A carência do INSS é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício previdenciário.
Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição, sendo uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos pela Previdência Social.
Alguns exemplos de benefícios que exigem carência são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.
A partir de agora, vamos entender em detalhes o que significa a carência do INSS e quais os períodos que você deve cumprir para ter direito aos benefícios.
Se você tem interesse pelo tema, acompanhe as informações e dicas até o final.
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O que é o Período de Carência do INSS?
O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:
“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Dessa forma, o beneficiário precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito a procedimentos mais complexos.
É o mesmo conceito utilizado por outras instituições, como as operadores de planos de saúde, que exigem o cumprimento de uma carência para liberar determinadas coberturas aos seus associados.
A lógica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parecida: a carência é um dos requisitos básicos para receber aposentadorias, auxílios e pensões.
Além disso, cada benefício tem um prazo específico a cumprir.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Como vimos, o período de carência é o tempo e quantidade mínima de contribuições que deve ser cumprido pelo segurado para o recebimento de determinados benefícios do INSS.
Já o tempo de contribuição se trata do período entre o início e o fim do exercício da atividade pelo segurado do INSS. Ou seja, é o tempo de serviço, o tempo efetivamente pago pelo contribuinte à Previdência Social.
Regras gerais da carência do INSS
Como já adiantamos antes, a carência do INSS tem regras diferentes para cada tipo de segurado. Entenda abaixo as especificidades para os perfis de contribuintes.
Para segurados obrigatórios
Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ou seja, ele é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado iniciou suas atividades profissionais, já que a contribuição deve ser realizada obrigatoriamente pelo empregador.
Dessa forma, a carência se diferencia do tempo de contribuição, que é o período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade realizada.
Por exemplo, um funcionário que trabalhou de 31 de março até 5 de julho de 2021 em uma empresa possui 5 meses de carência (de março a julho), mas apenas 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição.
Para segurados facultativos
Agora, para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a regra a ser aplicada é diferente.
Nesse caso, a carência começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Ou seja, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.
Vamos ver um exemplo para entender melhor?
Imagine que um contribuinte individual começa a contribuir em janeiro de 2024, mas atrasa suas duas primeiras guias.
Nesse caso, o período de carência só será contado a partir do pagamento da guia de março de 2024 dentro do prazo de vencimento (até dia 15).
Qual é o tempo de carência do INSS?
Como agora você já sabe, o tempo de carência do INSS depende da exigência de cada benefício, podendo variar entre 10 e 180 contribuições mensais.
O auxílio-doença, por exemplo, exige 12 meses de carência, enquanto alguns tipos de aposentadoria exigem 180 meses.
Vale lembrar que alguns benefícios não têm esse requisito.
Quais períodos não contam para a carência?
Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS.
São eles:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
- O período de aviso prévio indenizado
- O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.
Quais benefícios do INSS exigem carência?
Resumidamente, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:
Benefício | Carência |
Salário-maternidade* | 10 meses |
Auxílio-doença | 12 meses |
Aposentadoria por invalidez | 12 meses |
Auxílio-reclusão | 24 meses |
Aposentadoria por idade | 180 meses |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 meses |
Aposentadoria especial | 180 meses |
*Salário-maternidade: 1 mês para empregados e 10 meses para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais
E quais são os benefícios que não exigem carência?
Conforme citei anteriormente, não é exigido período de carência para alguns benefícios. Nesses casos, não importa quanto tempo de contribuição você tem, bastando apenas estar assegurado pelo INSS. Confira a lista:
- Pensão por morte
- Salário-família
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho
- Reabilitação profissional
- Serviço Social
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Entenda melhor os diferentes períodos da carência do INSS
Agora que você entendeu o que é a carência do INSS, vamos ver quanto tempo é exigido para cada benefício.
Acompanhe!
Carência para desempregado
O desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”.
Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, caso o trabalhador tenha feito mais de 120 contribuições seguidas e ainda comprove a situação de desemprego.
Nesse caso, o desempregado pode solicitar benefícios como auxílio-doença (carência de 12 contribuições mensais), auxílio-acidente (sem carência) e aposentadoria (carência de 180 meses de contribuição).
No entanto, se o segurado for facultativo, o período de carência é reduzido para seis meses.
Carência e o auxílio-doença
A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima.
No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Estas são as enfermidades que entram na regra:
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Carência e a aposentadoria por invalidez
Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição.
Mas existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
- Acidente de qualquer natureza
- Acidente ou doença do trabalho
- Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior.
Carência e o auxílio maternidade
A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:
- Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição
- Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.
Carência e a aposentadoria por idade
Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade.
No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Carência na pensão por morte
Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente.
No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 (quatro) meses.
É o que diz o artigo 77 da já citada Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
Como calcular a Carência do INSS?
Para calcular a carência do INSS, basta somar o período de todas as contribuições realizadas, desde o início do das contribuições até a data de entrada do requerimento (DER).
O cálculo da carência considera qualquer dia trabalhado em um mês como equivalente ao período completo. Ou seja, se você tiver trabalhado um dia em determinado mês, o mês inteiro será contabilizado.
Não custa reforçar que a carência do INSS é contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados, desta forma:
- Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas: carência contada a partir do primeiro dia do mês em que o segurado começou a exercer as atividades profissionais
- Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais: carência contada a partir da primeira contribuição paga em dia por meio da GPS.
Como a ABL pode te ajudar com a carência do INSS?
A carência do INSS é um dos requisitos que precisa ser cumprido para obter diversos benefícios, e pode se tornar um obstáculo dependendo da situação em que se encontra o segurado.
Por isso, é fundamental contar com os serviços de um advogado previdenciário para analisar o tempo de contribuição e decidir qual o melhor momento para solicitar o benefício.
Muitas vezes, um pedido feito no momento errado pode resultar em um valor muito menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e se o segurado acabar sacando o valor, pode ser difícil reverter a situação depois.
Para evitar esse problema, basta fazer um bom planejamento previdenciário, que consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.
Veja no vídeo abaixo por que é importante ter o apoio de um advogado previdenciário para cumprir sua carência e receber o valor certo de aposentadoria:
Conclusão
Esperamos que você tenha compreendido o que é a carência do INSS e qual a importância desse conceito para conseguir os mais diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante contribuir em dia com a Previdência Social e se atentar aos diferentes prazos para requerer auxílios e aposentadorias.
Se você ainda tem dúvidas sobre a carência que precisa cumprir, vale a pena consultar um advogado especializado para esclarecer todos os pontos e ajudar você no processo de concessão do benefício.
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