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Aposentadoria especial do vigilante: Entenda Como funciona e Quem tem direito

vigilante representando como funciona a aposentadoria especial dos vigilantes

A aposentadoria especial do vigilante passou por uma série de mudanças e ainda gera dúvidas entre os segurados. Algumas das perguntas mais comuns são:

  • “preciso usar arma de fogo para ter direito a aposentadoria especial do vigilante? Como comprovar esse tipo de atividade?”
  • “De qual forma é feito o cálculo do benefício?”

Vale já adiantar que a aposentadoria especial segue sendo um direito do trabalhador da área de vigilância e segurança, mas é preciso se atentar às regras atuais.

Confira nosso guia!

Quem é considerado vigilante pelo INSS?

Vigilante é o profissional de segurança privada responsável por proteger pessoas, bens, valores, eventos, equipamentos, edificações e estabelecimentos privados e públicos, de forma geral.

Sua função é garantir a integridade física de pessoas e a preservação do patrimônio.

Um vigilante pode atuar nas seguintes áreas:

  • vigilância patrimonial, como seguranças de bancos, shoppings, hospitais, edifícios e outros estabelecimentos, além de eventos;
  • guarda ambiental e florestal;
  • escolta armada, especialmente para o setor bancário;
  • segurança pessoal privada, como nas funções de guarda-costas;
  • transporte de valores, como as equipes que acompanham carros-fortes e escoltam caminhões com cargas valiosas.

Também vale destacar que a profissão é regulamentada pela Lei nº 7102/83, que estabelece os seguintes requisitos para se tornar vigilante:

  • ser brasileiro;
  • ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
  • ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;
  • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;
  • ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  • não ter antecedentes criminais registrados;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

A aposentadoria do vigilante

A aposentadoria do vigilante (uma das espécies de aposentadoria especial) permite que o vigia e o vigilante possam se aposentar pelo fato de ficarem, diariamente, expostos ao perigo.

Além de antecipar a aposentadoria, o benefício pode, dependendo do caso, ser maior que a aposentadoria comum.

Como ficou a aposentadoria especial do vigilante após a Reforma da Previdência?

Os requisitos para conseguir a aposentadoria do vigilante podem ser divididos entre antes e depois da Reforma da Previdência:

  • antes da reforma: 25 anos de atividade especial, segundo a regra de atividades de baixo risco da aposentadoria especial do vigilante. Não havia
    necessidade de atingir idade mínima para o vigilante se aposentar antes de 13 de novembro de 2019;
  • depois da reforma: 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos para ambos os sexos.

Notem que a reforma trata homens e mulheres da mesma maneira, sendo os dois obrigados a possuírem 60 anos de idade.

Além disso, houve mudanças importantes na forma de comprovação da atividade especial como vigilante, e, ainda, a criação de regras de transição para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 13/11/2019.

Direito Adquirido

Alguns vigilantes não sabem, mas, analisando a sua documentação, pode ser verificado que ele possui direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.

Se isso for comprovado, ele não precisa atingir a regra de transição dos pontos, nem mesmo a idade mínima. Além disso, o seu cálculo será de 100% (integral).

Cálculo da aposentadoria especial do vigilante

Para os vigilantes que cumpriram os 25 anos de serviço de maneira especial, ou converteram o período especial em comum (veremos isso mais adiante) — antes de 13 de novembro de 2019 —, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • são descartadas 20% das menores contribuições, a partir de julho de 1994, (utilizando a somatória dos 80% maiores e, posteriormente, dividindo pelo número de meses utilizados);
  • se o trabalhador atingiu 25 anos de atividade especial, ou se a somatória da idade com o tempo de contribuição chegar a 86 pontos para mulheres ou 96 para homens, não será aplicado o fator previdenciário no benefício.

Portanto, o vigilante terá direito à aposentadoria integral, pela regra anterior à Reforma da Previdência, se possuía 25 anos de trabalho especial até esta data.

Se o vigilante não possuía os 25 anos de serviço especiais, porém, a somatória da sua idade + o tempo de contribuição convertido de especial em comum, somava 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens), a sua aposentadoria também será integral.

