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O STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença

O STF facilita aposentadoria para quem já usou auxílio-doença

Considerando o período de auxílio-doença como tempo de carência para ter direito aos benefícios previdenciários, o STF facilita a aposentadoria mantendo o entendimento de que é constitucional, garantindo a aposentadoria a quem já usou esse auxílio.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, pode ser aplicada aos casos semelhantes que forem levados à Justiça. E pode resultar em um impacto de R$ 87 bilhões em 30 anos para o INSS, anulando parte da economia prevista com a reforma da Previdência.

Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari aponta que a decisão foi positiva, pois reafirmou uma decisão que todo o Judiciário já vinha adotando.

“Nada mais justo do que a pessoa que ficou afastada por incapacidade, fazendo uma contribuição, entre também como carência, e não apenas como tempo de contribuição”, alegou Badari.

Ela ressalta que a carência é o número mínimo de meses que o segurado do INSS deve contribuir para ter direito a aposentadorias e auxílios, como o salário-maternidade.

Os segurados que pedem para que o período de afastamento seja considerado para a carência da aposentadoria por idade, estão entre as ações mais frequentes. Isso ocorre porque os únicos critérios de concessão são a idade do trabalhador e a carência, nesse tipo de benefício, sem a exigência de tempo de contribuição.

O que especialistas têm a dizer sobre decisão

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante questionou, porém, o trecho da tese do STF que determina que o período de auxílio-doença só será considerado para fins de carência se for intercalado com atividade laborativa.

“A decisão está um pouco errada. Como ficam as pessoas que estiverem contribuindo como facultativas, por exemplo? A tese não deveria condicionar a atividade laborativa, mas sim a novas contribuições após o período da licença”, afirma Bramante.

A princípio, a decisão do STF deve ser aplicada apenas a ações judiciais. No entanto, os advogados acreditam que a tese pode abrir caminho para que o INSS comece a aplicar o entendimento também nos procedimentos administrativos.

Adriane lembra ainda que um memorando publicado pelo INSS em maio do ano passado já determinou o reconhecimento do período de auxílio-doença como carência para requerimentos feitos a partir de dezembro de 2019.

A tendência, de acordo com ela, é que a decisão do Supremo abra esse reconhecimento para os demais processos.

Entenda o caso

No caso analisado pelo Supremo, o INSS recorreu de uma decisão da Justiça gaúcha, em que foi condenado a conceder aposentadoria por idade a uma segurada que retomou o recolhimento das contribuições após o encerramento do auxílio-doença.

A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul se manifestou favorável ao uso do período do auxílio-doença para efeitos de carência.

No recurso, o INSS sustentou que, de acordo com a Lei da Previdência Social, o período de auxílio-doença intercalado com períodos de contribuição é considerado para tempo de contribuição, mas não como carência.

Além disso, alegou que adotar o critério estabelecido pela Justiça, poderia causar desequilíbrio financeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No entanto, o presidente do STF e relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul está de acordo com a jurisprudência do próprio Supremo.

A Corte já havia reconhecido que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença, desde que intercalados com atividade laborativa.

Esse entendimento vale para ações semelhantes que tenham como objetivo a concessão de qualquer tipo de benefício previdenciário.

Considerando, porém, o potencial impacto em outros casos e os diversos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo, o ministro entendeu necessária a reafirmação da jurisprudência. A tese foi decidida por unanimidade.

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