, esse tempo é reduzido em 7 anos para as mulheres e 5 anos no caso dos homens.

Vale ressaltar que a aposentadoria por idade foi modificada a partir da Reforma da Previdência, sancionada em 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Qual a idade mínima da aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade passou a ser concedida para aqueles contribuintes que atendem de forma integral os requisitos estabelecidos na reforma previdenciária.

Assim, segundo o texto, a regra vigente para que um benefício seja concedido ao trabalhador é que:

  • a mulher tenha, pelo menos, 15 anos de contribuição + 62 anos de idade;
  • enquanto que o homem deve ter, pelo menos, os mesmos 15 anos de contribuição, mas com uma idade mínima de 65 anos.

Novas regras: É possível se aposentar antes da idade mínima?

Hoje em dia, com a Reforma da Previdência, não é possível que o trabalhador se aposente antes da idade mínima, segundo as regras atuais, com a aposentadoria por idade.

Neste caso, a mulher só pode se aposentar com 62 anos e o homem só pode se aposentar a partir dos 65 anos – desde que ambos já tenham, pelo menos, 15 anos contribuindo junto ao INSS.

Agora, existe uma outra modalidade de aposentadoria, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição”, a qual não exige uma idade mínima para que a aposentadoria seja concedida.

Com essa modalidade, basta que o trabalhador tenha contribuído por 30 anos (no caso das mulheres), ou 35 anos (no caso dos homens), junto ao INSS.

Porém, é importante ressaltar que existe o chamado “fator previdenciário”, fazendo com que a aposentadoria por tempo de contribuição seja reduzida.

Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?

Para aqueles trabalhadores que se filiaram ao sistema em novembro de 2019, a partir da Reforma da Previdência, houve o estabelecimento da regra de transição.

Assim, é mantida a exigência de, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS, porém, com um aumento todos os anos da idade considerada mínima.

No entanto, esse aumento gradual para as mulheres – atribuindo 6 meses por ano – foi derrubado em 2023.

Senhora de cabelos brancos com expressão de dúvida (sobre aposentadoria por idade), segurado caneta que está apoiada no próprio rosto e com a outra mão segurando um caderno aberto

Tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?

Se você se pergunta: “tenho 65 anos, posso me aposentar por idade?, a resposta é, sim!

Porém, para que o pedido seja deferido, você deverá atender aos demais critérios, como o tempo mínimo de contribuição que, hoje, é de 15 anos (pelo menos) – tanto para homens quanto para mulheres.

Caso esses requisitos já tenham sido alcançados, não se preocupe! Você tem, sim, direito a se aposentar por idade.

No entanto, como mencionamos anteriormente, esse processo pode ser um pouco burocrático.

Por conta disso, recomendamos contar com o suporte de advogados especializados e experientes na área do direito previdenciário, como os da ABL Advogados.

O que é preciso para se aposentar com 65 anos?

Para que você seja capaz de se aposentar com 65 anos de idade, basta seguir alguns passos, tais como:

  • atender à regra atual e ter o tempo de contribuição mínimo estipulado;
  • ter o tempo mínimo de carência, segundo o que diz a legislação;
  • observar qual a regra da aposentadoria que melhor lhe atende;
  • reunir toda a documentação necessária para solicitar o pedido;
  • dar entrada, junto ao INSS, do seu pedido de aposentadoria.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade?

Infelizmente, não. Afinal, o INSS é regido por um sistema conhecido como contributivo.

Dessa forma, para que determinado trabalhador possa ser acolhido com os benefícios previdenciários, ele precisa recolher junto ao INSS.

Logo, sem quaisquer contribuições, o trabalhador não terá direito à concessão da aposentadoria por idade, mesmo que já tenha 65 anos.

Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

O que possibilita um trabalhador solicitar aposentadoria por 5 anos de contribuição é o direito adquirido no período anterior à Reforma da Previdência, em 2019.

Dessa forma, caso ele tenha contribuído por 60 vezes ao INSS (o que equivale a 5 anos) e atenda a todos os requisitos estipulados na lei vigente, ele pode ter o benefício concedido.

Esse direito, diga-se de passagem, encontra respaldo no artigo 142 da lei nº 8.213/91, a qual trata da carência mínima para que seja possível se aposentar com apenas 60 meses de contribuição.

Como funciona a aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) é o benefício concedido ao trabalhador que desenvolveu suas atividades nesta condição.

Para que o pedido de aposentadoria seja deferido, o contribuinte deverá apresentar algum documento que comprove a deficiência na hora de pedir a aposentadoria.

Vale ressaltar que, hoje, entende-se por deficiência aquelas provenientes de ordem sensorial, mental, física ou intelectual – as quais deverão passar por perícia médica do próprio INSS.

Além disso, quando há o pedido da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o grau dela não é levado em consideração, mas o atendimento a alguns critérios, sim. São eles:

  • 60 anos de idade para os homens + 15 anos contribuindo como PcD;
  • 55 anos de idade para as mulheres + 15 anos contribuindo como PcD.

Aposentadoria por Idade Rural x Idade Urbana x Idade Híbrida

A aposentadoria por idade híbrida foi estabelecida em 2008 a partir da lei nº 11.718, a qual reconfigurou o artigo 48 da lei nº 8.213/91.

Com essa alteração, pode-se utilizar o tempo de trabalho rural e urbano para que fosse possível o trabalhador ter direito à aposentadoria.

Hoje, exige-se que o contribuinte tenha:

  • para homens e mulheres, pelo menos, 15 anos contribuindo para o INSS;
  • idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres.

Aposentadoria rural por Idade

Abaixo, confira um vídeo bem explicativo sobre aposentadoria rural por idade e tire todas as suas dúvidas sobre essa temática!

É necessário contratar advogado para se aposentar?

Como mencionado anteriormente, o processo de concessão da aposentadoria por idade pode envolver muitos processos burocráticos e um pouco complexos.

Logo, para ter a garantia de resultados positivos, contar com o suporte e auxílio de advogados especializados em direito previdenciário é fundamental.

Advogado de terno e gravata em escritório cumprimentando cliente, com agendas abertas sobre a mesa com anotações

Na ABL Advogados, você encontra profissionais experientes no que diz respeito à aposentadoria por idade.

Assim, você pode ter a garantia de que será atendido de forma adequada por advogados experientes e que realmente entendem desse assunto.

Aqui, você estará seguro na busca do seu melhor benefício junto ao INSS.

Saiba mais sobre aposentadoria por idade e conte com ajuda especializada: agende um atendimento com um de nossos advogados!

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