Nesse caso, não é aplicado o fator previdenciário.

Agora, para as aposentadorias concedidas nas regras da EC nº 103/2019 (Nova Previdência), o cálculo muda:

  • são consideradas todas as suas contribuições, posteriores a julho de 1994, incluindo as 20% menores. Com a somatória das contribuições, divide-se pelo número de meses;
  • após a divisão aplica-se o “coeficiente”, que é calculado sempre com um início de 60% mais 2% a cada ano, contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Por exemplo: um homem com 30 anos de serviço terá um coeficiente de 60 + 20 (10 X 2), totalizando 80%.

Pelas novas regras, a aposentadoria especial do vigilante não é mais integral, ela inicia sua contagem com 60% do valor. Além disso, se esse mesmo trabalhador tiver 25 anos de trabalho especial, ela será de 70% para homens e 80% para mulheres.

Conversão do período especial em comum para vigilantes

Todo serviço prestado de forma especial, antes de 13 de novembro de 2019, podia ser convertido de especial para comum — ou seja, para vigilantes, multiplicava-se por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Exemplificando: 10 anos trabalhados como vigilante para um homem serão considerados 14 anos, “ganhando” 4 anos a mais.

Porém, a Reforma da Previdência colocou um fim nessa possibilidade, sendo que os períodos trabalhados, posteriormente à sua vigência, não podem mais ser convertidos.

Observação: o período trabalhado como vigilante antes de 13 de novembro de 2019, mesmo que você não tenha pedido a sua aposentadoria, será contado como especial, podendo converter este período de especial em comum. É direito adquirido do vigilante/vigia.

vigilante representando a aposentadoria especial dos vigilantes

Como provar a atividade de vigilante?

Ainda, neste conteúdo sobre a aposentadoria especial dos vigilantes, precisamos explicar como comprovar o trabalho exercido.

As regras de comprovação da atividade especial de vigilante variam conforme a época de exercício da profissão.

Veja como proceder em cada caso.

Até 28/04/1995

As atividades de vigilância podem ser comprovadas com a simples apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) ou outros documentos trabalhistas como contrato, termo de rescisão, contracheques, etc.

Isso porque, até essa data, o direito à aposentadoria especial do vigilante era concedido por “enquadramento profissional”, ou seja, bastava exercer uma das profissões listadas para conseguir o benefício.

Então, foi editada a Lei nº 9.022/1995, que extinguiu o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional.

A partir desse momento, o critério para concessão de aposentadoria especial passou a ser o tempo de trabalho exposto a agentes nocivos de natureza física, química ou biológica, ou periculosidade.

Entre 29/04/1995 e 06/03/1997

O INSS passou a exigir a apresentação de documentos com descrição da atividade exercida pelo vigilante.

No caso, os vigilantes que trabalharam nesse período devem comprovar suas atividades com os seguintes documentos:

  • contrato de trabalho com detalhamento de atividades;
  • ficha funcional;
  • laudos técnicos (sb-40, dises be 5235, dss-8030, irben-8030 e ltcat);
  • certificado de cursos de vigilância ou proteção patrimonial.

Após 06/03/1997

Finalmente, em 06/03/1997, foi editado o Decreto nº 2.172/1997, que tornou obrigatória a apresentação de laudo técnico para a comprovação da periculosidade da atividade de vigilância.

Para quem trabalhou a partir dessa data, é fundamental apresentar os seguintes documentos:

Antes de 2004Depois de 2004
  • SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995
  • DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995
  • DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000
  • DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003
  • LTCAT emitido entre 14/10/1996 e 31/12/2003.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Desde 2004, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) se tornou o documento oficial para a comprovação da periculosidade do trabalho especial, mas, antes disso, é preciso apresentar os laudos descritos acima.

O fornecimento do PPP é uma obrigação do empregador, ele não pode se negar a te entregar este documento, pois é por meio dele que o INSS irá conceder a sua aposentadoria especial.

Caberá, até mesmo, ação trabalhista caso ele se negue, e retificação se o PPP estiver com informações erradas.

E se eu não tiver nenhuma prova?

Para quem não possui documentação, o único caminho possível é a emissão de um PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) junto à empresa.

