A aposentadoria por pontos é um sistema que chama atenção por sua abordagem diferenciada. Tal sistema visa proporcionar uma fórmula clara para quem está próximo da aposentadoria, ajustando-se conforme as mudanças demográficas e econômicas.
Em 2024, as regras desse sistema passaram por atualizações importantes, refletindo um cenário previdenciário em constante evolução. Entender como calcular seus pontos e as exigências específicas é essencial para planejar uma aposentadoria justa e, de fato, benéfica.
Neste artigo, você encontrará uma análise detalhada das regras atuais, exemplos práticos e como esses ajustes impactam tanto a aposentadoria de milhões de contribuintes, especialmente de professores e servidores públicos federais.
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O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos, implementada pela Lei 13.183/2015, é um sistema que soma a idade da pessoa com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona a aposentadoria por pontos?
Agora que você já sabe o que é a aposentadoria estabelecida por pontos, podemos dizer como esse sistema funciona. Veja:
Regra dos pontos
A regra de pontos estabelece um número mínimo que deve ser alcançado para obter o direito à aposentadoria integral.
Cada ano de idade e cada ano de contribuição equivalem a um ponto. O total exigido para se aposentar é atualizado periodicamente, considerando mudanças demográficas e econômicas da população brasileira.
Como funcionava a aposentadoria por pontos antes da criação da Reforma da Previdência?
É importante dizer que a reforma previdenciária, implementada em 2019, trouxe mudanças importantes para diversos aspectos que dizem respeito à aposentadoria dos brasileiros, — a regra dos pontos é uma delas.
Até a Reforma da Previdência, o modelo de pontos era conhecido como fórmula 85/95. Isso indicava que as mulheres precisavam alcançar 85 pontos; e os homens 95 pontos para se aposentarem. Esses pontos eram a soma das idades com o tempo de contribuição.
Uma vez que a soma fosse atingida, não sofria a aplicação do fator previdenciário. Isso significa que, ao se aposentar, o valor do benefício não seria reduzido, independentemente do tempo de contribuição ou da idade.
Aposentadoria por pontos, como ela ficou após a Reforma da Previdência?
Já, depois da criação da Reforma da Previdência, a pontuação exigida mudou para 86/96 e continuará aumentando progressivamente até alcançar 105 pontos para homens; e 100 para mulheres, até 2033.
Então, quando o contribuinte alcança essa pontuação, ele tem o direito de se aposentar, mas o cálculo do benefício pode sofrer conseuencias relativas a outros fatores, como o tempo de contribuição e a aplicação do fator previdenciário.
Ou seja, a pré-reforma faz referência ao cálculo que, quando atingido, garantia um benefício sem redução, enquanto a pós-reforma define uma condição para se aposentar, na qual o cálculo do benefício pode variar.
Essa alteração busca adequar o sistema previdenciário à crescente expectativa de vida dos brasileiros e à necessidade de equilibrar as contas públicas.
Tabela de pontos para aposentadoria
Abaixo, você pode conferir o sistema de pontos, desde quando começou (em 2019), até o limite que será alcançado em 2033.
Ano | Pontuação para homens | Pontuação para mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
Quem tem direito a se aposentar por pontos?
Nesse caso, o trabalhador deve ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cumprir a soma de idade e tempo de contribuição que atenda ao mínimo de pontos exigidos pela regra atual.
Além dos contribuintes que cumprem esses requisitos, a aposentadoria por pontos é permitida a professores e servidores públicos federais. Mais adiante, vamos explicar como funciona a conquista do benefício para esses públicos específicos.
Exemplo prático de aposentadoria concedida pelo sistema de pontos
Considerando a regra 86/96, uma mulher que começou a trabalhar e a contribuir para o INSS, aos 25 anos, poderia se aposentar por pontos aos 56 anos de idade, se tivesse 31 anos de contribuição — totalizando 87 pontos (56 anos de idade + 31 anos de contribuição), em 2020.
Nesse caso, ela atenderia à pontuação mínima exigida após a reforma previdenciária e teria direito à aposentadoria integral por pontos.
Como é feito o cálculo para aposentadoria por pontos para professores?
Professores da educação básica que lecionam em regime de trabalho infantil, fundamental ou médio têm direito a uma regra especial na aposentadoria por pontos.
Para esses profissionais, o somatório da idade com o tempo de contribuição exigida é reduzida em cinco pontos (25 anos para mulheres; e 30 anos para homens).
Ou seja, em vez da regra 86/96, professores se aposentam com 81/91 pontos, desde que comprovem exclusivamente tempo de exercício na função de magistério na educação básica.
Exemplo prático de aposentadoria concedida pelo sistema de pontos para professora
Joana, professora da educação básica com 30 anos de serviço e 55 anos de idade, pretende se aposentar em 2024.
Atualmente, Joana tem 85 pontos (55 anos de idade + 30 anos de contribuição), portanto, precisa de mais 1 ponto para se aposentar.
Para alcançar os 86 pontos, ela pode trabalhar mais um ano. Se fizer isso, terá 56 anos e 31 anos de contribuição, totalizando 87 pontos. Assim, Joana atenderá o requisito e poderá se aposentar como professora da educação básica, aproveitando a regra especial para seu cargo.
