Conhecer os tipos de aposentadoria disponíveis no INSS é fundamental para quem está se preparando para encerrar as atividades de trabalho ou quer entender melhor seus direitos.
Em 2025, as opções diversificam-se, com diferentes modalidades para trabalhadores urbanos, rurais, pessoas com deficiência, entre outros.
E ao longo deste texto, vamos detalhar cada um dos tipos de aposentadoria, suas condições, requisitos e as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência.
Quais são os tipos de aposentadoria no INSS no Brasil?
Os tipos de aposentadoria no INSS no Brasil são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria rural;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por pontos.
Abaixo, entenda mais sobre cada um destes tipos de aposentadoria.
1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima prevista por lei, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Ela se divide em duas categorias: urbana e rural.
Abaixo, entramos em detalhes sobre cada uma delas.
Idade urbana
Até a Reforma da Previdência (EC 103/19), implementada em novembro de 2019, o benefício era destinado aos homens que completassem 65 anos e às mulheres com 60 anos, desde que tivessem 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses de carência.
Com a Reforma, os requisitos passaram a ser 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens, enquanto as mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Idade rural
A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores do campo, o que inclui indígenas, pescadores e segurados especiais.
Para ter direito, é necessário comprovar que o homem tem 60 anos e a mulher, 55 anos, além de 15 anos de contribuição e carência de 180 meses.
A comprovação se dá pela evidência de atividade rural durante esse período.
Destacamos que esta modalidade não sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Idade híbrida
A por idade híbrida é um dos tipos de aposentadoria que permite somar o tempo de contribuição urbano e rural para cumprir o período mínimo necessário.
Os critérios de idade e tempo de contribuição são os mesmos da aposentadoria urbana, com a possibilidade de incluir o tempo de trabalho rural na carência.
2. Aposentadoria rural
Ela não exige idade mínima, porém será necessário a mulher ter 30 anos de contribuição e o homem 35 anos.
3. Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem critérios de contagem diferenciados, o que inclui aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Aposentadoria por deficiência por idade
Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade de forma antecipada, independentemente do grau da deficiência.
Para ter direito, é necessário comprovar 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Ou seja, a deficiência deve ser reconhecida durante o período de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria é concedida a quem comprove a deficiência e o tempo de contribuição necessário, que varia de acordo com o grau da deficiência.
- Para deficiência grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
- Para deficiência leve, 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
Os professores têm direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos reduzidos, com base no exercício da atividade docente, supervisão, direção escolar, coordenação pedagógica ou assessoramento.
E somente quem atua na educação básica (infantil, ensino fundamental e médio) têm acesso a aposentadoria do professor.
Neste cenário, após a Reforma, as mulheres precisam comprovar 25 anos de atividade docente e 57 anos de idade, enquanto os homens devem comprovar 30 anos de atividade e 60 anos de idade.
5. Aposentadoria por invalidez
A por invalidez é um dos tipos de aposentadoria concedida quando o segurado se torna permanentemente incapaz de exercer sua função ou qualquer outra atividade que garanta sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a incapacidade permanente, o vínculo com o INSS e a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo exceções.
Essa modalidade não é programada, pois depende da condição de saúde do segurado.
6. Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é calculada com base na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Por exemplo, uma pessoa de 55 anos com 30 anos de contribuição soma 85 pontos.
Destacamos que neste tipo de aposentadoria, não há idade mínima para solicitá-la, e ela não considera o fator previdenciário, utilizado no cálculo da aposentadoria.
Aqui, vale ressaltar que para quem tem um bom tempo de contribuição, essa pode ser uma excelente opção de aposentadoria.
Abaixo, apresentamos uma tabela que mostra qual é a pontuação solicitada para mulheres e homens, além do limite de pontos de acordo com o ano vigente.
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
Quais as aposentadorias que mudaram com a Reforma da Previdência?
- Aposentadoria por tempo de contribuição: deixou de existir, sendo substituída por novas modalidades de aposentadoria por idade e regras de transição.
- Aposentadoria por idade urbana: regras de idade mínima e tempo de contribuição foram mantidas, mas com ajustes.
- Aposentadoria por idade rural: regras mantidas, mas com exigência de comprovação de atividade rural.
- Aposentadoria especial: mudanças nas regras de exposição a agentes nocivos e no tempo de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: mantida, mas com novas condições e requisitos.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: alterações nas idades e condições para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Como optar pelo melhor tipo de aposentadoria?
Entre os tipos de aposentadoria, a melhor depende do seu histórico de contribuições e situação pessoal.
E para escolher a mais vantajosa, é essencial considerar fatores como tempo de contribuição, idade, se foi trabalhador rural, professor, exerceu funções especiais ou se possui deficiência ou incapacidade permanente.
A simulação no Meu INSS pode ajudar a verificar qual opção se aplica ao seu caso, e um advogado especializado pode fornecer orientação detalhada.
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Conclusão
Ao escolher entre os tipos de aposentadoria, é essencial avaliar seu tempo de contribuição, idade e outros fatores específicos, como profissão ou condições de saúde.
Além disso, é importante saber que com a Reforma da Previdência, as opções foram ajustadas, e algumas modalidades foram substituídas ou alteradas.
Então, para garantir que você faça a escolha mais vantajosa, é importante realizar simulações no Meu INSS ou consultar um advogado especializado.
Isso ajudará a entender qual tipo de aposentadoria é mais adequado às suas necessidades e a otimizar o benefício que você receberá.
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