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Calculadora de Aposentadoria para Servidor Público 2021

  • Thiago Luchin
  • 16/11/2020
calculadora aposentadoria servidor público 2021: como funciona?

A calculadora para aposentadoria do servidor público é um instrumento de planejamento e, por isso, uma ferramenta útil para organizar o caminho até parar de trabalhar.

Nunca é demais lembrar que quem atua no setor público tem regras diferenciadas para a aposentadoria. 

Assim, utilizar uma calculadora pode ser interessante para descobrir o que falta até obter o benefício.

Se você está em busca dessas respostas, este conteúdo vai ajudar.

Preparamos um guia completo com todas as principais informações sobre a aposentadoria destinada aos servidores públicos.

Siga a leitura, veja quais são as regras aplicáveis ao benefício e o que mudou após a Reforma da Previdência, em 2019.

Quando um servidor público pode se aposentar?

De acordo com as regras da Previdência Social, o servidor público tem quatro opções de aposentadoria. São elas:

  • Por invalidez
  • Compulsória
  • Voluntária
  • Especial.

A Reforma de 2019 modificou os requisitos, mas vale entender exatamente como funciona cada um dos formatos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o funcionário está incapacitado para o trabalho – seja de forma parcial ou permanente.

O benefício pode ser concedido a qualquer momento, desde que a incapacidade física ou mental seja devidamente comprovada.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória determina como regra geral que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve, obrigatoriamente, se aposentar de suas funções.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, por outro lado, tem como exigências a idade mínima e o tempo de contribuição, justamente os requisitos que mais sofreram modificações com a Reforma da Previdência.

Antes, era possível que o servidor solicitasse a sua aposentadoria com 55 anos (sendo mulher) ou 60 (no caso dos homens). 

Isso se cumprisse com os demais requisitos, que incluíam, além do tempo de contribuição, quantos anos atua no serviço público, quantos anos de carreira e quantos anos ocupando o mesmo cargo.

Também no Pré-Reforma havia uma regra que estabelecia a possibilidade uma aposentadoria mais rápida para o funcionário público que ingressou até 16/12/1998 – a partir dos 3 anos para homens e 48 para as mulheres.

Logo à frente, vamos trazer detalhes sobre o que mudou e também sobre regras de transição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Regras para aposentadoria do servidor público: entenda os principais pontos

calculadora previdência servidor público: saiba como funciona

Como agora você já sabe, com a aprovação da Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019, importantes regras da Previdência Social foram mudadas no país.

Promulgada pelo Congresso Nacional em 13 de novembro de 2019, ela passa a ser, então, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

Este é o texto que disciplina as regras do processo e oficializa profundas mudanças na estrutura de diversos benefícios previdenciários.

Por exemplo, foram criadas regras de transição para atender aos funcionários públicos que estavam perto de se aposentar à época da aprovação da PEC.

Para descobrir detalhes sobre como a aposentadoria funciona para o servidor público a partir da Reforma da Previdência, confira as informações a seguir:

Idade mínima para se aposentar

A idade mínima para o servidor se aposentar variava conforme o tipo de benefício antes da Reforma.

Agora, existe uma idade mínima única para homens e mulheres que trabalham no funcionalismo público.

Assim, homens precisam ter, pelo menos, 65 anos para dar entrada na aposentadoria.

Já as mulheres devem ter 62 anos ou mais para requisitar o benefício concedido pelo INSS.

Obviamente, só não existe o requisito de idade mínima na concessão da aposentadoria por invalidez, já que um trabalhador pode ser vitimado por acidente ou doença incapacitante a qualquer tempo.

Tempo de contribuição

Da mesma forma, o tempo de contribuição exigido dos funcionários públicos deixa de ser variável conforme o tipo de aposentadoria.

A partir da aprovação da Reforma da Previdência, todos os servidores federais que desejam se aposentar devem ter contribuído por, no mínimo, 25 anos.

A regra vale tanto para homens quanto para mulheres.

Além disso, o funcionário precisa comprovar que está há, pelo menos, 10 anos no serviço público e atuando há 5 no mesmo cargo.

Essa última exigência não se aplica aos casos de aposentadoria compulsória, já que é possível se aposentar com apenas 1 ano contribuindo.

No entanto, só é pago o valor integral na aposentadoria compulsória quando o servidor tem 40 anos de contribuição.

Cálculo do benefício

Outra importante regra que se alterou com a Reforma de 2019 foi a maneira como o salário de benefício (SB) é calculado.

Ou seja, mudou a forma de descobrir o valor a ser recebido como aposentadoria todos os meses.

Para facilitar o entendimento, vamos ver como era antes da mudança e como ficou depois dela.

Para começar, na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria compulsória, o SB era proporcional ao valor já contribuído.

