Aqui neste artigo vamos conversar sobre as últimas notícias da pessoa com visão monocular, demonstrando o direito da obtenção de benefícios pagos pelo INSS.
Primeiramente o que é visão monocular?
Podemos definir a visão monocular como cegueira ou uma grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, onde a pessoa sofre grande diminuição em seu campo de visão.
Isso torna mais difícil para a pessoa a execução de suas tarefas diárias.
Para a OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro a sua visão se mantém normal.
As pessoas que sofrem com visão monocular têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, perdem o equilíbrio.
A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças.
A visão monocular é a “cegueira de um olho”.
Visão monocular agora é considerada deficiência por lei?
A Lei n. 14.126/2021, que passou a valer no mês de março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual.
A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
Ocorre que antes de março de 2021 o INSS não garantia direitos para quem sofria com a visão monocular, pois ele não a considerava uma deficiência.
O segurado precisava ingressar com ação judicial, pois a Justiça tinha uma opinião diferente. Porém, com a lei o INSS passa a ter o mesmo entendimento do poder judiciário.
A lei passou a garantir que pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos.
Para que sua deficiência seja reconhecida, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.
Visão monocular tem direito a aposentadoria especial?
Vou iniciar tratando desta pergunta, pois é muito comum que nos perguntem “o monocular pode se aposentar de forma especial?”.
A resposta é não. A aposentadoria especial em si não pode, mas ele terá diferenciação nas demais espécies.
Ele poderá receber a aposentadoria especial se trabalhou com agentes nocivos a sua saúde, como o calor, ruído, agentes cancerígenos… mas não em razão da deficiência, que garante uma espécie diferente de benefício previdenciário.
A aposentadoria da pessoa com visão monocular:
Vimos que este reconhecimento como deficiente foi garantido por lei e isso traz reflexos nos benefícios do INSS, pois agora o portador de visão monocular poderá se aposentar na modalidade “aposentadoria da pessoa com deficiência”, que reduz tanto a idade mínima para obter o benefício, como também o tempo de contribuição para aposentar-se.
Aqui temos uma boa notícia: ela não sofreu modificações com a reforma da previdência, de 13 de novembro de 2019. O benefício se manteve, garantindo que o deficiente se aposente com as antigas regras.
O cálculo da aposentadoria por deficiência monocular foi afetado pela reforma?
O único ponto que devemos considerar aqui é sobre o cálculo. O INSS aplica de forma errada e está trazendo prejuízo aos segurados. Dessa forma, cabe a revisão de aposentadoria.
O INSS não desconsidera as 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, como a reforma da previdência mudou nas outras espécies de aposentadoria.
Porém, a LC 142 não teve seu cálculo modificado e a reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar.
O INSS está causando prejuízo a milhares de aposentados por deficiência ao não cumprir a lei e com isso não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Portanto, você não terá direito à aposentadoria especial em si, mas terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que também possui requisitos próprios para a sua concessão.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (monocular) é mais branda que a comum, como vamos ver abaixo.
A aposentadoria da pessoa com deficiência monocular
Aposentadoria por deficiência monocular é a possibilidade da pessoa portadora de “cegueira em um olho” obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Ela torna mais branda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Ela é diferente da aposentadoria por invalidez, onde a cegueira seria nos dois olhos, impossibilitando de trabalhar. A pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência monocular não.
Ela se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física e sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.
Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS. Vale aqui destacar que o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que ela possui natureza leve.
Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência monocular?
A aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma tem requisitos distintos, porém em ambas será necessária a perícia médica.
APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA MONOCULAR POR IDADE
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade se já contar com 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Na aposentadoria da pessoa monocular por idade não importa o grau da deficiência.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA VISÃO MONOCULAR
A pessoa com deficiência monocular pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Qual o valor da aposentadoria monocular?
Na aposentadoria por deficiência monocular por idade, o valor será calculado da seguinte maneira:
1) Primeiramente será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) Deste primeiro valor será aplicado um redutor de 70% e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
3) Poderá também haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Como exemplo vou citar um senhor que trabalhou 25 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 4.000,00.
Ele receberá 70%+ 25% (anos trabalhados) = 95% de R$ 4.000,00.
