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Doença de Crohn e isenção de Imposto de Renda: existe direito ao benefício?

Mulher com sintomas de doença de Crohn em dúvida sobre isenção de Imposto de Renda.

Será que a isenção de Imposto de Renda se aplica à doença de Crohn? A dúvida faz sentido para quem convive com uma doença inflamatória intestinal que pode causar crises, internações e complicações. 

No entanto, o diagnóstico não garante o benefício. É necessário verificar o que a legislação estabelece e se a situação apresentada se enquadra em uma das hipóteses previstas. 

Ao longo do texto, você verá se a Doença de Crohn dá direito à isenção, quais doenças estão no rol legal e quais são os outros direitos que uma pessoa com Crohn pode ter. 

Também explicaremos como comprovar uma condição de saúde e solicitar o benefício. Acompanhe!

Leia a seguir: Como conseguir isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência?

Doença de Crohn dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Não. Atualmente, a Doença de Crohn não está entre as doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do Imposto de Renda por moléstia grave. 

A situação só muda caso a doença provoque uma condição que esteja prevista na legislação. Imagine uma pessoa com Crohn que desenvolva complicações graves, como perfuração intestinal, e fique com uma sequela que resulte em paralisia irreversível e incapacitante. 

Nesse caso, a condição decorrente da doença, e não o diagnóstico de Crohn em si, seria analisada para verificar o enquadramento na hipótese legal de isenção. 

Atualmente, existem projetos de lei que buscam incluir as doenças inflamatórias intestinais entre as condições que dão esse direito, como o PL 6031/2023. Mas até o momento, essas propostas ainda não alteraram a legislação.

Outro ponto merece atenção: quando a isenção por moléstia grave é reconhecida, ela se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salários recebidos por quem continua trabalhando não entram nessa regra.

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

A Lei nº 7.713/88 prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham uma das doenças graves previstas na legislação. A lista inclui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental, como Alzheimer e esquizofrenia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna (câncer).

 

Mas o que acontece quando o câncer já foi curado? A isenção do IR ainda pode se aplicar? Assista ao vídeo e entenda essa e outras situações na explicação do advogado João Badari:

Quais direitos uma pessoa com doença de Crohn pode ter?

A doença de Crohn não aparece na lista de doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Ainda assim, a pessoa diagnosticada pode ter outros direitos, conforme o quadro clínico e as limitações causadas pela enfermidade, sendo eles:

  • Auxílio por incapacidade temporária: indicado quando crises, internações ou complicações impedem o trabalho por um período.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada a casos graves, com incapacidade laborativa e impossibilidade de reabilitação.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: aplicável quando a doença causa impedimentos de longo prazo que limitam a participação social.
  • BPC/LOAS: garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de longo prazo e baixa renda.

 

Além da Previdência, quem tem Crohn pode buscar medicamentos e suplementos prescritos pelo SUS, conforme os protocolos de atendimento e os critérios para fornecimento. 

Em alguns municípios e estados, pessoas com doenças inflamatórias intestinais ainda contam com atendimento prioritário e documentos de identificação específicos.

Como comprovar uma condição de saúde para pedir isenção de IR?

A comprovação da condição de saúde começa pela documentação médica. Esses registros são importantes para confirmar o diagnóstico, demonstrar a evolução da doença e indicar desde quando o quadro está presente.

Nesse processo, merece atenção especial o laudo médico oficial, ou seja, aquele emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Esse registro deve trazer informações que permitam identificar a condição, como:

  • Diagnóstico da doença por extenso;
  • Respectivo CID;
  • Data do diagnóstico ou do início da enfermidade;
  • Nome e identificação do profissional responsável;
  • Assinatura e número do CRM;
  • Demais informações exigidas para o caso.

 

A data indicada no documento também é relevante, pois ajuda a definir a partir de quando a isenção do Imposto de Renda é devida.