Já na aposentadoria voluntária, o benefício poderia ser concedido:

  • Para quem ingressou até 16/12/1998:
    – De forma integral, com direito à integralidade e à paridade
    – Ou considerando as 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos.
  • Para quem ingressou até 31/12/2003: de forma integral, com direito à integralidade e à paridade
  • Para quem ingressou após 31/12/2003: de forma integral, mas sem direito à integralidade e à paridade.

Já na aposentadoria especial, o valor do benefício era encontrado da seguinte forma:

  • Para quem ingressou até 31/12/2003: cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade
  • Para quem ingressou após 31/12/2003: 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos – sem o fator previdenciário.

Agora, preste atenção ao que mudou.

Após a Reforma de 2019, o cálculo para o salário de benefício do servidor público fica desta forma:

  • Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Então, seja para a aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária ou especial, o valor da aposentadoria será calculado sempre dessa maneira – isso para os novos servidores.

E com relação a aquelas pessoas que já estavam no serviço público quando a reforma foi aprovada?

Para esses funcionários, foram criadas as regras de transição. Veja como elas funcionam, a seguir.

Regras de transição para os servidores públicos

Quem já contribuía para a Previdência Social na data da publicação da EC 103/2019, mas ainda não tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral, pode utilizar as regras de transição para se aposentar.

Regra de Transição: Pedágio 100%

Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo
  • Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no mesmo cargo.

Cálculo do Salário de Benefício:

  • Ingresso até 31/12/2003: valor integral + integralidade e paridade
  • Ingresso após 31/12/2003: 100% da média de todos os seus salários.

Requisito:

Pedágio de 100%. Ou seja, cumprir o dobro de tempo do que restava para cumprir as antigas regras.

Por exemplo, se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para um servidor se aposentar, ele deverá contribuir por mais 2 anos para ter direito ao benefício.

Regra de Transição: Por pontos

Idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022 e 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo
  • Mulheres: 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022 e 30 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.

Cálculo do Salário de Benefício:

  • Ingresso até 31/12/2003: integralidade e paridade para homens que se aposentarem com mais de 65 anos e, mulheres, 62
  • Ingresso após 31/12/2003: Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Regra dos pontos:

  • Homens: 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos em 2028
  • Mulheres: 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, em 2033.

Nova alíquotas de contribuição para o servidor público

calculadora aposentadoria servidor público: entenda as novas alíquotas de contribuição

Até a Reforma de 2019, o servidor público contribuía para o INSS com alíquota de 11%.

A partir da publicação da EC 103/2019, o recolhimento passa a seguir os valores abaixo:

Salário do servidor Alíquota
Até um salário mínimo 7,5%
Até R$ 2 mil 9%
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil 12%
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 14%
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil 14,5%
Entre R$ 10.0001,00 e R$ 20 mil 16,5%
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil 19%
Acima de R$ 39.000,01 22%

Como calcular aposentadoria de servidor público?

Como mencionamos, existem diferentes formas para calcular a aposentadoria do servidor público.

As regras variam de acordo com a data de ingresso, formatos de benefício, tempo de contribuição, idade e outros fatores.

Após a Reforma de 2019, o cálculo passa a ser:

  • Aposentadoria do servidor público = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Para estar mais seguro quanto aos cálculos no seu caso, é muito importante recorrer a uma assistência jurídica especializada.

Também se revela útil, como destacamos no início do texto, se valer de uma calculadora de aposentadoria do servidor público para que você possa fazer simulações.

A seguir, falamos mais sobre isso.

Calculadora de aposentadoria do servidor público 2021

Ainda em dúvida sobre quando você vai se aposentar e quanto vai receber?

Então, faça simulações em uma calculadora de aposentadoria do servidor público.

Separamos dois modelos da ferramenta para você experimentar:

  • Meu INSS: a simulação é realizada a partir de dados da base do INSS. O órgão alerta que o resultado serve apenas para consulta, não garantindo o direito à aposentadoria
  • DIEESE: selecione a categoria (servidor público federal ou professor servidor público federal) e informe sexo, data de nascimento e tempo de contribuição.

Conclusão

Como você pôde ver neste texto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria do servidor público.

A calculadora é útil, mas é preciso que ela faça parte de um planejamento de aposentadoria para ter resultados mais precisos.

Neste momento, não deixe de recorrer a um advogado previdenciário especialista.

