Você sabe quais são os requisitos para a aposentadoria por deficiência? É muito importante saber que pessoas com determinados tipos de limitações físicas possuem uma legislação um pouco mais branda para se aposentarem.
A Reforma da Previdência não modificou os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, porém, o INSS entende que as regras de cálculo mudaram (o que discordamos totalmente).
Entenda melhor o assunto ao longo deste conteúdo! Preparamos tudo para você ficar bem informado a respeito desse tema. Aproveite!
O que é a aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa com uma deficiência (PCD) obter a sua aposentadoria por idade, ou, ainda, por tempo de contribuição.
Isso mesmo após a Reforma da Previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição. Ela abranda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Quem tem direito a aposentadoria por deficiência em 2024?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.
Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS, que deverá ser agendada previamente, pois, por meio dela, além de ser atestada a deficiência, o perito poderá afirmar o grau da sua deficiência.
Como ficou a aposentadoria para PCD após a Reforma da Previdência?
Com a Reforma da Previdência, tivemos o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, e os requisitos das aposentadorias ficaram ainda mais difíceis de serem alcançados.
Mas, na aposentadoria da pessoa com deficiência, temos uma ótima notícia: a reforma não modificou seus requisitos, mantendo-se os da legislação antiga.
Ela manteve tanto as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, como também a por tempo de contribuição. Portanto, as mudanças na previdência não afetaram a pessoa com deficiência quando for se aposentar.
O único ponto que devemos considerar, aqui, é sobre o cálculo, que o INSS aplica erroneamente, trazendo prejuízo aos segurados, que poderão revisar a sua aposentadoria.
O INSS não desconsidera os 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, como a Reforma da Previdência mudou nas outras espécies de aposentadoria.
Porém, a LC 142 não teve seu cálculo modificado, e a reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar.
O INSS está causando prejuízo a milhares de aposentados por deficiência, ao não cumprir a lei e com isso não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Qual a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?
Pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Geralmente, chamamos de invalidez os casos de segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, ou, agora, é conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, invalidez em questão previdenciária do INSS é a pessoa que se encontra incapaz para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência não. Ela trabalha e contribui para o INSS, porém, possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Esses aspectos, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência em 2024
Como você viu, a aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, cada uma tem requisitos distintos, porém, em ambas, será necessária a perícia médica.
Aposentadoria por deficiência por idade
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade. Nesse caso, é necessário ter 60 anos de idade, para homens; e 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O período mínimo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência:
- grau leve de deficiência — 33 anos de contribuição, se homem; e 28 anos, se mulher;
- grau moderado de deficiência — 29 anos, se homem; e 24 anos, se mulher;
- grau grave de deficiência — 25 anos, se homem; e 20 anos, se mulher.
Quanto ganha um aposentado por deficiência em 2024?
Por aqui, também vamos mostrar como é feito o cálculo da aposentadoria. De qualquer modo, é importante destacar que, na hora de fazer o cálculo sobre o seu benefício, o melhor é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Confira as regras de modo geral!
Valor da aposentadoria para PCD por idade
- primeiramente, será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- desse primeiro valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
- poderá, também, haver a aplicação do fator previdenciário, se for mais benéfico a você.
Para exemplificar, vou citar o exemplo do senhor Norberto:
Ele trabalhou 20 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.
Ele receberá 70%+ 20% (anos trabalhados) = 90% de R$ 3.000,00.
Seu benefício inicial será de R$ 2.700,00.
Valor aposentadoria para PCD por tempo de contribuição
Agora, na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente:
A aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito da seguinte forma:
- primeiramente, será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, do senhor Norberto, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 3.000,00.
Cuidado: se o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, trazendo prejuízo no cálculo, o benefício poderá ser revisado.
Com a revisão da aposentadoria, o aposentado terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.
Como pedir aposentadoria por deficiência? (Passo a Passo)
O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá também fazer pela Central 135 do INSS). Confira o passo a passo:
- faça login no Meu INSS;
- clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- clique em “Novo Requerimento”;
- selecione o serviço que você quer;
- clique em “Atualizar”;
- confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Será agendada uma perícia médica, com local, data e horário para comparecimento. O ideal é sempre juntar os documentos que comprovam a deficiência.
Documentos necessários
- RG ou Carteira de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- comprovante de residência:
- contas de água, luz, telefone ou outro documento oficial que comprove seu endereço;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/PASEP:
- laudos que comprovem a deficiência, com data e assinatura do médico responsável, além do CID (Código Internacional de Doenças);
- exames e relatórios complementares que confirmem a deficiência;
- documento emitido pela empresa ou pelo INSS que comprove o tempo de contribuição;
- formulários específicos do INSS preenchidos, como o requerimento de aposentadoria;
- extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- comprovante de trabalho em condições especiais (se aplicável);
- documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde, se a deficiência estiver relacionada ao ambiente de trabalho.