Sua aposentadoria terá o valor de R$ 3.800,00.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente. Ela não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito da seguinte forma:
1) Primeiramente será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
2) Apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 4.000,00.
Revisão na aposentadoria do monocular após a reforma da previdência
Aqui vou trazer a consideração que fiz acima sobre o INSS errar em muitos casos, pois após a reforma da previdência ele não está desconsiderando os 20% menores salários de contribuição.
Com a revisão, o aposentado monocular terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.
Como pedir aposentadoria por deficiência monocular? (Passo a Passo)
O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá também fazer pela Central 135 do INSS).
Faça login no Meu INSS e então:
1) Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
2) Clique em “Novo Requerimento”;
3) Selecione o serviço que você quer;
4) Clique em “Atualizar”;
5) Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
6) Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Vai ser agendada uma perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.
Sempre o ideal é juntar os documentos que comprovam a deficiência: laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituários…
COMO COMPROVAR QUE VOCÊ TRABALHOU EM CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA COM VISÃO MONOCULAR
Você deverá passar por perícia médica e fazer um agendamento prévio com local, data e horário, onde irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.
Leve todos os seus laudos médicos e explique de forma detalhada sua deficiência. Exponha a perda de visão de seu olho.
É possível converter tempo monocular na aposentadoria comum?
Além da aposentadoria por deficiência, poderá ser convertido o tempo de deficiência em comum quando o trabalhador não possui o tempo total trabalhado acometido de sua deficiência monocular.
Esse caso pode ser utilizado para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar.
Isso pode ser até mesmo se a deficiência foi adquirida longos anos após ou, em caso contrário, se a pessoa possuía determinada deficiência e hoje não mais possui.
Vale lembrar que você precisaria, antes de 13 de novembro de 2019, de 35 anos de tempo de contribuição comum para os homens, e 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres, para se aposentar nessa modalidade.
Vou colocar abaixo uma tabela para a conversão:
HOMENS
Tempo de Contribuição | Conversão 25 anos grave) | Conversão 29 anos (médio) | Conversão 33 anos (leve) | 35 anos (comum) |
25 anos (grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (médio) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
MULHERES
Tempo de Contribuição | Conversão 20 anos (grave) | Conversão 24 anos (médio) | Conversão 28 anos (leve) | 30 anos (comum) |
20 anos (grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (médio) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
A aposentadoria visão monocular dá direito ao aumento de 25%?
Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%. Portanto, os aposentados por deficiência monocular não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
O monocular tem direito ao BPC LOAS?
Se o portador de visão monocular for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, desde 23 de março de 2021.
Quando entrou em vigor a Lei nº 14.126, que reconheceu a visão monocular como deficiência é possível presumir que a pessoa com visão monocular e sem meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.
Pode receber auxílio-doença o portador de visão monocular?
O benefício por incapacidade é direito de quem está impedido de trabalhar com prazo determinado para a sua recuperação, quando a incapacidade é total e provisória.
Se a visão monocular não te impede de trabalhar, não terá direito a este benefício por incapacidade, por isso depende do caso concreto.
Isenção de impostos para pessoas com deficiência visual e cegueira em um dos olhos
Os recebimentos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma recebidos por portador de cegueira monocular são isentos de imposto de renda.
Inicialmente, destaca-se que o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção de imposto sobre a renda.
Sobre a isenção na compra de veículos a Lei Nº 8.989, De 24 De Fevereiro De 1995, em seu artigo 1º, inclui o cidadão que é deficiente visual na compra do carro com Isenção do Imposto.
Porém, a mesma lei considera deficiente visual apenas quem possui a cegueira nos dois olhos, não apenas a monocular, conforme abaixo:
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Por isso, o melhor olho que a pessoa tem, deve ser cego. Assim, com relação ao benefício de isenção para comprar carro, o monocular não possui o desconto.
Conclusão
A cegueira de um olho só pode garantir ao segurado do INSS a aposentadoria da pessoa com deficiência e também o benefício assistencial BPC LOAS.
Essa importante conquista se deu após a Lei 14.126/2021, que passou a regulamentar a deficiência em caso de visão monocular.
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