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STF deve julgar a revisão da vida toda em junho

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário

O STF deve julgar a revisão da vida toda nesta terça-feira, o que deve beneficiar os segurados do INSS. Sendo assim os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já têm data para saber se terão direito ou não para conseguir aumentar a base de cálculo da aposentadoria. Isso porque os ministros vão decidir se a revisão é constitucional entre os dias 4 e 11 de junho.

O que será definido a partir do julgamento da revisão da vida toda

O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – início do plano real.

Até então, o INSS só calculava os valores para pagamento após julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer que se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar neste ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é em 2007, ou seja, já decaiu.

O advogado explica

“Ela não cabe para todo mundo, é uma revisão de exceção. Ela cabe para quem ganhava mais no começo da vida e passou a receber menos. É uma decisão que tende a atender uma minoria”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário.

No início deste mês, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a ‘Revisão da Vida Toda’ após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, e jamais prejudicar. “Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994”, explica Badari.

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, sendo chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e o órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.

“Muitas pessoas que contribuíram por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição”, pontuou Badari.

Ainda segundo o especialista, fica cada vez mais evidente que o INSS errou ao aplicar uma regra pior e uma melhor deve ser aplicada a primeira, isto é, dentro de uma mesma legislação.

O que fazer para recorrer à revisão da vida toda

Para recorrer e pedir a revisão, Badari explica que uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS. Antes de entrar com a ação, é importante ter todo o cálculo das contribuições feitas antes de 1994. “O segurado pode pedir na Justiça Federal ordinária, se o valor for acima de 60 salários mínimos, ou, se for abaixo disso, no Juizado Especial Federal”, indica o advogado.

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