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Deficiência sensorial: o que é, tipos e quais direitos podem existir?

Mulher madura com dificuldade auditiva, possível manifestação de deficiência sensorial.

A deficiência sensorial está ligada a impedimentos que afetam sentidos como visão e audição e que, em determinadas situações, repercutem na participação social. 

Mas ter uma alteração sensorial não basta para caracterizar uma deficiência perante a legislação brasileira. A análise considera o impedimento de longo prazo e as barreiras que interferem na vida da pessoa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo, segue critérios próprios para avaliar a deficiência em pedidos previdenciários. É justamente nessa relação entre condição, barreiras e direitos que surgem muitas dúvidas. 

A seguir, você vai entender os tipos e exemplos de deficiência sensorial, como funciona a comprovação e quais direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria da pessoa com deficiência, entram nessa discussão.

Continue lendo e descubra o que a legislação prevê, inclusive no campo previdenciário!

Leia a seguir: Quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria?

O que é deficiência sensorial?

A deficiência sensorial é uma condição de longo prazo que afeta um ou mais sentidos, como a visão, a audição, o tato, o olfato ou o paladar. Ela pode estar presente desde o nascimento ou surgir ao longo da vida.

Mas é importante entender que, para a legislação brasileira, a deficiência não é definida apenas pela existência de uma limitação física ou sensorial.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também devem ser consideradas as barreiras que essa pessoa encontra no dia a dia. 

Quando o impedimento, em conjunto com essas barreiras, dificulta ou impede sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode estar caracterizada uma situação de deficiência prevista em lei.

Por isso, nem toda alteração nos sentidos é considerada uma deficiência. Uma perda temporária do olfato ou do paladar durante uma doença não costuma atender ao requisito de impedimento de longo prazo estabelecido pela legislação.

Quais são os tipos de deficiência sensorial?

Os tipos incluem as alterações visuais, auditivas, táteis, gustativas e olfativas. Cada uma afeta a percepção de determinados estímulos e traz impactos que variam conforme a pessoa e o grau da alteração.

Deficiência sensorial visual

Corresponde à perda total ou parcial da capacidade de enxergar. Entre as causas estão catarata, glaucoma, traumas oculares, diabetes e degeneração macular. A visão monocular também entra nessa classificação. 

A alteração visual pode dificultar a locomoção e algumas atividades diárias. 

Deficiência sensorial auditiva

Envolve a perda total ou parcial da capacidade de ouvir. O grau varia de surdez leve a profunda e também inclui a surdez unilateral, quando apenas um ouvido é afetado.

Entre as causas estão fatores genéticos e infecções, como rubéola, meningite e otites. A perda auditiva interfere na comunicação oral, no aprendizado da linguagem e na interação social.

Deficiência sensorial do tato

Reduz ou elimina a percepção de estímulos como dor, temperatura e textura. Lesões medulares, neuropatias periféricas e doenças neurológicas estão entre as causas possíveis.

A perda dessa percepção aumenta o risco de contato com superfícies quentes, objetos cortantes ou outras situações perigosas. Ambientes de trabalho requerem recursos como sensores, alarmes, sinalização visual e sonora e EPIs adequados.

Deficiência sensorial do paladar

Altera ou elimina a percepção dos sabores. A pessoa pode ter dificuldade para identificar gostos como doce, amargo e azedo.

Quimioterapia, deficiências nutricionais e lesões cranianas estão entre as situações associadas a esse quadro. A alteração também interfere no prazer alimentar e pode favorecer riscos nutricionais.

Em ambientes ocupacionais, a comunicação sobre riscos químicos também merece atenção quando o paladar participa da percepção de substâncias perigosas.

Deficiência sensorial olfativa

Envolve a redução, perda ou distorção da capacidade de perceber odores. A alteração compromete a identificação de cheiros e também dificulta a percepção de sinais de perigo.

A pessoa com perda de olfato talvez não identifique fumaça ou vazamento de gás pelo cheiro. Em locais de trabalho, protocolos de emergência devem considerar essa limitação.

Leia também: Como conseguir isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência?

Deficiência sensorial: exemplos de limitações

A deficiência sensorial envolve alterações que atingem sentidos como visão e audição e que interferem na participação da pessoa em igualdade de condições. Entre os exemplos, estão:

  • Perda total ou parcial da visão: redução ou ausência da capacidade visual, em diferentes graus.
  • Visão monocular: ausência de visão em um dos olhos. 
  • Cegueira: ausência de visão ou comprometimento visual em grau que se enquadre nos critérios legais.
  • Baixa visão: redução significativa da capacidade visual que permanece mesmo após tratamento ou correção óptica.
  • Surdez: perda auditiva que compromete a percepção de sons e a comunicação, conforme o grau e os critérios aplicáveis.
  • Perda auditiva unilateral ou bilateral: redução da audição em um ou nos dois ouvidos, observados os parâmetros previstos na legislação.
  • Outras limitações sensoriais: condições relacionadas aos sentidos que preencham os requisitos estabelecidos pelas normas brasileiras para o reconhecimento da deficiência.