Aposentadoria por pontos para servidores públicos federais
Esses profissionais seguem regras semelhantes aos trabalhadores da iniciativa privada, mas com pontos específicos para aposentadoria.
Antes da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o cálculo era feito com a regra 85/95, mas esse método foi substituído pelo sistema de pontos progressivos que também alcançará 105/100 pontos até 2033.
Além disso, a média salarial para o cálculo do benefício é feita com base nas maiores remunerações que somem 80% do período contributivo total desde julho de 1994.
Vale notar que os servidores também devem cumprir outros requisitos, veja quais são eles:
Para servidoras públicas federais
- idade — até 31/12/2021: 56 anos. A partir de 01/01/2022: 57 anos;
- tempo de contribuição — 30 anos de contribuição;
- tempo de serviço público — 20 anos;
- tempo de carreira — 10 anos;
- tempo no cargo que deseja se aposentar — 5 anos.
Observação: desde 01/01/20, acrescentar 01 ponto por ano até alcançar o total de 100 pontos em 2033.
Para servidores públicos federais
- idade — até 31/12/2021: 61 anos. A partir de 01/01/2022: 62 anos;
- tempo de contribuição — 35 anos de contribuição;
- tempo de serviço público — 20 anos;
- tempo de carreira — 10 anos;
- tempo no cargo que deseja se aposentar — 5 anos.
Observação: desde 01/01/20, acrescentar 01 ponto por ano até alcançar o total de 105 pontos em 2028.
Exemplo prático de aposentadoria concedida pelo sistema de pontos para servidor público federal
João é servidor público federal com 58 anos e 30 anos de contribuição. Ele iniciou no serviço público em 1992, tem 12 anos na mesma carreira e 4 anos no cargo atual. Em 2024, a pontuação exigida é de 101 pontos.
Cálculo atual dos pontos:
- idade — 58 anos;
- tempo de contribuição — 30 anos
- total de pontos: 58 (idade) + 30 (tempo de contribuição) = 88 pontos
Para alcançar 101 pontos, João precisa de mais 13 pontos. Isso pode ser obtido com mais 13 anos de trabalho. Então, em 2037, aos 71 anos e com 43 anos de contribuição, ele terá o total de 114 pontos (71 de idade) + (43 de tempo de contribuição). Assim, João atenderá os requisitos e poderá se aposentar.
A aposentadoria por pontos vale a pena?
Saber se esse tipo de aposentadoria é a melhor opção demanda uma análise cuidadosa do caso de cada trabalhador.
Para começar, é fundamental identificar todas as regras de aposentadoria que se aplicam ao seu perfil e comparar as diferentes maneiras pelas quais os cálculos podem impactar o valor do benefício.
Primeiro, deve-se questionar quais são as regras de aposentadoria disponíveis para o trabalhador com base em seu histórico de contribuição.
Depois, avaliar se entre elas há alguma que possa oferecer um cálculo mais benéfico do que a aposentadoria por pontos, e se o tempo para cumpri-las é maior ou menor que o necessário para a aposentadoria por pontuação.
Outro aspecto importante é entender quanto dinheiro o trabalhador deixaria de receber caso optasse por aguardar mais tempo para cumprir os requisitos da aposentadoria por pontuação em relação a outras modalidades de aposentadoria que possam estar ao seu alcance mais rapidamente.
A opção pela aposentadoria por pontos pode ser vantajosa se ela for a primeira regra cujos requisitos o trabalhador consegue preencher, desde que não seja mais proveitoso esperar para atender os critérios de outra regra de cálculo que resulte em um benefício maior.
Portanto, uma análise completa e personalizada é essencial.
Como conseguir pontos para a aposentadoria?
Conseguir pontos suficientes para a aposentadoria envolve estratégias de planejamento para otimizar a pontuação e maximizar os benefícios. Alguns passos incluem:
- contribuição regular — mantenha as contribuições regulares ao INSS, pois interrupções podem atrasar o alcance da pontuação necessária;
- trabalho precoce — iniciar o trabalho formal e as contribuições em idade mais jovem pode ser benéfico, pois aumenta o tempo de contribuição acumulado;
- recuperação de contribuições — se houve períodos não contabilizados, providencie a regularização dessas situações para que elas contenham os pontos totais;
- contribuições adicionais — avalie fazer contribuições extras ou pagar débitos voluntários para cobrir possíveis lacunas nas contribuições;
- planejamento de carreira — considere permanecer no mercado de trabalho por mais tempo se isso contribuir significativamente para o aumento da pontuação.
Além disso, é extremamente importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional ajudará no entendimento das complexidades das leis previdenciárias, no cálculo exato de contribuições e na estratégia a ser adotada para otimizar os pontos.
Um planejamento adequado e personalizado aumenta as chances de alcançar uma aposentadoria confortável no momento desejado.
Para isso, você pode contar conosco, da ABL Advogados, somos especialistas em direito previdenciário. Agende uma conversa com um de nossos profissionais!