Como é feita a comprovação da deficiência para aposentadoria?
Você deverá passar por perícia médica, por isso, o agendamento prévio com local, data e horário é tão importante. É preciso levar todos os seus documentos para o perito do INSS.
Reúna todos os seus laudos médicos, e explique detalhadamente sua deficiência. Também é importante levar o seu prontuário médico, para demonstrar desde quando possui a deficiência, caso ela não seja desde o seu nascimento.
Conversão do tempo de contribuição comum para contribuição das pessoas com deficiência.
É possível converter o tempo trabalhado com deficiência?
Além da aposentadoria por deficiência, poderá ser convertido o tempo de deficiência em comum, quando o trabalhador não possui o tempo total trabalhado acometido de sua deficiência.
Esse caso pode ser utilizado para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar, isso pode ser até mesmo se a deficiência foi adquirida longos anos após.
Ou, em caso contrário, se a pessoa possuía determinada deficiência e, hoje, não mais possui.
Vale lembrar que você precisaria, antes de 13 de novembro de 2019, de 35 anos de tempo de contribuição comum, para os homens; e 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para se aposentar nessa modalidade.
Após a reforma da previdência é possível converter o tempo como PCD?
Sim, essa conversão continua possível após 13 de novembro de 2019, ela não foi alterada pela reforma da previdência.
Tabela de conversão do Tempo PCD X Tempo Comum:
HOMENS
Tempo de Contribuição | Conversão 25 anos grave) | Conversão 29 anos (médio) | Conversão 33 anos (leve) | 35 anos (comum) |
25 anos (grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
MULHERES
Tempo de Contribuição | Conversão 20 anos (grave) | Conversão 24 anos (médio) | Conversão 28 anos (leve) | 30 anos (comum) |
20 anos (grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?
Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%; portanto, os aposentados por deficiência, mesmo que necessitem de cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
Sobre este assunto, certa vez, conversamos com o Jornal O DIA, do Rio de Janeiro. Vale a pena ler a matéria!
Aposentadoria por deficiência: dúvidas frequentes
Confira, a seguir, outras dúvidas comuns sobre aposentadoria por deficiência e, claro, as respectivas respostas:
Quem recebe aposentadoria por deficiência pode trabalhar?
Sim, quem recebe aposentadoria por deficiência pode continuar trabalhando. No entanto, é importante verificar as regras específicas do INSS, pois pode haver restrições ou necessidade de avaliação contínua da condição de deficiência.
Quem é PCD pode se aposentar mais cedo?
Sim, pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar mais cedo, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave). O tempo de contribuição necessário varia de acordo com a gravidade da deficiência.
Como adiantar a aposentadoria por deficiência em anos?
Para adiantar a aposentadoria por deficiência, é necessário comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e avaliações do INSS. O tempo de contribuição pode ser reduzido conforme o grau da deficiência, permitindo que a pessoa se aposente antes do tempo normal previsto.
Aposentadoria por deficiência negada: o que fazer?
Se a aposentadoria por deficiência for negada, é possível tomar as seguintes medidas:
- recorrer da decisão — apresentar recurso administrativo ao INSS dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias) para revisão da decisão;
- ação judicial — se o recurso administrativo for negado, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão;
- buscar orientação jurídica — consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação e apoio durante o processo.
Como se aposentar por deficiência física com o auxílio de um advogado?
O primeiro passo é buscar toda a documentação médica e levar para a análise do advogado previdenciário, para que seja analisado qual o momento de concessão do seu melhor benefício.
O especialista previdenciário vai te mostrar o caminho para obter não apenas o maior benefício, mas o melhor, (aliás, muitas vezes, o beneficiário já poderia estar aposentado e não saber disso).
Diante desse fato, vale frisar que nós, da ABL Advogados, atuamos em todo território nacional, e prestamos constantemente nossos serviços para mais de 14 países.
No vídeo abaixo, mostramos as melhores informações de como contratar um advogado para dar entrada em sua aposentadoria por deficiência, e a ABL Advogados poderá lhe auxiliar.
Conclusão
As pessoas com deficiência possuem direito de se aposentar por tempo de contribuição e idade reduzidos, e, no cálculo do benefício, pode incidir o fator previdenciário, se ele for vantajoso ao segurado.
A concessão da aposentadoria por deficiência possui regras mais benéficas que a comum, em razão do maior esforço do trabalhador PCD.
Vale lembrar que a aposentadoria do PCD, acertadamente, foi um dos raros benefícios que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.
No mais, é importante tomar muito cuidado com o cálculo realizado pelo INSS, pois ele deve desconsiderar os 20% menores salários de contribuição, caso não o faça, poderá o benefício ser judicialmente revisado.