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Câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda? Entenda seus direitos

Mulher segurando um laço rosa no peito, simbolizando a conscientização sobre o câncer de mama e a isenção de Imposto de Renda.

O diagnóstico de neoplasia maligna exige atenção focada no tratamento, nas consultas e na recuperação da saúde. Em meio a esse processo, questões financeiras geram incertezas relevantes. 

Uma das dúvidas jurídicas e tributárias mais comuns entre aposentadas e pensionistas é se o câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda.

A resposta direta é sim. A lei brasileira garante o fim dessa cobrança de imposto para pessoas diagnosticadas com essa doença. No entanto, para parar de pagar, não basta apenas ter o diagnóstico: é preciso preencher alguns requisitos simples definidos na lei.

Neste artigo, você vai entender de forma simples como a regra funciona, quais rendimentos ficam livres do imposto, como reunir as provas médicas adequadas e o passo a passo para pegar de volta os valores descontados indevidamente nos últimos anos.

Saiba também: Isenção de Imposto de Renda por câncer: saiba como garantir esse direito

Como funciona a lei de isenção de IR por doença grave?

A garantia de não pagar o imposto sobre determinados rendimentos está estabelecida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O texto da lei menciona o nome médico do câncer (neoplasia maligna) na lista de doenças graves que dão direito a esse benefício.

A intenção de quem criou essa lei foi aliviar o peso no bolso que acompanha o tratamento do câncer.

Os custos com medicação, exames contínuos e cuidados extras pesam muito na renda da família. Com o fim do desconto do imposto, sobra mais dinheiro no seu benefício para cuidar da sua saúde.

É essencial destacar que o benefício se aplica independentemente do estágio da doença na data do requerimento.

Vale ressaltar que o câncer de mama afeta aproximadamente 12,5% das mulheres ao longo de suas vidas, o que equivale a 1 em cada 8 pessoas do sexo feminino.

No cenário nacional, dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que a enfermidade corresponde a cerca de 30% dos diagnósticos oncológicos femininos, ultrapassando a marca de 73 mil novas ocorrências identificadas a cada ano. 

Quem se enquadra na regra da isenção do Imposto de Renda?

Existe um detalhe essencial que frequentemente gera confusão: a lei não libera qualquer tipo de renda da pessoa, mas sim categorias específicas de benefícios. 

Rendimentos que possuem isenção

Confira os principais rendimentos que ficam livres do imposto:

  • Aposentadorias: concedidas pelo INSS ou pelos sistemas próprios de servidores públicos (municipais, estaduais e federais);
  • Pensões por morte: pagas por órgãos previdenciários públicos ou privados;
  • Reforma e reserva remunerada: exclusivo para militares;
  • Previdência privada: resgates ou recebimentos periódicos das modalidades PGBL e VGBL.

Rendimentos que mantêm a tributação:

Saber se o câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda sobre o salário de quem continua trabalhando é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. O benefício não se aplica:

  • Ao salário do trabalho com carteira assinada (CLT);
  • Ganhos como empresa (PJ) ou trabalho autônomo;
  • Dinheiro recebido de aluguéis de imóveis;
  • Ganhos de capital e investimentos no mercado financeiro.

 

Se uma trabalhadora diagnosticada continuar exercendo atividade remunerada, o salário continuará sofrendo o desconto normal de imposto.

Porém, caso ela receba o salário e também uma aposentadoria ou pensão, o imposto será cobrado apenas sobre o salário do trabalhador. Sua aposentadoria ou pensão fica 100% livre do imposto.

Paciente curada do câncer de mama continua com direito à isenção?

Um dos maiores problemas enfrentados diretamente no INSS ou na Receita Federal é quando eles negam o pedido, alegando que a paciente não apresenta sintomas atuais ou que já alcançou a cura após a cirurgia ou tratamento.

Essa negativa é ilegal. Para resolver essa questão de vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma regra oficial (Súmula 627), que diz o seguinte: 

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Em outras palavras: você tem direito de conseguir ou de manter a isenção do Imposto de Renda mesmo que não esteja mais com sintomas e mesmo que o câncer não tenha voltado.

O entendimento dos juízes se baseia no fato de que as consultas de rotina, os exames preventivos e os remédios contínuos (como a hormonioterapia, que dura anos) continuam gerando gastos.

Portanto, confirmar se o câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda mesmo após a cura traz segurança financeira para você.

Para entender todos os aspectos legais sobre desoneração tributária para segurados com câncer de mama, assista ao nosso vídeo:

É possível restituir os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente?

Sim. Quando a isenção é reconhecida, você não passa a economizar só daqui para a frente. O seu direito começa a contar a partir da data em que a doença foi confirmada no laudo da biópsia (ou na data em que você se aposentou, se a aposentadoria veio depois da doença). 

Para ilustrar como esse direito funciona na prática, considere o caso de Regina: em 2021, já aposentada pelo INSS, ela enfrentou o diagnóstico de câncer de mama. 

Focada no tratamento, Regina manteve a retenção do Imposto de Renda na fonte até 2024. Nesse ano, ela descobriu que a lei garante isenção desde o primeiro dia após o laudo médico. 

Com a comprovação adequada, ela suspendeu a cobrança e recuperou todo o imposto cobrado indevidamente ao longo dos três anos anteriores.

A história de Regina reflete a realidade de milhares de aposentados e pensionistas.

Caso o Imposto de Renda tenha sido descontado da sua aposentadoria ou pago na sua declaração anual após o diagnóstico, você tem o direito legal de pedir a devolução de tudo o que pagou nos últimos 5 anos. Esse é o prazo máximo de retroativo garantido por lei.

