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Revisão de Aposentadoria: Exclusão do Fator Previdenciário

Afinal, o que é revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário? Primeiramente, vale dizer que a aposentadoria é um dos direitos mais importantes para quem trabalha e contribui à Previdência Social (INSS).

Isso significa que, após uma carreira bem-sucedida, merecemos receber os benefícios da previdência social com segurança. Por isso, falar sobre reformas no sistema de aposentadorias brasileiro sempre desperta grande interesse entre os trabalhadores atuais e futuros.

E uma dessas mudanças mais significativas é a exclusão do Fator Previdenciário.

Neste conteúdo, vou mostrar as principais questões em torno desta medida e como verificar se você tem direito à revisão. Confira!

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um cálculo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir o valor do benefício que será pago aos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição.

Esse fator considera três variáveis: o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida da população brasileira.

Como o fator previdenciário afeta o cálculo da aposentadoria?

Embora o fator previdenciário se destine a fornecer um cálculo justo dos benefícios, às vezes, pode ter consequências indesejadas para certos indivíduos.

Por exemplo, aqueles que se aposentam antecipadamente podem receber benefícios reduzidos devido a um fator previdenciário menor. E, claro, não é isso que você deseja, não é mesmo?

Todo mundo quer ter direito à aposentadoria com valor justo, suficiente para viver e aproveitar a vida.

O que é a revisão do fator previdenciário?

A revisão do fator previdenciário é um processo que ocorre quando o trabalhador aposentado identifica um erro no cálculo de seu benefício previdenciário.

Essa revisão é feita para corrigir equívocos na aplicação do fator, que, como expliquei, é um índice usado para definir o valor final dos proventos de aposentadoria.

“Como fica o fator previdenciário na revisão da vida toda?”

Nesse ponto, preciso destacar que existem alguns casos que permitem a exclusão do fator previdenciário no processo de revisão.

A retirada, em muitos casos, resulta não só no aumento no valor do benefício previdenciário, mas também do pagamento de diferenças que o beneficiário perdeu.

Como eliminar o fator previdenciário da aposentadoria?

A revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário pode ser solicitada ao INSS ou por ação judicial. A decisão depende de cada caso e a análise deve ser feita por um advogado previdenciário.

Além disso, o beneficiário precisa se enquadrar em uma das situações descritas abaixo:

Adicionais de Ação Trabalhista

Se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e fazer a revisão de aposentadoria do fator previdenciário.

Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.

Exemplo que cabe ação

O segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Ele pode ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.

Exemplo que não cabe ação:

Segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.

Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.

Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício.

Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental, ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício, mesmo que indiretamente. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.

Quanto ao período militar, por lei, o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria.

Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.

Revisão de Aposentadoria: Exclusão do Fator Previdenciário

Atividade especial (insalubre)

Com a Reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum.

No entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019. para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano.

Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria.

Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor. pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.

Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.

Neste último caso, é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.

Inclusão da contribuição como servidor público

O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.

Com o tempo trabalhado no regime próprio, ele pode aumentar o seu tempo de contribuição ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.

O segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

Recolhimento em atraso (para quem trabalhou como profissional formal ou informal sem contribuir ao INSS)

Essa revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada.

Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período.

Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda. Antes de ingressar com a ação, porém, é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.

Um de nossos especialistas, o Badari, afirma: “Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.”

Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.

Quais os documentos necessários para o requerimento da revisão?

Na hora de fazer o pedido de revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário, é preciso apresentar esses documentos:

  • RG e CPF;
  • comprovante residencial atualizado;
  • cópia do processo administrativo de aposentadoria onde o benefício do INSS foi concedido;
  • extrato atualizado do valor do benefício do INSS;
  • carta de concessão do benefício;
  • carnês;
  • carteira de trabalho;
  • cópia da sentença (somente se o benefício foi liberado via ação na justiça).

Revisão de Aposentadoria: Exclusão do Fator Previdenciário

Qual o prazo para requerer a revisão?

A revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário deve ser feita no prazo de 10 anos (contados a partir da data de concessão do benefício).

Conclusão

Você viu, ao longo deste conteúdo, o que é a revisão de aposentadoria com exclusão do fator previdenciário. Como dito, esse tipo de revisão é fundamental para milhões de brasileiros conseguirem um benefício justo e mais rentável.

Mas, claro, para fazer o pedido de revisão é necessário se adequar a determinados critérios e regras. Citei as cinco principais revisões que permitem a exclusão do fator previdenciário.

Agora, você precisa de mais informações, como a análise do seu caso específico? Conte com um de nossos advogados previdenciários!

Descubra se é possível maximizar a sua aposentadoria! Conte com a nossa equipe especializada! A ABL Advogados está sempre pronta para te atender e tirar todas as suas dúvidas sobre revisões do INSS.

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