Médica conversa com paciente sobre doença de Crohn e isenção de Imposto de Renda.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

A solicitação da isenção do IR é feita pelo portal Meu INSS, com o envio dos documentos que comprovam a condição de saúde. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no portal Meu INSS e faça login com CPF e senha. Quem ainda não tem cadastro deve seguir as orientações da plataforma.
  2. Inicie um novo pedido: clique em “Novo Pedido” e pesquise por “Isenção”. Depois, selecione a opção correspondente e siga as orientações exibidas na tela.
  3. Envie os documentos: apresente documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados, laudos ou relatórios médicos. 
  4. Apresente documentos de representação: caso outra pessoa faça a solicitação em seu nome, inclua os documentos que comprovem a autorização ou a representação legal.
  5. Compareça à perícia, se houver convocação: o INSS informará o local, a data e o horário. Leve os documentos médicos originais e um documento de identificação.
  6. Acompanhe o pedido: entre novamente no Meu INSS, selecione “Consultar Pedidos” e localize a solicitação para verificar o andamento e as atualizações.

 

O pedido também pode ser acompanhado pelo aplicativo Meu INSS. Em caso de falha no sistema, o telefone 135 está disponível para atendimento.

Vale a pena buscar orientação jurídica sobre a isenção?

Sim. Quem tem Doença de Crohn e acredita que pode se enquadrar em uma das situações previstas em lei para a isenção do Imposto de Renda pode ter dúvidas sobre como seguir.

Uma das principais questões é entender se os documentos médicos disponíveis são suficientes para comprovar a situação e quais caminhos podem ser adotados caso o benefício seja negado.

Nesses casos, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a avaliar a documentação médica, as características do caso e os motivos apresentados pelo INSS ou pela fonte pagadora.

Banner informativo sobre doença de Crohn e isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Conclusão

Doença de Crohn e isenção de Imposto de Renda são temas que exigem atenção à condição apresentada e às regras previstas na legislação. 

O diagnóstico de Crohn não está entre as hipóteses que garantem a isenção. Entretanto, complicações decorrentes da doença que resultem em uma condição prevista no rol legal devem ser analisadas de acordo com suas características.

A documentação médica também tem papel importante nessa avaliação. Laudos, relatórios e exames comprovam o quadro de saúde e sua evolução, enquanto a natureza dos rendimentos define se a isenção prevista para moléstia grave se aplica. 

Além disso, a doença de Crohn pode estar relacionada a outros benefícios previdenciários e assistenciais, desde que os requisitos de cada um sejam atendidos.

Na ABL Advogados, a análise do caso considera as particularidades da situação apresentada, os documentos disponíveis e a legislação aplicável. 

A nossa equipe atua na avaliação de questões relacionadas à isenção de Imposto de Renda e a direitos previdenciários, buscando esclarecer quais caminhos fazem sentido diante das circunstâncias de cada pessoa.

Para quem recebeu uma negativa, tem dúvidas sobre a documentação ou não sabe se o próprio caso se enquadra em uma hipótese legal, uma avaliação individualizada permite compreender as possibilidades antes de tomar novas medidas. 

Dúvidas frequentes (FAQ)

As dúvidas sobre a relação entre a Doença de Crohn e a isenção do Imposto de Renda são comuns. A seguir, respondemos às principais questões sobre o tema.

Quem tem Crohn é considerado PCD?

Não necessariamente. O diagnóstico de Doença de Crohn não determina o enquadramento como pessoa com deficiência. É necessário avaliar se existem impedimentos de longo prazo que causem limitações.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A legislação prevê doenças como câncer, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson, AIDS, nefropatia grave, entre outras. 

Quem tem doença autoimune é isento de Imposto de Renda?

Não. O fato de uma doença ser autoimune não garante a isenção. É necessário verificar se ela ou alguma condição decorrente dela está prevista na legislação.

O laudo médico garante a isenção do Imposto de Renda?

Não. O laudo serve para comprovar a condição de saúde, mas não cria direito à isenção quando a doença ou condição não está prevista em lei. Também é necessário observar o tipo de rendimento recebido.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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