Situação do contribuinte Data de início do direito à isenção Direito à restituição do imposto
Já estava aposentada na data do diagnóstico. Data do laudo médico da biópsia. Impostos pagos desde o diagnóstico (até o limite de 5 anos).
Aposentou-se após o diagnóstico de câncer. Data de início da sua aposentadoria. Impostos pagos desde o início do benefício (até o limite de 5 anos).

Quais documentos são necessários para requerer a isenção?

Os principais documentos exigidos são:

  • Laudo médico oficial ou particular detalhado: o documento deve indicar claramente o código da doença (CID-10 C50 para câncer de mama), o histórico do tratamento e, obrigatoriamente, a data em que a doença foi descoberta;
  • Exame de biópsia: é a prova médica principal que confirma o diagnóstico do câncer;
  • Relatórios do tratamento: documentos que comprovem a realização de cirurgias, quimioterapia, radioterapia ou o uso de medicações contínuas;
  • Comprovantes de rendimentos: extratos do INSS (o extrato de pagamento chamado HISCRE) ou holerites que mostrem o desconto do Imposto de Renda;
  • Declarações de Imposto de Renda: cópias das declarações enviadas à Receita Federal nos últimos 5 anos, usadas para calcular quanto dinheiro você tem a receber de volta.

 

Lembre-se de que reunir os papéis certos é a etapa decisiva para ter o pedido aprovado. Documentos incompletos causam atrasos enormes e fazem o pedido ser negado de maneira injusta.

 

Infográfico detalhando os 5 documentos necessários para pedir isenção do Imposto de Renda.

Câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda? Erros comuns ao solicitar

Para evitar que seu pedido seja negado pelo INSS, pela sua fonte pagadora ou pela Receita Federal, fique atento às falhas mais recorrentes:

  • Falta da data do diagnóstico no laudo médico: se o médico não colocar a data exata em que o câncer foi descoberto, o órgão que paga sua aposentadoria concederá a isenção apenas a partir do dia do pedido, e você perderá o dinheiro cobrado no passado;

  • Acreditar que a isenção de Imposto de Renda ocorre automaticamente: o governo e as fontes pagadoras não deixarão de cobrar o imposto se você não fizer o pedido oficial com todos os comprovantes;
  • Aceitar a negativa do INSS como palavra final: a perícia do INSS costuma negar o pedido quando verifica que a pessoa já fez o tratamento e não apresenta sintomas no dia do exame. Você pode reverter essa decisão na Justiça com base na regra do STJ (Súmula 627);
  • Pedir isenção sobre o salário do trabalho atual: solicitar o benefício para salários de empregos ativos gera negativa correta, pois a lei limita a isenção a aposentadorias, reformas e pensões.

Qual é a importância do suporte jurídico e previdenciário no processo?

Confirmar que o câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda é a primeira etapa para garantir a proteção das suas finanças. No entanto, a burocracia do INSS e da Receita Federal exige cuidado absoluto na entrega das provas.

Uma assessoria jurídica especializada ajuda a analisar todo o histórico da sua aposentadoria, conferir se os laudos estão corretos e entrar com uma ação na Justiça quando o seu pedido for negado injustamente de forma administrativa.

Além de fazer parar os descontos futuros diretamente no seu pagamento, o acompanhamento do advogado garante o cálculo exato para você recuperar cada centavo pago sem necessidade ao longo dos últimos cinco anos.

Você tem dúvidas sobre o preenchimento dos seus laudos médicos ou deseja verificar se tem direito à restituição do Imposto de Renda descontado nos últimos anos? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e analise o seu caso com total segurança.

 

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Conclusão

Como você viu, o diagnóstico de câncer de mama traz desafios imensos, mas o alívio financeiro proporcionado pela isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei a aposentadas, pensionistas e militares.

Conhecer a legislação, saber se câncer de mama tem isenção de Imposto de Renda e reunir a documentação médica adequada são os primeiros passos para cessar os descontos e até recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.

Se você se enquadra nas regras, busque o suporte de especialistas para analisar seu histórico de aposentadoria e garantir o seu benefício com tranquilidade e segurança jurídica.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem câncer de mama e continua trabalhando como MEI tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Não para os rendimentos vindos da atividade como MEI ou trabalho autônomo, pois a lei limita a isenção a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. 

É preciso passar por perícia médica do INSS para conseguir a isenção do Imposto de Renda?

Sim, no pedido feito diretamente ao INSS ou órgão público, eles costumam exigir a perícia oficial. Porém, se o médico perito negar seu pedido porque você não apresenta mais sintomas, você pode conseguir o seu direito na Justiça apresentando apenas os laudos dos seus médicos particulares.

A isenção de Imposto de Renda por câncer de mama desobriga a entrega da Declaração Anual de Ajuste?

Não automaticamente. Ter a isenção do imposto sobre a aposentadoria ou pensão não cancela o dever de enviar a declaração anual caso a pessoa se enquadre em outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como posse de bens acima do limite legal ou outros rendimentos tributáveis.

O benefício da isenção do Imposto de Renda é cancelado caso ocorra a cura completa do câncer de mama?

Não. Segundo a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à isenção permanece garantido mesmo que não haja sintomas no momento ou que a paciente seja considerada curada, ajudando a pagar os custos contínuos de exames e medicamentos de prevenção. 

O que dizem nossos clientes: casos reais de quem teve benefícios analisados e aprovados no INSS

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