Lembrando que é possível emitir o documento, mesmo se a empresa já tiver falido ou fechado. Porém, vou abaixo te trazer algumas opções de obter documentos necessários para a aposentadoria especial:

Se a empresa se negar a fornecer o seu PPP, você deve demonstrar que fez todo o possível para a sua obtenção.

Dessa forma será possível pedir que o Juiz intime a empresa para apresentar o documento.

É uma obrigação da empresa o fornecimento do PPP, e por isso você deverá demonstrar que ligou para o RH requerendo, formalizar por email (whatsapp ou qualquer meio que fique demonstrado o seu pedido) ou carta com aviso de recebimento.

E se a empresa faliu, como obter o documento para pedir a aposentadoria especial do vigilante?

O primeiro passo para conseguir o PPP em uma empresa que faliu é procurar o síndico.

Vamos até o fórum onde a empresa pediu a sua falência e pelo CNPJ conseguimos o número do processo, onde nele irá constar o nome do responsável, que é o administrador judicial da massa falida.

Ele possui os documentos para a elaboração do seu PPP, e poderá assinar o documento.

Caso você não encontre, busque o sindicato da categoria, alguns poderão emitir o seu PPP, ou fornecer as informações que você necessita para conseguir o documento.

Não deu certo?

Procure os sócios da empresa falida, pois eles poderão ter os documentos necessários para a elaboração do PPP. Para encontrar eles, fazemos uma pesquisa na junta comercial.

Também não conseguiu? Você tinha colegas que conseguiram o PPP, ou venceram ação judicial onde o período especial foi considerado? Encontre este colega e peça a sua documentação.

Se o trabalho era o mesmo, poderá usar como prova emprestada o PPP do colega.

Por final, se nada der certo, você poderá utilizar a prova testemunhal, porém, junte o maior número de documentos possíveis que comprovam o trabalho e sua exposição a um agente nocivo à saúde.

advogado auxiliando na aposentadoria especial dos vigilantes

Apenas vigilantes armados podem se aposentar de maneira especial?

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os vigilantes têm direito à aposentadoria especial, independentemente de utilizarem ou não armas de fogo em serviço.

No julgamento do Tema 1.031, no final de 2020, ficou pacificado o seguinte entendimento:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do segurado.”

Esse trecho resume o que falamos anteriormente sobre as condições de comprovação da atividade especial como vigilante para obtenção da aposentadoria especial.

Portanto, vigilantes e vigias armados ou não podem obter a aposentadoria especial do INSS.

Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?

O vigilante aposentado pode continuar trabalhando se for em atividades que não ofereçam risco à saúde e à integridade.

Além disso, é importante mencionar que o profissional pode continuar trabalhando em sua função, enquanto o pedido de aposentadoria especial não é deferido.

Revisão da aposentadoria do vigilante

Como a aposentadoria especial do vigilante só foi totalmente regularizada no final de 2020, com o julgamento do Tema 1.031 pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é comum que os segurados dessa categoria tenham que solicitar revisão em seu benefício.

Ocorreu que muitos vigilantes acabaram se aposentando por outras regras devido à incerteza jurídica em relação à aposentadoria especial, saindo no prejuízo. Logo, é totalmente cabível solicitar a revisão da aposentadoria por meio de processo administrativo ou judicial.

A revisão pode, até mesmo, dobrar o valor da aposentadoria, e pode também ser utilizada em pensões por morte, em que o falecido era vigilante.

Para ter maiores chances de conseguir o benefício devido, é recomendado buscar o apoio profissional de um advogado previdenciário.

Conclusão

Esperamos que as condições para a concessão de aposentadoria especial do vigilante tenham ficado claras, neste artigo.

Mesmo com a extinção do critério de periculosidade e as alterações da reforma, os profissionais dessa categoria mantêm seu direito de receber um benefício especial com idade mínima reduzida.

E o vigilante aposentado pode ter direito a revisão de sua aposentadoria, que em muitos casos o valor chega a subir 30, 40, 50%.

Quer solicitar sua aposentadoria ou pedir uma revisão? Conte com a equipe da ABL Advogados para fazer valer seus direitos junto ao INSS!

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