 

A existência de uma dificuldade sensorial não determina, automaticamente, o enquadramento como deficiência.

 

Mapa mental sobre deficiência sensorial visual, auditiva, tátil, gustativa e olfativa.

Como comprovar o quadro?

A comprovação de uma deficiência sensorial depende da finalidade do documento. Para solicitar um benefício previdenciário, concorrer a uma vaga reservada ou exercer outro direito previsto em lei, a pessoa deve comprovar sua condição. 

Quando necessário, também deve demonstrar as repercussões funcionais e o período de existência da condição. 

Laudos médicos e exames ajudam a registrar a deficiência e sua extensão. Ainda assim, um diagnóstico isolado nem sempre encerra a análise. 

Em situações previdenciárias, o INSS também considera a avaliação biopsicossocial.

Quais documentos ajudam a comprovar a deficiência?

Entre os documentos que ajudam nessa comprovação, estão:

  • Laudo médico: descreve a deficiência e registra informações clínicas, identificação do paciente, assinatura e CRM do profissional.
  • Exames complementares: audiometria e exames oftalmológicos registram alterações auditivas ou visuais.
  • Relatórios médicos: apresentam informações sobre diagnóstico, acompanhamento e evolução do quadro.
  • Prontuários antigos: ajudam a demonstrar há quanto tempo a deficiência existe.
  • Registros de tratamentos ou cirurgias: complementam o histórico médico e indicam a data de início da condição.

 

A documentação médica, porém, não substitui a avaliação realizada pelo INSS. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado passa por perícia e avaliação biopsicossocial. 

A avaliação da deficiência segue uma abordagem biopsicossocial. Uma equipe multiprofissional e interdisciplinar analisa os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações nas atividades e as restrições de participação.

Quais são os direitos da pessoa com deficiência sensorial?

A pessoa com deficiência sensorial tem direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à participação social, conforme as garantias previstas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e em outras normas. 

Entre os principais direitos relacionados ao campo previdenciário, estão: 

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme o grau da deficiência e os demais critérios legais.
  • Benefícios por incapacidade: quando a condição impede o exercício da atividade profissional, a pessoa pode ter direito a benefícios por incapacidade.
  • Benefício assistencial BPC/LOAS: a pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica pode requerer o benefício, desde que preencha os critérios legais.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS segue duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição

A Lei Complementar nº 142/2013 mantém regras próprias para esses segurados, mesmo após a Reforma da Previdência. Entenda detalhes no infográfico abaixo!

Infográfico sobre aposentadoria da pessoa com deficiência e requisitos do INSS.

Se preferir, acompanhe as explicações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência em vídeo e áudio:

Quando buscar orientação profissional?

A orientação de um profissional pode ser importante quando existem dúvidas sobre o reconhecimento de uma deficiência sensorial ou sobre os direitos previdenciários relacionados a essa condição.

Algumas situações merecem uma análise mais cuidadosa, como:

  • Dúvidas sobre a possibilidade de a condição ser reconhecida como deficiência;
  • Dificuldade para reunir laudos, exames e outros documentos que comprovem a deficiência;
  • Divergências sobre o grau da deficiência ou sobre o período em que ela esteve presente;
  • Necessidade de avaliar períodos de contribuição anteriores ao reconhecimento da deficiência;
  • Negativa do INSS em um pedido de benefício relacionado à deficiência.

 

Uma análise individual permite avaliar documentos médicos, histórico de contribuições e os requisitos do benefício pretendido. Também é possível verificar períodos anteriores e identificar quais informações podem ser relevantes para o pedido.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Para esclarecer os principais pontos sobre o assunto, reunimos abaixo as dúvidas mais comuns. 

O que é uma dificuldade sensorial?

Dificuldade sensorial é uma alteração na percepção de estímulos, como sons, imagens, cheiros ou sabores. Ela não caracteriza, por si só, uma deficiência perante a legislação brasileira.

O autismo é uma deficiência sensorial?

Não. Trata-se de conceitos distintos, e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem enquadramento próprio na legislação brasileira.

Quais são os exemplos de deficiência sensorial?

Entre os exemplos estão cegueira, baixa visão, visão monocular, surdez e determinadas perdas auditivas. A classificação deve seguir os critérios estabelecidos pela legislação. 

Quem tem deficiência sensorial pode se aposentar mais cedo?

A pessoa reconhecida como PCD tem acesso a regras diferenciadas de aposentadoria. Os requisitos variam conforme a modalidade, o grau da deficiência, o tempo de contribuição e outros critérios previdenciários.

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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