Entre em contato e conte com a ABL Advogados para ter todas as orientações e, então, se aposentar de forma mais tranquila.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

“Fui muito bem atendida pela Dra. Débora, que se propôs a fazer um planejamento de minha aposentadoria, apresentando cálculos, relatório detalhado das simulações, com demonstrativos em planilhas e gráficos, o que possibilitou uma visão clara e consciente para melhor escolha de benefício, ou seja, qual o momento mais vantajoso para requerer a minha aposentadoria. Tudo realizado dentro do prazo acordado. Muito obrigada!”
Claudia Alves - AdvogadaRio de Janeiro - RJ
“A Doutora Rayssa Martins foi muito educada e gentil. Nas informações sobre aposentadoria por deficiência auditiva falou sobre regimento próprio que eu não sabia, fiquei satisfeito pelas informações dela. Está de parabéns pela forma que trata uma pessoa especial. Que Deus abençoe grandemente sua profissão.”
Sidney Aparecido MoreiraParaná
“Minha experiência foi e continua sendo maravilhosa. O atendimento e a educação dispensados aos clientes é a melhor possível. Eu e minha família temos várias demandas em andamento, e sempre somos informados do andamento. Quero deixar aqui um agradecimento em especial a Dra Rayssa, por sua atenção e orientações em nossa demanda. A ABL, meu muito obrigado.”
Marcos Cesar SimõesSão Paulo
“Boa tarde dra Simone a dra e todos os drs. Estão de parabéns, são pessoas gentis, educadas e nos tratam com todo respeito. Do escritório às moças que nos atendem são educadas e gentis, até o sr do estacionamento é pessoa educada. Já estive em outros escritórios de advocacia e não vi pessoas como os drs. Realmente, AITH BADARI E LUCHIN SÃO MARAVILHOSOS. Muito obrigada a todos vocês.”
Nair Aparecida Barbosa de PaulaSão Paulo – SP
“Fui muito bem atendida pelo Dr. Lucas Ferreira, agradeço todas informações recebidas. Advogado excelente, educado, gentil e atencioso. Se Deus permitir logo em breve voltarei a procurá-lo para fazer o planejamento da minha aposentadoria. Parabéns pela dedicação. Com certeza tem minha indicação para quem precisar. Parabéns toda equipe da ABL!”
Silvana Silva
“Meu eterno agradecimento a esse excelente escritório de advocacia, Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, e a seus profissionais e em especial as Doutoras Roberta Cunha e Isabela Duarte, que durante o tempo em que meu processo estava em andamento sempre fui muito bem atendida e orientada pelas mesmas. Só tenho a agradecer por seu profissionalismo a conclusão de vitória. Por isto, muito obrigada por tudo.”
Maria Altamira de SouzaParaná
“Eu sou cliente de Campo Grande MS, achei não somente o Dr. Fernando mas como todo o escritório muito atencioso, excelente atendimento desde a apresentação do problema até a solução. São pontuais, cumprem com os prazos informados. O Dr. Fernando explica de forma clara, linguagem simples que conseguimos compreender o problema e quais as possíveis soluções.”
Suzely Gonino
“Sou munícipe da cidade de Rio Claro e posso dizer, finalmente em nossa cidade, um escritório a altura para resolver a vida previdenciária do trabalhador. A equipe deste escritório de advocacia é composta por advogados muito bons, competentes, inteligentes e esclarecidos. O Dr. Fernando é um advogado muito profissional, educado, cordial e supriu todas as minhas expectativas, estou muito satisfeita com os resultados. Super recomendo, vale muito a pena, só tenho a agradecer por tudo.”
Simone CerriRio Claro - SP
“Fechei contato em 2018 e não tive nenhum problema, mesmo sendo do Rio, as tratativas ocorreram via e-mail e em julho de 2020, saiu a sentença favorável e por fim em dezembro de 2020 recebi o precatório (RPV). Fiquei muito satisfeito com toda condução vitoriosa do escritório. Certamente, indicarei o escritório para alguém que esteja precisando de alguma demanda junto ao INSS. Parabéns ao time Aith, Badari e Luchin.”
Sergio Vieira dos SantosRio de Janeiro - RJ
“Através da consultoria especializada da ABL Advogados de Mogi Mirim descobri a importância do planejamento e tenho certeza que todas as pessoas precisam de soluções nesta área, seja para planejar a aposentadoria, revisão ou solicitar a aposentadoria, dentre outros assuntos que podem solucionar uma dúvida ou algo que nos faça ficar refém da falta de informação. Muito sucesso ao Dr. Mateus e equipe.”
ABC - Consultoria e TreinamentosPlanejamento de aposentadoria
“Ótima, vi na internet à noite mandei uma mensagem e logo de manhã já tive um retorno da secretaria e ela encaminhou meu caso para o especialista na área (Dr. Luiz Gustavo Bertoline), logo ele retornou, já começou a tomar providências sobre o meu caso, posso falar que tudo foi ótimo, excelência em atendimento, rapidez e muita disposição em me ajudar, quanto ao custo está dentro da porcentagem da classe.”
Eliana RibeiroSão Vicente - SP
“ABL tem excelentes profissionais, Dr. Fernando Guirado e Dr. Thiago Luchin, profissionais maravilhosos, prestativos, educados e muito competentes, graças a ABL conseguimos aposentar minha mãe. Estou muito satisfeita e recomendo a todos. Obrigado equipe, vocês são demais.”
Arielen WrichRio Claro - SP
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